PISO DE INGRESSO. A partir de 01 de junho de 2023, fica instituído o piso salarial de ingresso, aplicável pelo período de até 90 (noventa) dias, com valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do menor piso estabelecido nesta CCT, ou seja, R$ 1.531,20 (mil quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos) por mês, ou R$ 6,96 (seis reais e noventa e seis centavos) por hora.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PISO DE INGRESSO. A partir de 01 de junho de 20232022, fica instituído o piso salarial de ingresso, aplicável pelo período de até 90 (noventa) dias, com valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do menor piso estabelecido nesta CCT, ou seja, R$ 1.531,20 1.452,00 (mil quinhentos quatrocentos e trinta cinquenta e um reais e vinte centavosdois reais) por mês, ou R$ 6,96 6,60 (seis reais e noventa e seis sessenta centavos) por hora.
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PISO DE INGRESSO. A partir de 01 de junho de 20232021, fica instituído o piso salarial de ingresso, aplicável pelo período de até 90 (noventa) dias, com valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do menor piso estabelecido nesta CCT, ou seja, R$ 1.531,20 1.298,00 (mil quinhentos duzentos e trinta noventa e um reais e vinte centavosoito reais) por mês, ou R$ 6,96 5,90 (seis cinco reais e noventa e seis centavos) por hora.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho