PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O salário será pago, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Os salários, as horas extras e as comissões deverão ser pagos em uma única oportunidade até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, ou em prazo estabelecido por lei.
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O salário será pago, impreterivelmente, até o dia 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Ocorrendo atraso na data deste pagamento, o empregador pagará multa em valor equivalente a 1% (um por cento) da respectiva remuneração por dia de atraso, em favor do(s) empregado(s) prejudicado(s).
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Os salários deverão ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sendo sábado considerado dia útil para todos os efeitos inclusive para concessão de férias, aviso prévio etc.
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O salário dos professores da Educação Básica será pago, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, considerando-se o sábado como dia útil para efeito de contagem.
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Os salários deverão ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, considerando que sábado é dia útil, conforme Instrução Normativa número 01 do MTE, de 7/11/1989.
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O pagamento mensal dos salários será feito até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. Caso a empresa deixe de pagar dentro do prazo, fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial na hipótese de atraso no pagamento até 20 (vinte) dias, e de 0,03 (zero vírgula zero três por cento) ao mês subseqüente.
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O salário será pago, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. A partir da vigência da presente Convenção Coletiva, fica abolido o adicional por tempo de serviço a todos os empregados da categoria, inclusive àqueles que já o percebiam. Todavia, considerando o princípio da irredutibilidade salarial, aos empregados que recebiam o respectivo adicional, deverá o empregador incorporar o mesmo ao salário do trabalhador.
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. 4.1 A entidade patronal pagará os salários dos seus empregados até o último dia útil do mês de competência, salvo motivo de força maior;
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O salário será pago, impreterivel- mente, até o dia 5 (cinco) do mês subse- quente ao vencido. mentar, mediante prévio acordo entre o professor e a escola, sempre que esta solicitar, por escrito, ao empregado a elaboração de materiais didáticos e pe- dagógicos, em horário não contratual.