Prazos de Operação. Os prazos de operação indicados no(s) Formulário(s) de Identificação do(s) Serviço(s), Anexo II, serão prorrogados conforme item 3.2. Outrossim, as Partes deverão comunicar formalmente uma à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as decisões de não prorrogação dos prazos referidos.
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