PERÍODO DE APURAÇÃO E ENVIO DOS INDICADORES À CSPE. O período para apuração dos indicadores de qualidade do atendimento comercial corresponde ao intervalo de tempo compreendido entre o início e o término da contabilização das ocorrências relativas ao universo considerado. Para fins destes procedimentos, as apurações deverão ser realizadas mensalmente, contemplando, separadamente, o mês anterior e os últimos doze meses. O encaminhamento dos mesmos à CSPE, por sua vez, deverá ser providenciado até o décimo dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre civil, no que diz respeito aos indicadores individuais e no caso de indicadores coletivos até o décimo dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada semestre civil.
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