Instalação Cláusulas Exemplificativas

Instalação. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
Instalação. 3.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE a instalação dos EQUIPAMENTOS objeto deste contrato. Contudo, a CONTRATADA, obriga-se, caso solicitado pela CONTRATANTE, a prestar suporte técnico quando da instalação.
Instalação. Consiste na colocação em operação inicial de um equipamento ou sistema. São trabalhos executados e fiscalizados por pessoal qualificado de manutenção.
Instalação a) É de responsabilidade da CONTRATANTE a instalação dos produtos especificados neste anexo; b) A CONTRATADA obriga-se, caso solicitado pela CONTRATANTE, a prestar suporte técnico na instalação dos produtos especificados neste anexo; c) Os produtos especificados neste anexo serão instalados no âmbito do Estado de São Paulo.
Instalação. 10.1. Os serviços de instalação do equipamento, além das conexões físicas (rede elétrica e cabos de rede, mouse e teclado) nos locais indicados pela CONTRATANTE, incluem também a sua preparação, com a instalação e configuração de software básico padronizado pela Subprefeitura Santo Amaro fornecido pela CONTRATADA, bem como a configuração do equipamento na Rede Corporativa da Subprefeitura Santo Amaro, conexão e configuração dos acessórios utilizados pelo equipamento na área (impressoras, scanners, etc) e a migração de documentos e dados (backup) do equipamento da CONTRATANTE a ser substituído para o equipamento que será instalado pela CONTRATADA. 10.2. Os softwares e licenças de interface de correio eletrônico e antivírus serão fornecidos pela Subprefeitura Santo Amaro. 10.3. A CONTRATANTE reserva-se no direito de instalar qualquer software adicional, de sua propriedade de licença de uso, em qualquer equipamento que necessitar deste software. Neste caso, a CONTRATANTE formalizará este pedido, através de um chamado técnico, citando o número patrimonial e/ou número de série do equipamento de propriedade da CONTRATADA. A instalação deverá ser através de um técnico da Subprefeitura Santo Amaro, com perfil configurado no equipamento como administrador local, acompanhado do técnico da CONTRATADA. No caso de troca deste equipamento e/ou devolução por término de contrato, a CONTRATADA deverá formatar o equipamento conforme descrito no item 13. 10.4. A responsabilidade pela instalação e configuração dos equipamentos será da CONTRATADA, sendo efetuada pelos seus técnicos designados para esse fim. Para a execução destes serviços a Subprefeitura Santo Amaro fornecerá todos os procedimentos necessários, segundo as regras por ela utilizadas. 10.5. O cronograma de instalação será comunicado previamente à CONTRATADA. 10.6. Desinstalação é basicamente a remoção da solução fornecida em virtude do término do prazo contratual ou a troca do computador ou a simples retirada, por não haver mais a necessidade de uso, a pedido da CONTRATANTE. Será feita a desinstalação física do equipamento e a retirada do mesmo das dependências da Subprefeitura Santo Amaro. 10.7. A CONTRATADA deverá prover a sanitização do microcomputador (eliminação, em definitivo, dos dados contidos no disco rígido do equipamento) conforme descrito no item 13. 10.8. A desinstalação ocorrerá de comum acordo entre as partes, podendo, a bem do serviço público e devidamente justificado ocorrer a manutenção do equip...
Instalação. Etapa 1. Remova os parafusos transversais. Deslize o suporte de montagem do trilho na parte superior do canal de suporte e da placa de toque para o canal de suporte na parte superior do trilho da pista. Posicione conforme o layout do sistema. Consulte as Figuras 3-13 a 15-3.
Instalação. A Assembleia Geral de Titulares dos CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares dos CRI que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais um do valor total dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
Instalação. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas.
Instalação. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura : - Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V; - Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia; - Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE. - Atendimento dentro da área de cobertura da proponente; - Prazo de instalação é de 15 dias. - Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço. - É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais. - O pagamento se dará a partir da respectiva instalação.
Instalação. 2.1.1.1. A entrega e instalação da USINA CONCENTRADORA DE OXIGÊNIO será de responsabilidade da Contratada, que deve ter sua conclusão no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data de assinatura do contrato, ficando sob sua responsabilidade, mediante programação antecipada em comum acordo com a fiscalização da Contratante, providenciar: A) Projeto completo, incluindo desenhos da situação das instalações, contendo informações sobre localização dos equipamentos, instalações elétricas e demais instalações existentes no local de transferência dos equipamentos; B) Recolhimento de ART junto ao CREA dos serviços realizados; C) Transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos, até o local da instalação dos mesmos; D) Obras de civis, elétricas e hidráulicas necessárias para instalação e o correto funcionamento dos sistemas; 2.1.1.2. Teste de pressão e estanqueidade do sistema, observando aspectos de segurança necessários; 2.1.1.3. Garantia permanente dos serviços executados (mão de obra e peças); 2.1.1.4. Treinamento junto ao pessoal da unidade de saúde indicada pela Contratante que irá operar os equipamentos (pelo menos 2 profissionais); 2.1.1.5. A empresa vencedora deverá atender a todas medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA); 2.1.1.6. Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA; 2.1.1.7. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa vencedora, sendo que os testes e partida dos sistemas deverá ser realizado por meio de profissionais com formação técnica e que pertençam ao quadro de funcionários da empresa, acompanhado de um representante indicado pela Contratante.