PRESENCIAL Nº 112/2015
Diário
Oficial
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste-MT • Primavera do Leste-MT, 01 de Abril de 2016•Edição 871•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE ADITIVO
Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2015 – SRP Processo nº 1876/2015 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, nº 9.784/99, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores. e demais legislações aplicáveis). | |
Tipo: | “Menor Preço por Item” |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONTAINERS MODULARES, PLANEJADOS E ADAPTADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
Dia: | 15/abril/2016 |
Hora: | 07:30 horas |
OBS. Neste horário será iniciado o credenciamento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. | |
Local: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 h às 13:00h. |
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
PORTARIAS
LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 112/2015
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET
Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “PUBLICAÇÕES – Editais e Licitações”.
Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo da página 02 deste Edital, para
eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PORTARIA Nº 409/16
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades,
RESOLVE
Artigo 1º - Constituir a Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal das Cidades em Primavera do Leste, composta pelos representantes dos segmentos do Poder Público e das Organizações da Sociedade Civil, abaixo relacionados com a atribuição de coordenar o processo organizativo e a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade, conforme composição abaixo:
I - Gestores Públicos Municipais
a) XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxxxxx;
b)XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX - Xxxxxxxx de Planejamento;
c) XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - Professora Xxxxxxxx;
d)MAÍSA MACEDO DYSARSZ - Secretária de Gabinete;
e) XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX - Encarregado de Comunicação;
f) XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX - Encarregado de Processamento de Dados;
g)XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX - Agente Administrativo
II - Movimentos Populares
a) XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX - Presidente da União Primaverense das Associações de Moradores de Bairro;
b)XXX XXXXXX XXXXXXXXXX - Presidente da Cooperativa da Colônia de Mulheres;
c) XXXXX XXXXX XXXXXXX - Representante da Associa-ção dos Deficientes Físicos de Primavera do Leste.
III - Trabalhadores
a) XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais;
b)XXXX XXXXXX - Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP.
IV - Empresários
a)NAUDIR RHOR - Representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Primavera do Leste - CDL;
b)XXXX XXXX XXXXXX - Presidente da Associação Comercial e Industrial de Primavera do Leste - ACIPLE.
V - Entidades Profissionais
a)XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - Representante da Associação dos Engenheiros Civis, Arquitetos e Geólogos de Primavera do Leste.
VI - ONG
a)XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX - Representante do Centro de Ensino Profissionalizante - CENPRO.
Artigo 2º - Compete à Comissão Organizadora Municipal da 6ª Conferência Municipal das Cidades em Primavera do Leste:
I - Adotar o Regimento da 6ª Conferência Municipal das Cidades em Primavera do Leste, no que se refere ao âmbito Municipal, definindo data, local e pauta;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO
TERMO ADITIVO N° 001
CONTRATO DE ORIGEM Nº: 006/2015 LICITAÇÃO: DISPENSA N° 002/2015 CONTRATADA: XXXX XXXXX XXXXXXX
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LAR XXXXX XX XXXXXX.
VALOR: R$ 50.756,94 (CINQUENTA MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS)
DATA: 23/02/2016
VIGÊNCIA: 30/05/2016
Xxxxx Xxxxxxx Braff Presidente da Comissão de Licitações
PORTARIA Nº 414/16
XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 007/2016 de 26 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, para exercer a função de Auxiliar Educacional, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos
PORTARIA Nº 411/16
XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 005/2016 de 12 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, para exercer
a função de Professora Xxxxxxxx, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 410/16
XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
R E S O L V E
Conceder Elevação de Classe, prevista no inciso III, parágrafo único do artigo 4º e do artigo 34 da Lei Municipal nº 681 de 27 de setembro de 2001, enquadrando na Classe C, para a Servidora XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Professor Xxxxxxxx.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 413/16
XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 006/2016 de 17 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, para exercer a função de Professora Pedagoga, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 412/16
XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 006/2016 de 17 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora XXXXXXX XXXXXX XXXX, para exercer a função de Professora Pedagoga, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
Em 31 de março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
II - Elaborar o Regimento da 6ª Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Estadual;
III - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;
IV - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência das Cidades;
V - Prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas;
VI - Eaborar o relatório, ao final da Conferência Municipal das Cidades de acordo com o modelo disponível no sítio da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da conferência;
VII - Preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 30 (trinta) dias após a realização da Conferência, e;
VIII - Encaminhar À Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.
Artigo 3º - A Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal das Cidades em Primavera do Leste, realizará reuniões periódicas e resolverá os casos omissos.
Artigo 4º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições da 6ª Conferência da Cidade, serão tratados e definidos no Regimento Interno.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
PORTARIA Nº 420/16
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº
1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei
PORTARIA Nº 417/16
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 008/2016 de 04 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, o Senhor XXXX
PORTARIA Nº 419/16
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº
1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 009/2016 de 09 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, para exercer a função de Psicóloga, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
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GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MMD.
PORTARIA Nº 416/16
XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 012/2016 de 21 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, para exercer a função de Auxiliar Educacional, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 418/16
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 008/2016 de 04 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, o Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, para exercer a função de Motorista, sendo enquadrado no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
MMD.
PORTARIA Nº 415/16
XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 010/2016 de 11 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, o Senhor XXXXXX XXXXXXXX, para exercer a função de Técnico Esportivo, sendo enquadrado no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX, para exercer a função de Borracheiro, sendo enquadrado no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
MMD.
anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016 - SRP Processo nº 545/2016 Itens exclusivos para ME/EPP e item para ampla participação (Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90, nº 8.666/93. Nº 9.784/99, LC 123/06 e suas alterações e demais legislação complementar). | |
Tipo: | “Menor Preço por Item” |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECARGA E RECONDICIONAMENTO DE CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, PARA SUPRIR |
PREGÃO PRESENCIAL
PORTARIA Nº 422/16
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 011/2016 de 16 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora CELITE KOHL AMARAL, para exercer a função de Assistente de Farmácia, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
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GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXXX DO LAGO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
MMD.
PORTARIA Nº 435/16
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E
Exonerar, a pedido do mesmo, o Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, que exercia a função de Secretário de Infraestrutura, desta Prefeitura, designado pela Portaria nº 076/15.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
PORTARIA Nº 434/16
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E
Exonerar, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Primavera do Leste-MT, designado pela Portaria nº 1.191/15.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
PORTARIA Nº 421/16
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 011/2016 de 16 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, para exercer a função de Auxiliar de Cozinha, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
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GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXXX DO LAGO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
MMD.
PORTARIA Nº 433/16
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E
Exonerar, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, designado pela Portaria nº 725/15.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
PORTARIA Nº 432/16
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E
Exonerar, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, membro da Comissão de Zonemanto do Município de Primavera do Leste-MT, designado pela Portaria nº 249/14.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 009/2016 de 09 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, o Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, para exercer a função de Monitor Social, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MMD.
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. | |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
Dia: | 25/abril/2016 |
Hora: | 07:30 horas |
OBS. Neste horário será iniciado o credenciamento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. | |
Local: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 h às 13:00h. |
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “PUBLICAÇÕES – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo da página 02 deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
AVISO DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 1.560 DE 31 DE
MARÇO DE 2016
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Concurso nº 003/2016
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, através da Comissão Especial de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação sob a modalidade supramencionada, com as seguintes características: OBJETO: Concurso para competição de danças nas modalidades: Solo, Duos, Trios, Quarteto ou Conjunto no 6º Festival de Dança - Tema Cinema.
CADASTRO EXIGIDO: Conforme regulamento.
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 548/2016
PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item para Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos atendendo as solicitações das Farmácias nas Unidades Básicas, Pronto Atendimento, Farmácia Central, Clínicas Oftalmológicas, CEMOC, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência nº 026/2016 , Edital e anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 01/04/2016.
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia
15/04/2016 às 12:00 horas. (HO DE BRASÍLIA - DF)
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 18 de abril de
2016, às 09:00 horas.
(HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 18 de abril
de 2016, às 09:30 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
REALIZAÇÃO: Por meio do site xxx.xxx.xxx.xx. “Acesso Identificado no link - licitações”
Em 01 de abril de 2016.
*Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente da CPL
*Original assinado nos autos do Processo
DECRETO Nº 1.560 DE 31 DE MARÇO DE 2016
Aprova o Regulamento da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Primavera do Leste-MT.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
D E C R E T A
Artigo 1º -Fica aprovado o REGULAMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE PRIMAVERA
DO LESTE-MT, o qual faz parte integrante do presente Decreto. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2016
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
REGULAMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Artigo 1º - Este REGULAMENTO tem por finalidade a definição de regras de funcionamento para a 6ª Conferência das Cidades do Município de Primavera do Leste - MT, convocada por Decreto nº 1.553, de 22 de fevereiro 2016.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2º - A organização da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Primavera do Leste terá a seguinte metodologia:
a. Credenciamento
b.Abertura Oficial - Pronunciamento das Autoridades
c. Palestra Inicial sobre a Conferência
d.Aprovação do Regimento
e. Apresentação dos Temas para os Grupos de Discussão
f. Plenária final
g. Eleição dos Delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades
CAPÍTULO III DA PROGRAMAÇÃO
Artigo 3º - A programação da 6ª Conferência das Cidades de Primavera do Leste seguirá o estabelecido no Anexo I, deste Regulamento.
CAPÍTULO IV DO TEMÁRIO
Artigo 4º - Nos termos do seu Regimento, a 6ª Conferência das Cidades do Município de Primavera do Leste - MT abordará a temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
SEÇÃO I
DO CREDENCIAMENTO
Artigo 5º - O credenciamento será feito no próprio local da Conferência, no dia 11 de abril de 2016, das 7h às 8h.
§ 1º - A Comissão Preparatória providenciará o credenciamento por
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO: As inscrições do 5º Festival de Dança será realizadas do dia 01 de abril de 2016 a 15 de maio de 2016, em horário de expediente no prédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude: das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
LOCAL PARA INSCRIÇÃO: Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX e no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Fone/FAX: (66) 3498 – 4949 e xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET: Retire o Edital
acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba: PUBLICAÇÕES – EDITAIS E LICITAÇÕES.
Primavera do Leste, 01 de abril de 2015 XXXXX XXXXXXX BRAFF PRESIDENTE DA CPL
segmento social, com vistas a facilitar os trabalhos posteriores.
§ 2º - Cada participante só poderá se credenciar para um único segmento.
SEÇÃO II
DA DINÂMICA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Artigo 6º - A dinâmica da Conferência Municipal deve necessariamente prever:
I - A Discussão do Texto Base Nacional – A Conferência Municipal deve discutir o Texto Base Nacional (de preferência, em grupos) e enviar à Conferência Estadual um Relatório com as respostas das questões e até mais 3 questões elaboradas.
II - A Eleição dos delegados para a Conferência Estadual, conforme regimento da mesma.
Artigo 7º - A abordagem dos textos bases que compõem o temário da 6ª Conferência das Cidades será feita mediante apresentação de 01 (um) facilitador indicado pela Comissão Organizadora Municipal.
§ 1º - Para composição da abordagem do texto base a conferência contará com um Coordenador e um Relator e seus respectivos adjuntos, escolhidos pelos segmentos ali representados.
§ 2º - Os Coordenadores promoverão o controle das falas e dos debates suscitados, permitindo e incentivando a participação de todos os presentes.
§ 3º - O facilitador deverá seguir as recomendações estabelecias pela subcomissão da Relatoria na apresentação dos temas da Conferência.
SEÇÃO III DA PLENÁRIA
Artigo 8º - A Plenária terá como função apreciar as propostas oriundas dos Grupos de Discussão, validar seus conteúdos e eleger os delegados para a 6ª Conferência Estadual, através dos diferentes segmentos em separado e validar o Relatório Final e as moções apresentadas.
Artigo 9º - Participarão da Plenária Final:
I - Os Representantes dos diversos segmentos presentes, com direito a voz e voto que tiverem a presença garantida de 75% durante a Conferência.
II - Os Convidados indicados pelas entidades ou pela Comissão Preparatória, com direito apenas a voz.
Artigo 10º - A sessão da Plenária Final da 6ª Conferência das Cidades será coordenada por uma mesa constituída de um membro da Comissão Preparatória, um membro da Comissão Executiva Estadual e pelos Coordenadores dos Grupos de Discussão.
Parágrafo Único – A sessão será secretariada por membros da Comissão de Relatoria ou relatores dos Grupos de Discussão, coordenados pelo Coordenador da Comissão Preparatória da 6ª Conferência da Cidade de Primavera do Leste.
Artigo 11 - A validação do Relatório Final da 6ª Conferência das Cidades será encaminhada na forma que se segue:
I - As propostas debatidas e priorizadas nos Grupos Temáticos, serão aprovadas pela plenária final.
II - As propostas para as políticas urbanas municipais e estaduais serão validadas na plenária final.
Artigo 12 - A Mesa Diretora da Plenária assegurará o direito à manifestação aos “Representantes” e Convidados, pela ordem, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regulamento não estiver sendo observado.
Parágrafo Único - As questões de ordem não serão permitidas durante o regime de votação.
Artigo 13 - As questões de encaminhamento somente serão acatadas quando o processo de votação, feito pelo Coordenador de Mesa estiver contrariando o previsto neste Regulamento.
Artigo 14 - As moções encaminhadas por “Representantes” e “Convidados”, deverão ser, necessariamente, de âmbito ou repercussão municipal e devem ser apresentadas à Comissão Executiva da 6ª Conferência das Cidades até o dia 11/04/2016.
§ 1º - Cada Moção deverá ser assinada por, pelo menos, 10% (dez por cento) dos “Representantes” e “Convidados” da Conferência.
§ 2º - A Comissão Especial de Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por tema, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalhos.
§ 3º - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da Conferência, o Coordenador convocará os propositores das moções, por tema, para procederem à leitura do texto, garantindo-se a cada um o tempo de 15 minutos, no máximo, incluído no tempo das apresentações das propostas.
§ 4º - A aprovação das moções será por maioria simples dos Representantes dos segmentos presentes.
Artigo 15 - Concluídas as apreciações das Moções, passar-se-á a eleição dos delegados que participarão da 6ª Conferência Estadual das
Cidades.
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS MUNICIPAIS
Artigo 16 - Poderão ser candidatos a delegado todos os “Representantes” presentes credenciados, com, no mínimo 75% de presença e que participarem do processo de discussão e da Plenária Final.
Parágrafo Único - Cada Município elegerá por segmento, em separado, os seus delegados para a 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, atendendo ao Anexo I do Regimento Estadual publicado no DOE de 17.12.2015especificamente na página 30.
Artigo 17 - Estarão credenciados a participarem da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, os delegados municipais eleitos atendendo ao Anexo II do Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso.
Artigo 18 - A Votação será nominal, e serão considerados eleitos os mais votados ou por votação por consenso, onde a votação se dará por aclamação.
§ 1º - Os delegados serão eleitos pelos representantes de cada segmento, em separado.
§ 2º - Cada delegado eleito, terá seu Suplente, para substituição daquele, quando da sua impossibilidade de participação na 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Artigo 19 - Os candidatos a delegado xxxxx (01) minuto, improrrogável, para a defesa de seu ponto de vista entre os representantes de seu segmento.
Artigo 20 - Em caso do não preenchimento do número de delegados previstos no Anexo II do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, os segmentos não poderão transferir suas vagas para outros.
Artigo 21 - Após a votação, a Mesa da Plenária Final fará a leitura dos delegados escolhidos para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, encerrando a sessão da Plenária Final da 6ª Conferência das Cidades de Primavera do Leste.
Artigo 22 - A Comissão Preparatória Municipal deverá providenciar a ata de votação dos delegados titulares e suplentes e enviá-la, com todos os dados individuais dos mesmos, à Comissão Preparatória Estadual em até 10 (dez) dias úteis após a realização da Plenária Final da 6ª Conferência das Cidades do Município de Primavera do Leste.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS
Artigo 23 - Serão conferidos certificados de participação na 6ª Conferência das Cidades aos membros da Comissão Preparatória, das Subcomissões, “Representantes”, Convidados, Facilitadores, Coordenadores e Relatores, especificando a condição de participação na 6ª Conferência das Cidades.
Artigo 24 - Os casos omissos deverão ser encaminhados para a Comissão Preparatória e Executiva Estadual.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ANEXO I
DA PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
•7h – Credenciamento
•8h – Cerimônia de Abertura
•8h30min – Leitura e Aprovação do Regimento
•9h – Palestra dos Temas da 6ª Conferência das Cidades
•9h30min – Encerramento da Palestra
•9h35min – Intervalo - Coffee Break
•10h – Debates do Grupos Temáticos
•11h – Intervalo para Almoço
•13h – Continuação dos Debates dos Grupo Temáticos
•14h30min – Apresentação das propostas na Plenária
•15h – Intervalo – Coffee Break
•15h30min - Continuação da Plenária
•16h15min – Encerramento da Plenária
•16h20min – Eleição dos Delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades
•16h50min – Encerramento
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
EDITAIS DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 454/2015
Edital de Convocação n° 073, de 1º de abril de 2016 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 454/2015 e alterações, para os seguintes cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Ofícios nº 0725, 0803 e 906/2016 SMEE e VIGIA, conforme Ofício nº 2841/2015 SMEE.
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Candidato
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX ANGREIDE GETULIA DOS SANTOS
VIGIA
Candidato
XXXXXXXX XXXXX DA S. XXXXXXX
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 454/2015
Edital de Convocação n° 074, de 1º de abril de 2016 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 454/2015 e alterações, para os seguintes cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Ofício nº 1248/2016 SMEE, PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, conforme Ofício nº 1190/2016 SMEE e VIGIA, conforme Ofício nº 1048/2015 SMEE.
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Candidato
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Candidato
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
VIGIA
Candidato
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 454.01/2015 e demais normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 454.01/2015 e suas alterações serão convocados de acordo com a necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 1º de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação e Esportes
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 454/2015
Edital de Convocação n° 072, de 1º de abril de 2016 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 454/2015 e alterações, para o seguinte cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Ofício nº 0874 e 964/2016SMEE.
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Candidato
LEUCINEYA ROSA ROCHA ROSILENE BRAZ DE JESUS
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 454.01/2015 e demais normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 454.01/2015 e suas alterações serão convocados de acordo com a necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 1º de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação e Esportes
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as
exigências para admissão constante no Edital nº. 454.01/2015 e demais normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 454.01/2015 e suas alterações serão convocados de acordo com a necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 1º de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação e Esportes
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 456/2015
Edital de Convocação n° 025, de 1º de abril de 2016 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 456/2015 e alterações, para o seguinte cargo: ENFERMEIRO PADRÃO, conforme Ofício nº 0274/2016/RH/SMS/SUS.
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
ENFERMEIRO PADRÃO
Candidato
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 455/2015
Edital de Convocação n° 049, de 1º de abril de 2016 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 455/2015 e alterações, para o seguinte cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme Ofício 1278/2016 SMEE e PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, conforme Ofício nº 1039/2016 SMEE.
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Candidato
XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Candidato
XXX XXXXX DO NASCIMENTO COSTA BRITO
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 455.01/2015 e demais normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 455.01/2015 e suas alterações serão convocados de acordo com a
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 456/2015
Edital de Convocação n° 024, de 1º de abril de 2016 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 456/2015 e alterações, para o seguinte cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, conforme Ofício nº 0215/2016/RH/SMS/SUS.
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
AGENTE ADMINISTRATIVO DA SAÚDE
Candidato
XXXXXXX XXXXXXXXX S. DOS REIS
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 456.01/2015 e demais normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 456.01/2015 e suas alterações serão convocados de acordo com a necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 1º de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxxx do Lago
Secretário Municipal de Saúde
necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 1º de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação e Esportes
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 455/2015
Edital de Convocação n° 048, de 1º de abril de 2016 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 455/2015 e alterações, para o seguinte cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme Ofício 0689/2016 SMEE.
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Candidato
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 455.01/2015 e demais normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 455.01/2015 e suas alterações serão convocados de acordo com a necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 1º de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação e Esportes
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 457/2016
Edital de Convocação n° 013, de 1º de abril de 2016 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 457/2016
Edital de Convocação n° 014, de 1º de abril de 2016 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 457/2016 e alterações, para o seguinte cargo: AUXILIAR INTERPRETE DE LIBRAS, conforme Ofício 1284/2016 SMEE.
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
INTERPRETE DE LIBRAS
Candidato
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 457.01/2016 e demais normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 457.01/2016 e suas alterações serão convocados de acordo com a
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 457/2016
Edital de Convocação n° 012, de 1º de abril de 2016 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 457/2016 e alterações, para o seguinte cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL, conforme Ofício 1138/2016 SMEE.
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
AUXILIAR EDUCACIONAL
Candidato
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SOBRINHO XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 457.01/2016 e demais normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 457.01/2016 e suas alterações serão convocados de acordo com a necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 1º de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação e Esportes
tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 457/2016 e alterações, para os seguintes cargos: AUXILIAR EDUCACIONAL, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR PEDAGOGO, conforme Ofício 1102/2016 SMEE.
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
AUXILIAR EDUCACIONAL
Candidato
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PROFESSOR DE HISTÓRIA
Candidato
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PROFESSOR PEDAGOGO
Candidato
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXX D XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX X. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
GLACIELI DOS SANTOS XXXXXX XXXX XX XXXXX
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 457.01/2016 e demais normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 457.01/2016 e suas alterações serão convocados de acordo com a necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 1º de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação e Esportes
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 456.01/2015 e demais normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 456.01/2015 e suas alterações serão convocados de acordo com a necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 1º de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxxx do Lago
Secretário Municipal de Saúde
necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 1º de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação e Esportes
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
Edital de Convocação nº. 013, de 1º de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, artigo 45 da Lei Municipal nº 679/2001.
Resolve,
1. Convocar os candidatos relacionados no quadro “1”, classificados no concurso público 01/2015, de acordo com a ordem de classificação do edital de homologação nº 13.01/2015, a comparecerem no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de publicação deste edital, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta Cidade, no horário das 07:00 às 12:00h, para providências quanto à nomeação e posse, em conformidade o que dispõe a legislação.
1.1.Os candidatos deverão apresentar os documentos constante do Anexo I;
1.2. Para realização da perícia médica, em cumprimento da exigência do item 17, do Anexo I, o candidato deverá estar de posse dos resultados dos exames médicos constante do Anexo II, conforme exigência do cargo, agendando data e horário para a realização da perícia médica, através do telefone (00) 0000-0000;
2. O não comparecimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do presente edital e a não apresentação da documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovada, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato.
Quadro 1
AUXILIAR EDUCACIONAL | |
INSC. | NOME |
543631 | XXXXXXX XXXXXXXX X. DE XXXXXXX XXXX |
521245 | XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
547733 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX |
518743 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
541117 | SIRLEIA MEGA SIMIAO |
PROFESSOR PEDAGOGO | |
INSC. | NOME |
523558 | XXXX XXXXXXX XXXXXX |
517478 | SUELEN SANTOS FURTADO |
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 1º de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
1. Cédula de Identidade ou carteira de Identidade Profissional, se for o caso; *
2. CPF; *
3. 2 fotos 3x4 recente;
4. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC; *
5. Carteira de Trabalho (página de identificação do trabalhador frente e verso);
6. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
7. Certidão de nascimento ou casamento ou averbação, se houver; *
8. Titulo de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; *
DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
I – Para todos os cargos
I – Para todos os cargos | 9. Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa do Serviço Militar (se do sexo masculino);* 10. Comprovante de endereço atualizado; 11. CPF do cônjuge; 12. CPF do pai e da mãe; 13. CPF dos filhos maiores de 18 anos; 14. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; 15. Carteira de vacinação para filhos menores de 14 anos; 16. Comprovante de conta bancária, no banco HSBC, que administra a folha de salários; 17. Atestado de Sanidade e Capacidade Física APTO (original) expedido pela Junta de Perícias Médicas do Município; 18. Exames Médicos, conforme Anexo II; 19. Declaração de não acúmulo de cargo - Anexo III; 20. Declaração de que não foi demitido por justa causa – Anexo IV; 21. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes – Anexo V; 22. Questionário para avaliação da capacidade de saúde física e mental – Anexo VI; 23. Certidão negativa de antecedentes criminais de 1º e 2º grau da Justiça Estadual dos lugares que residiu nos últimos 05 anos; 24. Certidão negativa de antecedentes criminais de 1º e 2º grau da Justiça Federal dos lugares que residiu nos últimos 05 anos; 25. Outros que estiverem presentes no edital do Concurso. |
II – Para os cargos com profissão regulamentada | Documentos do item I; 1. Carteira de Identidade Profissional* ou Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe; 2. Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão; 3. Certidão de quitação com as demais obrigações legais do órgão fiscalizador do exercício profissional. |
III – Para os cargos de Motorista, operador de Maquinas e os que exigem porte de CNH | Documentos constantes do item I; 1.Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria conforme a exigência para o cargo;* 2.Certidão de Pontuação de CNH (Através de consulta do RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação, junto ao Detran). |
* Documentos deverão ser autenticados em cartório. XXXXX XX DOS EXAMES MÉDICOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE | |
I – Para todos os cargos | 1. Hemograma completo; 2. Tipagem sanguínea; 3. Glicemia (em jejum); 4. Eletrocardiograma (com avaliação cardiológica, se patológico, definir o grau); 5. Raios-X do tórax PA (com laudo) 6. Colpocitologia oncótica (mulheres acima dos 35 anos de idade); 7. Avaliação Psicológica, a partir da aplicação de teste do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI |
II – Para cargos cuja função seja condução de veículos – (Motorista e Operadores de Máquinas). | 1. Exames atestados no item I; 2. Eletroencefalograma com avaliação neurológica; 3. Exame oftalmológico com acuidade visual e fundo de olho; 4. Audiometria total. |
III – Para os cargos cuja função seja manipulação | 1. Exames atestados no item I; 2. Coprocultura; 3. VDRL; 4. Protoparasitologia; |
de alimentos e bebidas | 5. Urina tipo I |
IV – Para os cargos cuja função seja limpeza e higienização de ambientes | 1. Exames atestados no item I; 2. Raio X coluna Vertebral (AP e P), Cervical, Torácica e Lombo Sacral. |
V – Para os cargos de professor | 1. Exames atestados no item I; 2. Exame otorrinolaringológico de cordas vocais; 3. Audiometria (com laudo fonoaudiológico); 4. Exame oftalmológico com acuidade visual e fundo de olho; 5. EEG (Eletroencefalograma com parecer neurológico): |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS
E QUE NÃO RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Eu,
, abaixo assinado, portador(a) do RG n° , e do CPF sob o n° , DECLARO(A)
para fins de posse no cargo de
do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, QUE NÃO ESTÁ em disponibilidade, em licença para tratar de interesse particular, nem OCUPA NENHUM cargo, função ou emprego público junto à Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiarias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de conformidade com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal de 1988.
DECLARA, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da CF/88, que seja inacumulável com a carreira em que tomará posse.
DECLARA, mais, estar ciente de que deve comunicar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar previsto na Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001.
DECLARA, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-se às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARA, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida.
Primavera do Leste - MT, de de
ANEXO V DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu,
, abaixo assinado, portador(a) do RG n° , e do CPF sob o n° , DECLARO(A)
para fins de posse no cargo de
do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em cumprimento às disposições legais pertinentes que:
a) [ ] Não possuo bens e valores patrimoniais.
b) [ ] Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo (imóveis urbanos ou rural, veículos, máquinas, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou qualquer bens e valores patrimoniais localizados no País ou Exterior).
DISCRIMINAÇÃO DO BEM | VALOR (R$) | |
OBS: A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro(a) filho(a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do declarante.
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e administrativa, gerando as conseqüências previstas na legislação vigente.
Primavera do Leste, de de .
Declarante
ANEXO VI QUESTIONÁRIO PARA AVALIAÇÃO
DA CAPACIDADE DE SAÚDE FISICA E MENTAL
Senhor(a) Candidato(a)
Esta declaração é pessoal e deve corresponder com a realidade fática. Esse documento é sigiloso e permanecerá em seus assentos funcionais. Em caso de informações falsas será apurada em data
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA
Eu,
, abaixo assinado, portador(a) do RG n° , e do CPF sob o n° , DECLARO(A)
para fins de posse no cargo de
do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, QUE NÃO FUI, demitido(a) por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta, e que não me encontro respondendo a nenhum processo dessa natureza.
DECLARO ainda, ter ciência de que a não veracidade da informação prestada poderá acarretar responsabilização civil, penal e administrativa, gerando as conseqüências previstas em lei.
Primavera do Leste, de de .
Declarante
oportuna, através de instrumento próprio, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.
Nome: | ||
Idade: | Sexo: ( ) F ( ) M | Cargo: |
RG: | CPF: |
Responda as perguntas abaixo:
1) Você tem apresentado ou já apresentou alterações de saúde? ( ) Sim ( ) Não
Se sim, descrevê-las (quando, como, por que, etc.):
2) Quando você procurou atendimento médico (clínico geral ou especialista) para verificar os sintomas?
( ) Nunca ( ) Nos últimos 2 anos ( ) Nos últimos 5 anos ( ) Não sei
3) Está em uso de medicamentos nos últimos 30 dias?( ) sim ( ) não Se sim, descrever: quais medicações, quando começou a tomar, por quanto tempo deverá fazer uso, se o medicamento é continuado.
4) Faz tratamento de saúde fora do domicilio? ( ) sim ( ) não Em caso afirmativo, citar o Município e Estado:
5) Você já foi internado em hospital? ( ) Sim ( )Não
Quando e porque?
6) Você apresenta deficiência auditiva ou visual?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei ( ) As vezes Qual?
7) Você apresenta algum defeito físico?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual?
8) Você já se envolveu em acidentes? ( ) Xxx ( ) Não Qual?
9) Você apresenta alguma doença que necessita acompanhamento ambulatorial como Diabetes, insuficiência renal, hemofilia, problemas cardíacos, batedeira, cansaço fácil, problemas neurológicos, etc?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual?
10) Você já teve ‘’Desmaios’’, ’’ Ataques’’, ’’Crises Convulsivas’’, ‘’Tonturas’’, ’’Sonolência Diurna’’, Insônia’’? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei
Há quanto tempo? Quando foi a última vez?
11) Você tem apresentado ou já apresentou alterações emocionais e/ou de comportamento? ( ) sim ( ) não Se sim, descrevê-las (quando, como, por que, etc.):
12) Você já necessitou ou faz algum tratamento psiquiátrico? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei
Qual, quando e por quê?
13) Está em uso ou já fez uso de medicações psicotrópicas (antidepressivos, benzodiazepínicos, barbitúricos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, etc., nos últimos 30 dias? ( ) sim ( ) não ,
Se sim, descrever (quais medicações, quando, por quanto tempo, etc.):
14) Faz uso de álcool e/ou Substâncias Entorpecentes?( ) sim ( ) não. Em caso afirmativo para a pergunta acima descrever a forma de uso (idade de início, quantidade e freqüência de uso, prejuízos pessoais, etc.):
15) Você (Caso não se encaixar em nenhuma situação, NÃO MARCAR):
( ) tem dificuldade de esperar.
( ) age muitas vezes antes de raciocinar. ( ) é explosivo(a).
( ) come, compra e/ou joga sem muito controle.
( ) fica muito tenso, está o tempo todo tenso, com “os xxxxxx x xxxx xx xxxx”, ( ) não consegue organizar seus afazeres devido ao nervosismo, etc.
( ) passa mal diante de desafios,
( ) entristece com facilidade e tem dificuldades em reverter à tristeza.
( ) acha que os outros são melhores ou fazem as coisas sempre melhor do que você. ( ) prefere ficar mais sozinho(a).
( ) prefere fazer atividades mais solitárias.
( ) sente-se ansioso(a) diante de pessoas principalmente se não as conhece ou conhece pouco.
16) Outras anotações:
Eu declaro sob pena de responsabilidade que as informações neste documento expressam a verdade.
Primavera do Leste, de de .
Declarante
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº: 064
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 040/2015
FORNECEDORA: ALCIMAR COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E DE LIMPEZA, CONFORME SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
VIGÊNCIA: 03/06/2016
ITENS:
ATA Nº: 065 LICITAÇÃO: PREGÃO N° 040/2015 FORNECEDORA: IRMÃOS XXXXXXXXX LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E DE LIMPEZA, CONFORME SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: 03/06/2016 ITENS: ATA Nº: 066 LICITAÇÃO: PREGÃO N° 040/2015 FORNECEDORA: J. XXXXX XXX XXXXXX XXXXX ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E DE LIMPEZA, CONFORME SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: 03/06/2016 ITENS: | |||||
Produto | Quantidade | Unidade | Marca | R$ Unit | R$ Total |
10017 - AMACIANTE DE ROUPA - ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CONCENTRADO, PERFUMADO. FRASCO DE 2 LITROS, COM TAMPA ABRE E FECHA COM LACRE DE ROSQUEAR. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE. | 3.260 | UN | SUMMER | R$ 3,56 | R$ 11.605,60 |
1055 - PAPEL HIGIENICO BOA QUALIDADE 16X4 | 4.580 | FD | PERSONAL | R$ 32,83 | R$ 150.361,40 |
1088 - MULTI INSETICIDA AEROSOL | 790 | UN | BAYGON | R$ 6,86 | R$ 5.419,40 |
1149 - ESPONJA P/BANHO ESPUMA MACIA | 65 | UN | PONJITA | R$ 1,35 | R$ 87,75 |
12515 - LIMPA ALUMINIO 500ML SUPER CLEAN. | 460 | UN | PRATICLAR | R$ 1,40 | R$ 644,00 |
14640 - LIMPA VIDROS | 235 | UN | URCA | R$ 4,77 | R$ 1.120,95 |
164 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL 400 ML | 1.110 | UN | BOM AR | R$ 7,27 | R$ 8.069,70 |
1745 - DESINFETANTE LIQUIDO 2000 ML DESINFETANTE, DESINFETA, DESODORIZA, LIMPA E PERFUMA, INIBE PROLIFERAÇÃO DE MICRORGANISMOS CAUSADORES DE MAUS ODORES, DEIXA UM AGRADÁVEL PERFUME QUE PERMANECE APÓS A APLICAÇÃO DO PRODUTO. AÇÃO FUNGICIDA E BACTERICIDA. IDEAL PARA DESINFECÇÃO DE LOUÇAS SANITÁRIAS, PIAS, LATAS DE LIXO E LADRILHOS DE SANITÁRIOS. REGISTRO NA ANVISA / MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 6.024 | L | SUMMER | R$ 3,30 | R$ 19.879,20 |
2171 - CORDA PARA VARAL CORDA PARA VARAL DE AÇO - 10 METROS | 660 | UN | VARAL | R$ 2,20 | R$ 1.452,00 |
26100 - ALGICIDA MANUTENÇÃO DE PISCINA | 20 | GL | GENCO | R$ 16,90 | R$ 338,00 |
26101 - CLARIFICANTE - 5 LITROS (MANUTENCAO DE PISCINA) | 20 | GL | GENCO | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
27381 - RODO DE ALUMINIO REFORÇADO 80 CM | 142 | UN | RODO 2000 | R$ 26,00 | R$ 3.692,00 |
27383 - REFIL TIPO RODO 2000 40CM REFORÇADO | 143 | UN | RODO 2000 | R$ 1,88 | R$ 268,84 |
27422 - LIMPA VIDROS E ACRÍLICO 500ML | 185 | FR | CIF | R$ 2,45 | R$ 453,25 |
Produto | Quantidade | Unidade | Marca | R$ Unit | R$ Total |
35731 - SACO PRETO PARA LIXO - REFORÇADO - 60 LITROS - PCT COM 100 UNIDADES | 1.220 | PCT | DUDEL | R$ 16,91 | R$ 20.630,20 |
36161 - SACO DE LIXO PRETO 100L - REFORÇADO 80X100X0.07.5 CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE. | 230.250 | UN | DUDEL | R$ 0,24 | R$ 55.260,00 |
R$ 75.890,20 |
Produto | Quantidade | Unidade | Marca | R$ | Unit | R$ | Total |
1110 - VASSOURA DE PALHA | 486 | UN | MARANHAO | R$ | 13,20 | R$ | 6.415,20 |
12675 - SABONETE INFANTIL DERMATOLOGICAMENTE TESTADO | 2.500 | UN | XUXINHA | R$ | 1,79 | R$ | 4.475,00 |
13630 - SABAO EM PO - 1 KG | 1.942 | UN | TIXAN | R$ | 4,70 | R$ | 9.127,40 |
00000 - XXXX XXXXXXXX POTE C/ 1KG -> SODA (HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM ESCAMAS 96/99% P/P) | 1.295 | KG | BEL | R$ | 13,40 | R$ | 17.353,00 |
35665 - RODO DE ALUMINIO DE 60CM REFORÇADO | 242 | UN | RODO 2000 | R$ | 16,00 | R$ | 3.872,00 |
8826 - SHAMPOO INFANTIL 350ML DERMATOLOGICAMENTE TESTADO | 1.225 | UN | TRA LA LA | R$ | 4,95 | R$ | 6.063,75 |
9049 - VENENO P/ BARATA | 255 | UN | KOTRINE | R$ | 9,75 | R$ | 2.486,25 |
R$ | 49.792,60 |
27425 - ALCOOL USO DOMESTICO LIQUIDO ETÍLICO 1 LITRO 42.8º | 3.055 | UN | ZUMBI | R$ 3,65 | R$ 11.150,75 | |
27439 - REFIL EMBORRACHADO P/ RODO TAMANHO 60CM | 323 | UN | RODO 2000 | R$ 2,05 | R$ 662,15 | |
27442 - REFIL EMBORRACHADO P/ RODO 1,00M | 83 | UN | RODO 2000 | R$ 3,70 | R$ 307,10 | |
27443 - REFIL EMBORRACHADO P/RODO 80 CM | 223 | UN | RODO 2000 | R$ 2,70 | R$ 602,10 | |
331 - LUSTRA MOVEIS - 200 ML LUSTRA MÓVEIS, CREMOSO, FRASCO DE MATERIAL RESISTENTE | 95 | UN | DESTAC | R$ 2,70 | R$ 256,50 | |
35744 - CERA LIQUIDA AUTO BRILHO, INCOLOR, PARA PISO FRIO, DISPENSANDO O USO DE ENCERADEIRA, EMBALAGEM COM 5 LITROS. | 132 | GL | POLYLAR | R$ 16,00 | R$ 2.112,00 | |
3646 - SAPONACEO CREMOSO - 300 ML TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, ABRASIVO, PRESERVANTE, FRAGRÂNCIA, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | 390 | UN | RADIUM | R$ 3,40 | R$ 1.326,00 | |
7992 - ESPONJA DE ACO INOX DE LONGA DURAÇÃO, VALIDADE INDETERMINADA, 100% ACO INOX, FIO FINO,NÃO RISCA ALUMINIO, NÃO DISSOLVE, DÁ BRILHO,PCT COM 01 UNIDADE | 260 | PCT | BRILHO | R$ 2,00 | R$ 520,00 | |
R$ 220.728,69 | ||||||
ATA Nº: 067 LICITAÇÃO: PREGÃO N° 040/2015 FORNECEDORA: AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INF LTDA ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E DE LIMPEZA, CONFORME SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: 03/06/2016 ITENS: | ||||||
Produto | Quantidade | Unidade | Marca | R$ Unit | R$ Total | |
1086 - ESPONJA DE LÃ DE AC0 CARBONO PACOTE COM 8 UNIDADES | 1.520 | PCT | ASSOLAN | R$ 1,20 | R$ 1.824,00 | |
14644 - LIXEIRA DE PLASTICO 25CMX25 DIAMETRO | 185 | UN | JAGUAR | R$ 8,91 | R$ 1.648,35 | |
14647 - BALDE PLASTICO - 9 L PRETO | 100 | UN | ARQPLAST | R$ 6,23 | R$ 623,00 | |
16006 - BARRILHA | 80 | KG | CMT | R$ 9,95 | R$ 796,00 | |
163 - ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE | 21.360 | UN | SCOTH BRITE | R$ 1,65 | R$ 35.244,00 | |
18667 - CLORO P/AGUA (MANUTENCAO DE PISCINA) | 550 | KG | CLORO UP | R$ 15,55 | R$ 8.552,50 | |
1978 - LUVA DE BORRACHA P/LIMPEZA TAMANHO MEDIO | 2.280 | PAR | VOLK | R$ 2,40 | R$ 5.472,00 | |
21791 - PILHA ALCALINA - AA 1,5V - PEQUENA | 410 | UN | ELGIN | R$ 2,50 | R$ 1.025,00 | |
26116 - BICARBONATO DE SODIO | 80 | KG | CMT | R$ 9,75 | R$ 780,00 | |
27367 - DETERGENTE LIQUIDO - NEUTRO 500ML | 5.398 | FR | LIMPOL | R$ 1,48 | R$ 7.989,04 | |
27377 - ESFREGAO P/LIMPEZA CINZA 80X90 (TIPO LIMPEX) | 1.025 | UN | LIMPEX | R$ 5,77 | R$ 5.914,25 | |
27420 - CONDICIONADOR P/CABELOS 350 ML DERMATOLOGICAMENTE TESTADO | 2.415 | FR | NEUTROX | R$ 4,17 | R$ 10.070,55 | |
4209 - CADEADO 20MM DE BOA QUALIDADE. | 138 | PÇ | PADO | R$ 9,30 | R$ 1.283,40 | |
759 - CADEADO 50MM | 142 | PÇ | PADO | R$ 25,10 | R$ 3.564,20 | |
7746 - SABONETE 90GR - O SABONETE DEVERÁ POSSUIR GRANDE PODER ESPUMANTE, SER CREMOSO O SUFICIENTE PARA NÃO DESENVOLVER RACHADURAS AO LONGO DO TEMPO DE SUA UTILIZAÇÃO: PACOTE COM 01 UNIDADE DE 90G. | 1.470 | UN | FLORAL | R$ 0,87 | R$ 1.278,90 | |
8464 - PILHA ALCALINA PALITO AAA C/ 1,5V C/ DUAS UNIDADES | 470 | UN | ELGIN | R$ 2,46 | R$ 1.156,20 | |
R$ 87.221,39 | ||||||
ATA Nº: 068 LICITAÇÃO: PREGÃO N° 040/2015 FORNECEDORA: MATEUS ALENCAR OMIZZOLO & CIA LTDA ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E DE LIMPEZA, CONFORME SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: 03/06/2016 ITENS: | ||||||
Produto | Quantidade | Unidade | Marca | R$ Unit | R$ Total | |
35693 - BOTA DE BORRACHA BRANCA P/ LIMPEZA N° 40 DE BOA QUALIDADE. | 72 | PAR | XXXXXXXX | X$ 25,93 | R$ 1.866,96 | |
35694 - BOTA DE BORRACHA BRANCA P/ LIMPEZA N°36 - 7 LEGUAS | 77 | PAR | XXXXXXXX | X$ 25,93 | R$ 1.996,61 | |
35699 - BOTA DE BORRACHA BRANCA P/ LIMPEZA N° 39 | 77 | PAR | XXXXXXXX | X$ 25,93 | R$ 1.996,61 |
35700 - BOTA DE BORRACHA BRANCA P/ LIMPEZA N°37 DE BOA QUALIDADE | 77 | PAR | XXXXXXXX | X$ 25,93 | R$ 1.996,61 |
35724 - BOTA DE BORRACHA BRANCA P/ LIMPEZA Nº 38 DE BOA QUALIDADE | 62 | PAR | XXXXXXXX | X$ 25,93 | R$ 1.607,66 |
35725 - BOTA DE BORRACHA BRANCA P/ LIMPEZA Nº42 | 72 | PAR | XXXXXXXX | X$ 25,93 | R$ 1.866,96 |
37230 - COLA A BASE DE PVA | 200 | UN | MUNDIAL | R$ 4,80 | R$ 960,00 |
758 - CADEADO 40MM | 145 | PÇ | PADO | R$ 14,50 | R$ 2.102,50 |
R$ 14.393,91 | |||||
ATA Nº: 069 LICITAÇÃO: PREGÃO N° 040/2015 FORNECEDORA: J. XXXXX XXX XXXXXX XXXXX MÁXIMO ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E DE LIMPEZA, CONFORME SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: 03/06/2016 ITENS: | |||||
Produto | Quantidade | Unidade | Marca | R$ Unit | R$ Total |
18678 - DISPENSER PARA PAPEL MULTIPLO HIGIÊNICO E TOALHA - PARA PAPÉIS DE 2 OU 3 DOBRAS OU ROLOS DE ATÉ 300 METROS - ALTURA 310 MM LARGURA - 260MM PROFUNDIDADE 130 MM (ACOMPANHAR MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO) | 369 | UN | PREMISSE | R$ 31,16 | R$ 11.498,04 |
21894 - TAPETE CAPACHO (100X60CM) | 84 | UN | KAPARC | R$ 95,00 | R$ 7.980,00 |
27454 - DISPENSER P/SABONETE DE PAREDE LIQUIDO E ÁLCOOL GEL - PLÁSTICO COM ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS - MEDINDO 260 MM DE ALTURA 110 MM DE LARGURA120 MM DE PROFUNDIDADE. UTILIZA REFIL OU RESERVATÓRIO | 349 | UN | PREMISSE | R$ 24,87 | R$ 8.679,63 |
28439 - LUVA LATEX DE PROCEDIMENTO TAM M - CX COM 100 UNIDADES | 745 | UN | DESCARPACK | R$ 20,90 | R$ 15.570,50 |
35697 - CAIXA VAZADA P/ SUPERMERCADO REFORÇADA PARA CARREGAR MERCADORIAS. | 175 | UN | PLASVALE | R$ 22,50 | R$ 3.937,50 |
35732 - SACO DE LIXO 40 LITROS REFORÇADO -> PRETO - COMUM - 40 LITROS - PCT COM 100 UNIDADES | 900 | PCT | PLASTNOBRE | R$ 10,00 | R$ 9.000,00 |
41881 - COLETOR DE COPOS DESCARTAVEIS DE 180 ML | 88 | UN | AURIMAR | R$ 16,74 | R$ 1.473,12 |
7795 - CESTO DE LIXO 20 L C/ TAMPA E PEDAL EM PVC, DE BOA QUALIDADE E RESISTENTE. | 135 | UN | PLASNEW | R$ 26,00 | R$ 3.510,00 |
9994 - BALDE PLASTICO - 15 L BALDE PLASTICO ULTRARRESISTENTE | 198 | UN | PLASNEW | R$ 7,56 | R$ 1.496,88 |
R$ 63.145,67 | |||||
ATA Nº: 070 LICITAÇÃO: PREGÃO N° 040/2015 FORNECEDORA: M DE X X XXXXXXX PROD. LIMPEZA E HIGIENE - ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E DE LIMPEZA, CONFORME SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: 03/06/2016 ITENS: | |||||
Produto | Quantidade | Unidade | Marca | R$ Unit | R$ Total |
11109 - VASSOURA C/CABO LONGO P/LIMPAR TETO | 388 | UN | PLASTGRAN | R$ 12,61 | R$ 4.892,68 |
1380 - VASSOURA DE PELO C/ CABO | 162 | UN | PLASTGRAN | R$ 6,89 | R$ 1.116,18 |
162 - AGUA SANITARIA - 1 L- PRODUTO PARA LIMPEZA À BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,00% P/P E 2,5% P/P. | 8.355 | L | Q BOA | R$ 2,53 | R$ 21.138,15 |
166 - FLANELA P/ LIMPEZA (AMARELA) -30X50 CM | 3.550 | UN | XIMBICA | R$ 1,39 | R$ 4.934,50 |
17358 - ÁLCOOL EM GEL - ANTI-SÉPTICO - 500 G | 2.440 | UN | START | R$ 4,40 | R$ 10.736,00 |
21364 - ESCOVA P/ LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO -> FORMATO OVAL, COM CABO PLÁSTICO E CERDAS EM NYLON. | 204 | UN | PLASTGRAN | R$ 4,77 | R$ 973,08 |
27347 - LIXEIRA DE ACO INOX DE 30 LITROS C/ TAMPA E PEDAL - MATERIAL COMPOSTO DE AÇO INOX (AAISI430) POLIDO, FORMATO CILÍNDRICA, MEDIDA 300 X 640MM, CAPACIDADE DE 30 LITROS, COR PRATA. TAMPA COM SISTEMA DE ABERTURA / FECHAMENTO ATRAVÉS DE PEDAL QUE PROMOVE A VEDAÇÃO DO COLETOR EVITANDO A DISPERSÃO DE ODORES E A CONTAMINAÇÃO POR INSETOSS, ALÉM DE EVITAR OS RISCOS DE CONTAMINAÇÃO. BALDE | |||||
INTERNO EM POLIPROPILENO REMOVÍVEL. ALÇA PARA TRANSPORTE. SIMBOLOGIA OU LOGO MARCA PODEM SER APLICADAS EM FORMA DE ADESIVO. PRODUTO ALTAMENTE RESISTENTE E DE FÁCIL MANUTENÇÃO. A UTILIZAÇÃO DE LIXEIRAS COM PEDAL É REGRA OBRIGATÓRIA NA MAIORIA DAS NORMATIVAS DA ANVISA PARA PROCEDIMENTOS DE TAREFAS DE HIGIENIZAÇÃO EM TODOS OS TIPOS DE AMBIENTES, DESDE OS MAIS CRÍTICOS ATÉ COM MENOR GRAU DE EXIGÊNCIAS. DE EMPRESAS DE ALIMENTOS A HOSPITAIS E, MESMO NAS INDUSTRIAS, A UTILIZAÇÃO DESTE TIPO DE PRODUTO, DIMINUI DRASTICAMENTE OS RISCOS DE CONTAMINAÇÃO DE AMBIENTES E PESSOAS. | 47 | UN | HERCULES | R$ 199,00 | R$ 9.353,00 | |
3622 - DESODORIZADOR DE VASO SANITARIO - PEDRA APLICAÇÃO: PARA VASO SANITÁRIO. | 3.360 | UN | START | R$ 0,95 | R$ 3.192,00 | |
4441 - VASSOURA COM CERDAS DE NYLON | 920 | UN | NOVITTA | R$ 5,51 | R$ 5.069,20 | |
945 - SABAO EM BARRA 200 GR - 5 UNIDADES | 1.760 | PCT | BOMBRIL | R$ 4,78 | R$ 8.412,80 | |
R$ 69.817,59 | ||||||
ATA Nº: 071 LICITAÇÃO: PREGÃO N° 040/2015 FORNECEDORA: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E DE LIMPEZA, CONFORME SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: 03/06/2016 ITENS: | ||||||
Produto | Quantidade | Unidade | Marca | R$ Unit | R$ Total | |
27388 - SABONETE LIQUIDO - 5 L | 345 | GL | UZZI | R$ 17,50 | R$ 6.037,50 | |
35660 - SACO ALVEJADO 70X52CM 100% ALGOD.P/CHÃO | 2.670 | UN | START | R$ 3,30 | R$ 8.811,00 | |
R$ 14.848,50 | ||||||
ATA Nº: 072 LICITAÇÃO: PREGÃO N° 040/2015 FORNECEDORA: IMPÉRIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E DE LIMPEZA, CONFORME SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: 03/06/2016 ITENS: | ||||||
Produto | Quantidade | Unidade | Marca | R$ Unit | R$ Total | |
1133 - ESCOVA P/ LAVAR ROUPA -> NO FORMATO OVAL, COM CABO PLÁSTICO E CERDAS EM NYLON. | 323 | UN | MARANHAO | R$ 2,00 | R$ 646,00 | |
1389 - LIMPADOR INSTANTANEO MULTI USO 500 ML | 1.250 | UN | YPE | R$ 2,70 | R$ 3.375,00 | |
22137 - CREME P/ PENTEAR - INFANTIL -> ESSÊNCIA DE CEREJA, HEXADECANOL, OCTADECANOL, CLORETO, DE CETRIMÔNIO, ÁCIDOCÍTRICO, EDTA, CORANTE CI 15.510, DI BROMO GLUTARONITRILA E FENOXIETANOL E ÁGUASKALA - COQUETEL DE FRUTAS - 1000G. | 2.400 | UN | RELVAZON | R$ 3,78 | R$ 9.072,00 | |
26389 - COLA INSTANTÂNEA | 395 | UN | SUPER BONDER | R$ 3,00 | R$ 1.185,00 | |
27355 - CREME DENTAL INFANTIL TUBO DE 90G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 12.050 | UN | CONDOR | R$ 2,50 | R$ 30.125,00 | |
27468 - PENTE DE PENTEAR CABELOS | 3.010 | UN | SUPER BELA | R$ 1,24 | R$ 3.732,40 | |
35306 - SACO DE LIXO REFORÇADO AZUL 30LIT. - 48X53 CM - PCT C/ 100 UNIDADES | 1.070 | PCT | PRIMAPLAST | R$ 9,90 | R$ 10.593,00 | |
35729 - SACO DE LIXO 100 LITROS REFORÇADO -> PCT COM 100 UNIDADE | 705 | UN | PRIMAPLAST | R$ 20,79 | R$ 14.656,95 | |
35730 - SACO DE LIXO 20 LITROS REFORÇADO -> PCT COM 100 UNIDADES | 1.790 | PCT | PRIMAPLAST | R$ 5,47 | R$ 9.791,30 | |
36155 - SACO P/ LIXO 150 REFORÇADO NA COR PRETA | 700 | PCT | PRIMAPLAST | R$ 33,00 | R$ 23.100,00 | |
4442 - PRENDEDOR DE ROUPA - FORMATO RETANGULAR, DE MADEIRA, MEDINDO 8CM. PACOTE COM 12 UNIDADES. | 3.320 | DZ | MARANHAO | R$ 0,99 | R$ 3.286,80 | |
448 - OLEO DE SOJA REFINADO 900 ML | 1.410 | UN | LISA | R$ 2,47 | R$ 3.482,70 | |
8415 - LIMPA FORNO LIQUIDO, DENSO, NÃO INFLAMAVEL, ODOR CARACTERISTICO.EASY-OFF 230GR. | 185 | UN | FORÇA AZUL | R$ 5,80 | R$ 1.073,00 | |
8598 - VASSOURA PARA JARDIM ARAME - VASSOURA METÁLICA COM 22 DENTES E COM OLHO DE 23MM E CABO DE MADEIRA DE 120 CM. B PRÓPRIA PARA | ||||||
SERVIÇOS, COMO VARRER E RECOLHER FOLHAS, GRAMA E OUTROS RESÍDUOS EM LIMPEZA DE PARQUES. | 273 | UN | TRAMONTINA | R$ 13,76 | R$ 3.756,48 |
R$ 117.875,63 | |||||
XXXXX XXXXXXX BRAFF PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES |
PORTARIAS
membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Primavera do Leste-MT, designada pela Portaria nº 742/15.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
PORTARIA Nº 436/16
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E
Exonerar, o Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, membro do
Conselho Municipal de Saúde, designado pela Portaria nº 469/14. Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
PODER LEGISLATIVO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº
001/2016
PORTARIA Nº 437/16
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E
Exonerar, o Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, membro do Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística de Primavera do Leste-MT, designado pela Portaria nº 224/16.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2016 MODALIDADE: TOMADA DE PRECO N.° 001/2016 TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 018/2016
OBJETO: Contratação de serviço de filmagem e gravações das Sessões Legislativas
A Câmara Municipal de Primavera do Leste, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 003/2016 torna público que realizará licitação n°. 001/2016, na Modalidade de Tomada de Preço, tipo menor preço global, tendo por objetivo a prestação de serviços constante no Objeto acima, nos termos da Lei nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais disposições aplicáveis à espécie, em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos. Para recebimento dos envelopes, DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, fica determinado o dia 25 de abril de 2016, de 10h30min às 10h40min, os quais deverão ser entregues na Secretaria da Câmara Municipal de Primavera do Leste, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000. O início da abertura dos envelopes ocorrerá no dia 25 de abril de 2016, às 10h40min horas (horário de Mato Grosso), na Câmara Municipal, no endereço acima mencionado.
Xxxxxxx Xxxx Bergamasco Presidente da CPL
PORTARIA Nº 440/16
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E
Exonerar, a Senhora CARMEM XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX,
PORTARIA N.º 130/2016
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº. 077/2016 que versa sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.”
O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c Art. 8º da Lei n.º 873 de 07 de dezembro de 2004 que alterou e acrescentou dispositivos na Lei Municipal n.º 706 de 28 de dezembro de 2001, que rege a previdência municipal, Adicional por Tempo de Serviço conforme Art. 81 da Lei Municipal n.º 679 de 25 de setembro de 2001, Lei Municipal n.º 704 de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores municipais e último reajuste concedido através da Lei n.º 1.437 de 06 de maio de 2014, que
PORTARIA Nº 438/16
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E
Exonerar, o Senhor VALDECIR XXXXXXXXX XX XXXXX, membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB, designado pela Portaria nº 350/16.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
IMPREV
PORTARIA N.º 130/2016
PORTARIA Nº 439/16
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E
Exonerar, o Senhor VALDECIR XXXXXXXXX XX XXXXX, membro do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, designado pela Portaria nº 568/14.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Ruas do Jardim Universitário recebem placas de sinalização
Servidores da Educação podem aderir ao Programa Bem Estar
Feira Municipal passa a atender também aos domingos
Parte do Imposto de Renda pode ser destinada ao Fundo da Criança do município
Vandalismo em ônibus prejudica estudantes e causa prejuízo à Prefeitura
Lago municipal ganha peixes na comemoração do Dia da Água
dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2014; Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Haidi Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 7032656568 – SSP- Polícia Civil/RS, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, servidora efetiva no cargo de Enfermagem, Nível “39”, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.04.00029P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 15 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Primavera do Leste - MT, 30 de março de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Superintendente do IMPREV Homologo: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal