PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00025/2020 LICITAÇÃO Nº. 00024/2020
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00025/2020 LICITAÇÃO Nº. 00024/2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE
XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 00 - XXXXXX - XXXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000/1094.
Observações:
Informamos que, de acordo com a Lei Municipal nº 818/2019, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre a transmissão ao vivo e gravação dos processos licitatórios realizados pela prefeitura de Soledade-PB, tudo será transmitido ao vivo pelas redes sociais e/ou no portal oficial da administração municipal.
Certame restrito à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.919.425/0001-00, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 08:00 horas do dia 19 de Fevereiro de 2020 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00024/2020, tipo menor preço, e o fornecimento realizado na forma parcelada; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTÊM NO ESTOQUE PARA PACIENTES EM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NO MUNICIPIO DE SOLEDADE- PB.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTÊM NO ESTOQUE PARA PACIENTES EM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NO MUNICIPIO DE SOLEDADE- PB.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: O intuito dessa licitação é abranger todos os itens das licitações cujo objeto são medicamentos para farmacia básica e medicamentos psicótropicos, a diferença é que dessa vez com um quantitativo reduzido e um prazo de entrega imediato. Cuja função será atender a demanda de determinados casos em situações emergenciais quando dos medicamentos que estes casos demandarem não se obter unidades em estoque.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 08:00 horas do dia 19 de Fevereiro de 2020, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as 13:00 horas.
2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Administrativo - Centro - Soledade - PB.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.2.A obtenção do instrumento convocatório poderá ser feita da seguinte forma:
3.2.1.Pela Internet: xxx.xxx.xx.xxx.xx; e 3.2.2.Impresso: junto ao Pregoeiro gratuitamente.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Lei Municipal Nº 818/2019, de 29 de Outubro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: Imediata
5.2.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2020, considerado da data de sua assinatura;
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Soledade e transferência do SUS:
02.007 SECRETARIA DE SAÚDE
10 244 2010 2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO
1211 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 000245 3390.30 99 Material de Consumo
02.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 244 2010 2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1211 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 000351 3390.30 99 Material de Consumo
10 302 2027 2034 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
1214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio d
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e declaração de autorização do uso e veiculação de imagens, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.A participação neste certame é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta de Preços e Documentação via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa,
quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II.
7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III. 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada impedirá a participação do licitante no presente certame.
7.5.4 Declaração de autorização do uso e veiculação de imagens - Item 4.0 no Anexo II.
7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1, 7.5.2, 7.5.3 e 7.5.4 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00024/2020 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, assinada por seu representante legal, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, quantidade e valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios:
8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado.
8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
8.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
8.11.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.12. Considerando o grande número de itens para julgamento e lances, só serão aceitas as PROPOSTAS acompanhadas do ARQUIVO (Proposta Digital) em Excel disponibilizado pelo Setor de Licitação. O não atendimento desta condição resultará na desclassificação da proposta, por causar transtornos nos trabalhos do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
8.13. O arquivo em EXCEL contendo a relação dos itens a serem cotados estará disponível na CPL- Soledade e a mídia digital (Pendrive e/ou CD) contendo o arquivo em EXCEL (Proposta Digital) disponibilizado pela CPL- Soledade deverá ser preenchida e acondicionada no envelope de propostas objetivando dar agilidade ao certame. Havendo alguma inconsistência entre a proposta da mídia digital e a física, prevalecerão os preços cotados e as marcas da proposta física.
8.14. Será aceita também O ARQUIVO (Proposta Digital) em Excel disponibilizada via e-mail até o momento do julgamento das propostas. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.15.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00024/2020 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.2.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II.
9.2.3.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da xxxx xx xxxxxxxxx, xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas.
9.2.4.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.2.5.A empresa deverá apresentar Alvará de funcionamento emitido pela sede do licitante, em plena validade. 9.2.6.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
9.2.7.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste item. Para as empresas do MEI, deve apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
9.2.8.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Será facultada para as empresas ME e EPP conforme o Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015, a apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício social.
9.2.9.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.10.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei. 9.2.11.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando a correspondente certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
9.3.Documentação específica:
9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da correspondente autorização para comercialização de medicamentos controlados.
9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
9.5.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8.Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual
período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.16.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Proposta de Preços e Documentação que forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Documentação, ainda lacrado, do licitante desclassificado ou que não logrou êxito na etapa competitiva que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente certame, será sumariamente destruído.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código, manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 13:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Administrativo - Centro - Soledade - PB.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 14.3.Para que a licitação seja homologada poderá ser realizada diligêcia para comprovação de funcionamento e veracidade por visita in loco ou video chamada via aplicativo para celular de mensagens instantâneas.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do
objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d
- simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
00.0.XX RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.O recebimento ou a comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e consequente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do período de adimplemento, mediante apresentação de Nota Fiscal e todas as Certidões Negativas de Regularidade Fiscal, sendo executado através de transferência bancária.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
18.4.Será cobrada sobre os contratos assinados entre a Prefeitura e os seus fornecedores de produtos e serviços a TPDP – Taxa de Processamento da Despesa Pública, criada através da Lei Municipal nº 722/2016, conforme redação abaixo:
a)O fato gerador da TPDP é o processamento do pedido de pagamento formalizado por credores do município em razão de contratos de obras públicas, produtos e serviços.
b)A TPDP será cobrada no fator de 2% (dois por cento) sobre o valor de face do contrato, para empresa de médio porte ou superior, e 1% (um por cento) para empresas de pequeno porte, a ser realizada no ato da consolidação dos respectivos pagamentos.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
19.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
20.2.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.3.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
20.4.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC.
00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Soledade.
20.7.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.8.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.9.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.10.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.11.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
20.12.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
Soledade - PB, 31 de Janeiro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2020
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTÊM NO ESTOQUE PARA PACIENTES EM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NO MUNICIPIO DE SOLEDADE-PB.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. As características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | ÁCIDO FÓLICO 5 MG | COMPRIMIDO | 1250 |
2 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO | FRASCO | 100 |
3 | ALBENDAZOL 400 MG | COMPRIMIDO | 100 |
4 | AMPICILINA 50MG/ML SUSPENSÃO | FRASCO | 15 |
5 | AMPICILINA 500MG | COMPRIMIDO | 75 |
6 | AMOXICILINA 50MG/ML SUSPENSÃO | FRASCO | 200 |
7 | AMOXICILINA 500 MG | CÁPSULA | 800 |
8 | ÁCIDO ASCÓRBICO 500 MG | COMPRIMIDO | 300 |
9 | ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML GOTAS | FRASCO | 240 |
10 | AZITROMICINA 600 MG SUSPENSÃO | FRASCO | 30 |
11 | AZITROMICINA 900 MG SUSPENSÃO | FRASCO | 30 |
12 | AZITROMICINA 500 MG | COMPRIMIDO | 600 |
13 | ACEBROFILINA 25MG/5ML XAROPE PEDIATRICO | FRASCO | 60 |
14 | ACEBROFILINA 50MG/5ML XAROPE ADULTO | FRASCO | 30 |
15 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG | COMPRIMIDO | 700 |
16 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 0,5% GOTAS | FRASCO | 27,5 |
17 | BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,250MG/ML | FRASCO | 37,5 |
18 | BESILATO DE ANLODIPINO 5 MG | COMPRIMIDO | 600 |
19 | BESILATO DE ANLODIPINO 10 MG | COMPRIMIDO | 150 |
20 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG | COMPRIMIDO | 400 |
21 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/ML GOTAS | FRASCO | 75 |
22 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 250 MG | COMPRIMIDO | 400 |
23 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67MG/ML + DIPIRONA 333,4MG/ML GOTAS | FRASCO | 100 |
24 | BISULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG | COMPRIMIDO | 300 |
25 | CEFALEXINA 500 MG | COMPRIMIDO | 1250 |
26 | CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSÃO | FRASCO | 200 |
27 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 3MG/ML XAROPE PEDIATRICO | FRASCO | 60 |
28 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 6MG/ML XAROPE ADULTO | FRASCO | 60 |
29 | CIPROFLOXACINO 500 MG | COMPRIMIDO | 600 |
30 | CIPROFIBRATO 100 MG | COMPRIMIDO | 300 |
31 | CETOCONAZOL 200 MG | COMPRIMIDO | 100 |
32 | CETOCONAZOL 20MG/G CREME | BISNAGA | 60 |
33 | CETOCONAZOL + BETAMETASONA + NEOMICINA 20MG/G+0,64MG/G +2,5MG/G CREME | BISNAGA | 60 |
34 | CITRATO DE SILDENAFILA 50MG | COMPRIMIDO | 180 |
35 | CIMETIDINA 200 MG | COMPRIMIDO | 150 |
36 | CAVERDILOL 3,125 MG | COMPRIMIDO | 150 |
37 | CAVERDILOL 12,5 MG | COMPRIMIDO | 100 |
38 | CAVERDILOL 25 MG | COMPRIMIDO | 150 |
39 | DIGOXINA 0,25 MG | COMPRIMIDO | 550 |
40 | DICLOFENACO DIETILAMÔNIO 11,6 MG/G GEL CREME | BISNAGA | 15 |
41 | DICLOFENACO SÓDICO 50 MG | COMPRIMIDO | 600 |
42 | DICLOFENACO POTÁSSICO 50 MG | COMPRIMIDO | 200 |
43 | DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML GOTAS | FRASCO | 25 |
44 | DIMETICONA 75MG/ML GOTAS | FRASCO | 75 |
45 | DESLORATADINA 0,5 MG/ML SUSPENSÃO | FRASCO | 37,5 |
46 | DEXAMETASONA 1MG/G 10 G | BISNAGA | 60 |
47 | DEXAMETASONA 1MG/ML ELIXIR | FRASCO | 75 |
48 | DIPIRONA 500 MG | COMPRIMIDO | 600 |
49 | DIPIRONA SÓDICA GOTAS C/10 ML | FRASCO | 600 |
50 | DEXCLORFENIRAMINA 2 MG | COMPRIMIDO | 150 |
51 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG/ML SUSPENSÃO | FRASCO | 65 |
52 | DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG +0,25MG/5ML SUSPENSÃO | FRASCO | 60 |
53 | ESPIRONOLACTONA 25 MG | COMPRIMIDO | 600 |
54 | FUROSEMIDA 40 MG | COMPRIMIDO | 600 |
55 | FLUCONAZOL 150 MG | CÁPSULAS | 100 |
56 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO C/240 ML | FRASCO | 40 |
57 | IVERMECTINA 6 MG | COMPRIMIDO | 50 |
58 | IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS | FRASCO | 125 |
59 | IBUPROFENO 600 MG | COMPRIMIDO | 600 |
60 | XXXXXXXXXX 00 MG | COMPRIMIDO | 225 |
61 | LORATADINA 1MG/ML SUSPENSÃO | FRASCO | 65 |
62 | LIDOCAÍNA 20MG/G 2% GEL | BISNAGA | 30 |
63 | METILDOPA 250 MG | COMPRIMIDO | 250 |
64 | METILDOPA 500 MG | COMPRIMIDO | 450 |
65 | METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO | FRASCO | 150 |
66 | METRONIDAZOL 250 MG | COMPRIMIDO | 600 |
67 | MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO | FRASCO | 60 |
68 | MEBENDAZOL 100 MG | COMPRIMIDO | 100 |
69 | NEOMIOCINA 5MG/G + BACITRACINA 250UI POMADA C/10 G | BISNAGA | 60 |
70 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GOTAS | FRASCO | 25 |
71 | NITRATO DE MICONAZOL 20MG/G CREME GINECOLÓGICO | BISNAGA | 50 |
72 | NIMESULIDA 100 MG | COMPRIMIDO | 700 |
73 | NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS | FRASCO | 30 |
74 | NORFLOXACINO 400 MG | COMPRIMIDO | 300 |
75 | NISTATINA 100.000UI/ML SUSPENÇÃO | FRASCO | 20 |
76 | NISTATINA 100.000UI/4G CREME GINECOLÓGICO | BISNAGA | 400 |
77 | OMEPRAZOL 20 MG | CÁPSULAS | 900 |
78 | PALMITATO DE RETINOL 500UI/G + COLECALCIFEROL 900UI/G + ÓXIDO DE ZINCO 150MG/G POMADA | BISNAGA | 20 |
79 | PREDNISOLONA 3MG/ML SUSPENSÃO | FRASCO | 50 |
80 | NISTATINA 100.000UI/4G CREME GINECOLÓGICO | BISNAGA | 400 |
81 | PREDNISONA 20 MG | COMPRIMIDO | 400 |
82 | PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS | FRASCO | 150 |
83 | PARACETAMOL 750 MG | COMPRIMIDO | 350 |
84 | PANTOPRAZOL 40 MG | COMPRIMIDO | 500 |
85 | PERMETRINA 50MG/G LOÇÃO 5% | FRASCO | 30 |
86 | RANITIDINA 150 MG | COMPRIMIDO | 150 |
87 | SULFATO FERROSO 40 MG | COMPRIMIDO | 1750 |
88 | SULFATO FERROSO 25MG/ML GOTAS | FRASCO | 300 |
89 | SULFATO FERROSO 5MG/ML SUSPENSÃO | FRASCO | 30 |
90 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G | BISNAGA | 25 |
91 | SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL EM PÓ 27,9G | SACHÊ | 500 |
92 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% C/100 ML | FRASCO | 10 |
93 | SECNIDAZOL 1000 MG | COMPRIMIDO | 500 |
94 | SIMETICONA 40 MG | COMPRIMIDO | 50 |
95 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80 MG | COMPRIMIDO | 250 |
96 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40MG/ML +8MG/ML SUSPENSÃO | FRASCO | 120 |
97 | VITAMINAS DO COMPLEXO SUSPENSÃO C/100 ML | FRASCO | 50 |
98 | VITAMINAS DO COMPLEXO B | COMPRIMIDO | 300 |
99 | ADENOSINA 3MG/ML 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 25 |
100 | ADRENALINA 1MG 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 30 |
101 | AMPICILINA SUSPENSÃO 250MG/60ML | FRASCO | 5 |
102 | BUPIVACAINA 5MG/ML + GLICOSE 8MG/ML 4ML | AMPOLA | 25 |
103 | ÁCIDO VALPROICO 250mg | COMPRIMIDO | 500 |
104 | ALPRAZOLAM 0,5 MG | COMPRIMIDO | 500 |
105 | ALPRAZOLAM 1 MG | COMPRIMIDO | 500 |
106 | ALPRAZOLAM 2 MG | COMPRIMIDO | 500 |
107 | AMITRIPTILINA 25 MG | COMPRIMIDO | 5000 |
108 | BIPERIDENO 2MG | COMPRIMIDO | 750 |
109 | BROMAZEPAM 3 MG | COMPRIMIDO | 1000 |
110 | BROMAZEPAM 6 MG | COMPRIMIDO | 1000 |
111 | CARBAMAZEPINA suspensão 20mg/ml | XXXXXX | 000 |
000 | XXXXXXXXXXXXX 200mg | COMPRIMIDO | 4000 |
113 | CARBAMAZEPINA 400mg | COMPRIMIDO | 750 |
114 | CARBAMAZEPINA CR 400mg | COMPRIMIDO | 12,5 |
115 | CARBOLITIUM 450mg | COMPRIMIDO | 100 |
116 | CARBOLITIUM 300mg | COMPRIMIDO | 750 |
117 | CITALOPRAM 20mg | COMPRIMIDO | 750 |
118 | CLOBAZAM 20 MG | COMPRIMIDO | 250 |
119 | CLOMIPRAMINA 10MG | COMPRIMIDO | 100 |
120 | CLOMIPRAMINA 25MG | COMPRIMIDO | 100 |
121 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML GOTAS | FRASCO | 15 |
122 | CLONAZEPAM 0.5 MG | COMPRIMIDO | 2000 |
123 | CLONAZEPAM 2MG | COMPRIMIDO | 2500 |
124 | CLORPROMAZINA 25 MG | COMPRIMIDO | 750 |
125 | CLORPROMAZINA 100 MG | COMPRIMIDO | 750 |
126 | CLOXAZOLAM 1 MG | COMPRIMIDO | 300 |
127 | CLOXAZOLAM 2 MG | COMPRIMIDO | 300 |
128 | CLOXAZOLAM 4 MG | COMPRIMIDO | 150 |
129 | CLOZAPINA 25MG | COMPRIMIDO | 50 |
130 | CLOZAPINA 100MG | COMPRIMIDO | 50 |
131 | CODEINA 500 MG/30MG | COMPRIMIDO | 250 |
132 | DIAZEPAM 5MG | COMPRIMIDO | 1250 |
133 | DIAZEPAM 10MG | COMPRIMIDO | 3000 |
134 | DIAZEPAM 10 MG/ML Injetável embalagem com 50 ampolas. | CAIXA | 0,5 |
135 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG | COMPRIMIDO | 300 |
136 | DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500 MG | COMPRIMIDO | 750 |
137 | DIVALPROATO DE SÓDIO SPRINKLE 125 MG | COMPRIMIDO | 100 |
138 | DONEPEZILA 10 MG | COMPRIMIDO | 50 |
139 | DONEPEZILA 5 MG | COMPRIMIDO | 50 |
140 | ESCITALOPRAM 10 MG | COMPRIMIDO | 100 |
141 | ESCITALOPRAM 20 MG | COMPRIMIDO | 100 |
142 | FENITOINA 100 MG | COMPRIMIDO | 1500 |
143 | FENOBARBITAL 40mg/ml | FRASCO | 250 |
144 | FENOBARBITAL 100 MG | COMPRIMIDO | 3500 |
145 | FLUOXETINA 10 MG | COMPRIMIDO | 100 |
146 | FLUOXETINA 20 MG/ml gotas | FRASCO | 25 |
147 | FLUOXETINA 20 MG | COMPRIMIDO | 2500 |
148 | FLURAZEPAM 30 MG | COMPRIMIDO | 100 |
149 | GABAPENTINA 300 MG | COMPRIMIDO | 50 |
150 | GABAPENTINA 400 MG | COMPRIMIDO | 50 |
151 | GABAPENTINA 600 MG | COMPRIMIDO | 50 |
152 | HOLAPERIDOL 2% 2mg/ml gotas | FRASCO | 15 |
153 | HOLAPERIDOL 1 MG | COMPRIMIDO | 1500 |
154 | HOLAPERIDOL 5 MG | COMPRIMIDO | 2000 |
155 | HALOPERIDOL 5MG/ML INJETÁVEL embalagem com 50 unidades. | CAIXA | 0,5 |
156 | HALDOL DECANOATO 70,52 mg/ml 1ML. | AMPOLA | 20 |
157 | LAMOTRIGINA 25MG | COMPRIMIDO | 50 |
158 | LAMOTRIGINA 50MG | COMPRIMIDO | 50 |
159 | LAMOTRIGINA 100MG | COMPRIMIDO | 50 |
160 | LEVOMEPROMAZINA 25 MG | COMPRIMIDO | 750 |
161 | LEVOMEPROMAZINA 100 MG | COMPRIMIDO | 750 |
162 | LORAZEPAM 1 MG | COMPRIMIDO | 150 |
163 | LORAZEPAM 2 MG | COMPRIMIDO | 250 |
164 | MIDAZOLAM 7,5mg | COMPRIMIDO | 75 |
165 | MIDAZOLAM 15mg | COMPRIMIDO | 75 |
166 | MEMANTINA 10 MG | COMPRIMIDO | 100 |
167 | NITRAZEPAM 5MG | COMPRIMIDO | 50 |
168 | NORTRIPTILINA 10 MG | COMPRIMIDO | 50 |
169 | NORTRIPTILINA 25 MG | COMPRIMIDO | 50 |
170 | NORTRIPTILINA 50 MG | COMPRIMIDO | 75 |
171 | NORTRIPTILINA 75 MG | COMPRIMIDO | 75 |
172 | OXCARBOMAZEPINA 300MG | COMPRIMIDO | 125 |
173 | OXCARBOMAZEPINA 600MG | COMPRIMIDO | 50 |
174 | PAROXETINA 20 MG | COMPRIMIDO | 300 |
175 | PERICIAZINA 1% | XXXXXX | 00 |
000 | XXXXXXXXXXX 4% | FRASCO | 15 |
177 | PERICIAZINA 10 MG | COMPRIMIDO | 100 |
178 | PIMOZIDA 1 MG | COMPRIMIDO | 50 |
179 | PIMOZIDA 4 MG | COMPRIMIDO | 300 |
180 | PROMETAZINA 25 MG | COMPRIMIDO | 1000 |
181 | PROMETAZINA INJETAVEL 25mg/ml embalagem com 50 ampolas. | CAIXA | 1 |
182 | QUETIAPINA 25 MG | COMPRIMIDO | 50 |
183 | QUETIAPINA 100 MG | COMPRIMIDO | 50 |
184 | QUETIAPINA 200 MG | COMPRIMIDO | 50 |
185 | QUETIAPINA 300 MG | COMPRIMIDO | 50 |
186 | RISPERIDONA 1 MG | COMPRIMIDO | 750 |
187 | RISPERIDONA 2 MG | COMPRIMIDO | 750 |
188 | RISPERIDONA 3 MG | COMPRIMIDO | 175 |
189 | RISPERIDONA 1 MG/1ML GOTAS | FRASCO | 20 |
190 | SERTRALINA 50 MG | COMPRIMIDO | 250 |
191 | SERTRALINA 100 MG | COMPRIMIDO | 250 |
192 | TIORIDAZIDA 50 MG | COMPRIMIDO | 300 |
193 | TIORIDAZIDA 100 MG | COMPRIMIDO | 300 |
194 | TRAMADOL 50 MG | COMPRIMIDO | 150 |
195 | TRAZODONA 50 MG | COMPRIMIDO | 50 |
196 | TOPIRAMATO 25 MG | COMPRIMIDO | 75 |
197 | TOPIRAMATO 50 MG | COMPRIMIDO | 125 |
198 | TOPIRAMATO 100 MG | COMPRIMIDO | 125 |
199 | VALPROATO DE SODIO 50/ML XAROPE | FRASCO | 200 |
200 | VALPROATO DE SODIO 300MG | COMPRIMIDO | 75 |
201 | VALPROATO DE SODIO 500 MG | COMPRIMIDO | 750 |
202 | VENLAFAXINA 37,5 MG | COMPRIMIDO | 150 |
203 | VENLAFAXINA 75 MG | COMPRIMIDO | 150 |
204 | VENLAFAXINA 150 MG | COMPRIMIDO | 100 |
205 | ZOLPIDEM 5MG | COMPRIMIDO | 75 |
206 | ZOLPIDEM 10MG | COMPRIMIDO | 75 |
207 | ACIDO TRAMEXANICO 250MG C/12 | COMP. | 720 |
208 | ACIDO ASCORBICO 500MG C/30 | COMP. | 3600 |
209 | ACIDO FOLICO | COMP | 1800 |
210 | ACIDO TIOCTICO 600MG | COMP | 900 |
211 | ACICLOVIR 200 MG | COMP. | 1250 |
212 | ACICLOVIR 400 MG | COMP. | 600 |
213 | ACICLOVIR CREME 50mg/g com 10g. | COMP. | 250 |
214 | ATORVASTATINA 20 MG | COMP. | 1200 |
215 | ATORVASTATINA 40 MG | COMP. | 1200 |
216 | AZITROMICINA 500MG | COMP. | 600 |
217 | ATENOLOL + CLORTALIDONA 50/12,5 X,X | XXXX. | 0000 |
000 | XXXXXXXXXXX 250MG 150ML | FRASCO | 150 |
219 | AMOXICILINA+CLAV.POTÁSSICO 400+57 MG C/70 ML | FRASCO | 100 |
220 | AMOXICILINA + CLAV. POTÁSSICO 875+125MG | COMP. | 700 |
221 | BIMATOPROSTA 0,03% SOL. OFTALMICA C/5 ML | FRASCO | 25 |
222 | BACLOFENO 10 MG | COMP. | 3600 |
223 | BROMETO DE TIOTROPIO 2,5 MCG RESPIMAT | COMP. | 20 |
224 | BESILATO DE ANLODIPINO+ATENOLOL 5/50 MG | COMP | 1200 |
225 | BENZOILMETR.+NISTATINA+CLORETO BENZALC. CREME | BISNAGA | 200 |
226 | BISOPROLOL 2,5MG | COMP. | 1800 |
227 | BISOPROLOL 5MG | COMP. | 1800 |
228 | BUDESONIDA 32MG | XXXXXX | 000 |
000 | XXXXXXXXXX 50MG | FRASCO | 300 |
230 | CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 5 MG | COMP. | 3600 |
231 | CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 10 MG | COMP. | 3600 |
232 | COLECALCIFEROL 7000 | COMP. | 1800 |
233 | COLECALCIFEROL 1000 | COMP. | 3600 |
234 | CETOPROFENO GOTAS | FRASCO | 300 |
235 | CETOPROFENO 100MG ENTERICO | COMP. | 1800 |
236 | CETOPROFENO 50MG | COMP. | 2160 |
237 | CETOPROFENO 150MG | COMP. | 720 |
238 | CUMARINA + TROXERRUTINA 15 MG/90MG | COMP | 1800 |
239 | CEFACLOR 250MG/5ML C/100 ML | FRASCO | 100 |
240 | CEFACLOR BD 500MG | COMP. | 624 |
241 | CLOR.OXIBUTININA 120ML | FRASCO | 100 |
242 | CLOR.OXIBUTININA 5MG | COMP. | 4800 |
243 | CLOR.XXXXXXXXXXX+DUTASTERIDA | COMP. | 1440 |
244 | CLOR.DORZOLAMIDA 2,5ML | FRASCO | 100 |
245 | CLOR.DORZOLAMIDA+TIMOLOL 5ML | FRASCO | 30 |
246 | CLOR.CIPROFLOXACINO 500MG | COMP. | 140 |
247 | CAFEINA+METC+PARACETAMOL | COMP. | 2880 |
248 | CAFEINA+METC+DIPIRONA | COMP. | 2400 |
249 | DAPAGLIFOZINA 10MG+METFORMINA 1000 | COMP. | 720 |
250 | DAPAGLIFOZINA 10MG | COMP. | 720 |
251 | DIETILESTILBESTROL 1MG | COMP | 5000 |
252 | DOXAZOSINA 2 MG | COMP | 3600 |
253 | DOXAZOSINA HP | COMP | 900 |
254 | DEXAMET+NEOMIC+POLIMOX.COL.5ML | FRASCO | 200 |
255 | DEXAMET+DIPIRONA+HIDROXOCOBALAMA INJ | FRASCO | 100 |
256 | DIOSMINA+HESPERRIDIAVA 900/100MG | COMP. | 720 |
257 | DESOGESTREL | COMP. | 2800 |
258 | FUMARATO DE XXXXXXXXXX 00 MG | COMP. | 800 |
259 | FERROCARBONILA+SULF.FERROSO | COMP. | 4400 |
260 | FLUTICASONA+SALMETEROL 25/125MCG DISKUS | FRASCO | 40 |
261 | FLUTICASONA + SALMETEROL 50/250 MCG DISKUS | FRASCO | 40 |
262 | FENOTEROL+IPRATROPIO N 200 DOSES. | FRASCO | 320 |
263 | FLUTICASONA 50 MCG SPRAY 120 DOSES. | FRASCO | 100 |
264 | FINASTERIDA 5 XX | XXXX. | 0000 |
000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX.xXXXXX XXXXXX 30ML | FRASCO | 120 |
266 | FERRIPOLIMALTOSE INJ.C/5 | FRASCO | 60 |
267 | FUMAR. FORMOTEROL+BUDESONIDA 12/400CAPS+INAL | CX | 1500 |
268 | FUMARATO DE FORMOTEROL+BUDESONIDA 6/200 CAPS+INALADOR. | CX | 1500 |
269 | FLUCONAZOL 150MG | COMP. | 120 |
270 | FUROSEMIDA 40MG | COMP. | 4800 |
271 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 100 MG | COMP. | 720 |
272 | GLICOSAMINA+XXXX.XX SODIO | COMP | 1500 |
273 | HIDROCLOROTIAZIDA + VALSARTANA 320/25 MG | COMP. | 2880 |
274 | HIDROCLOROTIAZIDA + VALSARTANA 320/12,5MG | COMP | 2880 |
275 | HIDROCLOROTIAZIDA +VALSARTANA 160/25MG | COMP. | 2880 |
276 | HIDROCLOROTIAZIDA + VALSARTANA 160/12,5MG | COMP. | 2880 |
277 | HIDROXIZINE 25MG | COMP | 2880 |
278 | HIDROXIZINE 120ML | FRASCO | 80 |
279 | HIDRAX.+TRIETAXOLAMINA 8ML | FRASCO | 600 |
280 | LATONOPROSTA COLIRIO 2,5ML | FRASCO | 40 |
281 | LISINATO DE CETOPROFENO 160 mg | COMP | 1800 |
282 | LOSARTANA POTÁSSICA 25 MG | COMP | 3600 |
283 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG | COMP | 8000 |
284 | LEVOCETRIZINA 5MG | COMP | 1440 |
285 | LANZOPRAZOL 30MG | COMP | 1600 |
286 | LANZ+CLAR+AMOX IBP | COMP. | 504 |
287 | LEVOFLOXACINO 500MG | COMP. | 504 |
288 | LEVOFLOXACINO 750MG | COMP. | 500 |
289 | LEVOTIROXINA 50 MG | COMP. | 4800 |
290 | LEVOTIROXINA 100 MG | COMP. | 7600 |
291 | LEVOTIROXINA 150 MG | COMP. | 4800 |
292 | NIMESULIDA 100MG | COMP. | 1200 |
293 | NEOMICINA + BACITRACINA 15G | COMP. | 600 |
294 | MELOXICAM 7,5 MG | FRASCO | 2400 |
295 | MELOXICAM 15 MG | FRASCO | 1200 |
296 | METROTEXATO 2,5 MG | COMP. | 2400 |
297 | MOMETASONA SPRAY C/60 DOSES | COMP. | 100 |
298 | METRONIDAZOL + NISTATINA 50G | COMP. | 100 |
299 | METRONIDAZOL 250MG | COMP. | 4000 |
300 | METRONIDAZOL 400MG | COMP. | 3000 |
301 | METRONIDAZOL GEL 50G | COMP. | 100 |
302 | NOVORAPD 100UI 10ML | COMP. | 50 |
303 | NOVOLIN N 10ML | COMP. | 100 |
304 | ONDANSETRONA 8 MG | COMP. | 800 |
305 | ONDANSETRONA 4 MG | COMP. | 1600 |
306 | ORGANONEURO CEREBRAL | COMP. | 1080 |
307 | PANTOPRAZOL 40MG | COMP. | 1080 |
308 | PANTOPRAZOL 20MG | COMP. | 2400 |
309 | PANTOPRAZOL 40MG | COMP. | 1080 |
310 | PREDNISOLONA 5MG | COMP. | 4800 |
311 | PREDNISOLONA 3MG 60ML | COMP. | 200 |
312 | PROFERGAN 25MG | COMP. | 4800 |
313 | POLICLISULENO + CHINCHOCAINA 30G | COMP. | 100 |
314 | PROPATILNITRANATO 10MG | COMP. | 4800 |
315 | QUEL. DE FERRO 300MG+ÁCIDO FÓLICO 5MG | COMP. | 4800 |
316 | QUEL. DE FERRO 300MG+ÁCIDO FÓLICO 20ML | COMP. | 336 |
317 | RIVAROXABAN 15 MG | COMP. | 400 |
318 | RIVAROXABAN 20 MG | COMP. | 400 |
319 | ROSUVASTATINA 10 MG | COMP. | 1800 |
320 | ROSUVASTATINA 20 MG | COMP. | 900 |
321 | SILDENAFILA 50MG | COMP. | 800 |
322 | SUCCINATO DE METOPROLOL 25 MG | COMP. | 4200 |
323 | SUCCINATO DE METOPROLOL 50 MG | COMP. | 1800 |
324 | SUCCINATO DE METOPROLOL 100 MG | BISNAGA | 1200 |
325 | SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG | COMP. | 1200 |
326 | TETRACICLINA+ANFOTERICINA B 45G | FRASCO | 50 |
327 | TENOXICAM 20 MG | FRASCO | 800 |
328 | TOBRAMICINA COLIRIO 3mg/ml 5ml. | COMP. | 200 |
329 | TOBRAMICINA + DEXAMETASONA COL 5ML | COMP. | 100 |
330 | VARFARINA 5 MG | COMP. | 3600 |
331 | VITAMINA D3 + CARBONATO DE CÁLCIO | SACHÊS | 2400 |
332 | VALSARTANA 160 MG | COMPRIMIDO | 2400 |
333 | VALSARTANA 320 MG | COMPRIMIDO | 2400 |
334 | SACCHOROMYCES BOULARDIL EM PÓ 200mg | FRASCO | 1200 |
335 | SACCHOROMYCES BOULARDIL 200mg | FRASCO | 1200 |
336 | SACCHOROMYCES BOULARDIL 100mg | FRASCO | 1200 |
337 | TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,2% SOL. OFTALMICA C/ 5ML | FRASCO | 100 |
338 | CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 2% SOL. OFTALMICA C/5 ML | FRASCO | 50 |
339 | BIMATOPROSTA 0,03% SOL. OFTALMICA C/5 ML | FRASCO | 50 |
340 | LATANOPROSTA 0,05% SOL. OFTALMICA C/5 ML | FRASCO | 200 |
341 | TRAVOPROSTA 2,5ML | FRASCO | 50 |
342 | CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 2% + MALEATO DE TIMOLOL 0,5% SOL. OFTALMICA X/ 0 XX | XXXXXX | 00 |
000 | XXXXXXXXXXX x XXXXXXX 2,5ML | FRASCO | 20 |
3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
0.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo.
5.0.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE SAÚDE
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2020
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTÊM NO ESTOQUE PARA PACIENTES EM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NO MUNICIPIO DE SOLEDADE-PB.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | X.XXXXX |
1 | ÁCIDO FÓLICO 5 MG | COMPRIMIDO | 1250 | |||
2 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO | FRASCO | 100 | |||
3 | ALBENDAZOL 400 MG | COMPRIMIDO | 100 | |||
Etc.... |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2020
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
4.0 - DECLARAÇÃO de autorização do uso e veiculação de imagens.
O proponente acima qualificado autoriza a gravar e transmitir ao vivo por meio da internet, através do portal oficial e redes sociais deste Município em áudio e vídeo bem como a vinculação de imagem e os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo Poder Licitante, durante o período de 3 (três) anos. De Acordo com a Lei Municipal nº 818/2019, de 29 de outubro de 2019.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
FOLHA 02/02
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE
PROPONENTE:
CNPJ:
5.0 - DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.
(identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante ou do consórcio), doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item 7.5.1. do Edital do Pregão Presencial nº 00024/2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00024/2020 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta o indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00024/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 00024/2020 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00024/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00024/2020 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00024/2020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00024/2020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participação do Pregão Presencial nº 00024/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Soledade antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá- la.
Local e Data.
NOME/ASSINATIRA/CARGO
Representante legal do proponente
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2020
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2020
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE E ........., PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Soledade - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 08.919.425/0001-00, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 863144 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por ....
residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº , doravante
simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00024/2020, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTÊM NO ESTOQUE PARA PACIENTES EM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NO MUNICIPIO DE SOLEDADE-PB.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00024/2020 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Soledade e transferência do SUS:
02.007 SECRETARIA DE SAÚDE
10 244 2010 2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO
1211 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 000245 3390.30 99 Material de Consumo
02.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 244 2010 2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1211 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 000351 3390.30 99 Material de Consumo
10 302 2027 2034 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
1214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio d
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do período de adimplemento, mediante apresentação de Nota Fiscal e todas as Certidões Negativas de Regularidade Fiscal, sendo executado através de transferência bancária.
Será cobrada sobre os contratos assinados entre a Prefeitura e os seus fornecedores de produtos e serviços a TPDP – Taxa de Processamento da Despesa Pública, criada através da Lei Municipal nº 722/2016, conforme redação abaixo: a)O fato gerador da TPDP é o processamento do pedido de pagamento formalizado por credores do município em razão de contratos de obras públicas, produtos e serviços.
b)A TPDP será cobrada no fator de 2% (dois por cento) sobre o valor de face do contrato, para empresa de médio porte ou superior, e 1% (um por cento) para empresas de pequeno porte, a ser realizada no ato da consolidação dos respectivos pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: Imediata
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2020, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - A CONTRATADA deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais/produtos que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições, prazo de validade expirado ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Soledade.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Soledade - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |