Common use of PISO SALARIAL DA CATEGORIA Clause in Contracts

PISO SALARIAL DA CATEGORIA. A CETESB, a partir de 01.05.2023, reajustará o piso salarial da categoria para R$ 2.056,98 (dois mil e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), para os empregados que cumprem jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho. O piso salarial para empregados que cumprem jornada diária de trabalho diferenciada, terá seu valor calculado de forma proporcional ao estabelecido no item anterior. O disposto no primeiro parágrafo não se aplica aos profissionais abrangidos pelas disposições da Lei nº 4.950A/66 que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, os quais terão o reajuste salarial na data base prevista neste Acordo Coletivo, ou seja, 1º de maio, na forma da legislação vigente.

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Samples: Collective Labor Agreement

PISO SALARIAL DA CATEGORIA. A CETESB, a partir de 01.05.202301.05.2018, reajustará o piso salarial da categoria para R$ 2.056,98 1.509,58 (dois um mil quinhentos e nove reais e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), para os empregados que cumprem jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho. O piso salarial para empregados que cumprem jornada diária de trabalho diferenciada, terá seu valor calculado de forma proporcional ao estabelecido no item anterior. O disposto no primeiro parágrafo nesta cláusula não se aplica aos profissionais abrangidos pelas disposições da Lei nº 4.950A/66 que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, os quais terão o reajuste salarial na data base prevista neste Acordo Coletivo, ou seja, 1º de maio, na forma da legislação vigente.

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Samples: Collective Labor Agreement

PISO SALARIAL DA CATEGORIA. A CETESB, a partir de 01.05.202301.05.2015, reajustará o piso salarial da categoria para R$ 2.056,98 1.306,04 (dois Um mil e cinquenta trezentos e seis reais e noventa e oito quatro centavos), para os empregados que cumprem jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho. O piso salarial para empregados que cumprem jornada diária de trabalho diferenciada, terá seu valor calculado de forma proporcional ao estabelecido no item anterior. O disposto no primeiro parágrafo dessa cláusula não se aplica aos profissionais abrangidos pelas disposições da Lei nº 4.950A/66 4.950-A/66 que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, os quais terão o reajuste salarial na data base prevista neste Acordo Coletivo, ou seja, 1º de maio, na forma da legislação vigente.

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Samples: Collective Labor Agreement

PISO SALARIAL DA CATEGORIA. A CETESB, a partir de 01.05.202301.05.2022, reajustará o piso salarial da categoria para R$ 2.056,98 1.968,03 (dois um mil novecentos e cinquenta sessenta e seis oito reais e noventa e oito três centavos), para os empregados que cumprem jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho. O piso salarial para empregados que cumprem jornada diária de trabalho diferenciada, terá seu valor calculado de forma proporcional ao estabelecido no item anterior. O disposto no primeiro parágrafo não se aplica aos profissionais abrangidos pelas disposições da Lei nº 4.950A/66 que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, os quais terão o reajuste salarial na data base prevista neste Acordo Coletivo, ou seja, 1º de maio, na forma da legislação vigente.

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Samples: Collective Labor Agreement

PISO SALARIAL DA CATEGORIA. A CETESB, a partir de 01.05.202301.05.2016, reajustará o piso salarial da categoria para R$ 2.056,98 1.437,04 (dois um mil quatrocentos e cinquenta trinta e seis sete reais e noventa e oito quatro centavos), para os empregados que cumprem jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho. O piso salarial para empregados que cumprem jornada diária de trabalho diferenciada, terá seu valor calculado de forma proporcional ao estabelecido no item anterior. O disposto no primeiro parágrafo nesta cláusula não se aplica aos profissionais abrangidos pelas disposições da Lei nº 4.950A/66 que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, os quais terão o reajuste salarial na data base prevista neste Acordo Coletivo, ou seja, 1º de maio, na forma da legislação vigente.

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Samples: Collective Labor Agreement