PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR Cláusulas Exemplificativas

PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR. Processador com controladores de memória e gráfico integrado; • É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; • A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito placas de livre comercialização; • Possuir Chipset compatível com o sistema operacional Windows; • Deverá ser instalado no notebook mínimo de 8 GB de memória RAM, DDR3 ou superior, velocidade (frequência) 1600 MHz ou superior. • O notebook deverá suportar expansão de memória RAM para 16GB ou superior.
PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR. 3.1 2.1. Deve possuir Frequência de operação interna mínima de 1,10 GHz; 3.1 2.2. Deve possuir memória cache de, no mínimo, 2MB; 3.1 2.3. Deve possuir processador com, no mínimo, 2 núcleos físicos;
PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR. 9.1.1 Microcomputador com 01 (um) microprocessador, com dissipador e cooler apropriados, baseado em tecnologia de 64 bits Processador no mínimo Intel Core i3-10100 frequência mínima 3.6GHz, 10º geração (ou mais recente disponibilizada pelo fabricante para comercialização no Brasil), ou processador de outro fabricante compatível que apresente resultado, auditado pelo software Bapco Sysmark 2018, índice mínimo de Overall Score de 1700. O resultado deve ser auditado através do site (xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx/XXXxxxx_0000/xxx/xxx/xxxxxxx) e anexado na proposta; 9.1.2 O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 1 (um) slot PCI-E 16x. 9.1.3 A placa mãe (Motherboard) deverá possuir memória RAM no padrão DDR4 (ou superior) e suportar, no mínimo, a instalação de 2 (dois) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 64 GB de memória. 9.1.4 O Microcomputador deverá possuir instalado na placa mãe, no mínimo, 8GB (oito gigabytes) de memória RAM, DDR4 ou superior, velocidade (frequência) 2666 MHz ou superior 9.1.5 A Placa-mãe (Motherboard) deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito a utilização de placas de livre comercialização no mercado. A BIOS deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, neste caso deverá ser comprovada através de atestado(s) fornecido(s) pelo fabricante da BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM. A BIOS deverá ser implementada em "flash memory", em idioma Inglês ou Português, e deve ser atualizável sem troca do chip. As atualizações da BIOS, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. O Fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS garantindo assim manutenibilidade e adaptabilidade da solução adquirida; O microcomputador deve possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: ● Unidades de armazenamento (capaz de varrer todos os blocos/setores); ● Interface gráfica; ● Processador; ● Memória RAM (capaz de varrer todos os blocos); ● A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia. 9.1.6 A Placa Mãe deverá possuir Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, integrado (onboard, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe). O computa...
PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR. 10.1.1 Equipamento com 2 (dois) processadores com tecnologia Quad-Core (quatro núcleos) ou 1 (um) processador com tecnologia Six-Core (seis núcleos), ou superior, com dissipador e cooler apropriados Para microprocessadores INTEL, tecnologia Sandy Bridge, Intel Xeon Série E5-24XX, E5- 26XX ou superior, quatro núcleos ou superior (mais de 4 núcleos): • Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx.), mínima de 2.0GHz ou superior • Quick Path Interconnect (QPI), mínimo de, 7.2 GT/s • Memória cache de 10 MB ou superior ou Para microprocessadores AMD com Tecnologia AMD Opteron Série 62XX ou superior, com 8 Cores ou superior: • Frequência de operação interna mínima de 2.0GHz • Memória cache de 16 MB ou superior O equipamento deverá ter desempenho “SPECint rate base 2006”, mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) a ser comprovado através de informações publicadas no site xxx.xxxx.xxx (“All SPEC CPU2006 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2006 Result” - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx em Result - Base) 10.1.2 O servidor deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) slots PCI-Express (PCIe) Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos 10.1.3 A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR3 ou superior para as memórias e suportar, no mínimo, a instalação de 8 (oito) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 64 GB de memória 10.1.4 O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 16 (dezesseis) GB de memória RAM, ECC, DDR-3 ou superior, DIMM, instalada em módulos de 4GB ou superior 10.1.5 BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre esse BIOS ou licença OEM para comercialização; Possibilidade de inicialização pelo DVD-ROM, HDD ou FDD
PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR. Frequência de operação interna mínima de 2,6 GHz
PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR. 1.1.1. O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 02 (dois) processadores Intel Xeon Plati- num 8358 ou processador superior, com dissipador e cooler apropriados.
PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR. 3.2.1. Deverá possuir 01 (um) processador com no mínimo 02 (dois) núcleos físicos de 1.6 GHz, cache mínimo de 2MB e gráfico integrado.

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  • DA ASSEMBLEIA GERAL Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • ASSEMBLEIA GERAL Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário. 7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos. 7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia. 7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR. 7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas. 7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Processador Processador com performance, mínima de 11.600 (onze mil e seiscentos) pontos, na Performance Test V9 CPU Benchmark da Passmark® software. O desempenho deverá será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx0_xxx_xxxx.xxx; Placa de vídeo com processador gráfico, que pode estar integrado à placa mãe; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.