Common use of PRAZOS Clause in Contracts

PRAZOS. 5.1 O presente CONTRATO terá prazo de 13 (treze) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA. 5.2 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Subcláusula 43.9.1.i, hipótese em que a eventual extensão do prazo não será considerada como prorrogação do CONTRATO e não dependerá da observância das condições dispostas nas Subcláusulas seguintes para sua adoção. 5.3 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, nos termos e condições da LEI FEDERAL DE PPP e LEI MUNICIPAL DE PPP. 5.4 A prorrogação não configura um direito líquido e certo da CONCESSIONÁRIA e ocorrerá com base, exclusivamente, na decisão discricionária do PODER CONCEDENTE. 5.5 A prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO dependerá do atendimento das seguintes condições: i. alcance, pela CONCESSIONÁRIA, do patamar igual ou maior a 0,90 (zero vírgula noventa) no ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, em pelo menos dois terços do total de RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE INDICADORES emitidos; ii. a CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO. 5.6 Observados os requisitos de que trata a Subcláusula 5.5 e caso exista interesse do PODER CONCEDENTE em avaliar a conveniência e a oportunidade da prorrogação, poderá o PODER CONCEDENTE convocar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do advento do termo final original do CONTRATO, para a realização de estudos e levantamentos destinados a delimitar as obrigações das PARTES. 5.6.1 A manifestação de interesse pela prorrogação por qualquer uma das PARTES não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de elaborar PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL previsto no CADERNO DE ENCARGOS. 5.7 No prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da convocação, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse em realizar os estudos e levantamentos a que se refere a Subcláusula 5.6 ou indicar expressamente seu desinteresse. 5.7.1 A ausência de resposta da CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado na Subcláusula anterior equivalerá à declaração de desinteresse pela prorrogação. 5.8 Confirmado o interesse mútuo das PARTES, caberá à CONCESSIONÁRIA, em até 6 (seis) meses, formular e apresentar ao PODER CONCEDENTE proposta de nova contraprestação mensal, fundamentada em estudos e análises que contemplem, no mínimo, a atualização do(s): i. CONTRATO e seus ANEXOS; ii. PLANO DE MODERNIZAÇÃO e PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, refletindo as alterações no CONTRATO e seus ANEXOS; iii. fluxo de caixa da CONCESSÃO, com periodicidade mensal, durante a prorrogação, que considere as projeções de todas as entradas e saídas de caixa da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, determinadas a partir de informações públicas ou de parâmetros adotados por empresas do setor. 5.8.1 O fluxo de caixa mencionado na Subcláusula 5.8.iii deve retornar valor presente líquido igual a 0 (zero), considerando a TAXA DE DESCONTO REAL MENSAL. 5.9 O PODER CONCEDENTE deverá examinar a proposta da CONCESSIONÁRIA e, se for o caso, solicitar informações adicionais, devendo, no prazo de 3 (três) meses, indicar se concorda com seu conteúdo ou apresentar sugestões, correções ou propor parâmetros distintos dos apresentados. 5.9.1 O PODER CONCEDENTE poderá se valer do apoio de terceiros para exame da proposta da CONCESSIONÁRIA, devendo os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes ser encartados ao processo de prorrogação. 5.9.2 Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo assinalado na Subcláusula 5.9, entende-se que não há interesse na prorrogação. 5.10 As reuniões, negociações ou eventuais audiências realizadas no curso do processo de prorrogação deverão ser devidamente registradas. 5.11 Ultimada a análise dos estudos e levantamentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA na forma da Subcláusula 5.9, o PODER CONCEDENTE elaborará e submeterá minuta de termo aditivo para a prorrogação à audiência pública e a consulta pública, observadas, nessa última hipótese, as regras de divulgação definidas no art. 10, VI da LEI FEDERAL DE PPP. 5.11.1 Finalizadas a audiência pública e a consulta pública, o PODER CONCEDENTE promoverá, se for o caso, a incorporação das sugestões entendidas como pertinentes e decidirá a respeito da conveniência e da oportunidade da prorrogação. 5.12 A decisão do PODER CONCEDENTE quanto à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO é discricionária, mantida a sua prerrogativa de optar por outros modelos de prestação dos SERVIÇOS ou pela realização de nova licitação, mesmo após a realização da consulta e audiência pública a que se refere a Subcláusula. 5.12.1 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização pelos gastos incorridos na realização dos estudos e levantamentos em questão, ainda que a decisão do PODER CONCEDENTE seja pela recusa em relação à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO. 5.13 Confirmada a conveniência e a oportunidade da prorrogação pelo PODER CONCEDENTE, será ela formalizada por meio de acordo entre as PARTES, na forma de instrumento aditivo ao CONTRATO, que deverá ser assinado previamente ao advento do termo final do prazo original da CONCESSÃO.

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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement

PRAZOS. 5.1 11.1. O presente CONTRATO terá prazo para a Permissão do serviço será de 13 05 (trezecinco) anos, improrrogáveis, contados a partir do início da DATA DE EFICÁCIAoperação. 5.2 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá 11.1.1. Poderá ser alterado para fins emitida a ordem de recomposição do equilíbrio econômico-financeiroinício da operação, nos termos da Subcláusula 43.9.1.i, hipótese em desde que a eventual extensão do prazo não será considerada como prorrogação do CONTRATO e não dependerá da observância das condições dispostas nas Subcláusulas seguintes para sua adoção. 5.3 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, nos termos e condições da LEI FEDERAL DE PPP e LEI MUNICIPAL DE PPP. 5.4 A prorrogação não configura um direito líquido e certo da CONCESSIONÁRIA e ocorrerá com base, exclusivamente, na decisão discricionária do PODER CONCEDENTE. 5.5 A prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO dependerá do atendimento das seguintes condições: i. alcance, pela CONCESSIONÁRIA, do patamar igual ou maior a 0,90 (zero vírgula noventa) no ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, em pelo menos dois terços do total de RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE INDICADORES emitidos; ii. a CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO. 5.6 Observados os requisitos de que trata a Subcláusula 5.5 e caso exista interesse do PODER CONCEDENTE em avaliar a conveniência e a oportunidade da prorrogação, poderá o PODER CONCEDENTE convocar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do advento do termo final original do CONTRATO, para a realização de estudos e levantamentos destinados a delimitar as obrigações das PARTES. 5.6.1 A manifestação de interesse pela prorrogação por qualquer uma das PARTES não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de elaborar PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL previsto no CADERNO DE ENCARGOS. 5.7 No prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da convocação, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse em realizar os estudos e levantamentos a que se refere a Subcláusula 5.6 ou indicar expressamente seu desinteresse. 5.7.1 A ausência de resposta da CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado na Subcláusula anterior equivalerá à declaração de desinteresse pela prorrogação. 5.8 Confirmado o interesse mútuo das PARTES, caberá à CONCESSIONÁRIA, em até 6 (seis) meses, formular e apresentar ao PODER CONCEDENTE proposta de nova contraprestação mensal, fundamentada em estudos e análises que contemplemimplantadas, no mínimo, a atualização do(s): i. CONTRATO e seus ANEXOS; ii. PLANO 05 (cinco) ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE MODERNIZAÇÃO e PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, refletindo as alterações no CONTRATO e seus ANEXOS; iii. fluxo de caixa da CONCESSÃOUSO COMPARTILHADO, com periodicidade mensal, durante a prorrogação, que considere as projeções de todas as entradas e saídas de caixa da SOCIEDADE respectivas BICICLETAS DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, determinadas a partir de informações públicas ou de parâmetros adotados por empresas do setorUSO COMPARTILHADO. 5.8.1 11.2. O fluxo de caixa mencionado na Subcláusula 5.8.iii deve retornar valor presente líquido igual prazo para apresentação dos PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE CADA UMA DAS 40 (quarenta) primeiras ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a 0 (zero), considerando a TAXA DE DESCONTO REAL MENSALassinatura do Contrato. 5.9 11.3. O PODER CONCEDENTE deverá examinar prazo para implantação de 40 (quarenta) estações e da disponibilização de 400 (quatrocentas) BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, bem como da instalação e funcionamento da CENTRAL DE MONITORAMENTO para atendimento, cadastramento de usuários e monitoramento do sistema, será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias após a proposta assinatura do Contrato, prorrogáveis por 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada da CONCESSIONÁRIA ePermissionária e aceita pela Permitente. 11.4. Os prazos para apresentação dos PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE CADA UMA DAS demais ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO será de, se for o casono mínimo, solicitar informações adicionais30 (trinta) dias antes da respectiva implantação de cada estação, devendoconforme expansões previstas no Cronograma de implantação apresentado pela Licitante na sua proposta. 11.5. Promover a instalação da totalidade das ESTAÇÕES PARA BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO e BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, além das 40 (quarenta) ESTAÇÕES PARA BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, no prazo máximo de 3 365 (trêstrezentos e sessenta e cinco) meses, indicar se concorda com seu conteúdo ou apresentar sugestões, correções ou propor parâmetros distintos dos apresentados. 5.9.1 O PODER CONCEDENTE poderá se valer do apoio de terceiros para exame da proposta da CONCESSIONÁRIA, devendo os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes ser encartados ao processo de prorrogação. 5.9.2 Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo assinalado na Subcláusula 5.9, entende-se que não há interesse na prorrogação. 5.10 As reuniões, negociações ou eventuais audiências realizadas no curso do processo de prorrogação deverão ser devidamente registradas. 5.11 Ultimada a análise dos estudos e levantamentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA na forma da Subcláusula 5.9, o PODER CONCEDENTE elaborará e submeterá minuta de termo aditivo para a prorrogação à audiência pública e a consulta pública, observadas, nessa última hipótese, as regras de divulgação definidas no art. 10, VI da LEI FEDERAL DE PPP. 5.11.1 Finalizadas a audiência pública e a consulta pública, o PODER CONCEDENTE promoverá, se for o casodias, a incorporação das sugestões entendidas como pertinentes e decidirá a respeito contar da conveniência e da oportunidade da prorrogaçãoassinatura do Contrato. 5.12 A decisão do PODER CONCEDENTE quanto à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO é discricionária, mantida a sua prerrogativa de optar por outros modelos de prestação dos SERVIÇOS ou pela realização de nova licitação, mesmo após a realização da consulta e audiência pública a que se refere a Subcláusula. 5.12.1 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização pelos gastos incorridos na realização dos estudos e levantamentos em questão, ainda que a decisão do PODER CONCEDENTE seja pela recusa em relação à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO. 5.13 Confirmada a conveniência e a oportunidade da prorrogação pelo PODER CONCEDENTE, será ela formalizada por meio de acordo entre as PARTES, na forma de instrumento aditivo ao CONTRATO, que deverá ser assinado previamente ao advento do termo final do prazo original da CONCESSÃO.

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Samples: Public Bidding

PRAZOS. 5.1 O presente CONTRATO terá prazo de 13 (treze) [●] anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA. 5.2 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Subcláusula 43.9.1.i46.9.1.i, hipótese em que a eventual extensão do prazo não será considerada como prorrogação do CONTRATO e não dependerá da observância das condições dispostas nas Subcláusulas seguintes para sua adoção. 5.3 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, nos termos e condições da LEI FEDERAL DE PPP e LEI MUNICIPAL DE PPPde mais normas vigentes. 5.4 A prorrogação não configura um direito líquido e certo da CONCESSIONÁRIA e ocorrerá com base, exclusivamente, na decisão discricionária do PODER CONCEDENTE. 5.5 A prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO dependerá do atendimento das seguintes condições: i. alcance, pela CONCESSIONÁRIA, do patamar igual ou maior a 0,90 (zero vírgula noventa) no ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, em pelo menos dois terços do total de RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE INDICADORES emitidos; ii. a CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO. 5.6 Observados os requisitos de que trata a Subcláusula 5.5 e caso exista interesse do PODER CONCEDENTE em avaliar a conveniência e a oportunidade da prorrogação, poderá o PODER CONCEDENTE convocar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do advento do termo final original do CONTRATO, para a realização de estudos e levantamentos destinados a delimitar as obrigações das PARTES. 5.6.1 A manifestação de interesse pela prorrogação por qualquer uma das PARTES não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de elaborar PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL previsto no CADERNO DE ENCARGOS. 5.7 No prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da convocação, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse em realizar os estudos e levantamentos a que se refere a Subcláusula 5.6 ou indicar expressamente seu desinteresse. 5.7.1 A ausência de resposta da CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado na Subcláusula anterior equivalerá à declaração de desinteresse pela prorrogação. 5.8 Confirmado o interesse mútuo das PARTES, caberá à CONCESSIONÁRIA, em até 6 (seis) meses, formular e apresentar ao PODER CONCEDENTE proposta de nova contraprestação mensal, fundamentada em estudos e análises que contemplem, no mínimo, a atualização do(s): i. CONTRATO e seus ANEXOS; ii. PLANO DE MODERNIZAÇÃO e MODERNIZAÇÃO, PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, MANUTENÇÃO e PLANO DE EFICIENTIZAÇÃO E MICROGERAÇÃO DE ENERGIA refletindo as alterações no CONTRATO e seus ANEXOS; iii. fluxo de caixa da CONCESSÃO, com periodicidade mensal, durante a prorrogação, que considere as projeções de todas as entradas e saídas de caixa da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, determinadas a partir de informações públicas ou de parâmetros adotados por empresas do setor. 5.8.1 O fluxo de caixa mencionado na Subcláusula 5.8.iii deve retornar valor presente líquido igual a 0 (zero), considerando a TAXA DE DESCONTO REAL MENSAL. 5.9 O PODER CONCEDENTE deverá examinar a proposta da CONCESSIONÁRIA e, se for o caso, solicitar informações adicionais, devendo, no prazo de 3 (três) meses, indicar se concorda com seu conteúdo ou apresentar sugestões, correções ou propor parâmetros distintos dos apresentados. 5.9.1 O PODER CONCEDENTE poderá se valer do apoio de terceiros para exame da proposta da CONCESSIONÁRIA, devendo os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes ser encartados ao processo de prorrogação. 5.9.2 Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo assinalado na Subcláusula 5.9, entende-se que não há interesse na prorrogação. 5.10 As reuniões, negociações ou eventuais audiências realizadas no curso do processo de prorrogação deverão ser devidamente registradas. 5.11 Ultimada a análise dos estudos e levantamentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA na forma da Subcláusula 5.9, o PODER CONCEDENTE elaborará e submeterá minuta de termo aditivo para a prorrogação à audiência pública e a consulta pública, observadas, nessa última hipótese, as regras de divulgação definidas no art. 10, VI da LEI FEDERAL DE PPP. 5.11.1 Finalizadas a audiência pública e a consulta pública, o PODER CONCEDENTE promoverá, se for o caso, a incorporação das sugestões entendidas como pertinentes e decidirá a respeito da conveniência e da oportunidade da prorrogação. 5.12 A decisão do PODER CONCEDENTE quanto à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO é discricionária, mantida a sua prerrogativa de optar por outros modelos de prestação dos SERVIÇOS ou pela realização de nova licitação, mesmo após a realização da consulta e audiência pública a que se refere a Subcláusula. 5.12.1 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização pelos gastos incorridos na realização dos estudos e levantamentos em questão, ainda que a decisão do PODER CONCEDENTE seja pela recusa em relação à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO. 5.13 Confirmada a conveniência e a oportunidade da prorrogação pelo PODER CONCEDENTE, será ela formalizada por meio de acordo entre as PARTES, na forma de instrumento aditivo ao CONTRATO, que deverá ser assinado previamente ao advento do termo final do prazo original da CONCESSÃO.

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Samples: Contrato De Concessão

PRAZOS. 5.1 O presente CONTRATO terá 11.1 Após o recebimento da ordem de início do serviço, a contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 13 10 (trezedez) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIAdias úteis. 5.2 11.2 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Subcláusula 43.9.1.i, hipótese em que a eventual extensão do prazo não será considerada como prorrogação do CONTRATO e não dependerá da observância das condições dispostas nas Subcláusulas seguintes para sua adoção. 5.3 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, nos termos e condições da LEI FEDERAL DE PPP e LEI MUNICIPAL DE PPP. 5.4 A prorrogação não configura um direito líquido e certo da CONCESSIONÁRIA e ocorrerá com base, exclusivamente, na decisão discricionária do PODER CONCEDENTE. 5.5 A prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO dependerá do atendimento das seguintes condições: i. alcance, pela CONCESSIONÁRIA, do patamar igual ou maior a 0,90 (zero vírgula noventa) no ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, em pelo menos dois terços do total de RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE INDICADORES emitidos; ii. a CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO. 5.6 Observados os requisitos execução das obras será de que trata a Subcláusula 5.5 e caso exista interesse do PODER CONCEDENTE em avaliar a conveniência e a oportunidade da prorrogação, poderá o PODER CONCEDENTE convocar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 24 8 (vinte e quatrooito) meses do advento do termo final original do CONTRATO, para a realização de estudos e levantamentos destinados a delimitar as obrigações das PARTES. 5.6.1 A manifestação de interesse pela prorrogação por qualquer uma das PARTES não exime a responsabilidade contar da CONCESSIONÁRIA de elaborar PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL previsto no CADERNO DE ENCARGOS. 5.7 No prazo de 15 (quinze) dias contados data do recebimento da convocação“ordem de início do serviço” expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do CONTRATANTE, até que sejam concluídas a obras, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à CONTRATADA. Após emissão do Termo Provisório de Entrega da Obra haverá possibilidade de procedimentos para eventuais correções a serem executadas pela empresa. 11.3 O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse em realizar os estudos e levantamentos contar da data de assinatura do contrato, com a que se refere a Subcláusula 5.6 ou indicar expressamente seu desinteresse. 5.7.1 A ausência possibilidade de resposta da CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado na Subcláusula anterior equivalerá à declaração de desinteresse pela sua prorrogação. 5.8 Confirmado 11.4 Não será prorrogado o interesse mútuo das PARTES, caberá prazo de execução referente à CONCESSIONÁRIA, em até 6 (seis) meses, formular e apresentar ao PODER CONCEDENTE proposta de nova contraprestação mensal, fundamentada em estudos e análises que contemplem, no mínimo, a atualização do(s): i. CONTRATO e seus ANEXOS; ii. PLANO DE MODERNIZAÇÃO e PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, refletindo as alterações no CONTRATO e seus ANEXOS; iii. fluxo de caixa administração da CONCESSÃO, com periodicidade mensal, durante a prorrogação, que considere as projeções de todas as entradas e saídas de caixa da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, determinadas a partir de informações públicas ou de parâmetros adotados por empresas obra quando o atraso comprovadamente seja responsabilidade do setorCONTRATADO. 5.8.1 11.5 O fluxo prazo para reajuste de caixa mencionado na Subcláusula 5.8.iii deve retornar valor presente líquido igual preços será anual a 0 (zero), considerando a TAXA DE DESCONTO REAL MENSALcontar da data da apresentação da proposta. 5.9 O PODER CONCEDENTE deverá examinar 11.6 Os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com a proposta da CONCESSIONÁRIA evariação acumulada do Índice Nacional de Construção Civil – INCC, se for o casocalculado pelo IBGE do período de execução do contrato de acordo com a natureza do serviço. 12.Fiscalização dos Serviços 12.1 A gestão do contrato será conferida ao servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, solicitar informações adicionais, devendo, no prazo de 3 (três) meses, indicar se concorda com seu conteúdo ou apresentar sugestões, correções ou propor parâmetros distintos dos apresentadossendo substituído quando necessário pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. 5.9.1 O PODER CONCEDENTE poderá se valer do apoio de terceiros para exame da proposta da CONCESSIONÁRIA12.2 A fiscalização técnica será conferida ao servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, devendo os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes ser encartados ao processo de prorrogaçãosendo substituído quando necessário pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. 5.9.2 Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo assinalado na Subcláusula 5.9, entende-se que não há interesse na prorrogação. 5.10 As reuniões, negociações ou eventuais audiências realizadas no curso do processo de prorrogação deverão ser devidamente registradas. 5.11 Ultimada a análise dos estudos e levantamentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA na forma da Subcláusula 5.9, o PODER CONCEDENTE elaborará e submeterá minuta de termo aditivo para a prorrogação à audiência pública e a consulta pública, observadas, nessa última hipótese, as regras de divulgação definidas no art. 10, VI da LEI FEDERAL DE PPP. 5.11.1 Finalizadas a audiência pública e a consulta pública, o PODER CONCEDENTE promoverá, se for o caso, a incorporação das sugestões entendidas como pertinentes e decidirá a respeito da conveniência e da oportunidade da prorrogação. 5.12 A decisão do PODER CONCEDENTE quanto à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO é discricionária, mantida a sua prerrogativa de optar por outros modelos de prestação dos SERVIÇOS ou pela realização de nova licitação, mesmo após a realização da consulta e audiência pública a que se refere a Subcláusula. 5.12.1 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização pelos gastos incorridos na realização dos estudos e levantamentos em questão, ainda que a decisão do PODER CONCEDENTE seja pela recusa em relação à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO. 5.13 Confirmada a conveniência e a oportunidade da prorrogação pelo PODER CONCEDENTE, será ela formalizada por meio de acordo entre as PARTES, na forma de instrumento aditivo ao CONTRATO, que deverá ser assinado previamente ao advento do termo final do prazo original da CONCESSÃO.

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Samples: Service Agreement

PRAZOS. 5.1 O presente CONTRATO terá prazo de 13 (treze) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA. 5.2 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Subcláusula 43.9.1.i, hipótese em que a eventual extensão do prazo não será considerada como prorrogação do CONTRATO e não dependerá da observância das condições dispostas nas Subcláusulas seguintes para sua adoção. 5.3 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, nos termos e condições da LEI FEDERAL DE PPP e LEI MUNICIPAL DE PPP. 5.4 A prorrogação não configura um direito líquido e certo da CONCESSIONÁRIA e ocorrerá com base, exclusivamente, na decisão discricionária do PODER CONCEDENTE. 5.5 A prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO dependerá do atendimento das seguintes condições: i. alcance, pela CONCESSIONÁRIA, do patamar igual ou maior a 0,90 (zero vírgula noventa) no ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, em pelo menos dois terços do total de RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE INDICADORES emitidos; ii. a CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO. 5.6 Observados os requisitos de que trata a Subcláusula 5.5 e caso exista interesse do PODER CONCEDENTE em avaliar a conveniência e a oportunidade da prorrogação, poderá o PODER CONCEDENTE convocar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do advento do termo final original do CONTRATO, para a realização de estudos e levantamentos destinados a delimitar as obrigações das PARTES. 5.6.1 A manifestação de interesse pela prorrogação por qualquer uma das PARTES não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de elaborar PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL previsto no CADERNO DE ENCARGOS. 5.7 No prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da convocação, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse em realizar os estudos e levantamentos a que se refere a Subcláusula 5.6 ou indicar expressamente seu desinteresse. 5.7.1 A ausência de resposta da CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado na Subcláusula anterior equivalerá à declaração de desinteresse pela prorrogação. 5.8 Confirmado o interesse mútuo das PARTES, caberá à CONCESSIONÁRIA, em até 6 (seis) meses, formular e apresentar ao PODER CONCEDENTE proposta de nova contraprestação mensal, fundamentada em estudos e análises que contemplem, no mínimo, a atualização do(s): i. CONTRATO e seus ANEXOS; ii. PLANO DE MODERNIZAÇÃO e PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, refletindo as alterações no CONTRATO e seus ANEXOS; iii. fluxo de caixa da CONCESSÃO, com periodicidade mensal, durante a prorrogação, que considere as projeções de todas as entradas e saídas de caixa da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, determinadas a partir de informações públicas ou de parâmetros adotados por empresas do setor. 5.8.1 O fluxo de caixa mencionado na Subcláusula 5.8.iii deve retornar valor presente líquido igual a 0 (zero), considerando a TAXA DE DESCONTO REAL MENSAL. 5.9 O PODER CONCEDENTE deverá examinar a proposta da CONCESSIONÁRIA e, se for o caso, solicitar informações adicionais, devendo, no prazo de 3 (três) meses, indicar se concorda com seu conteúdo ou apresentar sugestões, correções ou propor parâmetros distintos dos apresentados. 5.9.1 O PODER CONCEDENTE poderá se valer do apoio de terceiros para exame da proposta da CONCESSIONÁRIA, devendo os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes ser encartados ao processo de prorrogação. 5.9.2 Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo assinalado na Subcláusula 5.9, entende-se que não há interesse na prorrogação. 5.10 As reuniões, negociações ou eventuais audiências realizadas no curso do processo de prorrogação deverão ser devidamente registradas. 5.11 Ultimada a análise dos estudos e levantamentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA na forma da Subcláusula 5.9, o PODER CONCEDENTE elaborará e submeterá minuta de termo aditivo para a prorrogação à audiência pública e a consulta pública, observadas, nessa última hipótese, as regras de divulgação definidas no art. 10, VI da LEI FEDERAL DE PPP. 5.11.1 Finalizadas a audiência pública e a consulta pública, o PODER CONCEDENTE promoverá, se for o caso, a incorporação das sugestões entendidas como pertinentes e decidirá a respeito da conveniência e da oportunidade da prorrogação. 5.12 A decisão do PODER CONCEDENTE quanto à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO é discricionária, mantida a sua prerrogativa de optar por outros modelos de prestação dos SERVIÇOS ou pela realização de nova licitação, mesmo após a realização da consulta e audiência pública a que se refere a Subcláusula. 5.12.1 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização pelos gastos incorridos na realização dos estudos e levantamentos em questão, ainda que a decisão do PODER CONCEDENTE seja pela recusa em relação à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO. 5.13 Confirmada a conveniência e a oportunidade da prorrogação pelo PODER CONCEDENTE, será ela formalizada por meio de acordo entre as PARTES, na forma de instrumento aditivo ao CONTRATO, que deverá ser assinado previamente ao advento do termo final do prazo original da CONCESSÃO.

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Samples: Contrato De Concessão

PRAZOS. 5.1 O presente CONTRATO terá prazo de 13 XX (trezeXX) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA. 5.2 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Subcláusula 43.9.1.i42.9.1.i, hipótese em que a eventual extensão do prazo não será considerada como prorrogação do CONTRATO e não dependerá da observância das condições dispostas nas Subcláusulas seguintes para sua adoção. 5.3 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, nos termos e condições da LEI FEDERAL DE PPP e LEI MUNICIPAL DE PPPde mais normas vigentes. 5.4 A prorrogação não configura um direito líquido e certo da CONCESSIONÁRIA e ocorrerá com base, exclusivamente, na decisão discricionária do PODER CONCEDENTE. 5.5 A prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO dependerá do atendimento das seguintes condições: i. alcance, pela CONCESSIONÁRIA, do patamar igual ou maior a 0,90 (zero vírgula noventa) no ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, em pelo menos dois terços do total de RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE INDICADORES emitidos; ii. a CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO. 5.6 Observados os requisitos de que trata a Subcláusula 5.5 e caso exista interesse do PODER CONCEDENTE em avaliar a conveniência e a oportunidade da prorrogação, poderá o PODER CONCEDENTE convocar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do advento do termo final original do CONTRATO, para a realização de estudos e levantamentos destinados a delimitar as obrigações das PARTES. 5.6.1 A manifestação de interesse pela prorrogação por qualquer uma das PARTES não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de elaborar PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL previsto no CADERNO DE ENCARGOS. 5.7 No prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da convocação, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse em realizar os estudos e levantamentos a que se refere a Subcláusula 5.6 ou indicar expressamente seu desinteresse. 5.7.1 A ausência de resposta da CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado na Subcláusula anterior equivalerá à declaração de desinteresse pela prorrogação. 5.8 Confirmado o interesse mútuo das PARTES, caberá à CONCESSIONÁRIA, em até 6 (seis) meses, formular e apresentar ao PODER CONCEDENTE proposta de nova contraprestação mensal, fundamentada em estudos e análises que contemplem, no mínimo, a atualização do(s): i. CONTRATO e seus ANEXOS; ii. PLANO DE MODERNIZAÇÃO IMPLANTAÇÃO e PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, refletindo as alterações no CONTRATO e seus ANEXOS; iii. fluxo de caixa da CONCESSÃO, com periodicidade mensal, durante a prorrogação, que considere as projeções de todas as entradas e saídas de caixa da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, determinadas a partir de informações públicas ou de parâmetros adotados por empresas do setor. 5.8.1 O fluxo de caixa mencionado na Subcláusula 5.8.iii deve retornar valor presente líquido igual a 0 (zero), considerando a TAXA DE DESCONTO REAL MENSAL. 5.9 O PODER CONCEDENTE deverá examinar a proposta da CONCESSIONÁRIA e, se for o caso, solicitar informações adicionais, devendo, no prazo de 3 (três) meses, indicar se concorda com seu conteúdo ou apresentar sugestões, correções ou propor parâmetros distintos dos apresentados. 5.9.1 O PODER CONCEDENTE poderá se valer do apoio de terceiros para exame da proposta da CONCESSIONÁRIA, devendo os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes ser encartados ao processo de prorrogação. 5.9.2 Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo assinalado na Subcláusula 5.9, entende-se que não há interesse na prorrogação. 5.10 As reuniões, negociações ou eventuais audiências realizadas no curso do processo de prorrogação deverão ser devidamente registradas. 5.11 Ultimada a análise dos estudos e levantamentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA na forma da Subcláusula 5.9, o PODER CONCEDENTE elaborará e submeterá minuta de termo aditivo para a prorrogação à audiência pública e a consulta pública, observadas, nessa última hipótese, as regras de divulgação definidas no art. 10, VI da LEI FEDERAL DE PPP. 5.11.1 Finalizadas a audiência pública e a consulta pública, o PODER CONCEDENTE promoverá, se for o caso, a incorporação das sugestões entendidas como pertinentes e decidirá a respeito da conveniência e da oportunidade da prorrogação. 5.12 A decisão do PODER CONCEDENTE quanto à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO é discricionária, mantida a sua prerrogativa de optar por outros modelos de prestação dos SERVIÇOS ou pela realização de nova licitação, mesmo após a realização da consulta e audiência pública a que se refere a Subcláusula. 5.12.1 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização pelos gastos incorridos na realização dos estudos e levantamentos em questão, ainda que a decisão do PODER CONCEDENTE seja pela recusa em relação à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO. 5.13 Confirmada a conveniência e a oportunidade da prorrogação pelo PODER CONCEDENTE, será ela formalizada por meio de acordo entre as PARTES, na forma de instrumento aditivo ao CONTRATO, que deverá ser assinado previamente ao advento do termo final do prazo original da CONCESSÃO.

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Samples: Contrato De Concessão

PRAZOS. 5.1 O presente CONTRATO terá 11.1 Após o recebimento da ordem de início do serviço, a contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 13 10 (trezedez) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIAdias úteis. 5.2 11.2 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Subcláusula 43.9.1.i, hipótese em que a eventual extensão do prazo não será considerada como prorrogação do CONTRATO e não dependerá da observância das condições dispostas nas Subcláusulas seguintes para sua adoção. 5.3 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, nos termos e condições da LEI FEDERAL DE PPP e LEI MUNICIPAL DE PPP. 5.4 A prorrogação não configura um direito líquido e certo da CONCESSIONÁRIA e ocorrerá com base, exclusivamente, na decisão discricionária do PODER CONCEDENTE. 5.5 A prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO dependerá do atendimento das seguintes condições: i. alcance, pela CONCESSIONÁRIA, do patamar igual ou maior a 0,90 (zero vírgula noventa) no ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, em pelo menos dois terços do total de RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE INDICADORES emitidos; ii. a CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO. 5.6 Observados os requisitos execução das obras será de que trata a Subcláusula 5.5 e caso exista interesse do PODER CONCEDENTE em avaliar a conveniência e a oportunidade da prorrogação, poderá o PODER CONCEDENTE convocar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 24 2 (vinte e quatrodois) meses do advento do termo final original do CONTRATO, para a realização de estudos e levantamentos destinados a delimitar as obrigações das PARTES. 5.6.1 A manifestação de interesse pela prorrogação por qualquer uma das PARTES não exime a responsabilidade contar da CONCESSIONÁRIA de elaborar PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL previsto no CADERNO DE ENCARGOS. 5.7 No prazo de 15 (quinze) dias contados data do recebimento da convocação“ordem de início do serviço” expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do CONTRATANTE, até que sejam concluídas a obras, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à CONTRATADA. Após emissão do Termo Provisório de Entrega da Obra haverá possibilidade de procedimentos para eventuais correções a serem executadas pela empresa. 11.3 O prazo de vigência do contrato será de 4 (quatro) meses, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse em realizar os estudos e levantamentos contar da data de assinatura do contrato, com a que se refere a Subcláusula 5.6 ou indicar expressamente seu desinteresse. 5.7.1 A ausência possibilidade de resposta da CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado na Subcláusula anterior equivalerá à declaração de desinteresse pela sua prorrogação. 5.8 Confirmado 11.4 Não será prorrogado o interesse mútuo das PARTES, caberá prazo de execução referente à CONCESSIONÁRIA, em até 6 (seis) meses, formular e apresentar ao PODER CONCEDENTE proposta de nova contraprestação mensal, fundamentada em estudos e análises que contemplem, no mínimo, a atualização do(s): i. CONTRATO e seus ANEXOS; ii. PLANO DE MODERNIZAÇÃO e PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, refletindo as alterações no CONTRATO e seus ANEXOS; iii. fluxo de caixa administração da CONCESSÃO, com periodicidade mensal, durante a prorrogação, que considere as projeções de todas as entradas e saídas de caixa da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, determinadas a partir de informações públicas ou de parâmetros adotados por empresas obra quando o atraso comprovadamente seja responsabilidade do setorCONTRATADO. 5.8.1 11.5 O fluxo prazo para reajuste de caixa mencionado na Subcláusula 5.8.iii deve retornar valor presente líquido igual preços será anual a 0 (zero), considerando a TAXA DE DESCONTO REAL MENSALcontar da data da apresentação da proposta. 5.9 O PODER CONCEDENTE deverá examinar 11.6 Os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com a proposta da CONCESSIONÁRIA evariação acumulada do Índice Nacional de Construção Civil – INCC, se for o casocalculado pelo IBGE do período de execução do contrato de acordo com a natureza do serviço. 12.Fiscalização dos Serviços 12.1 A gestão do contrato será conferida ao servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, solicitar informações adicionais, devendo, no prazo de 3 (três) meses, indicar se concorda com seu conteúdo ou apresentar sugestões, correções ou propor parâmetros distintos dos apresentadossendo substituído quando necessário pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. 5.9.1 O PODER CONCEDENTE poderá se valer do apoio de terceiros para exame da proposta da CONCESSIONÁRIA12.2 A fiscalização técnica será conferida ao servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, devendo os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes ser encartados ao processo de prorrogaçãosendo substituído quando necessário pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. 5.9.2 Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo assinalado na Subcláusula 5.9, entende-se que não há interesse na prorrogação. 5.10 As reuniões, negociações ou eventuais audiências realizadas no curso do processo de prorrogação deverão ser devidamente registradas. 5.11 Ultimada a análise dos estudos e levantamentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA na forma da Subcláusula 5.9, o PODER CONCEDENTE elaborará e submeterá minuta de termo aditivo para a prorrogação à audiência pública e a consulta pública, observadas, nessa última hipótese, as regras de divulgação definidas no art. 10, VI da LEI FEDERAL DE PPP. 5.11.1 Finalizadas a audiência pública e a consulta pública, o PODER CONCEDENTE promoverá, se for o caso, a incorporação das sugestões entendidas como pertinentes e decidirá a respeito da conveniência e da oportunidade da prorrogação. 5.12 A decisão do PODER CONCEDENTE quanto à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO é discricionária, mantida a sua prerrogativa de optar por outros modelos de prestação dos SERVIÇOS ou pela realização de nova licitação, mesmo após a realização da consulta e audiência pública a que se refere a Subcláusula. 5.12.1 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização pelos gastos incorridos na realização dos estudos e levantamentos em questão, ainda que a decisão do PODER CONCEDENTE seja pela recusa em relação à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO. 5.13 Confirmada a conveniência e a oportunidade da prorrogação pelo PODER CONCEDENTE, será ela formalizada por meio de acordo entre as PARTES, na forma de instrumento aditivo ao CONTRATO, que deverá ser assinado previamente ao advento do termo final do prazo original da CONCESSÃO.

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Samples: Service Agreement

PRAZOS. 5.1 8.1 - Deverá a CONTRATADA fornecer o orçamento do veículo em até 24h contadas do recebimento do Chamado Oficial pela CONTRATANTE, podendo ser uma Secretaria ou Departamento responsável pelo bem. 8.2 - O presente CONTRATO Chamado Oficial caracteriza-se por espécie de requisição formalizada via e-mail ou outros meios de contato, que é enviada à Licitada pelo Município. Ressalta-se que cada Secretaria/Departamento possuí sua organização, deste modo, deve-se o fornecedor alinhar este pedido de orçamento com cada um destes. 8.3 - Devido as possíveis alterações que podem decorrer do orçamento pelo fato dos administradores requererem mudanças nos itens orçados em razão de valores, os próximos orçamentos acompanhados destas alterações não necessitam das mesmas 24h, visto que, o tempo proporcionado para execução do primeiro orçamento, conforme item 8.1. é justificado pois a CONTRATADA terá de inspecionar o veículo para reconhecer o problema e então identificar as peças à serem trocadas e os serviços a serem prestados, assim como a geração do orçamento com seus devidos valores. 8.4 - Dentre os termos do item 8.2. a partir do primeiro orçamento, os próximos com tais alterações mencionadas no item 8.3 terão o prazo máximo de 13 24h, contadas a partir do recebimento do Chamado Oficial pela CONTRATANTE. 8.5 - Tais prazos para orçamentação são tão importantes ao Município por razão do orçamento ser o documento primordial, básico e indispensável e também o primeiro passo a ser percorrido para a manutenção de um veículo público, deste modo, o Município não tolera atrasos neste quesito, pois toda burocracia inclusa no processo para a liberação de uma solicitação de manutenção deriva tempo e um veículo oficial parado resulta em despesas intangíveis a esta Prefeitura, passando a deixar ociosos os motoristas e servidores que utilizam estes veículos, o que ocasiona a indisponibilidade do serviço público. 8.6 - Conforme os pretextos no item 8.4, a celeridade nos orçamentos por parte da CONTRATADA é crucial à Prefeitura. 8.7 - Sabe-se que a imoralidade por parte do Fornecedor poderá ocorrer quando o mesmo retardar esta celeridade nos orçamentos, usando de meios ardilosos para formação de preços, forçando os fiscais e responsáveis pela manutenção a se desgastarem desnecessariamente na busca de cotações a fim de comprovar que o os preços apresentados pelo Licitado são excessivos em relação à média do mercado, neste caso, os serviços públicos tendem a ficar indisponíveis pela falta de profissionalismo da CONTRATADA. 8.8 - Iniciar no prazo máximo de 48 horas corridas, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (trezeAF), a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido. 8.9 - Deverá a CONTRATADA, assim que receber oficialmente a Autorização de Fornecimento por parte da CONTRATANTE via e-mail formalizado ou outros meios adotados por estes, comunicar o prazo para a retirada do veículo arrumado, informando pelos mesmos canais de comunicação descritos acima, a fim de ambos acordarem um período de conclusão do serviço. 8.10 - Caso os serviços venham a ultrapassar cinco (05) anosdias úteis para conclusão, contados contatos a partir da DATA DE EFICÁCIAentrada do veículo na Oficina, deverá a contratada apresentar justificativa formalizada. 5.2 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá 8.11 - Já o(s) veículo(s) que estiver(em)em garantia de peças/serviços por falhas da CONTRATADA ou do próprio fabricante da peça, deverão ser alterado para fins de recomposição atendidos em até 24 horas contadas a partir do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Subcláusula 43.9.1.i, hipótese em que a eventual extensão do prazo não será considerada como prorrogação do CONTRATO e não dependerá da observância das condições dispostas nas Subcláusulas seguintes para sua adoçãocomunicado oficial. 5.3 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado8.12 - Para as NOTAS FISCAIS, nos termos e condições da LEI FEDERAL DE PPP e LEI MUNICIPAL DE PPP. 5.4 A prorrogação não configura um direito líquido e certo da CONCESSIONÁRIA e ocorrerá com base, exclusivamente, na decisão discricionária do PODER CONCEDENTE. 5.5 A prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO dependerá do atendimento das seguintes condições: i. alcance, pela CONCESSIONÁRIA, do patamar igual ou maior a 0,90 (zero vírgula noventa) no ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, em pelo menos dois terços do total de RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE INDICADORES emitidos; ii. a CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO. 5.6 Observados os requisitos de que trata a Subcláusula 5.5 e caso exista interesse do PODER CONCEDENTE em avaliar a conveniência e a oportunidade da prorrogação, poderá o PODER CONCEDENTE convocar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do advento do termo final original do CONTRATO, para a realização de estudos e levantamentos destinados a delimitar as obrigações das PARTES. 5.6.1 A manifestação de interesse pela prorrogação por qualquer uma das PARTES não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de elaborar PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL previsto no CADERNO DE ENCARGOS. 5.7 No prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da convocação, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse em realizar os estudos e levantamentos a que se refere a Subcláusula 5.6 ou indicar expressamente seu desinteresse. 5.7.1 A ausência de resposta da CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado na Subcláusula anterior equivalerá à declaração de desinteresse pela prorrogação. 5.8 Confirmado o interesse mútuo das PARTES, caberá à CONCESSIONÁRIA, em até 6 (seis) meses, formular e apresentar ao PODER CONCEDENTE proposta de nova contraprestação mensal, fundamentada em estudos e análises que contemplem, no mínimo, a atualização do(s): i. CONTRATO e seus ANEXOS; ii. PLANO DE MODERNIZAÇÃO e PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, refletindo as alterações no CONTRATO e seus ANEXOS; iii. fluxo de caixa da CONCESSÃO, com periodicidade mensal, durante a prorrogação, que considere as projeções de todas as entradas e saídas de caixa da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, determinadas a partir de informações públicas ou de parâmetros adotados por empresas do setor. 5.8.1 O fluxo de caixa mencionado na Subcláusula 5.8.iii deve retornar valor presente líquido igual a 0 (zero), considerando a TAXA DE DESCONTO REAL MENSAL. 5.9 O PODER CONCEDENTE deverá examinar a proposta da CONCESSIONÁRIA e, se for o caso, solicitar informações adicionais, devendo, no prazo de 3 (três) meses, indicar se concorda com seu conteúdo ou apresentar sugestões, correções ou propor parâmetros distintos dos apresentados. 5.9.1 O PODER CONCEDENTE poderá se valer do apoio de terceiros para exame da proposta da CONCESSIONÁRIA, devendo os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes ser encartados ao processo de prorrogação. 5.9.2 Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo assinalado na Subcláusula 5.9, entende-se que não há interesse na prorrogação. 5.10 As reuniões, negociações ou eventuais audiências realizadas no curso do processo de prorrogação mesmas deverão ser devidamente registradasemitidas junto com a retirada do veículo reparado da sede da Licitada, tendo que ser enviadas via e-mail formalizado para o CONTRATANTE. 5.11 Ultimada a análise dos estudos e levantamentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA na forma da Subcláusula 5.9, o PODER CONCEDENTE elaborará e submeterá minuta de termo aditivo para a prorrogação à audiência pública e a consulta pública, observadas, nessa última hipótese, as regras de divulgação definidas no art. 10, VI da LEI FEDERAL DE PPP. 5.11.1 Finalizadas a audiência pública e a consulta pública, o PODER CONCEDENTE promoverá, se for o caso, a incorporação das sugestões entendidas como pertinentes e decidirá a respeito da conveniência e da oportunidade da prorrogação. 5.12 A decisão do PODER CONCEDENTE quanto à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO é discricionária, mantida a sua prerrogativa de optar por outros modelos de prestação dos SERVIÇOS ou pela realização de nova licitação, mesmo após a realização da consulta e audiência pública a que se refere a Subcláusula. 5.12.1 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização pelos gastos incorridos na realização dos estudos e levantamentos em questão, ainda que a decisão do PODER CONCEDENTE seja pela recusa em relação à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO. 5.13 Confirmada a conveniência e a oportunidade da prorrogação pelo PODER CONCEDENTE, será ela formalizada por meio de acordo entre as PARTES, na forma de instrumento aditivo ao CONTRATO, que deverá ser assinado previamente ao advento do termo final do prazo original da CONCESSÃO.

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Samples: Pregão Eletrônico

PRAZOS. 5.1 10.1. O presente CONTRATO terá prazo de 13 vigência contratual será de 60 (trezesessenta) anosmeses, contados a partir da DATA DE EFICÁCIAdata do início da vigência do contrato. 5.2 10.1.1. Após o término do prazo contratual previsto no subitem 10.1. deste Edital, poderá a critério exclusivo da Administração de Capinzal, e desde que revistas as bases contratuais ser o Contrato prorrogado por 60 (sessenta) meses confirmada a situação de regularidade do Concessionário, na prestação dos serviços e satisfação em relação ao atendimento aos usuários, bem como, sua situação fiscal, que deverá ser mantida durante toda a vigência contratual. 10.1.2. O PRAZO DA CONCESSÃO prazo previsto no subitem 10.1.1, precedente, poderá ser alterado para fins revisto em caráter excepcional, em caso de recomposição serem realizados investimentos de interesse do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Subcláusula 43.9.1.i, hipótese em que a eventual extensão do prazo não será considerada como prorrogação do CONTRATO e não dependerá da observância das condições dispostas nas Subcláusulas seguintes para sua adoçãoMUNICÍPIO DE CAPINZAL. 5.3 10.2. O PRAZO DA CONCESSÃO prazo para assinatura do Contrato, pela licitante adjudicatária, será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da convocação formal que será feita pela Diretoria de Licitações de Capinzal. 10.2.1. O prazo fixado no subitem 10.2 deste Edital poderá ser prorrogado, nos termos uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e condições da LEI FEDERAL DE PPP e LEI MUNICIPAL DE PPPdesde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal. 5.4 10.3. A prorrogação não configura um direito líquido e certo da CONCESSIONÁRIA e ocorrerá com baseempresa vencedora deverá dar início ao exercício das atividades, exclusivamente, na decisão discricionária do PODER CONCEDENTE. 5.5 A prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO dependerá do atendimento das seguintes condições: i. alcance, pela CONCESSIONÁRIA, do patamar igual ou maior a 0,90 no prazo máximo de 30 (zero vírgula noventa) no ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, em pelo menos dois terços do total de RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE INDICADORES emitidos; ii. a CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO. 5.6 Observados os requisitos de que trata a Subcláusula 5.5 e caso exista interesse do PODER CONCEDENTE em avaliar a conveniência e a oportunidade da prorrogação, poderá o PODER CONCEDENTE convocar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do advento do termo final original do CONTRATO, para a realização de estudos e levantamentos destinados a delimitar as obrigações das PARTES. 5.6.1 A manifestação de interesse pela prorrogação por qualquer uma das PARTES não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de elaborar PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL previsto no CADERNO DE ENCARGOS. 5.7 No prazo de 15 (quinzeTrinta) dias contados do recebimento da convocaçãoinício do prazo contratual e mantê-las sem interrupção, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse em realizar os estudos e levantamentos a que se refere a Subcláusula 5.6 salvo por motivo de força maior ou indicar expressamente seu desinteressecaso fortuito reconhecido pela Administração Municipal, ou quando autorizado por esta. 5.7.1 A ausência 10.4. O prazo para apresentação do(s) anteprojeto(s) (subitem 12.1.1. deste edital), de resposta instalação de sua(s) atividade(s), junto a Secretaria de Administração e Finanças, será de 10 (dez) dias, contados a partir da CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado na Subcláusula anterior equivalerá à declaração de desinteresse pela prorrogaçãodata do início da vigência do contrato. 5.8 Confirmado o interesse mútuo das PARTES10.4.1. O vencedor deverá apresentar projeto executivo completo após a aprovação do anteprojeto pela Secretaria de Administração e Finanças do Município de Capinzal. 10.5. O prazo máximo para execução, caberá à CONCESSIONÁRIAinício e término, da(s) obra(s) e/ou serviço(s), treinamento de pessoal, bem como, adequação às exigências legais, será de 30 (trinta) dias, contados do início do contrato, podendo ser prorrogado, desde que previamente autorizado pela Secretaria de Administração e Finanças em até 6 (seis) meses, formular documento específico que será apenso ao procedimento licitatório. 10.6. Os prazos e apresentar ao PODER CONCEDENTE proposta de nova contraprestação mensal, fundamentada em estudos e análises que contemplem, no mínimo, a atualização do(s): i. CONTRATO condições do presente Edital e seus ANEXOS; ii. PLANO DE MODERNIZAÇÃO e PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃOanexos, refletindo as alterações no CONTRATO e seus ANEXOS; iii. fluxo de caixa da CONCESSÃO, com periodicidade mensal, durante a prorrogação, que considere as projeções de todas as entradas e saídas de caixa da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, determinadas a partir de informações públicas ou de parâmetros adotados por empresas do setor. 5.8.1 O fluxo de caixa mencionado na Subcláusula 5.8.iii deve retornar valor presente líquido igual a 0 (zero), considerando a TAXA DE DESCONTO REAL MENSAL. 5.9 O PODER CONCEDENTE deverá examinar bem como a proposta da CONCESSIONÁRIA elicitante adjudicatária integram as condições do Contrato (modelo Anexo I), se for o caso, solicitar informações adicionais, devendo, no prazo independentemente de 3 (três) meses, indicar se concorda com seu conteúdo ou apresentar sugestões, correções ou propor parâmetros distintos dos apresentadostranscrição. 5.9.1 O PODER CONCEDENTE poderá se valer do apoio de terceiros para exame da proposta da CONCESSIONÁRIA, devendo os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes ser encartados ao processo de prorrogação. 5.9.2 Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo assinalado na Subcláusula 5.9, entende-se que não há interesse na prorrogação. 5.10 As reuniões, negociações ou eventuais audiências realizadas no curso do processo de prorrogação deverão ser devidamente registradas. 5.11 Ultimada a análise dos estudos e levantamentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA na forma da Subcláusula 5.9, o PODER CONCEDENTE elaborará e submeterá minuta de termo aditivo para a prorrogação à audiência pública e a consulta pública, observadas, nessa última hipótese, as regras de divulgação definidas no art. 10, VI da LEI FEDERAL DE PPP. 5.11.1 Finalizadas a audiência pública e a consulta pública, o PODER CONCEDENTE promoverá, se for o caso, a incorporação das sugestões entendidas como pertinentes e decidirá a respeito da conveniência e da oportunidade da prorrogação. 5.12 A decisão do PODER CONCEDENTE quanto à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO é discricionária, mantida a sua prerrogativa de optar por outros modelos de prestação dos SERVIÇOS ou pela realização de nova licitação, mesmo após a realização da consulta e audiência pública a que se refere a Subcláusula. 5.12.1 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização pelos gastos incorridos na realização dos estudos e levantamentos em questão, ainda que a decisão do PODER CONCEDENTE seja pela recusa em relação à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO. 5.13 Confirmada a conveniência e a oportunidade da prorrogação pelo PODER CONCEDENTE, será ela formalizada por meio de acordo entre as PARTES, na forma de instrumento aditivo ao CONTRATO, que deverá ser assinado previamente ao advento do termo final do prazo original da CONCESSÃO.

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Samples: Concessão De Serviço Público

PRAZOS. 5.1 7.1 – O presente CONTRATO terá prazo de 13 (treze) anos, contados Contrato vigorará a partir da DATA DE EFICÁCIAassinatura até 12 (doze) meses. 5.2 7.2 – O PRAZO DA CONCESSÃO prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Subcláusula 43.9.1.i, hipótese em que a eventual extensão do prazo não será considerada como prorrogação do CONTRATO e não dependerá da observância das condições dispostas nas Subcláusulas seguintes para sua adoçãoLei Federal nº 14.133/2021. 5.3 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá 7.3 – A entrega dos bens que são objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser prorrogado, nos termos e condições expedido pelo setor competente da LEI FEDERAL DE PPP e LEI MUNICIPAL DE PPPSecretaria de Administração. 5.4 A prorrogação não configura um direito líquido e certo da CONCESSIONÁRIA e ocorrerá com base, exclusivamente, na decisão discricionária do PODER CONCEDENTE. 5.5 A prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO dependerá do atendimento das seguintes condições: i. alcance, pela CONCESSIONÁRIA, do patamar igual ou maior a 0,90 (zero vírgula noventa) no ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, em pelo menos dois terços do total de RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE INDICADORES emitidos; ii. a CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO. 5.6 Observados os requisitos de que trata a Subcláusula 5.5 e caso exista interesse do PODER CONCEDENTE em avaliar a conveniência e a oportunidade da prorrogação, poderá o PODER CONCEDENTE convocar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do advento do termo final original do CONTRATO, para a realização de estudos e levantamentos destinados a delimitar as obrigações das PARTES. 5.6.1 A manifestação de interesse pela prorrogação por qualquer uma das PARTES não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de elaborar PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL previsto no CADERNO DE ENCARGOS. 5.7 No 7.4 – O prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da convocação, a CONCESSIONÁRIA validade dos bens deverá manifestar seu interesse em realizar os estudos e levantamentos a que se refere a Subcláusula 5.6 ou indicar expressamente seu desinteresse. 5.7.1 A ausência de resposta da CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado na Subcláusula anterior equivalerá à declaração de desinteresse pela prorrogação. 5.8 Confirmado o interesse mútuo das PARTES, caberá à CONCESSIONÁRIA, em até 6 (seis) meses, formular e apresentar ao PODER CONCEDENTE proposta de nova contraprestação mensal, fundamentada em estudos e análises que contemplemser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do prazo total do produto a atualização do(s): i. CONTRATO e seus ANEXOS; ii. PLANO DE MODERNIZAÇÃO e PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃOcontar do recebimento, refletindo as alterações no CONTRATO e seus ANEXOS; iii. fluxo na forma do Termo de caixa Referência, sem prejuízo da CONCESSÃO, com periodicidade mensal, durante a prorrogação, que considere as projeções garantia legal de todas as entradas e saídas de caixa da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, determinadas a partir de informações públicas ou de parâmetros adotados por empresas adequação do setorproduto. 5.8.1 O fluxo de caixa mencionado na Subcláusula 5.8.iii deve retornar valor presente líquido igual 7.5 – As licitantes ficam obrigadas a 0 manter a validade da proposta por 60 (zero)sessenta) dias, considerando a TAXA DE DESCONTO REAL MENSALcontados da data da realização da licitação. 5.9 O PODER CONCEDENTE deverá examinar a proposta 7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da CONCESSIONÁRIA eAta de Registro de Preços, se for o caso, solicitar informações adicionais, devendo, no as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7.7 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 3 12 (trêsdoze) meses, indicar se concorda com seu conteúdo ou apresentar sugestõespodendo ser prorrogado, correções ou propor parâmetros distintos dos apresentadospor igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. 5.9.1 O PODER CONCEDENTE 7.7.1 – No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá se valer haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do apoio de terceiros para exame da proposta da CONCESSIONÁRIA, devendo os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes ser encartados ao processo de prorrogaçãoquantitativo original. 5.9.2 Caso 7.7.2 – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo assinalado de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na Subcláusula 5.9, entende-se que não há interesse na prorrogaçãoforma do item 7.7. 5.10 As reuniões7.7.3 – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, negociações ou eventuais audiências realizadas no curso além do processo de prorrogação deverão ser devidamente registradaspreço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. 5.11 Ultimada 7.7.4 – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a análise fim de verificar a adequação dos estudos e levantamentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA na forma preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da Subcláusula 5.9prorrogação, o PODER CONCEDENTE elaborará e submeterá minuta de termo aditivo para a prorrogação à audiência pública e a consulta pública, observadas, nessa última hipótese, as regras de divulgação definidas aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 10, VI 23 da LEI FEDERAL DE PPPLei Federal nº 14.133/2021. 5.11.1 Finalizadas a audiência pública e a consulta pública, o PODER CONCEDENTE promoverá, se for o caso, a incorporação das sugestões entendidas como pertinentes e decidirá a respeito da conveniência e da oportunidade da prorrogação. 5.12 A decisão do PODER CONCEDENTE quanto à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO é discricionária, mantida a sua prerrogativa de optar por outros modelos de prestação dos SERVIÇOS ou pela realização de nova licitação, mesmo após a realização da consulta e audiência pública a que se refere a Subcláusula. 5.12.1 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização pelos gastos incorridos na realização dos estudos e levantamentos em questão, ainda que a decisão do PODER CONCEDENTE seja pela recusa em relação à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO. 5.13 Confirmada a conveniência e a oportunidade da prorrogação pelo PODER CONCEDENTE, será ela formalizada por meio de acordo entre as PARTES, na forma de instrumento aditivo ao CONTRATO, que deverá ser assinado previamente ao advento do termo final do prazo original da CONCESSÃO.

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