Política de Privacidade da Oracle Cláusulas Exemplificativas

Política de Privacidade da Oracle. A Oracle publicará e manterá uma política de privacidade que revele suas práticas de uso de dados. A política de privacidade da Oracle está localizada em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx.xxxx e está sujeita a alterações a critério da Oracle. Os Dados da Oracle podem conter dados (incluindo Dados Pessoais) fornecidos por fornecedores de dados terceiros. Antes de a Oracle receber ou coletar tais dados de terceiros, a Oracle exige que os fornecedores de dados terceiros forneçam as notificações necessárias e: (a) obtenham consentimentos de indivíduos para permitir o processamento da Oracle; ou (b) forneçam à Oracle a base jurídica documentada para o processamento dos Dados Pessoais pela Oracle. Com relação aos Dados Pessoais que podem ser incluídos nos dados de terceiros, a Oracle exige que seus fornecedores de dados terceiros garantam que tais Dados Pessoais sejam precisos e atualizados (inclusive com relação às informações de não adesão ou supressão). A Oracle, conforme exigido pelas Regras ou a seu critério (mas sem ter nenhuma obrigação de coletar informações adicionais para identificar um indivíduo exclusivamente para cumprir esta disposição), fornecerá acesso a um indivíduo, ou a capacidade de corrigir, modificar ou excluir, qualquer informação referente ou conectada com um indivíduo, pessoa ou dispositivo (incluindo Segmentos ou informações de origem).

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.