PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR Cláusulas Exemplificativas

PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR. Processador com controladores de memória e gráfico integrado; • É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; • A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito placas de livre comercialização; • Possuir Chipset compatível com o sistema operacional Windows; • Deverá ser instalado no notebook mínimo de 8 GB de memória RAM, DDR3 ou superior, velocidade (frequência) 1600 MHz ou superior. • O notebook deverá suportar expansão de memória RAM para 16GB ou superior.
PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR. 3.1.1.1 Frequência de operação interna mínima de 2,6 GHz
PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR. 9.1.1 Microcomputador com 01 (um) microprocessador, com dissipador e cooler apropriados, baseado em tecnologia de 64 bits Processador no mínimo Intel Core i3-10100 frequência mínima 3.6GHz, 10º geração (ou mais recente disponibilizada pelo fabricante para comercialização no Brasil), ou processador de outro fabricante compatível que apresente resultado, auditado pelo software Bapco Sysmark 2018, índice mínimo de Overall Score de 1700. O resultado deve ser auditado através do site (xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx/XXXxxxx_0000/xxx/xxx/xxxxxxx) e anexado na proposta;
PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR. 10.1.1 Equipamento com 2 (dois) processadores com tecnologia Quad-Core (quatro núcleos) ou 1 (um) processador com tecnologia Six-Core (seis núcleos), ou superior, com dissipador e cooler apropriados Para microprocessadores INTEL, tecnologia Sandy Bridge, Intel Xeon Série E5-24XX, E5- 26XX ou superior, quatro núcleos ou superior (mais de 4 núcleos): • Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx.), mínima de 2.0GHz ou superior • Quick Path Interconnect (QPI), mínimo de, 7.2 GT/s • Memória cache de 10 MB ou superior ou Para microprocessadores AMD com Tecnologia AMD Opteron Série 62XX ou superior, com 8 Cores ou superior: • Frequência de operação interna mínima de 2.0GHz • Memória cache de 16 MB ou superior O equipamento deverá ter desempenho “SPECint rate base 2006”, mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) a ser comprovado através de informações publicadas no site xxx.xxxx.xxx (“All SPEC CPU2006 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2006 Result” - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx em Result - Base) 10.1.2 O servidor deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) slots PCI-Express (PCIe) Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos 10.1.3 A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR3 ou superior para as memórias e suportar, no mínimo, a instalação de 8 (oito) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 64 GB de memória
PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR. 3.2.1. Deverá possuir 01 (um) processador com no mínimo 02 (dois) núcleos físicos de 1.6 GHz, cache mínimo de 2MB e gráfico integrado.

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  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • ASSEMBLEIA GERAL 21.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Processador 22.1.1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o AMD Ryzen 5 PRO 4650G ou o Intel Core i5-10500.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.