Períodos normais de trabalho. 1. Salvo o disposto no número seguinte, os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete e trinta e cinco horas, respectivamente. 2. Os vigilantes, os guardas e os contínuos ou porteiros que acidentalmente os substituam têm um período normal de trabalho semanal de quarenta horas.
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Samples: Acordo Colectivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
Períodos normais de trabalho. 1. Salvo o disposto no número seguinteseguinte e as situações em regime de trabalho parcial, os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete e trinta e cinco horas, respectivamenterespeti- vamente.
2. Os vigilantes, os guardas e os contínuos ou porteiros que acidentalmente os substituam têm um período normal de trabalho semanal de quarenta horas.
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Samples: Convenções Coletivas
Períodos normais de trabalho. 1. Salvo o disposto no número seguinte, os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete e de trinta e cinco horas, respectivamente.
2. Os vigilantes, os guardas trabalhadores de vigilância e os contínuos ou porteiros que acidentalmente os substituam segurança têm um período normal de trabalho semanal de quarenta horas.
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Samples: Acordo De Empresa