Política de Divulgação de Informações. 12.1. O ADMINISTRADOR disponibilizará aos interessados, em sua sede, as seguintes informações: (i) diariamente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, as informações constantes do informe diário; (ii) mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete; (ii); e, as informações relativas ao perfil mensal; (iii) semanalmente, no primeiro dia útil da semana subseqüente, o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidade; (iv) anualmente, no prazo de 90 (dias) contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente; (v) formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do seu regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembléia. 12.2. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).
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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
Política de Divulgação de Informações. 12.1. O ADMINISTRADOR disponibilizará aos interessados, em sua sede, as seguintes informações:
(i) diariamente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, as informações constantes do informe diário;
(ii) mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete; (ii); e, as informações relativas ao perfil mensal;
(iii) semanalmente, no primeiro dia útil da semana subseqüente, o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidade;
(iv) anualmente, no prazo de 90 (dias) contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;
(v) formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do seu regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembléia.
12.2. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 30 (noventatrinta) dias após o encerramento do mêsdias, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias)improrrogáveis.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Política de Divulgação de Informações. 12.110.1. O ADMINISTRADOR disponibilizará Sem prejuízo das demais obrigações previstas na Instrução CVM 555, a Administradora está obrigada a divulgar aos interessadosCotistas:
(a) mensalmente, em sua sedeno prazo de 10 (dez) dias contados do encerramento do período a que se referirem, as seguintes informaçõesextrato de conta de custódia contendo o disposto a seguir:
(i) diariamente, nome do Fundo e o número de seu registro no prazo de até 2 (dois) dias úteis, as informações constantes do informe diárioCNPJ;
(ii) mensalmentenome, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete; (ii); e, as informações relativas ao perfil mensalendereço e número de registro da Administradora no CNPJ;
(iii) semanalmente, no primeiro dia útil da semana subseqüente, o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidadenome do Cotista;
(iv) anualmente, saldo e valor das Cotas no prazo início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo de 90 (dias) contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independentetal período;
(v) formulário padronizado com as informações básicas rentabilidade auferida pelo Fundo entre o último Dia Útil do FUNDOmês anterior e o último Dia Útil do mês de referência do extrato;
(vi) data de emissão do extrato;
(vii) o telefone, denominado “Extrato o correio eletrônico e o endereço para correspondência do serviço mencionado no inciso VII do artigo 90 da Instrução CVM 555; e
(viii) composição da Carteira de Informações sobre o Investimentos do Fundo”;
(b) no prazo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência, sempre que houver alteração do seu regulamento, na data do início resumo das decisões da vigência das alterações deliberadas em assembléiaAssembleia Geral de Cotistas.
12.210.1.1. A Administradora ficará desobrigada do envio das informações previstas na alínea (a) do item 10.1 no caso de o Cotista expressamente a dispensar mediante documento específico por ele firmado.
10.1.2. A Administradora ficará desobrigada do envio das informações previstas neste Capítulo caso o Cotista deixe de lhe notificar a alteração de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou por meio eletrônico, a partir da data de envio da correspondência retornada por incorreção do endereço declarado.
10.1.3. Caso o FUNDO Fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira do Fundo poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas observada sua divulgação obrigatória no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o contados do encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta oitenta) dias).
10.2. A Administradora deverá remeter, por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, sem prejuízo de outras que venham a ser exigidas pela regulamentação aplicável, as seguintes informações:
(a) em até 1 (um) Dia Útil, informe diário;
(b) mensalmente, no prazo de 10 (dez) dias contados do encerramento do período a que se referirem:
(i) balancete;
(ii) demonstrativo de composição e diversificação da carteira; e
(iii) perfil mensal contendo, inclusive, o resumo do teor dos votos proferidos pela Gestora nas Assembleias Gerais das companhias em que o Fundo detenha participação, ou justificativa para sua abstenção ou, ainda, não comparecimento;
(c) anualmente, no prazo 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis do Fundo acompanhadas do parecer do auditor independente; e
(d) formulário padronizado com as informações básicas do Fundo, sempre que houver alteração do Regulamento, na data de início da vigência das alterações aprovadas em Assembleia.
10.3. A Administradora disponibilizará serviço de atendimento ao Cotista em horário comercial, por meio dos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
10.3.1. Quaisquer dados relativos a resultados do Fundo em exercícios anteriores, e de outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios da Administradora e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, poderão ser obtidos junto à Administradora, em sua sede, mediante solicitação do interessado.
10.3.2. Os resultados do Fundo em exercícios anteriores, assim como outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios da Administradora e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados nos termos da regulamentação aplicável, poderão ser obtidos na sede da Administradora, suas filiais e outras dependências, ou no endereço constante do Anexo I.
10.4. A Administradora compromete-se a divulgar imediatamente através de correspondência física ou eletrônica aos Cotistas e comunicação no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na Rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo ou aos ativos integrantes de sua carteira. Nos termos da Instrução CVM 555, considera-se relevante qualquer ato ou fato que possa influenciar, de modo ponderável, no valor das Cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter tais Cotas.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Política de Divulgação de Informações. 12.1. O ADMINISTRADOR disponibilizará aos interessados, em sua sede, as seguintes informações:
(i) diariamente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, as informações constantes do informe diário;
(ii) mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete; (ii); e, as informações relativas ao perfil mensal;
(iii) semanalmente, no primeiro dia útil da semana subseqüentesubsequente, o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidade;
(iv) anualmente, no prazo de 90 (dias) contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;
(v) formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do seu regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembléiaassembleia.
12.2. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 30 (noventatrinta) dias após o encerramento do mêsdias, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias)improrrogáveis.
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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento
Política de Divulgação de Informações. 12.1. O ADMINISTRADOR disponibilizará aos interessados, em sua sede, as seguintes informações:
(i) diariamente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, as informações constantes do informe diário;
(ii) mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete; (ii); e, as informações relativas ao perfil mensal;
(iii) semanalmente, no primeiro dia útil da semana subseqüente, o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidade;
(iv) anualmente, no prazo de 90 (dias) contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;; e
(v) formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do seu regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembléia.
12.2. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).
12.3. Solicitações ou informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com o gerente de relacionamento, ou ainda pelos sites na Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Investment Fund Regulation
Política de Divulgação de Informações. 12.120.1. O ADMINISTRADOR disponibilizará Administrador publicará as informações especificadas abaixo, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e as manterá disponíveis aos interessados, Cotistas em sua sede, no endereço indicado neste Regulamento.
20.2. As informações abaixo especificadas serão remetidas pelo Administrador à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, e às entidades administradoras do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas a negociação.
20.3. O Administrador deve prestar as seguintes informaçõesinformações periódicas sobre o Fundo:
(i) diariamente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, as informações constantes do informe diário;
(ii) I. mensalmente, até 10 15 (dezquinze) dias após o encerramento do mês (i) mês, o balancete; (ii); e, as informações relativas ao perfil mensalformulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-I da Instrução CVM nº 472/08;
II. trimestralmente, até 45 (iiiquarenta e cinco) semanalmente, no primeiro dia útil da semana subseqüentedias após o encerramento de cada trimestre, o demonstrativo formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-II da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidadeInstrução CVM nº 472/08;
(iv) III. anualmente, no prazo de 90 (dias) contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;
(v) formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do seu regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembléia.
12.2. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do mêsexercício:
a) as demonstrações financeiras
b) o parecer do Auditor Independente; e
c) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V da Instrução CVM nº 472/08.
IV. anualmente, podendo esse prazo ser prorrogado uma única veztão logo receba, o relatório dos representantes de Cotistas;
V. até 08 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral ordinária; e
VI. no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia Geral ordinária.
20.4. O Administrador deve disponibilizar aos Cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre o Fundo:
I. edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a Assembleias Gerais extraordinárias, no mesmo dia de sua convocação;
II. até 08 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral extraordinária; III – fatos relevantes;
III. até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pelo Fundo, nos termos do artigo 45, § 4º, da Instrução CVM nº 472/08 e com exceção das informações mencionadas no item 7 do Anexo 12 à Instrução CVM nº 472/08 quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia do Fundo;
IV. no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia Geral extraordinária; e
V. em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres encaminhados pelo representante de Cotistas, com exceção daquele mencionado no inciso V do artigo 39 da Instrução CVM nº 472/08.
20.5. O Administrador manterá sempre disponível em sua página na rede mundial de computadores cópia deste Regulamento, em caráter excepcionalsua versão vigente e atualizada.
20.6. O Administrador deve manter em sua página na rede mundial de computadores, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados de sua divulgação, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM, até em caso de processo administrativo, todos os documentos e informações, periódicas ou eventuais, exigidos pela Instrução CVM nº 472/08, bem como indicação dos endereços físicos e eletrônicos em que podem ser obtidas as informações e documentos relativos ao Fundo.
20.7. O Administrador deve manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM, em caso de processo administrativo, toda a correspondência, interna e externa, todos os relatórios e pareceres relacionados com o prazo máximo exercício de 180 suas atividades.
20.8. O comunicado, envio, divulgação e/ou disponibilização, pelo Administrador, de quaisquer informações, comunicados, cartas e documentos, cuja obrigação esteja disposta neste Regulamento ou na regulamentação vigente, será realizado por meio eletrônico ou de correspondência física.
20.9. Manifestações de Cotistas, tais como voto, ciência, concordância ou quaisquer outras formas dispostas neste Regulamento ou na regulamentação vigente, poderão ser encaminhadas ao Administrador por meio de correio eletrônico, desde que o endereço eletrônico de origem seja (cento e oitenta dias)i) previamente cadastrado pelos Cotistas na base de dados do Administrador, ou (ii) assinado digitalmente por meio de assinatura eletrônica e/ou sistema de chave- pública.
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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário
Política de Divulgação de Informações. 12.1. O ADMINISTRADOR disponibilizará aos interessados, em sua sede, as seguintes informações:
(i) diariamente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, as informações constantes do informe diário;
(ii) mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete; (ii); e, as informações relativas ao perfil mensal;
(iii) semanalmente, no primeiro dia útil da semana subseqüente, o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidade;
(iv) anualmente, no prazo de 90 (dias) contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;
(v) formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do seu regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembléia.
12.2. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).
12.3. Solicitações ou informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com o gerente de relacionamento, ou ainda pelos sites na Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento