Common use of PISOS SALARIAIS Clause in Contracts

PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 2023, nenhum integrante das categorias profissionais representadas neste instrumento, pelo SINDEAC, poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.440,40 02 Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira ou Arrumadeira R$ 1.440,40 03 Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal R$ 1.440,40 04 Copeira(o) R$ 1.440,40 05 Contínuo ou office-boy R$ 1.440,40 06 Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos nºs 23 a 28 deste R$ 1.513,39 07 Coveiro R$ 1.593,04 08 Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. R$ 1.513,39 09 Ascensorista R$ 1.513,39

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 20232022, nenhum integrante das categorias profissionais representadas representadas, neste instrumento, pelo SINDEACpela FETHEMG, poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.440,40 1.309,15 02 Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira Camareira, Arrumadeira ou Arrumadeira Copeira R$ 1.440,40 1.309,15 03 Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal e agente de campo R$ 1.440,40 1.309,15 04 Copeira(o) R$ 1.440,40 05 Contínuo ou office-boy R$ 1.440,40 1.309,15 05 Limpador de Vidros R$ 1.362,27 06 Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos nºs 23 números de 7 a 28 deste R$ 1.513,39 1.374,60 07 Coveiro Ascensorista R$ 1.593,04 1.374,60 08 Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. R$ 1.513,39 1.374,60 09 Ascensorista Coveiro R$ 1.513,391.518,47 10 Porteiro, Monitor externo R$ 1.610,25 11 Vigia R$ 1.610,25

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 20232022, nenhum integrante das categorias profissionais representadas representadas, neste instrumento, pelo SINDEACSINTHA, poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.440,40 1.352,49 02 Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira ou Arrumadeira R$ 1.440,40 1.352,49 03 Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal R$ 1.440,40 1.352,49 04 Copeira(o) R$ 1.440,40 1.352,49 05 Contínuo ou office-boy R$ 1.440,40 1.352,49 06 Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos nºs 23 a 28 deste R$ 1.513,39 1.421,02 07 Coveiro R$ 1.593,04 1.495,81 08 Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. R$ 1.513,39 1.421,02 09 Ascensorista R$ 1.513,391.421,02

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 20232022, nenhum integrante das categorias profissionais representadas representadas, neste instrumento, pelo SINDEACpela FETHEMG, poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.440,40 1.352,49 02 Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira ou Arrumadeira R$ 1.440,40 1.352,49 03 Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal R$ 1.440,40 1.352,49 04 Copeira(o) R$ 1.440,40 1.352,49 05 Contínuo ou office-boy R$ 1.440,40 1.352,49 06 Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos nºs 23 a 28 deste R$ 1.513,39 1.421,02 07 Coveiro R$ 1.593,04 1.495,81 08 Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. R$ 1.513,39 1.421,02 09 Ascensorista R$ 1.513,391.421,02

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 20232020, nenhum integrante das categorias profissionais representadas representadas, neste instrumento, pelo SINDEACSINDEACO, poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.440,40 1.137,23 02 Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira Camareira, Arrumadeira ou Arrumadeira Copeira R$ 1.440,40 1.137,23 03 Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal e agente de campo R$ 1.440,40 1.137,23 04 Copeira(o) R$ 1.440,40 05 Contínuo ou office-boy R$ 1.440,40 1.137,23 05 Limpador de Vidros R$ 1.183,38 06 Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos nºs 23 a números de 7a 28 deste R$ 1.513,39 1.194,09 07 Coveiro Ascensorista R$ 1.593,04 1.194,09 08 Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. R$ 1.513,39 1.194,09 09 Ascensorista Coveiro R$ 1.513,391.319,07 10 Porteiro, Monitor externo R$ 1.398,79 11 Vigia R$ 1.398,79

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PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 20232022, nenhum integrante das categorias profissionais representadas representadas, neste instrumento, pelo SINDEACSECHOBARES/MG, poderá receber salário mensal inferior ao salário salário-mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.440,40 1.309,15 02 Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira Camareira, Arrumadeira ou Arrumadeira Copeira R$ 1.440,40 1.309,15 03 Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal e agente de campo R$ 1.440,40 1.309,15 04 Copeira(o) R$ 1.440,40 05 Contínuo ou office-boy R$ 1.440,40 1.309,15 05 Limpador de Vidros R$ 1.362,27 06 Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos nºs 23 números de 7 a 28 deste R$ 1.513,39 1.374,60 07 Coveiro Ascensorista R$ 1.593,04 1.374,60 08 Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. R$ 1.513,39 1.374,60 09 Ascensorista Coveiro R$ 1.513,391.518,47 10 Porteiro, Monitor externo R$ 1.610,25 11 Vigia R$ 1.610,25

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 20232022, nenhum integrante das categorias profissionais representadas representadas, neste instrumento, pelo SINDEACSINTEAC, poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.440,40 1.309,15 02 Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira Camareira, Arrumadeira ou Arrumadeira Copeira R$ 1.440,40 1.309,15 03 Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal e agente de campo R$ 1.440,40 1.309,15 04 Copeira(o) R$ 1.440,40 05 Contínuo ou office-boy R$ 1.440,40 1.309,15 05 Limpador de Vidros R$ 1.362,27 06 Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos nºs 23 números de 7 a 28 deste R$ 1.513,39 1.374,60 07 Coveiro Ascensorista R$ 1.593,04 1.374,60 08 Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. R$ 1.513,39 1.374,60 09 Ascensorista Coveiro R$ 1.513,391.518,47 10 Porteiro, Monitor externo R$ 1.610,25 11 Vigia R$ 1.610,25

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 20232022, nenhum integrante das categorias profissionais representadas representadas, neste instrumento, pelo SINDEACSINDEACO, poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.440,40 1.309,15 02 Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira Camareira, Arrumadeira ou Arrumadeira Copeira R$ 1.440,40 1.309,15 03 Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal e agente de campo R$ 1.440,40 1.309,15 04 Copeira(o) R$ 1.440,40 05 Contínuo ou office-boy R$ 1.440,40 1.309,15 05 Limpador de Vidros R$ 1.362,27 06 Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos nºs 23 a números de 7a 28 deste R$ 1.513,39 1.374,60 07 Coveiro Ascensorista R$ 1.593,04 1.374,60 08 Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. R$ 1.513,39 1.374,60 09 Ascensorista Coveiro R$ 1.513,391.518,47 10 Porteiro, Monitor externo R$ 1.610,25 11 Vigia R$ 1.610,25

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 20232021, nenhum integrante das categorias profissionais representadas representadas, neste instrumento, pelo SINDEACSECHOBARES/MG, poderá receber salário mensal inferior ao salário salário-mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.440,40 1.188,41 02 Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira Camareira, Arrumadeira ou Arrumadeira Copeira R$ 1.440,40 1.188,41 03 Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal e agente de campo R$ 1.440,40 1.188,41 04 Copeira(o) R$ 1.440,40 05 Contínuo ou office-boy R$ 1.440,40 1.188,41 05 Limpador de Vidros R$ 1.236,63 06 Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos nºs 23 nº de 7 a 28 deste R$ 1.513,39 1.247,82 07 Coveiro Ascensorista R$ 1.593,04 1.247,82 08 Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. R$ 1.513,39 1.247,82 09 Ascensorista Coveiro R$ 1.513,391.378,43 10 Porteiro, Monitor externo R$ 1.461,74 11 Vigia R$ 1.461,74

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 20232022, nenhum integrante das categorias profissionais representadas representadas, neste instrumento, pelo SINDEACSINDEACO, poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.440,40 1.352,49 02 Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira ou Arrumadeira R$ 1.440,40 1.352,49 03 Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal R$ 1.440,40 1.352,49 04 Copeira(o) R$ 1.440,40 1.352,49 05 Contínuo ou office-boy R$ 1.440,40 1.352,49 06 Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos nºs 23 a 28 deste R$ 1.513,39 1.421,02 07 Coveiro R$ 1.593,04 1.495,81 08 Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. R$ 1.513,39 1.421,02 09 Ascensorista R$ 1.513,391.421,02

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 20232021, nenhum integrante das categorias profissionais representadas representadas, neste instrumento, pelo SINDEACSIEAP, poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.440,40 1.188,41 02 Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira Camareira, Arrumadeira ou Arrumadeira Copeira R$ 1.440,40 1.188,41 03 Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal e agente de campo R$ 1.440,40 1.188,41 04 Copeira(o) R$ 1.440,40 05 Contínuo ou office-boy R$ 1.440,40 1.188,41 05 Limpador de Vidros R$ 1.236,63 06 Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos nºs 23 números de 7 a 28 deste R$ 1.513,39 1.247,82 07 Coveiro Ascensorista R$ 1.593,04 1.247,82 08 Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. R$ 1.513,39 1.247,82 09 Ascensorista Coveiro R$ 1.513,391.378,43 10 Porteiro, Monitor externo R$ 1.461,74 11 Vigia R$ 1.461,74

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PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 20232022, nenhum integrante das categorias profissionais representadas representadas, neste instrumento, pelo SINDEACSETHAC-NM, poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.440,40 1.309,15 02 Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira Camareira, Arrumadeira ou Arrumadeira Copeira R$ 1.440,40 1.309,15 03 Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal e agente de campo R$ 1.440,40 1.309,15 04 Copeira(o) R$ 1.440,40 05 Contínuo ou office-boy R$ 1.440,40 1.309,15 05 Limpador de Vidros R$ 1.362,27 06 Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos nºs 23 nosnúmeros de 7 a 28 deste R$ 1.513,39 1.374,60 07 Coveiro Ascensorista R$ 1.593,04 1.374,60 08 Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. R$ 1.513,39 1.374,60 09 Ascensorista Coveiro R$ 1.513,391.518,47 10 Porteiro, Monitor externo R$ 1.610,25 11 Vigia R$ 1.610,25

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