Common use of PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA COBERTURA RCF-V – DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS A TERCEIROS Clause in Contracts

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA COBERTURA RCF-V – DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS A TERCEIROS. ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONTIDAS EM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS - EXCLUSÕES GERAIS, ESTÃO EXCLUÍDAS DA COBERTURA DO PRESENTE SEGURO: A) DANOS CAUSADOS PELO SEGURADO E/OU CONDUTOR DO VEÍCULO A SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES, CÔNJUGE E IRMÃOS, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES E PESSOAS QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, OU A BENS DE SUA PROPRIEDADE OU USO; B) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO, QUANDO A SEU SERVIÇO (SALVO CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA PARA TAL FIM); C) DANOS CAUSADOS A SÓCIO DIRIGENTES OU A DIRIGENTES DE EMPRESA DO SEGURADO (SALVO CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA PARA TAL FIM). D) DANOS A BENS DE TERCEIROS EM PODER DO SEGURADO PARA GUARDA, CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS; E) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO, POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, SALVO SE AS REFERIDAS RESPONSABILIDADES EXISTISSEM PARA O SEGURADO MESMO NA FALTA DE TAIS CONTRATOS E CONVENÇÕES; F) MULTAS E FIANÇAS IMPOSTAS AO SEGURADO E/OU CONDUTOR DO VEÍCULO E AS DESPESAS OU QUALQUER NATUREZA RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS. G) DANOS RESULTANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA TÉCNICA PROFISSIONAL A QUE SE DESTINE O VEÍCULO (POR EXEMPLO, RETROESCAVADEIRAS EM OPERAÇÃO). SOMENTE HAVERÁ COBERTURA PARA DANOS CAUSADOS PELO VEÍCULO QUANDO EM TRÂNSITO E NÃO QUANDO EM OPERAÇÃO EM CANTEIROS DE OBRAS OU ASSEMELHADOS; H) PREJUÍZOS PATRIMONIAIS NÃO RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS COBERTOS PELO PRESENTE SEGURO; I) DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO OU CONTAMINAÇÃO AO MEIO AMBIENTE, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS INCORRIDAS PELA LIMPEZA E/OU DESCONTAMINAÇÃO; J) RISCOS CIBERNÉTICOS; K) DANOS MORAIS, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA. L) DANOS ESTÉTICOS. M) DANOS CAUSADOS A PASSAGEIROS DO VEÍCULO SEGURADO, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL PARA ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS. N) PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO. O) DESPESA COM LOCAÇÃO DE CARRO RESERVA. P) O REEMBOLSO DE INDENIZAÇÃO QUE O SEGURADO FOR OBRIGADO A PAGAR POR SENTENÇA QUE DECRETAR A SUA REVELIA (FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO/DEFESA OU POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO JUÍZO). Q) DANOS MATERIAIS E CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS E A PASSAGEIROS DO VEÍCULO SEGURADO, DURANTE O PERÍODO EM QUE O VEÍCULO, ROUBADO OU FURTADO, ESTIVER EM PODER DOS MELIANTES. 13.6. Cobertura Básica Responsabilidade Civil Facultativa – Xxxxx Xxxxxx

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Samples: Insurance Policy Conditions, Insurance Policy Conditions

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA COBERTURA RCF-V – DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS A TERCEIROS. ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONTIDAS EM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS - EXCLUSÕES GERAIS, ESTÃO EXCLUÍDAS DA COBERTURA DO PRESENTE SEGURO: A) DANOS CAUSADOS PELO SEGURADO E/OU CONDUTOR DO VEÍCULO A SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES, CÔNJUGE E IRMÃOS, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES E PESSOAS QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, OU A BENS DE SUA PROPRIEDADE OU USO; B) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO, QUANDO A SEU SERVIÇO (SALVO CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA PARA TAL FIM); C) DANOS CAUSADOS A SÓCIO DIRIGENTES OU A DIRIGENTES DE EMPRESA DO SEGURADO (SALVO CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA PARA TAL FIM). D) DANOS A BENS DE TERCEIROS EM PODER DO SEGURADO PARA GUARDA, CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS; E) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO, POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, SALVO SE AS REFERIDAS RESPONSABILIDADES EXISTISSEM PARA O SEGURADO MESMO NA FALTA DE TAIS CONTRATOS E CONVENÇÕES; F) MULTAS E FIANÇAS IMPOSTAS AO SEGURADO E/OU CONDUTOR DO VEÍCULO E AS DESPESAS OU QUALQUER NATUREZA RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS. G) DANOS RESULTANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA TÉCNICA PROFISSIONAL A QUE SE DESTINE O VEÍCULO (POR EXEMPLO, RETROESCAVADEIRAS EM OPERAÇÃO). SOMENTE HAVERÁ COBERTURA PARA DANOS CAUSADOS PELO VEÍCULO QUANDO EM TRÂNSITO E NÃO QUANDO EM OPERAÇÃO EM CANTEIROS DE OBRAS OU ASSEMELHADOS; H) PREJUÍZOS PATRIMONIAIS NÃO RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS COBERTOS PELO PRESENTE SEGURO; I) DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO OU CONTAMINAÇÃO AO MEIO AMBIENTE, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS INCORRIDAS PELA LIMPEZA E/OU DESCONTAMINAÇÃO; J) RISCOS CIBERNÉTICOS; K) DANOS MORAIS, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA. L) DANOS ESTÉTICOS. M) DANOS CAUSADOS A PASSAGEIROS DO VEÍCULO SEGURADO, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL PARA ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS. N) PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO. O) DESPESA COM LOCAÇÃO DE CARRO RESERVA. P) O REEMBOLSO DE INDENIZAÇÃO QUE O SEGURADO FOR OBRIGADO A PAGAR POR SENTENÇA QUE DECRETAR A SUA REVELIA (FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO/DEFESA OU POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO JUÍZO). Q) DANOS MATERIAIS E CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS E A PASSAGEIROS DO VEÍCULO SEGURADO, DURANTE O PERÍODO EM QUE O VEÍCULO, ROUBADO OU FURTADO, ESTIVER EM PODER DOS MELIANTES. 13.6. Cobertura Básica Responsabilidade Civil Facultativa – Xxxxx Xxxxxx

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Samples: Insurance Policy Conditions

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA COBERTURA RCF-V – DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS A TERCEIROS. ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONTIDAS EM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS - EXCLUSÕES GERAIS, ESTÃO EXCLUÍDAS DA COBERTURA DO PRESENTE SEGURO: A) DANOS CAUSADOS PELO SEGURADO E/OU CONDUTOR DO VEÍCULO A SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES, CÔNJUGE E IRMÃOS, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES E PESSOAS QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, OU A BENS DE SUA PROPRIEDADE OU USO; B) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO, QUANDO A SEU SERVIÇO (SALVO CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA PARA TAL FIM); C) DANOS CAUSADOS A SÓCIO DIRIGENTES OU A DIRIGENTES DE EMPRESA DO SEGURADO (SALVO CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA PARA TAL FIM). D) DANOS A BENS DE TERCEIROS EM PODER DO SEGURADO PARA GUARDA, CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS; E) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO, POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, SALVO SE AS REFERIDAS RESPONSABILIDADES EXISTISSEM PARA O SEGURADO MESMO NA FALTA DE TAIS CONTRATOS E CONVENÇÕES; F) MULTAS E FIANÇAS IMPOSTAS AO SEGURADO E/OU CONDUTOR DO VEÍCULO E AS DESPESAS OU QUALQUER NATUREZA RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS. G) DANOS RESULTANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA TÉCNICA PROFISSIONAL A QUE SE DESTINE O VEÍCULO (POR EXEMPLO, RETROESCAVADEIRAS EM OPERAÇÃO). SOMENTE HAVERÁ COBERTURA PARA DANOS CAUSADOS PELO VEÍCULO QUANDO EM TRÂNSITO E NÃO QUANDO EM OPERAÇÃO EM CANTEIROS DE OBRAS OU ASSEMELHADOS; H) PREJUÍZOS PATRIMONIAIS NÃO RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS COBERTOS PELO PRESENTE SEGURO; I) DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO OU CONTAMINAÇÃO AO MEIO AMBIENTE, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS INCORRIDAS PELA LIMPEZA E/OU DESCONTAMINAÇÃO; J) RISCOS CIBERNÉTICOS; K) DANOS MORAIS, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA. L) DANOS ESTÉTICOS.; M) DANOS CAUSADOS A PASSAGEIROS DO VEÍCULO SEGURADO, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL PARA ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS.; N) PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO. O) DESPESA COM LOCAÇÃO DE CARRO RESERVA. P) O REEMBOLSO DE INDENIZAÇÃO QUE O SEGURADO FOR OBRIGADO A PAGAR POR SENTENÇA QUE DECRETAR A SUA REVELIA (FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO/DEFESA OU POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO JUÍZO). Q) DANOS MATERIAIS E CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS E A PASSAGEIROS DO VEÍCULO SEGURADO, DURANTE O PERÍODO EM QUE O VEÍCULO, ROUBADO OU FURTADO, ESTIVER EM PODER DOS MELIANTES. 13.6. Cobertura Básica Responsabilidade Civil Facultativa – Xxxxx Xxxxxx

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Samples: Insurance Policy

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA COBERTURA RCF-V – DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS A TERCEIROS. S C ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONTIDAS EM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS - EXCLUSÕES GERAIS, ESTÃO EXCLUÍDAS DA COBERTURA DO PRESENTE SEGURO: A) DANOS CAUSADOS PELO SEGURADO E/OU CONDUTOR DO VEÍCULO A SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES, CÔNJUGE E IRMÃOS, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES E PESSOAS QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, OU A BENS DE SUA PROPRIEDADE OU USO; B) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO, QUANDO A SEU SERVIÇO (SALVO CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA PARA TAL FIM); C) DANOS CAUSADOS A SÓCIO DIRIGENTES OU A DIRIGENTES DE EMPRESA DO SEGURADO (SALVO CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA PARA TAL FIM). D) DANOS A BENS DE TERCEIROS EM PODER DO SEGURADO PARA GUARDA, CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS; E) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO, POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, SALVO SE AS REFERIDAS RESPONSABILIDADES EXISTISSEM PARA O SEGURADO MESMO NA FALTA DE TAIS CONTRATOS E CONVENÇÕES; F) MULTAS E FIANÇAS IMPOSTAS AO SEGURADO E/OU CONDUTOR DO S C VEÍCULO E AS DESPESAS OU QUALQUER NATUREZA RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS. G) DANOS RESULTANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA TÉCNICA PROFISSIONAL A QUE SE DESTINE O VEÍCULO (POR EXEMPLO, RETROESCAVADEIRAS EM OPERAÇÃO). SOMENTE HAVERÁ COBERTURA PARA DANOS CAUSADOS PELO VEÍCULO QUANDO EM TRÂNSITO E NÃO QUANDO EM OPERAÇÃO EM CANTEIROS DE OBRAS OU ASSEMELHADOS; H) PREJUÍZOS PATRIMONIAIS NÃO RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS COBERTOS PELO PRESENTE SEGURO; I) DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO OU CONTAMINAÇÃO AO MEIO AMBIENTE, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS INCORRIDAS PELA LIMPEZA E/OU DESCONTAMINAÇÃO; J) RISCOS CIBERNÉTICOS; K) DANOS MORAIS, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA. L) DANOS ESTÉTICOS.; M) DANOS CAUSADOS A PASSAGEIROS DO VEÍCULO SEGURADO, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL PARA ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS.; S C N) PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO. O) DESPESA COM LOCAÇÃO DE CARRO RESERVA. P) O REEMBOLSO DE INDENIZAÇÃO QUE O SEGURADO FOR OBRIGADO A PAGAR POR SENTENÇA QUE DECRETAR A SUA REVELIA (FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO/DEFESA OU POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO JUÍZO). Q) DANOS MATERIAIS E CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS E A PASSAGEIROS DO VEÍCULO SEGURADO, DURANTE O PERÍODO EM QUE O VEÍCULO, ROUBADO OU FURTADO, ESTIVER EM PODER DOS MELIANTES. 13.6. Cobertura Básica Responsabilidade Civil Facultativa – Xxxxx Xxxxxx

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Samples: Insurance Policy

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA COBERTURA RCF-V – DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS A TERCEIROS. ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONTIDAS EM PREJUÍZOS NÃO S C INDENIZÁVEIS - EXCLUSÕES GERAIS, ESTÃO EXCLUÍDAS DA COBERTURA DO PRESENTE SEGURO: A) DANOS CAUSADOS PELO SEGURADO E/OU CONDUTOR DO VEÍCULO A SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES, CÔNJUGE E IRMÃOS, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES E PESSOAS QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, OU A BENS DE SUA PROPRIEDADE OU USO; B) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO, QUANDO A SEU SERVIÇO (SALVO CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA PARA TAL FIM); C) DANOS CAUSADOS A SÓCIO DIRIGENTES OU A DIRIGENTES DE EMPRESA DO SEGURADO (SALVO CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA PARA TAL FIM). D) DANOS A BENS DE TERCEIROS EM PODER DO SEGURADO PARA GUARDA, CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS; E) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO, POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, SALVO SE AS REFERIDAS RESPONSABILIDADES EXISTISSEM PARA O SEGURADO MESMO NA FALTA DE TAIS CONTRATOS E CONVENÇÕES; F) MULTAS E FIANÇAS IMPOSTAS AO SEGURADO E/OU CONDUTOR DO VEÍCULO E AS DESPESAS OU QUALQUER NATUREZA RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS.. S C G) DANOS RESULTANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA TÉCNICA PROFISSIONAL A QUE SE DESTINE O VEÍCULO (POR EXEMPLO, RETROESCAVADEIRAS EM OPERAÇÃO). SOMENTE HAVERÁ COBERTURA PARA DANOS CAUSADOS PELO VEÍCULO QUANDO EM TRÂNSITO E NÃO QUANDO EM OPERAÇÃO EM CANTEIROS DE OBRAS OU ASSEMELHADOS; H) PREJUÍZOS PATRIMONIAIS NÃO RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS COBERTOS PELO PRESENTE SEGURO; I) DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO OU CONTAMINAÇÃO AO MEIO AMBIENTE, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS INCORRIDAS PELA LIMPEZA E/OU DESCONTAMINAÇÃO; J) RISCOS CIBERNÉTICOS; K) DANOS MORAIS, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA. L) DANOS ESTÉTICOS.; M) DANOS CAUSADOS A PASSAGEIROS DO VEÍCULO SEGURADO, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL PARA ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS.; N) PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS S C MATERIAIS E CORPORAIS COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO. O) DESPESA COM LOCAÇÃO DE CARRO RESERVA. P) O REEMBOLSO DE INDENIZAÇÃO QUE O SEGURADO FOR OBRIGADO A PAGAR POR SENTENÇA QUE DECRETAR A SUA REVELIA (FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO/DEFESA OU POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO JUÍZO). Q) DANOS MATERIAIS E CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS E A PASSAGEIROS DO VEÍCULO SEGURADO, DURANTE O PERÍODO EM QUE O VEÍCULO, ROUBADO OU FURTADO, ESTIVER EM PODER DOS MELIANTES. 13.6. Cobertura Básica Responsabilidade Civil Facultativa – Xxxxx Xxxxxx

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA COBERTURA RCF-V – DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS A TERCEIROS. ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONTIDAS EM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS - EXCLUSÕES GERAIS, ESTÃO EXCLUÍDAS DA COBERTURA DO PRESENTE SEGURO: A) DANOS CAUSADOS PELO SEGURADO E/OU CONDUTOR DO VEÍCULO A SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES, CÔNJUGE E IRMÃOS, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES E PESSOAS QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, OU A BENS DE SUA PROPRIEDADE OU USO; B) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO, QUANDO A SEU SERVIÇO (SALVO CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA PARA TAL FIM); C) DANOS CAUSADOS A SÓCIO DIRIGENTES OU A DIRIGENTES DE EMPRESA DO SEGURADO (SALVO CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA PARA TAL FIM). D) DANOS A BENS DE TERCEIROS EM PODER DO SEGURADO PARA GUARDA, CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS; E) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO, POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, SALVO SE AS REFERIDAS RESPONSABILIDADES EXISTISSEM PARA O SEGURADO MESMO NA FALTA DE TAIS CONTRATOS E CONVENÇÕES; F) MULTAS E FIANÇAS IMPOSTAS AO SEGURADO E/OU CONDUTOR DO VEÍCULO E AS DESPESAS OU QUALQUER NATUREZA RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS. G) DANOS RESULTANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA TÉCNICA PROFISSIONAL A QUE SE DESTINE O VEÍCULO (POR EXEMPLO, RETROESCAVADEIRAS EM OPERAÇÃO). SOMENTE HAVERÁ COBERTURA PARA DANOS CAUSADOS PELO VEÍCULO QUANDO EM TRÂNSITO E NÃO QUANDO EM OPERAÇÃO EM CANTEIROS DE OBRAS OU ASSEMELHADOS; H) PREJUÍZOS PATRIMONIAIS NÃO RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS COBERTOS PELO PRESENTE SEGURO; I) DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO OU CONTAMINAÇÃO AO MEIO AMBIENTE, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS INCORRIDAS PELA LIMPEZA E/OU DESCONTAMINAÇÃO; J) RISCOS CIBERNÉTICOS; K) DANOS MORAIS, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL ESPECÍFICA. L) DANOS ESTÉTICOS. M) DANOS CAUSADOS A PASSAGEIROS DO VEÍCULO SEGURADO, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL PARA ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS. N) PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO. O) DESPESA COM LOCAÇÃO DE CARRO RESERVA. P) O REEMBOLSO DE INDENIZAÇÃO QUE O SEGURADO FOR OBRIGADO A PAGAR POR SENTENÇA QUE DECRETAR A SUA REVELIA (FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO/DEFESA OU POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO JUÍZO). QP) DANOS MATERIAIS E CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS E A PASSAGEIROS DO VEÍCULO SEGURADO, DURANTE O PERÍODO EM QUE O VEÍCULO, ROUBADO OU FURTADO, ESTIVER EM PODER DOS MELIANTES. 13.6. Cobertura Básica Responsabilidade Civil Facultativa – Xxxxx Xxxxxx

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