Períodos normais de trabalho. 1. Salvo o disposto no número seguinte e as situações em regime de trabalho parcial, os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete e trinta e cinco horas, respetivamente.
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Períodos normais de trabalho. 1. Salvo o disposto no número seguinte e as situações em regime de trabalho parcial, os Os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete 7 e trinta e cinco 35 horas, respetivamenterespectivamente.
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Samples: www.sibace.pt
Períodos normais de trabalho. 1. Salvo o disposto no número seguinte e as situações em regime de trabalho traba- lho parcial, os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete e trinta e cinco horas, respetivamente.
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Períodos normais de trabalho. 1. 1- Salvo o disposto no número seguinte e as situações em regime de trabalho parcial, os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete e trinta e cinco horas, respetivamenterespeti- vamente.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt
Períodos normais de trabalho. 1. Salvo o disposto no número seguinte e as situações em regime de trabalho parcial, os Os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete e trinta e cinco horas, respetivamenterespectivamente.
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Samples: www.snqtb.pt
Períodos normais de trabalho. 1. Salvo o disposto no número seguinte e as situações em regime de trabalho parcialseguinte, os períodos normais de trabalho diário e semanal são de sete e trinta e cinco horas, respetivamenterespectivamente.
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