PREMISES Cláusulas Exemplificativas

PREMISES. I.1. FPT, as the PURCHASER will be simply referred to, stands for FPT FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
PREMISES. I.1. FCA, as the Purchaser, refers to FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

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  • ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • RENOVAÇÃO Ao término da vigência de um contrato de seguro, normalmente é oferecida ao Segurado a possibilidade de dar continuidade ao contrato. O conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos, para que se efetive tal continuidade, é denominado renovação do contrato.

  • ALTERAÇÃO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.

  • Dimensões a) O peso do notebook deverá ser no máximo de 1,80 kg, inclusos o disco rígido e a bateria principal;

  • INSPEÇÕES 1. A Seguradora poderá proceder, a qualquer momento, a inspeções e verificações que considerar necessárias ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, sendo dever do Segurado viabilizar a(s) inspeções e verificações, além de assumir a obrigação de fornecer os esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitados pela Seguradora.

  • Instalação 9. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • LICENÇA MATERNIDADE A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: