Common use of Períodos normais de trabalho Clause in Contracts

Períodos normais de trabalho. 1. Salvo o disposto no número seguinte e as situações em regime de trabalho parcial, os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete e trinta e cinco horas, respetivamente.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Do Sector Bancário

Períodos normais de trabalho. 1. Salvo o disposto no número seguinte e as situações em regime de trabalho parcial, os Os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete 7 e trinta e cinco 35 horas, respetivamenterespectivamente.

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Samples: www.sibace.pt

Períodos normais de trabalho. 1. Salvo o disposto no número seguinte e as situações em regime de trabalho traba- lho parcial, os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete e trinta e cinco horas, respetivamente.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Do Setor Bancário

Períodos normais de trabalho. 1. 1- Salvo o disposto no número seguinte e as situações em regime de trabalho parcial, os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete e trinta e cinco horas, respetivamenterespeti- vamente.

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt

Períodos normais de trabalho. 1. Salvo o disposto no número seguinte e as situações em regime de trabalho parcial, os Os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete e trinta e cinco horas, respetivamenterespectivamente.

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Samples: www.snqtb.pt

Períodos normais de trabalho. 1. Salvo o disposto no número seguinte e as situações em regime de trabalho parcialseguinte, os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete e trinta e cinco horas, respetivamenterespectivamente.

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Samples: Acordo Colectivo De Trabalho Do Sector Bancário