Poder Calorífico Superior e Fator de Compressibilidade do Gás Cláusulas Exemplificativas

Poder Calorífico Superior e Fator de Compressibilidade do Gás. 2.4.1 Observando-se o disposto na cláusula primeira do Anexo II, Apêndice I do TCG, o TRANSPORTADOR determinará, para cada DIA OPERACIONAL, o PODER CALORÍFICO SUPERIOR do GÁS entregue nos PONTOS DE SAÍDA, com base nas análises realizadas durante o referido DIA OPERACIONAL, no ponto de amostragem a montante mais próximo ao PONTO DE SAÍDA. O TRANSPORTADOR determinará, para cada DIA OPERACIONAL, o PODER CALORÍFICO SUPERIOR do GÁS recebido nos PONTOS DE ENTRADA, com base nas análises realizadas durante o referido DIA OPERACIONAL, nos pontos de amostragem localizados nos PONTOS DE ENTRADA.
Poder Calorífico Superior e Fator de Compressibilidade do Gás. 2.4.1 Observando-se o disposto na Cláusula Primeira do Apêndice I deste TCG, o TRANSPORTADOR determinará, para cada DIA OPERACIONAL, o PODER CALORÍFICO SUPERIOR do GÁS entregue nos PONTOS DE SAÍDA, com base nas análises realizadas durante o referido DIA OPERACIONAL, nos pontos de amostragem localizados no referido PONTO DE SAÍDA ou no ponto de amostragem que analisa a corrente mais representativa, quando não houver cromatógrafo instalado nos PONTOS DE SAÍDA. O TRANSPORTADOR determinará, para cada DIA OPERACIONAL, o PODER CALORÍFICO SUPERIOR do GÁS recebido nos PONTOS DE ENTRADA, com base nas análises realizadas durante o referido DIA OPERACIONAL, nos pontos de amostragem localizados nos PONTOS DE ENTRADA, ou no ponto de amostragem que analisa a corrente mais representativa quando não houver cromatógrafo instalado nos PONTOS DE ENTRADA. Outros métodos de associação de gás poderão ser utilizados para os PONTOS DE ENTRADA e PONTOS DE SAÍDA que não possuam cromatógrafos instalados, desde que acordados entre ambas as PARTES.

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