Common use of PRAZO E DOTAÇÃO Clause in Contracts

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato: Início: Imediato; Conclusão: 12 (doze) meses. 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Juazeirinho: 0000 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:

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Samples: Licitação

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato: Início: Imediato; 3 (três) dias Conclusão: 12 3 (dozetrês) meses. dias 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) mesesaté o final do exercício financeiro de 2015, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. ; 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Juazeirinho: 0000 Ordinários 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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Samples: Pregão Presencial

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura emissão do ContratoPedido de Compra: InícioEntrega: Imediato; Conclusão: 12 10 (dozedez) meses. dias 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. ; 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Juazeirinho: 0000 10 302 0701 2039 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ÁREA DE SAÚDE 000282 3390.30 MATERIAL DE CONSUMO 10 301 0705 22044 PFS - PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR 000318 3390.30 MATERIAL DE CONSUMO 10 301 0707 2045 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - PAB 000324 3390.30 MATERIAL DE CONSUMO 10 303 0701 2089 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL 000364 3390.30 MATERIAL DE CONSUMO 10 301 0702 2111 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO - REC-SERVIÇOS HOSPITALAR 000379 3390.30 MATERIAL DE CONSUMO 10 302 0702 2124 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC-TETO MUL. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 000389 3390.30 MATERIAL DE CONSUMO 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00018/2017 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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Samples: Carta De Credenciamento

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura emissão do ContratoPedido de Compra: InícioEntrega: Imediato; Conclusão: 12 5 (dozecinco) mesesdias. 5.2.O serviço fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do ORC ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de JuazeirinhoMonte Horebe: 0000 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 00.000.0000.0000 MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DA S ECRETARIA DE SAÚDE 00.000.0000.0000 MANUT. DA DISTRIBUICÃO DE MEDI CAMENTOS 13.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 00.000.0000.0000 MANUTENCÃO DA FARMACIA BASICADO MUNICIPIO 00.000.0000.0000 MANUTENCÃO DO FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NASF 00.000.0000.0000 XXXXX.XX PSF P/FAMILIAS CARENT ES DO MUNICIPIO 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO . 5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, respectivamenteas despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatóriocorrerão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:

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Samples: Licitação

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato: Início: Imediato; 3 (três) dias Conclusão: 12 11 (dozeonze) meses. meses 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) mesesaté o final do exercício financeiro de 2020, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. ; 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Juazeirinho: 0000 02.007 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02007.12.361.1003.2017 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - 111 3.3.90.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - 113 3.3.90.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - 120 3.3.90.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - 124 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatáriosignatário ou lavrada a sua autenticidade no próprio documento pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, após confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário ou, ainda, estando este presente e assinando o documento diante do Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00005/2020 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato: Início: Imediato; 3 (três) dias Conclusão: 12 8 (dozeoito) meses. meses 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) mesesaté o final do exercício financeiro de 2018, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. ; 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Juazeirinho: 0000 Remigio:0 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação . 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:. 7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.

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PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura emissão do ContratoPedido de Compra: InícioEntrega: Imediato; Conclusão: 12 5 (dozecinco) meses. 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. dias 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos ICMS, ISS, FPM e Próprios do Município de JuazeirinhoRiacho dos Cavalos: 0000 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não 6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não 6.3.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando 6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É 6.5.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00017/2014 O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item contado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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Samples: Pregão Presencial

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato: Início: Imediato; Imediato Conclusão: 12 9 (dozenove) meses. dias 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 9 (dozenove) mesesdias, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. ; 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de JuazeirinhoRemigio: 0000 02.0000 - EXECUTIVO 02.160-SECRETARIA DE COMUNICACAO E EVENTOS SOCIAIS 02160.24.813.2006.2091 - PROMOCAO DE EVENTOS CULTURAIS 3390.39.0000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação . 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:. 7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.

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PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contratoemissão da Ordem de Serviço: Início: Imediato; 3 (três) dias Conclusão: 12 3 (dozetrês) meses. meses 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 3 (dozetrês) meses, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. ; 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de JuazeirinhoUNIDADE GESTORA: 0000 6.1.Os proponentes que desejarem 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 20000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20701 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO - ADM. DIRETA FUNÇÃO: 4 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 301 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO AÇÃO: 2.2062 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DESPESA: 213 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES AÇÃO: 1.1109 - CONVÊNIO PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO - PROPOSTA 14923/2017 6.1.Poderão participar deste certame certame, os licitantes devidamente cadastrados no ORC ou que atenderem a todas as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data prevista para o recebimento das propostas, cuja regularidade será observada, em qualquer das hipóteses, exclusivamente mediante apresentação do Certificado de Inscrição de Fornecedores e Prestadores de Serviços, ou equivalente na forma da lei, fornecido pelo ORC, em plena validade. Os proponentes deverão entregar ao Pregoeiro a Comissão dois envelopes fechados indicando, respectivamente, DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOPREÇOS, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, identificados nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Documentação e Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroa Comissão, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que é facultado ao licitante, não sendo condição para sua habilitação, a inclusão no envelope Documentação, da declaração expressa de renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo correspondente relativo à Fase de Habilitação, concordando com o licitante abdicou prosseguimento do certame, previsto no Art. 43, III, da fase de lances verbaisLei 8.666/93, conforme modelo - Xxxxx XXX. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 6.7.CONDIÇÃO ESPECÍFICA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e os respectivos comprovantes, obrigatoriamente, integrará os elementos do envelope DOCUMENTAÇÃO: 6.7.1.Comprovação de capacidade técnico-profissional, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do Responsável Técnico designado pelo licitante, devidamente registrado junto a entidade profissional competente, demonstrando a execução de serviços com características semelhantes à parcela mais relevante do objeto da presente licitação, abaixo discriminada. O referido atestado só será aceito se acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho regional de fiscalização profissional competente e da comprovação de que o referido Responsável Técnico designado pertence ao quadro da empresa ou dele fará parte caso seja vencedora do presente certame. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada ou da ficha de Registro do Empregado; b) instrumento de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no registro público, nos termos do Art. 221, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; c) contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da lei, quando o responsável técnico for sócio da empresa. Serão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroa Comissão, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Leilei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preçospara, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro a Comissão - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro competente ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certameComissão. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a Comissão receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:.

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PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato: Início: Imediato; 3 (três) dias Conclusão: 12 10 (dozedez) meses. meses 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) mesesaté o final do exercício financeiro de 2018, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. ; 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de JuazeirinhoRemigio: 0000 02.0000 - EXECUTIVO 02.020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 02020.04.122.2002.2003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADM E FINANÇAS 3390.39.0000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA - PJ FONTE DE RECURSOS: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação . 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:. 7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.

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PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura emissão do ContratoPedido de Compra: InícioEntrega: Imediato; Conclusão: 12 (doze) meses. Imediata 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) mesesaté o final do exercício financeiro de 2020, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. ; 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de JuazeirinhoSoledade e transferência do SUS: 0000 02.007 SECRETARIA DE SAÚDE 10 244 2010 2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO 1211 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 000245 3390.30 99 Material de Consumo 02.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 244 2010 2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1211 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 000351 3390.30 99 Material de Consumo 10 302 2027 2034 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio d 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitaçãohabilitação e declaração de autorização do uso e veiculação de imagens, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação simplificada impedirá a participação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o licitante no presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:.

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PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura emissão do ContratoPedido de Compra: InícioEntrega: Imediato; Conclusão: 12 5 (dozecinco) meses. dias 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) mesesaté o final do exercício financeiro de 2016, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. ; 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de JuazeirinhoSalgadinho: 0000 02070.10.122.0500.2025 - MANUTENCAO DAS ATIV. SECRETARIA DE XXXXX 02070.10.301.0500.2026 - PROGRAMA DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - PAB 02070.10.301.0500.2027 - PROGRAMA AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE - PACS 02070.10.301.0500.2030 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 02070.10.301.0500.2060 - MANUTENCAO DA SECRETARIA - SUS 3390.30.0000 MATERIAL DE CONSUMO 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. Poderão participar deste certame, os licitantes devidamente cadastrados no ORC ou que atenderem a todas as condições para cadastramento até o dia anterior à data prevista para abertura das propostas, cuja regularidade será observada mediante apresentação do Certificado de Inscrição de Fornecedores e Prestadores de Serviços, fornecido pelo ORC. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando: 7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:;

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PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura emissão do ContratoPedido de Compra: InícioEntrega: Imediato; Conclusão: 12 (doze) meses. Imediata 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) mesesaté o final do exercício financeiro de 2016, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. ; 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: 04.00.08.244.0009.2007.110101 - 3.3.90.32.01 05.00.10.301.0004.2008.110301 - 3.3.90.30.99 Recursos Próprios do Município Ordinários, Receita de Juazeirinho: 0000 impostos e de transferências de impostos - Saúde 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00013/2016 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contratoemissão da Ordem de Serviço: Início: Imediato; Imediato Conclusão: 12 30 (dozetrinta) meses. 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinadodias Recursos Ordinários; DOTAÇÃO: 12 20.06.12.366.006.2016 - 3.3.90.39.00 (dozeTRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE) meses, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Juazeirinho: 0000 20.06.12.365.006.2015-4.4.90.52.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FNDE - BRASIL CARINHOSO 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00042/2015 O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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Samples: Pregão Presencial

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contratoemissão da Ordem de Serviço: Início: Imediato; Imediato Conclusão: 12 (doze) meses. meses 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) mesesaté o final do exercício financeiro de 2017, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A ; 5.3.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Juazeirinho: 0000 20.02.00.04.122.0008.1002.110101.3.3.90.39.99 RECURSOS ORDINARIOS 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00050/2016 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contratoemissão da Ordem de Serviço: Início: Imediato; Imediato Conclusão: 12 (doze) meses. 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinadomeses DOTAÇÃO: 12 20.06.12.361.006.2037 - 3.3.90.39.00 (dozeTRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB OUTRAS) meses, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotaçãoDOTAÇÃO: 20.06.12.361.006.2036 - 3.3.90.39.00 (TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE) DOTAÇÃO: 20.06.12.361.006.2012 - 3.3.90.39.00 (RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO) Recursos Próprios do Município de Juazeirinho: 0000 Ordinários 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00043/2015 O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato: InícioEntrega: Imediato; Conclusão: 12 5 (dozecinco) meses. dias 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) mesesaté o final do exercício financeiro de 2019, considerado da data de sua assinatura. 5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. ; 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de JuazeirinhoRemigio: 0000 02.050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02050 12 361 1001 2008 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 02050 12 361 1001 2010 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB - 40% 02050 12 361 1001 2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 4490.52 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSOS: 1001 RECURSOS ORDINARIOS 1113 TRANSFERENCIAS FUNDEB 40% 1120 TRANSFERENCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1124 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 1520 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DOS ESTADOS 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação . 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:. 7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.

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