Período de Retroatividade. 14.1. Havendo renovações sucessivas na mesma Seguradora, esta fará constar, obrigatoriamente, em cada Apólice emitida, a data retroativa de cobertura relativa à primeira de uma série de Apólices renovadas ininterruptamente, que define o início do período retroativo de cobertura que garante ao Segurado as reclamações realizadas entre esta data e o início de vigência da Apólice. 14.2. Assim, estarão cobertos os sinistros cujos fatos geradores tenham ocorrido durante o período retroativo de cobertura ou entre o início de vigência da Apólice até o termino do prazo adicional, desde que reclamados durante a vigência da Apólice.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores (D&o), Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores (D&o)
Período de Retroatividade. 14.1. Havendo renovações sucessivas na mesma Seguradora, esta fará constar, obrigatoriamente, em cada Apólice emitida, a data retroativa de cobertura relativa à primeira de uma série de Apólices renovadas ininterruptamente, que define o início do período retroativo de cobertura que garante ao Segurado as reclamações realizadas entre esta data e o início de vigência da Apólice.
14.2. Assim, estarão cobertos os sinistros cujos fatos geradores tenham ocorrido durante o período retroativo de cobertura ou entre o início de durante a vigência da Apólice até o termino do prazo adicionalApólice, desde que reclamados durante a vigência da Apólice, prazo complementar ou prazo suplementar, este, se contratado.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores (D&o)
Período de Retroatividade. 14.112.1. Havendo renovações sucessivas na mesma Seguradora, esta fará constar, obrigatoriamente, em cada Apólice emitida, a data retroativa de cobertura relativa à primeira de uma série de Apólices renovadas ininterruptamente, que define o início do período retroativo de cobertura que garante ao Segurado as reclamações realizadas entre esta data e o início de vigência da Apólice.as
14.212.2. Assim, estarão cobertos os sinistros cujos fatos geradores tenham ocorrido durante o período retroativo de cobertura ou entre o início de durante a vigência da Apólice até o termino do prazo adicionalApólice, desde que reclamados durante a vigência da Apólice, prazo complementar ou prazo suplementar, este, se contratado.
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Período de Retroatividade. 14.112.1. Havendo renovações sucessivas na mesma Seguradora, esta fará constar, obrigatoriamente, em cada Apólice emitida, a data retroativa de cobertura relativa à primeira de uma série de Apólices renovadas ininterruptamente, que define o início do período retroativo de cobertura que garante ao Segurado as reclamações realizadas entre esta data e o início de vigência da Apólice.
14.212.2. Assim, estarão cobertos os sinistros cujos fatos geradores tenham ocorrido durante o período retroativo de cobertura ou entre o início de durante a vigência da Apólice até o termino do prazo adicionalApólice, desde que reclamados durante a vigência da Apólice, prazo complementar ou prazo suplementar, este, se contratado.
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Período de Retroatividade. 14.1. 16.1 Havendo renovações sucessivas na mesma Seguradora, esta fará constar, obrigatoriamente, em cada Apólice apólice emitida, a data retroativa de cobertura relativa à primeira de uma série de Apólices apólices renovadas ininterruptamente, que define o início do período retroativo de cobertura que garante ao Segurado as reclamações realizadas entre esta data e o início de vigência da Apóliceapólice.
14.2. 16.2 Assim, estarão cobertos os sinistros cujos fatos geradores tenham ocorrido durante o período retroativo de cobertura ou entre o início de da vigência da Apólice apólice até o termino do prazo adicional, desde que reclamados durante a vigência da Apólice.desde
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Samples: Seguro Coletivo De Responsabilidade Civil Profissional