Pluralidade de seguros. 10.1 - Se o Segurado tiver contratado mais de um seguro, cobrindo o mesmo bem, contra o mesmo risco, com mais de um Segurador, deverá informar a cada um a existência de todos os seguros contratados, indicando o nome do Segurador e a respectiva importância segurada, sob pena de caducidade. Em caso de sinistro, cada Segurador participará proporcionalmente, em razão da responsabilidade assumida, para o pagamento da indenização devida. 10.2 - O Segurado não pode pretender no conjunto uma indenização superior ao valor dos danos sofridos. 10.3 - Se o Segurado contrata mais de um seguro com a intenção de enriquecimento ilícito, são nulos os contratos assim celebrados, sem prejuízo do direito dos Seguradores ao recebimento do prêmio de seguro devido.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário, Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário, Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário
Pluralidade de seguros. 10.1 - 10.1. Se o Segurado tiver contratado mais de um seguro, cobrindo o mesmo bem, contra o mesmo risco, com mais de um Segurador, deverá informar a cada um uma a existência de todos os seguros contratados, indicando o nome do Segurador e a respectiva importância segurada, sob pena de caducidade.
10.2. Em caso de sinistro, cada Segurador participará proporcionalmente, em razão da responsabilidade assumida, para o pagamento da indenização devida.
10.2 - 10.3. O Segurado não pode pretender no conjunto uma indenização superior ao valor dos danos sofridos.
10.3 - 10.4. Se o Segurado contrata contratar mais de um seguro com a intenção de enriquecimento ilícito, são serão nulos os contratos assim celebrados, sem prejuízo do direito dos Seguradores ao recebimento do prêmio de seguro devido.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Em Viagem Internacional, Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Em Viagem Internacional
Pluralidade de seguros. 10.1 - – Se o Segurado tiver contratado mais de um seguro, cobrindo o mesmo bem, contra o mesmo risco, com mais de um Segurador, deverá informar a cada um a existência de todos os seguros contratados, indicando o nome do Segurador e a respectiva importância segurada, sob pena de caducidade. Em caso de sinistro, cada Segurador participará proporcionalmente, em razão da responsabilidade assumida, para o pagamento da indenização devida.
10.2 - – O Segurado não pode ode pretender no conjunto uma indenização superior ao valor dos danos sofridos.
10.3 - – Se o Segurado contrata mais de um seguro com a intenção de enriquecimento ilícito, são nulos os contratos assim celebrados, sem prejuízo do direito dos Seguradores ao recebimento do prêmio de seguro devido.
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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador De Carga Em Viagem Internacional
Pluralidade de seguros. 10.1 - 10.1. Se o Segurado tiver contratado mais de um seguro, cobrindo o mesmo bem, contra o mesmo risco, com mais de um Segurador, deverá informar a cada um a existência de todos os seguros contratados, indicando o nome do Segurador e a respectiva importância segurada, sob pena de caducidade.
10.2. Em caso de sinistro, cada Segurador participará proporcionalmente, em razão da responsabilidade assumida, para o pagamento da indenização devida.
10.2 - 10.3. O Segurado não pode pretender no conjunto uma indenização superior ao valor dos danos sofridos.
10.3 - 10.4. Se o Segurado contrata contratar mais de um seguro com a intenção de enriquecimento ilícito, são nulos os contratos assim celebrados, sem prejuízo do direito dos Seguradores ao recebimento do prêmio de seguro devido.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário
Pluralidade de seguros. 10.1 - 14.1 – Se o Segurado tiver contratado mais de um seguro, cobrindo o mesmo bem, contra o mesmo risco, com mais de um Segurador, deverá informar a cada um a existência de todos os seguros contratados, indicando o nome do Segurador e a respectiva importância segurada, sob pena de caducidade. Em caso de sinistro, cada Segurador participará proporcionalmente, em razão da responsabilidade assumida, para o pagamento da indenização devida.
10.2 - 14.2 – O Segurado não pode ode pretender no conjunto uma indenização superior ao valor dos danos sofridos.
10.3 - 14.3 – Se o Segurado contrata mais de um seguro com a intenção de enriquecimento ilícito, são nulos os contratos assim celebrados, sem prejuízo do direito dos Seguradores ao recebimento do prêmio de seguro devido.
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