MATERIAL INDIRETO
FCA Fiat Chrysler Automóveis LTDA
Data 14/08/2020
Versão 2 - Revisão
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
MATERIAL INDIRETO
I - PREMISSAS
I.1. FCA como simplesmente se denominará a Compradora, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
I.2. Designando-se tão somente como Fornecedor o destinatário do instrumento de contratação emitido.
I.3. Considera-se direito da FCA receber as mercadorias em regime de qualidade assegurada, isto é, dispensando toda e qualquer necessidade de inspeção/verificações por parte da FCA, observados demais termos e determinações desta Condições Gerais de Compra.
I.4. É vedado, sem prévia autorização escrita da FCA, a cessão ou transferência dos direitos e obrigações objeto de contrato de fornecimento, formulados pela FCA ao Fornecedor.
II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
II.1. Os termos a seguir, quando utilizados nas presentes Condições Gerais de Compra, grafados no singular ou plural, deverão ser entendidos conforme definido a seguir:
II.1.1. “mercadorias”: significa bens, equipamentos, produtos, materiais e serviços contratados e devidamente especificados pela FCA.
II.1.2. “fornecimento”: significa a entrega de bens, equipamentos, produtos, materiais, e prestação de serviços pelo Fornecedor.
II.1.3. “contrato de fornecimento”: significa qualquer contrato, pedido de compras ou ordem de compra de bens e serviços, e/ou outro documento hábil que configure transações comerciais firmado pela FCA e um Fornecedor e que atenda as Exigências de Xxxxxxx.
II.1.4. “instrumento de contratação”: significa contrato de fornecimento.
II.1.5. “exigências de compras”: significa as Exigências de Compras, por parte da FCA, de todos os produtos e serviços de qualquer natureza, sejam eles tangíveis ou intangíveis, inclusive, entre outros, materiais diretos ou indiretos, serviços, maquinário e equipamentos.
II.1.6. “FCA”: significa a FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.;
II.1.7. “Fornecedor” significa qualquer pessoa física e/ou jurídica, devidamente credenciada a fornecer bens e serviços à FCA;
II.1.8. “Partes” significa a FCA e o Fornecedor;
II.2. Demais termos têm suas definições e interpretações nas próprias cláusulas.
III - ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
III.1. A FCA nomeará através da área contratante, pessoas devidamente credenciadas, como seus representantes legais, para acompanhar o exato cumprimento do contrato de fornecimento, não importando
tal acompanhamento em exoneração das obrigações técnicas, legais e contratuais assumidas pelo
Fornecedor.
IV - DO PREÇO
IV.1. Para apreciação e início de negociação de preços, deverá o Fornecedor apresentar à FCA, sempre que solicitado, breakdowns de custos em conformidade com documentos próprios emitidos pela FCA e fornecidos na fase de cotação.
IV.2. Os breakdowns poderão, a critério da FCA, ser utilizados como bases para aprovação e fixação pela FCA dos preços iniciais e de futuras alterações que venham a envolver eventuais modificações no processo, no produto e nos fatores de custo que componham a formação do preço.
IV,3 Os breakdowns devem contemplar, ainda, todos os custos com embalagens, a não ser que de outra forma isto venha a ser dispensado;
IV.4. O Fornecedor deverá apresentar ao setor competente da FCA, proposta técnica das embalagens especificas, em formulário padrão, “Manual de Embalagens – CEFF – Características de Embalagens para Fornecimento à FCA.
IV.5. O preço fixado no respectivo instrumento de contratação é firme, não podendo ser alterado, ainda que a título de reajustamento, senão mediante concordância expressa da FCA.
IV.6. A FCA se reserva no direito de rescindir o contrato de fornecimento, cancelar, total ou parcialmente, na hipótese de julgar inconvenientes as alterações de preço pretendidas pelo Fornecedor.
IV.7. Incluem-se nos preços pactuados, ressalvado apenas o que for expressamente declarado como de responsabilidade da FCA, todo o fornecimento de materiais, mão-de-obra, transporte de pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, alimentação, equipamentos, despesas de administração de pessoal e quaisquer tributos ou contribuições devidas ou que venham a ser devidas em função do contrato de fornecimento e /ou da sua execução.
V - IMPOSTOS E TAXAS
V.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do respectivo instrumento de contratação ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do Fornecedor.
V.2. A FCA, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei vigente, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
V.2.1. O Fornecedor, desde já, autoriza, de forma expressa e irrevogável, que a FCA, promova se for o caso, a dedução de valores, por este devido, ao INSS, em decorrência, direta ou indireta, da execução do respectivo instrumento de contratação.
V.2.2. Esse valor, se não corretamente destacado na nota fiscal emitida pelo Fornecedor, será recolhido pela FCA, observada a legislação pertinente, no limite máximo por esta indicado.
V.3. Se, durante sua execução, forem criados ou modificadas as alíquotas dos tributos, encargos trabalhistas ou previdenciários, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus do Fornecedor, estes poderão ser revistos a fim de adequá-los a essas modificações compensando-se, se for o caso, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
VI - DO FATURAMENTO, COBRANÇA E PAGAMENTOS
VI.1. As mercadorias deverão ser entregues acompanhadas da documentação exigida em lei, na qual se indicará:
a) número completo do respectivo instrumento de contratação;
b) número de seu código no cadastro de fornecedores FCA;
c) local de descarga das mercadorias;
d) número / código da FCA e denominação das mercadorias;
e) fazer constar na Nota Fiscal de Prestação de Serviços o município onde será realizado o serviço contratado.
VI.2. As notas fiscais devem se referir apenas às mercadorias do mesmo Contrato de Fornecimento.
VI.2.1 O Fornecedor deverá emitir notas fiscais para saída de mercadorias (vendas, remessas para industrialização, remessas em demonstração, remessas para testes, devoluções, etc.), de acordo com a legislação em vigor, colando no verso de cada nota fiscal informações em código de barras bi-dimensional, conforme especificações e solicitação da FCA, em consonância com as melhores tecnologias disponíveis no mercado.
VI.2.2. Os pagamentos decorrentes do Contrato de Fornecimento somente serão efetuados contra apresentação da primeira via das Notas Fiscais respectivas e sua respectiva fatura.
VI.2.2.1. Ocorrendo extravio de documentos, o Fornecedor deverá providenciar e enviar à FCA, cópias autenticadas, em cartório ou na própria Secretaria da Receita Estadual dos mesmos, prevalecendo neste caso, a legislação do estado onde se encontra o estabelecimento industrial do Fornecedor.
VI.2.3. Nas faturas, notas fiscais e CTRC (Conhecimento Transporte Rodoviário de Cargas), emitidos contra a FCA, deverão, obrigatoriamente, constar o número do respectivo instrumento de contratação a que se referem.
VI.3. À FCA não poderá ser atribuída qualquer responsabilidade, relativamente a eventuais pagamentos por ela liquidados com atraso, em decorrência de irregularidade no faturamento do Fornecedor.
VI.4. Os pagamentos são efetuados na sede da FCA em Betim, onde as faturas e duplicatas, devem ser entregues ao menos 15 (quinze) dias antes do vencimento.
VI.4.1 O não atendimento do prazo aludido neste item implica na prorrogação automática do prazo de pagamento por tantos dias quantos houver de atraso, sem ônus para a FCA e sem prejuízo dos descontos e das vantagens a que a FCA tenha direito.
VI.5. A FCA poderá compensar de qualquer pagamento devido ao Fornecedor, qualquer importância que lhe seja devida pelo Fornecedor ou se preferir poderá cobrá-la em juízo.
VI.6. Fica expressamente vedado ao Fornecedor emitir títulos de credito e/ou valor contra a FCA, bem como, principalmente, negociá-los com terceiros, notadamente bancos, financeiras, factorings e/ou fomento mercantil, dentre outros, sem que tenha o correspondente crédito reconhecido pela FCA, por escrito, e, ainda, haver demonstrado o cabal cumprimento de todas as suas obrigações contratuais assumidas no contrato de fornecimento. Fica, ainda, expressamente vedada, a vinculação deste instrumento em operações de qualquer natureza, que o Fornecedor e/ou a FCA, tenham ou venham a assumir perante quaisquer terceiros, sob pena de cobrança de perdas e danos daí decorrentes, além dos demais direitos estabelecidos nestas Condições Gerais de Compra e no respectivo instrumento de contratação.
VI.7. Eventuais faturamentos do Fornecedor impugnados pela FCA, através de Nota de Xxxxxx, desde já autorizadas pelo Fornecedor, poderão ser objeto de análise entre as partes, em reunião a se realizar em até 30 (trinta) dias da data de sua impugnação, da qual se lavrará termo de ajustamento, sob pena de ser tal faturamento como definitivamente rejeitado e cancelado.
VI.7.1. Constatada ser devida a fatura anteriormente impugnada, a FCA providenciará seu pagamento ao Fornecedor, corrigindo-se o valor lançado pela variação da TR (Taxa Referencial), ou outro indexador permitido pelo governo, ao seu alvitre, considerando o período compreendido entre o dia do vencimento da fatura impugnada e a data do seu efetivo pagamento.
VII - DO FORNECIMENTO, E DO PRAZO DE ENTREGA
VII.1. O fornecimento pactuado deve observar o local, a programação, as condições e regras de entrega; as especificações técnicas das mercadorias devem corresponder rigorosamente àquelas prescritas pela FCA, o que será garantido pela adoção das necessárias operações de inspeção de qualidade por parte do Fornecedor. Fica expressamente estabelecido que a conformidade qualitativa das mercadorias e as boas condições de entrega são contrapartida irrenunciáveis dos preços pagos pela FCA.
VII.2. Não cumpridos, pelo Fornecedor, os prazos de entrega estabelecidos pela FCA, esta, a seu critério, pode cancelar o respectivo instrumento de contratação, independentemente de aviso ou interpelação, caracterizando-se, a rescisão, pela recusa em receber as mercadorias entregues fora do prazo, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXI.
VII.3. A FCA tem o direito de não receber, ou de devolver quantidades de mercadorias remetidas em excesso pelo Fornecedor, podendo simultaneamente e à sua opção declarar cancelado o respectivo instrumento de contratação na forma e tempo do disposto neste item.
VII.4. O Fornecedor deverá embalar, identificar com etiquetas em código de barras ou outro meio devidamente autorizado/solicitado, conforme especificação e embarcar as mercadorias adequadamente, de acordo com as exigências da FCA (manuais aplicáveis), de conhecimento do Fornecedor, (“manual de embalagens”), das transportadoras envolvidas e, quando aplicável, do país de destino.
VII.4.1. As identificações em cada embalagem e a identificação das mercadorias nas relações do conteúdo da embalagem, nos conhecimentos de embarque e nas faturas (quando exigidas), serão suficientes para possibilitar que a FCA e/ou seus prepostos, identifiquem facilmente as mercadorias adquiridas.
VII.5. Ocorrendo não conformidade de entrega, que requeira ação de retrabalho por parte da FCA ou de seus prepostos, tais como troca de embalagem não conforme por embalagem conforme, emissão de etiqueta de identificação de materiais/embalagens, separação e devolução de material excedente e/ou outra atribuição não conforme que vier a ser detectada, os custos resultantes serão reembolsados pelo Fornecedor à FCA, podendo, inclusive, ser compensados pela FCA no primeiro pagamento que vier a ser devido ao Fornecedor e/ou subsequentes, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado.
VII.5.1. O Fornecedor fica obrigado, às suas expensas, a manter e a conservar as embalagens de propriedade da FCA, em perfeitas condições de uso, tal como lhe foram entregues, de forma a propiciar segurança no transporte das mercadorias e de forma que, ao ser solicitada a devolução das mesmas, esta ocorra apenas com o desgaste decorrente do uso normal. Ocorrendo desgaste por uso indevido e não tendo o Fornecedor efetuado a devida correção, após, notificado pela FCA, esta o fará, podendo, inclusive, debitar ao Fornecedor, no primeiro pagamento que vier a ser devido, e/ou subsequentes, os custos incorridos, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado.
VII.6. Se ações ou omissões do Fornecedor resultarem no não cumprimento dos requisitos de entrega à FCA, e a FCA exigir uma modalidade mais ágil de transporte das mercadorias do que aquela que originalmente determinou, o Fornecedor deverá remeter as mercadorias da forma mais ágil possível, arcando com os custos envolvidos, ou a FCA o fará, debitando ao Fornecedor, os custos resultantes, no primeiro pagamento devido e/ou subsequentes, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXI.
VIII – INSPEÇÃO, CONTROLE E GARANTIA
VIII.1. O Fornecedor garante/assegura que as mercadorias abrangidas pelo respectivo instrumento de contratação estarão em conformidade com especificações, desenhos, amostras ou descrições fornecidos pela FCA ou concordados formalmente com a mesma, sendo produzidos nas melhores condições técnicas, com mão de obra adequada e isentos de defeitos, bem como o transporte efetuado se verificará em respeito aos regulamentos e normas da FCA, como também as exigências legais vigentes sobre Medicina, Segurança e Higiene do Trabalho, legislações especificas de meio ambiente e do corpo de bombeiros no âmbito federal, estadual e municipal.
VIII.1.1. Adicionalmente o Fornecedor reconhece que está ciente do uso das mercadorias pretendida pela FCA, e garante/assegura que todas as mercadorias abrangidas pelo respectivo instrumento de contratação que tenham sido escolhidas, projetadas, fabricadas ou montadas pelo Fornecedor, com base na
especificação de uso estabelecida pela FCA, serão adequadas e suficientes para os fins específicos pretendidos pela FCA. O prazo de garantia será aquele previsto pela legislação brasileira, a não ser que a FCA ofereça prazo maior a seus consumidores para as mercadorias instaladas nos veículos, caso em que tal prazo maior será aplicado, concomitantemente.
VIII.2. Baseada nos testes de controle de qualidade que realizar, a FCA pode, no prazo de 90 (noventa) dias para o mercado interno e 180 (cento e oitenta) dias para o mercado externo, contados de seu recebimento, rejeitar as mercadorias de qualidade inadequada, ainda que as tenha total ou parcialmente pago, aceitando o Fornecedor a devolução e suportando o ônus e as despesas emergentes.
VIII.2.1. A FCA não responde por indenização de qualquer natureza em decorrência da inutilização das mercadorias submetidas aos testes de controle de qualidade.
VIII.3. É facultado à FCA o direito de devolver as mercadorias em virtude de defeitos ou vícios ocultos, quaisquer que sejam sua origem ou natureza não apurados nos testes de controle de qualidade, mas surgidos durante a montagem ou provenientes do seu uso.
VIII.3.1. Os vícios ou defeitos ocultos encontrados em determinada remessa, asseguram à FCA o direito de rejeitar e devolver total ou parcialmente as mercadorias constantes daquela remessa.
VIII.3.2. As mercadorias rejeitadas, serão colocadas à disposição do Fornecedor, que terá 48 (quarenta e oito) horas para retirá-las, ou a ele devolvidas por sua conta e risco, tendo a FCA o direito de, a seu exclusivo critério, exigir a reposição pelo mesmo preço, ou considerar a devolução definitiva, compensando- se, em qualquer hipótese, as importâncias já pagas com fornecimento futuro ou exigindo o seu reembolso.
VIII.3.2.1. As mercadorias rejeitadas, de aplicação no mercado externo (exportação), não serão colocadas à disposição do Fornecedor, em virtude do que impõe a normativa brasileira, tendo a FCA o direito de a seu exclusivo critério, exigir a reposição pelo mesmo preço, ou compensando-se, as importâncias já pagas com fornecimento futuro ou exigindo o seu reembolso.
VIII.3.3. O direito de devolver as mercadorias em virtude de vícios ou defeitos ocultos pode ser exercido pela FCA a qualquer tempo.
VIII.4. Todas as despesas diretas, tais como, testes, devolução e substituição de mercadorias do Fornecedor, quer sejam diretamente incorridas pela FCA, e todas as despesas indiretas incorridas com outros fornecedores, em função dos inconvenientes provocados por peças defeituosas serão de responsabilidade do Fornecedor, que reembolsará a FCA, inclusive mediante compensação, a qual poderá ser levada a efeito no primeiro pagamento devido ao Fornecedor e/ou nos subsequentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.
VIII.4.1. O Fornecedor deve disponibilizar análise técnica das peças substituídas em garantia pela FCA. A qualidade técnica dessa análise deve ser tal que garanta a detecção de todos os inconvenientes da peça, bem como suas causas.
VIII.4.2. O Fornecedor deve elaborar, para as peças de seu fornecimento, controle quantitativo e estatístico, nos moldes preconizados pela FCA, bem como deve respeitar os procedimentos por esta preconizados (p. ex. emissão de notas fiscais, relatórios, prazos de análise, identificação) para análise técnica das peças substituídas em garantia.
VIII.5. As mercadorias entregues em desacordo com as especificações contratadas, mas que, a critério da FCA, possam ser utilizadas após simples reparos serão devolvidas ao Fornecedor para que este, às suas expensas e risco, efetue as reparações requeridas.
VIII.6. Na eventualidade de ser urgente a necessidade da utilização das mercadorias a serem reparadas, a FCA, notificando o Fornecedor, mas agindo independentemente de sua confirmação ou acordo preliminar, pode realizar os reparos exigidos em suas oficinas ou nas oficinas de terceiros, porém, sempre sendo ressarcida pelo Fornecedor das despesas e ônus emergentes.
VIII.7. Por outro lado, o controle de qualidade exercido previamente pela FCA não exime ou restringe a responsabilidade do Fornecedor por eventuais prejuízos causados a terceiros, ou à FCA, em decorrência
de defeitos nas mercadorias.
VIII.8. O Fornecedor deverá manter controles que permitam, com total segurança, em caso de defeito em qualquer peça ou componente de sua produção, realizar rastreamentos, transmitindo as respectivas informações à FCA.
VIII.9. Não sendo o Fornecedor o autor do projeto relativo ao(s) item(ns) objeto do Contrato de Fornecimento, o início de fornecimento implicará no reconhecimento inequívoco de que tal projeto é exequível, estando tecnicamente correto, assumindo o Fornecedor total responsabilidade pela qualidade e perfeito desempenho do produto, nos exatos termos das demais cláusulas deste instrumento.
VIII.9.1. Por outro lado, caso o Fornecedor tenha algum óbice à execução do projeto, deverá apresentá-lo por escrito à FCA. O início de produção somente se dará após a elucidação das dúvidas apresentadas e realização de ajustes no projeto, se for o caso, do que as partes farão lavrar um termo.
IX - ALTERAÇÕES
IX.1. Fica reservado à FCA o direito de, a qualquer tempo, determinar alterações ou solicitar ao Fornecedor que faça alterações em desenhos e especificações de mercadorias ou que, de qualquer outra forma, altere o escopo do trabalho objeto do contrato de fornecimento, incluindo os trabalhos relativos à inspeção, a testes ou a controle de qualidade, sendo que o Fornecedor concorda em prontamente fazer tais alterações. Qualquer diferença de preço ou de prazo para execução resultante de tais alterações será equitativamente ajustada pela FCA, após o recebimento da documentação na forma e com os detalhes por ela determinados, devendo os novos prazos e novos preços ser especificados no contrato de fornecimento, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXI, se ocorrer atrasos na entrega das peças modificadas, conforme as alterações dos desenhos comunicadas.
X - QUALIDADE E DESENVOLVIMENTO
X.1. O Fornecedor concorda em participar dos programas de qualidade e desenvolvimento de fornecedores da FCA, e em atender todas as exigências e procedimentos de qualidade determinados pela FCA, incluindo as eventuais revisões e atualizações, na forma estabelecida pelos Requisitos do Sistema de Qualidade, amplamente divulgado pela FCA e de conhecimento do Fornecedor. Adicionalmente, a FCA terá o direito de visitar as dependências do Fornecedor, em horários razoáveis, para inspecionar as instalações, os produtos acabados e em produção, objeto do contrato de fornecimento, os materiais em estoque e qualquer propriedade do Fornecedor abrangido pelo respectivo instrumento de contratação. A eventual inspeção qualitativa pela FCA quer seja durante a fabricação, antes da entrega, ou em um período razoável de tempo, após a entrega, não isentará o Fornecedor de suas responsabilidades e não constituirá a aceitação de quaisquer mercadorias em processo de fabricação ou finalizada.
XI - DO DIREITO DE PROPRIEDADE E PRIVILÉGIOS.
XI.1. Os desenhos ou modelos da FCA não podem ser, pelo Fornecedor, copiados ou transmitidos a outras pessoas ou pôr qualquer forma utilizados. Em consequência, a produção de mercadorias baseada em desenhos, modelos ou amostras FCA, devem ser pelo Fornecedor, limitadas às quantidades estabelecidas e entregues à FCA, obrigando-se ao Fornecedor a destruir eventuais excedentes ou as que a FCA, havendo rejeitado, haja, devolvido.
XI.2. O Fornecedor reconhece configurar ato ilícito a fabricação e o comércio que não sejam objeto de contrato de fornecimento da FCA de qualquer mercadoria baseada em desenhos, modelos ou amostras FCA, quer para reposição de qualquer gênero, independentemente de terem sido ou não fabricadas e comercializadas com utilização do nome ou sob as marcas e sinais distintivos da FCA.
XI. 3. Os desenhos, os modelos e as amostras, bem como peças, equipamentos, ferramental, material e especificações técnicas, entregues e confiadas ao Fornecedor para execução do pedido objetivam exclusivamente essa execução e, por isso, cedidos gratuita e precariamente pela FCA, a ela devem ser devolvidos pelo Fornecedor, uma vez entregue(s) e aceita(s) mercadorias objeto do contrato de fornecimento ou a qualquer momento, se solicitado pela FCA.
XI. 4. Executado o contrato de fornecimento, o Fornecedor dá à FCA ampla e total garantia de que a(s) mercadorias que fornecerá não foram, e não serão produzida(s) com a violação ou contrafação de patentes de invenção ou de licenças exclusivas de sua utilização, assegurando à FCA a livre e legítima utilização e comércio dessa(s) mercadorias no Brasil e no exterior.
XII - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
XII. 1 Em razão do quanto aqui pactuado e para minimizar eventuais processos de descontinuidade na cadeia produtiva, o Fornecedor se obriga, durante a vigência deste e até que todas as suas obrigações tenham sido cumpridas:
a) entregar à FCA dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após o fim de cada semestre de seu exercício fiscal um balanço referente ao semestre encerrado, acompanhado da conta de lucros e perdas, demais demonstrações e fluxo de caixa com visão para o exercício seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo responsável direto), e em forma com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil;
b) entregar à FCA dentro de 90 (noventa) dias após o fim de seu exercício fiscal o balanço anual, respectiva demonstração da conta de lucros e perdas, demais demonstrações e fluxo de caixa com visão para o exercício seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo responsável direto), acompanhados de relatório de Auditores independentes, de reconhecida reputação no mercado brasileiro e internacional;
c) entregar à FCA, sempre que solicitado, dentro de 30 (trinta) dias após o fim de cada trimestre de seu exercício fiscal um balanço referente ao trimestre encerrado, acompanhado da conta de lucros e perdas, demais demonstrações e fluxo de caixa com visão para o exercício seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo responsável direto), e em forma com os princípios contábeis e aceitos pela legislação brasileira;
d) a prontamente apresentar à FCA, quando solicitado, quaisquer informações a respeito de sua situação econômico-financeira, suas operações ativas e passivas e suas atividades, na forma e frequência indicadas pela FCA.
e) a informar imediatamente à FCA, da propositura ou instauração de qualquer Processo ou procedimento Judicial ou Administrativo, cujo desfecho possa de qualquer forma, afetar desfavoravelmente sua condição econômico-financeira, seus bens e/ou quaisquer de suas atividades;
f) informar imediatamente, quando houver, todas as alterações societárias e anualmente a atualização do cadastro dos fornecedores;
XII. 2. O Fornecedor declara que as informações e demonstrativos financeiros, não auditados são completos e corretos e refletem com precisão suas condições financeiras e o resultado de suas operações até aquela data, tudo de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil.
XII. 2.1 O Fornecedor declara ainda, estar ciente de sua responsabilidade e de seus prepostos previstas no Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10 de janeiro 2002, com destaque para o artigo 1.169 e seguintes.
XII. 3. Respeitar os regulamentos e normas da FCA, como também as exigências legais vigentes sobre Medicina, Legislação Tributária, Segurança e Higiene do Trabalho, Legislações Específicas de Meio Ambiente e do Corpo de Bombeiros no âmbito Federal, Estadual e Municipal durante a execução das atividades objeto do Contrato de Fornecimento no estabelecimento industrial da FCA.
XII.4. Responsabilizar-se, integralmente, pelos bens de propriedade da FCA sob sua guarda em regime de comodato ou não.
XII.5. Responsabilizar-se por atos de subcontratados eventualmente autorizados pela FCA.
XII.6. Aceitar toda e qualquer decisão da FCA no tocante à substituição de empregados que atuam no estabelecimento industrial desta, alocados para a prestação de serviços, assistência técnica, ou outra
atividade requerida para o fiel cumprimento do contrato de fornecimento toda vez que, a exclusivo critério da
FCA, se tornarem indesejáveis.
XII.7. Cumprir todas as exigências da FCA, quando requerido, para identificação dos seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e veículos destinados à execução dos trabalhos objeto do contrato de fornecimento.
XIII – PROPRIEDADE DO FORNECEDOR
XIII.1. A não ser que de outra forma seja aceita pela FCA, o Fornecedor manterá em bom estado e substituirá, quando necessário e às suas expensas, todas as máquinas, equipamentos, ferramentas, guias, matrizes, calibres, gabaritos, moldes, modelos e outros bens de sua propriedade (Propriedade do Fornecedor), necessários à produção própria para atender às mercadorias da FCA, inclusive quando os mesmos forem específicos para reposição.
XIII.1.1. O Fornecedor contratará seguro para os bens e materiais de sua propriedade, com cobertura total contra incêndio, furto, vandalismo, desastres naturais, violações e outros riscos de perdas ou danos passíveis de seguro e com cobertura total do valor de reposição da mesma.
XIII.1.2. O Fornecedor concede à FCA uma opção irrevogável de obter a posse e a “Propriedade do Fornecedor” que seja específica para a produção das mercadorias, mediante o pagamento ao Fornecedor, pelo valor contábil líquido do mesmo, deduzidas quaisquer quantias que a FCA tenha pago anteriormente ao Fornecedor pelo custo de tais itens, sendo certo, no entanto, que esta opção não se aplicará se a “Propriedade do Fornecedor” for usada para produzir mercadorias que façam parte do estoque padrão do Fornecedor ou se uma quantidade considerável de mercadorias semelhantes estiver sendo vendida pelo Fornecedor a terceiros.
XIV – OBRIGAÇÕES DA FCA
XIV.1. Fornecer ao Fornecedor, quando requerido, crachás denominados "Identidade Funcional de Terceiros" que serão mantidos por este e distribuídos a seus empregados e prepostos.
XIV.2. Dar conhecimento ao Fornecedor de suas normas e procedimentos relacionados ao acesso, trânsito e permanência de pessoas, materiais, equipamentos, ferramentas e veículos no estabelecimento industrial da FCA.
XIV.3. Prestar os primeiros socorros médico/hospitalar à empregados e/ou prepostos do Fornecedor
acidentados em suas instalações.
XIV.4. Fornecer ao Fornecedor as Notas Fiscais correspondentes aos materiais carregados, para emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, segundo normas usuais e legais.
XV – PROPRIEDADE DA FCA
XV.1. Todos os suprimentos, materiais, ferramentas, guias, matrizes, calibres, gabaritos, moldes, modelos, equipamentos e outros bens fornecidos pela FCA ao Fornecedor, direta ou indiretamente, para cumprir o respectivo instrumento de contratação, ou pelos quais o Fornecedor tenha sido reembolsado pela FCA, serão de propriedade da FCA e permanecerão como tal, e serão mantidos pelo Fornecedor, a título de comodato (“Propriedade da FCA”), inclusive quando estas forem específicas para reposição.
XV.1.1. Os bens em comodato, a que alude o item anterior, serão objeto de Contrato Particular entre a FCA e o Fornecedor, e este se obriga sempre que solicitado, a assinar aditivos e/ou novos contratos que contemplem relatórios de movimentação desses bens.
XV.1.2. O Fornecedor arcará com o risco de perdas e danos causados à Propriedade da FCA. A Propriedade da FCA será, a qualquer tempo, e às expensas do Fornecedor, adequadamente conservada e, mantida e não deverá ser usada pelo mesmo para qualquer outro fim que não seja o cumprimento do contrato de fornecimento da FCA e deverá ser individualizada, e visivelmente marcada como propriedade da FCA pelo Fornecedor; não deverá ser confundida com a Propriedade do Fornecedor ou com a
propriedade de um terceiro e não deverá ser removida das instalações do Fornecedor sem a aprovação prévia e escrita da FCA.
XV.1.3. A FCA terá o direito de entrar nas instalações do Fornecedor, em horários razoáveis, para inspecionar tal propriedade e os registros do Fornecedor no que se refere à mesma.
XV.1.4. O Fornecedor, contratará, as suas expensas, seguro com endosso à FCA, para a Propriedade da FCA em regime de comodato com cobertura total contra incêndio, furto, vandalismo, desastres naturais, violações e outros riscos de perdas ou danos passíveis de seguro e com cobertura total do valor de reposição da mesma, enviando regularmente cópia da apólice à FCA. Caso o Fornecedor deixe de enviar cópia da apólice à FCA, esta após notificá-lo, contratará junto às Companhias de Seguro, o respectivo seguro, debitando ao Fornecedor o valor do prêmio, que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido ao Fornecedor, e/ou subsequentes, procedimento esse ora expressa e irrevogavelmente autorizado.
XV.1.5. Mediante solicitação da FCA, a Propriedade da FCA deverá ser imediatamente liberada para a FCA ou entregue à FCA pelo Fornecedor, seja (i) através de transporte na condição FOB dos equipamentos, adequadamente embalados e marcados de acordo com as exigências da transportadora escolhida pela FCA para transportar tal propriedade ou (ii) para qualquer local designado pela FCA, caso em que a FCA pagará ao Fornecedor o custo razoável de entrega da propriedade no local indicado.
XV.1.6. O Fornecedor renuncia, neste ato, ao direito de retenção para garantia de pagamento, ou qualquer outro direito que possa ter sobre a Propriedade da FCA, por trabalho realizado em tal propriedade ou por qualquer outro motivo.
XV.1.7. O fato de produzir com Propriedade da FCA não isenta o Fornecedor de sua responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos produtos obtidos. Em caso de qualquer fato técnico que impeça ou dificulte a obtenção do quanto previsto, o Fornecedor deve interpelar formalmente a FCA para dirimir dúvidas e encontrar soluções conjuntas.
XVI - SIGILO COMERCIAL, PROPAGANDA E CONFIDENCIALIDADE
XVI.1. O Fornecedor se compromete e se obriga a manter absoluto sigilo sobre os dados, pormenores e especificações técnicas e comerciais que lhe forem transmitidos, confiados ou dos quais vier a ter ciência pela execução do pedido, não podendo, sob nenhum pretexto, deles dar conhecimento a terceiros.
XVI.2. É expressamente vedado ao Fornecedor fazer, no interesse próprio ou de terceiros, qualquer publicidade ou propaganda na qual se refira aos fornecimentos efetuados e/ou às relações comerciais que mantenha ou manterá com a FCA, sendo certo que qualquer campanha, material de divulgação e publicidade a ser veiculada, por qualquer meio, por qualquer das partes, somente poderá mencionar ou utilizar o nome ou marca da outra, mediante ajuste escrito entre as partes.
XVI.2.1. Nas hipóteses excepcionais, decorrentes de prévia autorização escrita da FCA, concedida sob seu exclusivo critério, o Fornecedor se obrigará a observar as modalidades de publicidade e as normas e condições que as autorizações determinarem, bem como o estabelecido em cláusula específica no contrato firmado entre as partes.
XVI.3. O Xxxxxxxxxx deverá manter o mais absoluto sigilo e em caráter estritamente confidencial, toda e qualquer informação, fornecida pela FCA, devendo, portanto, ser tratada como informação confidencial.
XVI.3.1. Informação confidencial é toda e qualquer informação escrita ou oral revelada ao Fornecedor, contendo ela ou não a expressão "CONFIDENCIAL". O termo informação corresponderá a todas informações escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: documentos, dispositivos e/ou detalhes, de caráter técnico ou comercial, sejam eles informativos, ilustrativos, fotográficos, desenhos, especificações técnicas ou comerciais, know-how, técnicas, design, diagramas, cópias, fórmulas, amostras, fluxogramas, tabelas, modelos, croquis, fotografias, plantas, programas de computação, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, projetos, processos, conceitos de produtos, preços, custos, fornecedores, definições, informações mercadológicas, invenções, ideias e/ou outras informações técnicas, comerciais, legais ou financeiras, dentre outras, doravante denominadas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, recebidas pelo
Fornecedor, pertencentes ou relativos à FCA. As Informações Confidenciais de que trata essa cláusula poderão ser de propriedade da FCA ou de terceiros.
XVI.3.2. É terminantemente proibido, no todo ou em parte, a divulgação, utilização, distribuição, fornecimento, reprodução (inclusive fotográfica ou xerox), sob qualquer forma, pelo Fornecedor, das Informações Confidenciais para fins diversos daquele objeto do contrato ou ordem de compra, sem o prévio e expresso consentimento da FCA assinado pelos seus representantes legais.
XVI.3.3. A obrigação de que trata a presente cláusula se aplica não somente ao Fornecedor, mas também a seus administradores, empregados, prepostos, sócios, representantes de qualquer natureza, contratados e subcontratados, devendo o Fornecedor cuidar para que as Informações Confidenciais fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios relativos ao contrato de fornecimento, devendo cientificá-los da existência desta obrigação e da natureza confidencial destas informações.
XVI.3.4. O Fornecedor compromete-se a, durante a vigência do contrato de fornecimento e no prazo de 5 (cinco) anos após o seu término, manter e preservar o caráter confidencial e sigiloso das Informações Confidenciais, não permitindo que terceiros tenham ou venham a ter acesso, publiquem ou divulguem as Informações Confidenciais, ainda que parcialmente, a qualquer momento, sem a prévia autorização por escrito e exclusiva da FCA.
XVI.4. Não se considera sigilosa ou confidencial a informação que, comprovadamente:
XVI.4.1. Seja de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isto ocorrer em decorrência de ato ou omissão do Fornecedor;
XVI.4.2. Passe a ser de domínio público, após sua revelação por terceiros, estranhos à presente relação e fora do âmbito deste contrato;
XVI.4.3. Deva ser revelada pelo Fornecedor em razão de ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre o Fornecedor, somente até a extensão de tal ordem, desde que:
XVI.4.3.1. tal informação seja agrupada e/ou apresentada em formato sumarizado;
XVI.4.3.2. o Fornecedor tenha previamente notificado por escrito a FCA da existência de tal ordem, possibilitando à FCA pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
XVI.4.3.3. Tenha sido recebida de terceiros, estranho à presente, “Condições Gerais de Compra”.
XVI.5. Encerrado o contrato de fornecimento, todas as Informações Confidenciais recebidas deverão ser devolvidas à FCA não podendo o Fornecedor reter, manter ou armazenar qualquer cópia ou reprodução, no todo ou em parte, de qualquer Informação Confidencial sem a prévia e expressa aprovação da FCA.
XVI.6 O Xxxxxxxxxx reconhece que eventual violação da sua obrigação de sigilo impactará substancialmente a FCA e sujeitará o infrator a indenizar os prejuízos decorrentes da divulgação não autorizada das Informações, sem prejuízo da aplicação das sanções de natureza criminal e trabalhista.
XVI.7 Além das cominações legais aplicáveis, o Fornecedor reconhece que a FCA poderá fazer cumprir os termos desta cláusula por meio de ações cominatórias, medidas cautelares ou de tutela/execução específica, de maneira que se possa impedir a realização da infração ou afastar os seus efeitos.
XVII - VINCULO TRABALHISTA
XVII.1. Obriga-se o Fornecedor, por si ou por seus prepostos, quando da execução de atividades no estabelecimento da FCA em função do contrato de fornecimento, a cumprir a legislação e normas em matéria de relações de trabalho, segurança e saúde no trabalho, bem como as normas internas da FCA, que declara conhecer e aceitar. No caso de inadimplemento das obrigações constante nesta cláusula, o Fornecedor deverá assumir todos os custos ou prejuízos daí decorrentes, gerados para a FCA.
XVII.1.2. O Fornecedor, executando atividades no estabelecimento industrial da FCA através de filial ou outra modalidade de estabelecimento comercial/industrial previsto em lei, obriga-se a permitir o acesso a todas às suas dependências, bem como aos documentos de interesse da FCA para verificação do cumprimento do objeto desta cláusula, fornecendo, a esta, cópia dos mesmos quando solicitados.
XVII.3. A FCA somente poderá divulgar e utilizar informações e documentos recebidos do Fornecedor em situações previstas na legislação, normas ou em razão do cumprimento do presente instrumento de contratação. A esta obrigação também se sujeita o Fornecedor com relação a documentos e informações recebidas da FCA.
XVII.4. Obriga-se ainda o Fornecedor a fazer com que os subcontratados ou terceiros, relacionados ou envolvidos na execução das atividades do contrato de fornecimento, cumpram as referidas normas e legislação.
XVII.5. O inadimplemento de qualquer das obrigações, no todo ou em parte, previstas nesta cláusula, implicará, a critério da FCA, em advertência ao Fornecedor e suspensão dos trabalhos, até que sejam sanadas as irregularidades, sem prejuízo da possibilidade da rescisão do pacto existente, por justa causa e aplicação das penalidades previstas em lei e pelos órgãos fiscalizadores.
XVII.6. É de exclusiva responsabilidade do Fornecedor o cumprimento integral de todas as obrigações decorrentes ou relacionadas às atividades, objeto do contrato de fornecimento, especialmente as tributárias, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias.
XVII.7. Recebida a notificação para se defender em juízo ou processo administrativo do poder público, movidos por empregado, ex-empregado, estagiário ou ex-estagiário do Fornecedor ou de empresas por esta contratadas, a FCA fará o cálculo dos direitos reclamados e, após cientificar o Fornecedor, reterá o correspondente valor, como caução de eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas ao Fornecedor.
XVII.8. A caução será restituída ao Fornecedor após a prova do acerto definitivo entre o Fornecedor e o reclamante, quando não existir mais qualquer risco de condenação para a FCA.
XVII.9. Caso a caução ultrapasse o valor de 10% (dez por cento) do faturamento mensal do Fornecedor, para a FCA, o valor total da caução será retido em prestações consecutivas não superiores a 10% (dez por cento) do faturamento mensal do Fornecedor, em tantos meses quantos necessários para que se complete o valor total da caução.
XVII.10. Caso não haja valores a serem retidos pela FCA, esta poderá se valer de qualquer meio em direito permitido, para garantir que o Fornecedor pague o valor devido diretamente ao reclamante e/ou restitua à FCA as despesas e pagamentos efetuados, sendo que o “cálculo” do valor o torna líquido e certo.
XVIII - AMBIENTAL
XVIII.1. Deve o Fornecedor respeitar as normas governamentais relativas à preservação ambiental e de energia, bem como, no que se aplicarem aquelas emanadas de programa ambiental e de energia da FCA, que o Fornecedor declara conhecer e aceitar, correndo por conta exclusiva deste o pagamento de todas as penalidades e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo mesmo, nesses aspectos, sem prejuízo da rescisão antecipada do pacto existente entre as partes, na hipótese de risco de imposição de restrições pelas autoridades competentes à futura utilização da área, se comprovada sua culpa.
XVIII.1.1. O Fornecedor deverá possuir Licença de Operação – LO válida durante todo o prazo contratual, devendo, ainda, apresentar à FCA, anualmente, cópia autenticada da sua L.O. válida e demais autorizações pertinentes, de acordo com a atividade contratada. Caso a atividade do Fornecedor seja dispensada do licenciamento ambiental, a declaração de dispensa de licenciamento emitida pelo órgão ambiental competente deverá ser apresentada à FCA.
XVIII.1.2. Deve o Fornecedor informar à FCA sobre a aplicação de notificações e/ou autuações, embargo, suspensão de suas atividades, cassação das licenças ou autorizações pelos órgãos ambientais, ou qualquer outro fato relevante que possa provocar algum tipo de alteração no status e/ou condições das suas licenças ou autorizações ambientais.
XVIII.1.3. O Fornecedor se obriga a comunicar à FCA sobre a ocorrência de acidente ou dano ambiental decorrente da execução do objeto deste Contrato. A referida comunicação não exime o Fornecedor da sua responsabilidade civil, administrativa e criminal, tampouco da obrigação de adotar imediatamente todas as providências exigidas na legislação necessárias à mitigação e recuperação dos danos eventualmente causados ao meio ambiente e a terceiros.
XVIII.1.4. O Fornecedor deverá manter atualizado Cadastro Técnico Federal – CTF junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para a atividade desenvolvida, emitindo, quando da formalização do contrato com a FCA, e anualmente, durante o prazo de vigência contratual, cópia do Certificado de Regularidade – CR emitido pelo IBAMA.
XVIII.2. No que diz respeito a aspectos ambientais fica esclarecido que pelo subsolo de áreas da FCA passam tubulações de água e esgoto; quanto a estas e quanto à utilização de materiais poluentes e que possam degradar o meio ambiente, o Fornecedor aqui se obriga expressamente a respeitar diretrizes, normas e instruções da FCA, em especial seu Sistema de Gestão Ambiental e de Energia, normas essas que estarão sempre sendo atualizadas, de modo a atender e preservar certificações ISO e outras de caráter governamental, já obtidas ou que a FCA pretenda obter.
XVIII.3. Incumbe ao Fornecedor manter estreito relacionamento com a retro mencionada área de Engenharia Ambiental da FCA, visando buscar as informações e normas a que alude o item anterior.
XVIII.4. O Fornecedor deve respeitar e fazer respeitar as normas e regulamentos da FCA, que declara conhecer e aceitar, promovendo, inclusive, a substituição de pessoas de seu quadro funcional que se tornarem inconvenientes dentro do estabelecimento industrial da FCA.
XVIII.5. Os eventuais veículos utilizados pelo Fornecedor para a prestação dos serviços nas dependências da FCA deverão estar devidamente regulados, evitando-se a ocorrência de vazamentos de óleo e vedando- se a emissão de fumaça preta acima dos limites estabelecidos em lei, estando os mesmos passíveis de inspeção, por parte da FCA, obrigando-se o Fornecedor a indenizar a FCA de qualquer penalidade, porventura aplicada à FCA, em decorrência da não conformidade desses veículos às legislações pertinentes.
XVIII.6. - O Fornecedor se obriga integral e exclusivamente pelo recolhimento, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e efluentes gerados nas respectivas operações, além dos materiais e utensílios que estejam sem condições de uso, seguindo os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental e de Energia da FCA e em estrito cumprimento à legislação vigente, bem como pelos eventuais danos e prejuízos que causados à FCA, ao meio ambiente e a terceiros, resguardado, em todo caso, o direito de ação regressiva da FCA contra o Fornecedor. Assim, qualquer irregularidade ou multa, proveniente de má gestão desse processo, será de responsabilidade exclusiva do Fornecedor.
XVIII.7 O Fornecedor deverá estar ciente que a partir da emissão do Pedido de Compra, o serviço de energia, produtos e equipamentos que tenham ou possam ter impacto no uso significativo de energia, será em parte avaliada com base em desempenho energético.
XIX - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA FCA
XIX.1. Considerando que a conservação do meio ambiente é essencial para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável, a FCA, como signatária da Carta Empresarial da Câmara do Comércio Internacional – CCI, se compromete a:
XIX.1.1. Manter um Sistema de Gestão Ambiental para assegurar o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos, em seus processos, produtos e serviços;
XIX.1.2. Promover a utilização otimizada de recursos energéticos;
XIX.1.3. Gerenciar os resíduos industriais, minimizando a sua geração e otimizando a reciclagem dos mesmos;
XIX.1.4. Buscar a melhoria contínua do desempenho ambiental de suas atividades, visando sempre a prevenção da poluição e aplicando tecnologia economicamente viável;
XIX.1.5. Produzir veículos condizentes com a legislação ambiental vigente;
XIX.1.6. Promover a conscientização e o envolvimento dos seus empregados, contratados e subcontratados que trabalham em seu estabelecimento industrial, para que atuem de forma ambientalmente correta.
XIX.2. O Sistema de Gestão Ambiental abrange as unidades fabris, nas suas atividades de produção e montagem de veículos automotivos.
XX - ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA FCA
XX.1. O Fornecedor declara estar ciente que deverá observar e fazer observar normas e regulamentos da
FCA pertinentes a acesso, trânsito e permanência de pessoas e materiais nos estabelecimentos da FCA.
XX.2. De forma a facilitar o acesso em questão, a FCA entregará, quando for o caso e cumpridas as determinações internas ao Fornecedor, sem ônus ao Fornecedor, devidamente preenchidos, crachás denominados Identidade Funcional de Terceiros, que serão por esta distribuídos exclusivamente a seus empregados que estejam exercendo suas atividades habituais nos estabelecimentos industriais da FCA.
XX.2.1. O Fornecedor deverá indicar formalmente seu representante credenciado para recebimento dos crachás, não implicando tal indicação, entretanto, diminuição ou isenção de responsabilidades por parte deste.
XX.2.2. Tais crachás, extinto esta relação comercial entre as Partes ou a qualquer momento, mediante solicitação da FCA, deverão a esta ser devolvidos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da formalização de pedido nesse sentido e/ou da rescisão do contrato de fornecimento e/ou da rescisão pelo Fornecedor, do contrato de trabalho com seu empregado, sem prejuízo do direito da FCA de receber, a título de indenização, sempre que houver perda e/ou fornecimento de segunda via de crachás, o valor mínimo de R$20,00 (vinte reais), por unidade extraviada ou fornecida e/ou não devolvida, podendo essa indenização, bem como a penalidades, serem descontadas do valor de faturas do Fornecedor, emitidas contra o Fornecedor, ficando tal compensação, desde já, expressamente autorizada.
XX.3. Nenhuma indenização será devida ao Fornecedor em decorrência de horas não trabalhadas, face a eventual impedimento de acesso de seus empregados nos estabelecimentos da FCA motivado pela não apresentação de crachás.
XX.4. O Fornecedor é responsável pelos atos de dirigentes ou prepostos, ativos ou desligados de seus quadros de empregados até a entrega de suas respectivas identificações (crachás) à FCA.
XX.5. O Fornecedor assume perante a FCA completa e integral responsabilidade civil, e técnica, bem como toda a responsabilidade prevista decorrente de dispositivos legais e regulamentares, concernentes à execução do serviço contratado e dos trabalhos nele mencionados, em tudo aquilo que se referir à FCA, bem como terceiros, respondendo civil e criminalmente por erro, imperícia, imprudência e negligência, na forma da legislação em vigor, devendo o Fornecedor dispor, quando exigido por lei, de todos os recursos necessários tais como mas não limitados à: médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho.
XX.6. O Fornecedor deverá manter responsável devidamente habilitado para supervisão de campo, quanto requerido, de acordo com a necessidade e as características dos trabalhos desenvolvidos no estabelecimento industrial da FCA, localizado em Betim/MG.
XX.7. O Fornecedor deverá fornecer a todos os seus empregados e prepostos alocados nos estabelecimentos industriais da FCA, quanto requerido, equipamentos de proteção individual necessários ao desenvolvido e execução das atividades conforme natureza dos riscos e devidamente aprovados pelo Ministério do Trabalho.
XX.8. O Fornecedor é o único responsável pelo correto uso de todos os itens de segurança fornecidos à seus empregados e prepostos.
XX.9. O Fornecedor declara estar ciente de que na hipótese de ser sub-empreitado o objeto contrato de fornecimento, mesmo que parcialmente, será o Fornecedor o único responsável pela conservação e devolução dos crachás, nas quantidades recebidas, que serão, para todos os fins, indicadas em documento próprio, a ser elaborado oportunamente.
XXI - CLÁUSULA PENAL
XXI.1. O não cumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer das obrigações previstas no contrato específicos e/ou nestas condições gerais, implicará na aplicação, pela parte culpada à parte inocente, da multa contratual não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, assegurado à parte inocente o direito de considerar rescindido o contrato, reservando-lhe, ainda, o direito de demandar o ressarcimento de todos os danos decorrentes da inadimplência e cujo montante supere o valor da multa contratual.
XXI.1.1. Ocorrendo parada na linha de montagem, com perdas de produção e/ou veículos incompletos, ou outras perdas correlatas, por culpa do Fornecedor, com prejuízo para a FCA, seus importadores diretos e/ou terceiros, esta o comunicará por escrito, tendo o Fornecedor 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação, para contestar sua responsabilidade. Isto não ocorrendo e/ou não havendo sido aceitos os argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento dos prejuízos havidos com perdas de produção, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao Fornecedor, e/ou nos subsequentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.
XXI.1.2. Ocorrendo necessidade de mudança no mix de produção, por culpa de Xxxxxxxxxx, que não atendendo o quanto disposto no item VII.1. retro, acarrete prejuízos para a FCA e seus outros fornecedores, o prejuízo causado à FCA e seus outros fornecedores será comunicado ao Fornecedor, que terá 10 (dez) dias úteis, contados do envio de comunicação escrita para contestar sua responsabilidade, e não o fazendo, ou se seus argumentos não forem aceitos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao Fornecedor, e/ou nos subsequentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado, cabendo à FCA repassar aos seus outros fornecedores os respectivos prejuízos, desde que recebidos do Fornecedor.
XXI.1.3. O atraso na entrega de amostras pelo Fornecedor e de sua responsabilidade implicará o ressarcimento à FCA de custos decorrentes, que será calculado pela multiplicação do preço definido para o produto por 50 (cinquenta) vezes. Na ausência de preço definido para o produto, toma-se o valor do respectivo “preço objetivo (target price)”. Este ressarcimento terá um piso de R$3.000,00 (três mil reais) e um teto de R$30.000,00 (trinta mil reais). Cada novo atraso implicará a reaplicação do ressarcimento, como descrito e assim sucessivamente.
XXI.1.4. Para a reprovação de amostras, quando de sua responsabilidade, será aplicado ao Fornecedor o mesmo modelo de ressarcimento definido no item XXI.1.3, porém, uma segunda reprovação de amostra do mesmo produto implicará o ressarcimento dobrado, a terceira o ressarcimento triplicado e assim sucessivamente.
XXI.2. A existência de fatores de criticidade qualitativa (ausência de certificação de sistema de qualidade, processo produtivo com certificação negativa, incapacidade de fornecimento em regime de Qualidade Assegurada, ausência de amostras regularmente aprovadas, presença de não conformidade qualitativa), implicará na adoção de ações de inspeção/verificação excepcionais por parte da FCA, cujos custos, calculados por estimativa “Standard”, serão ressarcidos à FCA pelo Fornecedor.
XXI.2.1. Além do reembolso com custos de materiais e de serviços mencionados no item anterior, a FCA a seu critério, poderá exigir do Fornecedor indenizações relativas a perdas de imagem e outros que vier a detectar em função das não conformidade causadas por mercadorias tecnicamente imperfeitas. Esta indenização será apurada judicialmente.
XXII - DISPOSIÇÕES GERAIS
XXII.1. O Fornecedor e qualquer mercadorias por ele fornecido, deverão estar rigorosamente em conformidade com todas as leis, regras, regulamentos, ordens judiciais, convenções, portarias ou padrões aplicáveis dos país(es) de destino, ou as relativas à fabricação, rotulagem, transporte, importação, exportação, licenciamento, aprovação ou certificação das aquisição / carga ou dos serviço, incluindo, mas não se limitando a, aquelas relativas as questões ambientais, salários, horas e condições de trabalho, seleção de subcontratado, discriminação, saúde/segurança no trabalho e segurança de veículo automotor. O Fornecedor também declara que nem ele, nem qualquer um dos seus subcontratados utilizarão escravos, prisioneiros, ou qualquer outra forma de mão-de-obra forçada ou involuntária e que também no fornecimento das mercadorias, nos termos desta condição geral de fornecimento, não discriminará raça, credo ou sexo. Mediante solicitação da FCA, o Fornecedor atestará, por escrito, o cumprimento do acima exposto. O Fornecedor deverá indenizar e isentar a FCA de qualquer responsabilidade, reclamação, demanda ou despesa (incluindo honorários advocatícios ou outros honorários profissionais) decorrente ou relativo ao descumprimento pelo Fornecedor.
XXII.2. O Fornecedor declara que nem ele, nem qualquer um de seus subcontratados ou fornecedores utilizarão mão-de-obra infantil em desacordo com a legislação trabalhista vigente, aplicando-se, nestes casos, as disposições no item XXIII.1.
XXII.3. O Fornecedor deverá respeitar todas as normas e dispositivos legais, especialmente aqueles pertinentes à preservação do meio ambiente, inclusive a política ambiental da FCA.
XXII.3.1. Cabe ao Fornecedor cumprir todos os requisitos legais aplicáveis as suas atividades, como licenciamento ambiental e exigências para transporte de produtos perigosos, tais como CONAMA 237/97, Portaria IBAMA 85/96, Portaria MT 204/97, Decreto 96.044/88, as diretivas européias 9.01102 - Qualidade dos Fornecedores, 9.01107 - Utilização dos Sistema IMDS - Metais Pesados, 2000/53/CE, Portaria INMETRO 10/06 e outros requisitos legais aplicáveis ou que venham a ser exigidos.
XXII.4. O Fornecedor declara expressamente ter pleno conhecimento do teor da Portaria IBAMA Nº 85, de 17 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1996, que se obriga a respeitar e cumprir, por si e seus prepostos, em tudo quanto diga respeito aos termos deste contrato e à sua execução.
XXII.5. Declara o Fornecedor, para os fins do referido dispositivo legal, haver seu programa interno de Auto-fiscalização da Correta Manutenção de sua frota, quanto a emissão de fumaça preta, conforme diretrizes constantes do Anexo I da mencionada Portaria e que todo seu equipamento utilizado no transporte em apreço atende integralmente às especificações técnicas pertinentes, estando seu pessoal devidamente treinado e capacitado.
XXII.6. O Fornecedor se obriga a indenizar a FCA, a uma simples solicitação desta, qualquer valor que a mesma venha a desembolsar, face a eventual inadimplência ou ação do Fornecedor em desrespeito à legislação referida no contrato de fornecimento.
XXII.7. Eventuais subcontratações, consentidas ou não, não diminuem a responsabilidade do Fornecedor
pela perfeita execução das atividades, objeto do contrato de fornecimento.
XXII.8. As atividades objeto do contrato de fornecimento deverão ser efetuadas em equipamentos adequados, sempre dentro das normas de segurança e da legislação pertinente.
XXII.9. É rigorosamente vedado ao Fornecedor executar o transporte de cargas da FCA sem a devida e correta documentação fiscal.
XXII.10. Não havendo outro documento acordado entre a FCA e o Fornecedor, com clara renúncia do quanto disposto nestas Condições Gerais, prevalece para todos os efeitos este documento, o único e hábil para, juntamente com o contrato de fornecimento, dirimir quaisquer divergências de entendimento e conceito.
XXII.11. As Partes concordam em excluir expressamente a aplicação de toda e qualquer disposição da Convenção das Nações Unidas para os Contratos de Compra e Venda internacional de mercadorias – CISG (Viena/1980).
XXIII - HIPÓTESES DE RESCISÃO E MULTA
XXIII.1. Além das hipóteses decorrentes da inadimplência do Fornecedor já previstas, a FCA terá ainda a faculdade de rescindir a relação contratual mediante uma simples comunicação por escrito se:
XXIII.1.1. O Fornecedor requerer recuperação judicial/extrajudicial ou lhe for requerida a falência, ou ainda, quando sua insolvência se manifestar através de protestos de títulos de qualquer espécie, ou mesmo qualquer outra demonstração de habitual impontualidade na liquidação de seus compromissos financeiros.
XXIII.1.2. O Fornecedor infringir qualquer uma destas Condições Gerais e/ou do respectivo pedido/ordem de compra e/ou do contrato.
XXIII.1.3. O Fornecedor sofrer mudança do seu controle societário, direta ou indiretamente, ou realizar qualquer operação que acarrete na alteração na sua composição societária, seja por incorporação, fusão, cisão, venda de ativos, venda de ações ou qualquer outro ato, sem a prévia e expressa comunicação do Fornecedor e concordância da FCA.
XXIII.2 A rescisão de um Contrato de Fornecimento em decorrência do descumprimento de quaisquer das obrigações relativas à Proteção de Dados por uma Parte poderá motivar a rescisão justificada, pela Parte inocente, dos demais contratos celebrados entre as Partes, cujos fluxos de Dados Pessoais tenham relação com o Contrato de Fornecimento, observado o disposto nas cláusulas XXV.5 e XXV.6 a seguir.
XXIV - CÓDIGOS DE CONDUTA E REGRAS ANTICORRUPÇÃO
XXIV.1. O Fornecedor declara que está ciente, conhece, entende e observa integralmente as regras estabelecidas no Código de Conduta da FCA (“Código de Conduta”), disponível no endereço eletrônico “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx”, bem como das leis anticorrupção e de defesa da concorrência aplicáveis, em especial, mas sem limitar, a Lei n.º 12.846, de 2013 (“Lei Anticorrupção”, em conjunto, as “Regras Anticorrupção”) e a Lei n.º 12.529/11 (“Lei de Defesa da Concorrência”), abstendo-se de qualquer atividade que constitua uma violação às disposições do Código de Conduta, das Regras Anticorrupção e de defesa da concorrência. O Fornecedor se obriga, ainda, a conduzir suas práticas comerciais de forma sustentável, ética e em conformidade com o Código de Conduta e as Regras Anticorrupção.
XXIV.2. O Fornecedor declara, por si e por seus subfornecedores, (i) não possuir empregados, sócios, administradores e/ou representantes de qualquer natureza que mantenham e/ou que possam manter, durante a vigência deste Contrato, cargo público de qualquer natureza e em qualquer esfera, ou mesmo seja empregado de partido político no país de execução dos serviços, (ii) ter plena consciência que qualquer fato ou ato que seja capaz de alterar o cenário previsto no “item (i)” anterior, como, mas não limitado, eventual nomeação de empregados, sócios, administradores e/ou representantes de qualquer natureza a cargo público, bem como a ocorrência de quaisquer fatos ou atos que contrariem as disposições das Regras Anticorrupção aplicáveis, deve ser imediatamente comunicado à FCA, (iii) já ter implementado ou se obriga a implementar, durante a vigência do Contrato, um programa de conformidade e treinamento eficaz na prevenção, detecção e combate a violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato.
XXIV.3. A FCA poderá, a seu critério, proceder auditorias nos livros, contas, registros, faturas e documentação de suporte, bem como realizar qualquer verificação junto ao Fornecedor e/ou seus subfornecedores, visando avaliar o cumprimento do Código de Conduta e das Regras Anticorrupção pelo Fornecedor, sem, contudo, exonerar e/ou diminuir suas responsabilidades perante a FCA, terceiros e/ou autoridades competentes.
XXIV.4. O não cumprimento por parte do Fornecedor e seus subfornecedores de quaisquer Regras Anticorrupção aplicáveis ou do Código de Conduta, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei ou neste instrumento, será considerado uma infração grave e conferirá à FCA o direito de rescindir o Contrato, ficando o Fornecedor obrigada a eximir a FCA de quaisquer ações, perdas e danos decorrentes de tal descumprimento. O Fornecedor ficará responsável por indenizar a FCA contra todo e qualquer dano que esta suporte em razão do descumprimento das obrigações e declarações estabelecidas nesta Cláusula,
estando autorizada desde já a reter qualquer pagamento que seja devido ao Fornecedor e a compensar com qualquer valor que seja devido à FCA em decorrências das regras previstas no presente Contrato.
XXV – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
XXV.1 As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais1 coletados no âmbito de um Contrato de Fornecimento, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.
XXV.1.1 Havendo o tratamento de dados pessoais:
a) em razão da transferência de dados pela Controladora à Operadora, que realizará determinadas funções em benefício da Controladora, que estabelecerá, nos termos dos Anexos I e I.1 destas Condições Gerais de Compras, a extensão e demais regras no tratamento de dados pessoais que deverão ser observadas pela Operadora.
b) quando ambas as Partes reconhecerem e concordarem que, no que diz respeito ao Tratamento dos Dados Pessoais, cada Parte atua como Controladora em relação a tal Tratamento e não se pretende que qualquer Parte atue como Operadora para a outra Parte em relação a qualquer atividade de tratamento de referidos Dados Pessoais, deverão ser observados os Anexos I e I.2 destas Condições Gerais de Compras;
XXV.2 As Partes, no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas se obrigam a:
a) cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, e obtenção de consentimento dos titulares dos Dados Pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais Dados Pessoais;
b) cada Parte deverá usar os esforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados;
c) se qualquer uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de um titular de dados em relação ao tratamento de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com o Artigo 18 da LGPD e, caso a assistência da outra Parte seja necessária para responder a reclamação, consulta e/ou solicitação, essa Parte deverá notificar a outra Parte, dentro de cinco (5) dias úteis. Neste caso, a Parte notificada cooperará com a Parte notificante;
d) cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente;
e) cada Parte se compromete a observar as regras previstas na LGPD, sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro;
f) cada Parte se compromete a manter os Dados Xxxxxxxx em sigilo, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (“Tratamento não Autorizado ou Incidente”);
g) cada Parte notificará a outra Parte por escrito, em até 72 horas, sobre qualquer Tratamento não Autorizado ou Incidente ou violação das disposições desta Cláusula, ou se qualquer notificação, reclamação, consulta ou solicitação for feita por uma autoridade reguladora devido ao tratamento dos Dados Pessoais relacionado ao Contrato de Fornecimento. Tal notificação deverá conter, no mínimo:
i. a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
1 Dados pessoais assim definidos nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
ii. informações sobre os titulares envolvidos;
iii. informação sobre as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
iv. os riscos relacionados ao incidente;
v. os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
vi. as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo causado.
h) No caso de uma notificação nos termos desta Cláusula, as Partes atuarão em cooperação e prestarão assistência mútua;
i) Na hipótese de término do Contrato de Fornecimento e ausente qualquer base legal para tratamento dos Dados Pessoais prevista na LGPD, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e sistemas todos os Dados Pessoais a que tiverem acesso ou que porventura venham a conhecer ou ter ciência em decorrência dos serviços previstos no Contrato de Fornecimento, responsabilizando- se por qualquer dano causado à outra Parte ou a qualquer terceiro; e
j) Todo o previsto nesta cláusula deverá ser observado, mutatis mutandis, com relação às disposições previstas nas legislações internacionais referentes à proteção de dados pessoais, sempre que tais legislações forem aplicáveis aos serviços prestados por meio destas Condições Gerais.
XXV.3 Responsabilidade perante Autoridades. Sem prejuízo do disposto na Cláusula XXV.2 item “i” acima, as Partes respondem perante as autoridades competentes, por seus próprios atos e omissões que deram causa ao descumprimento da legislação e normas aplicáveis.
XXV.4 Responsabilidade e Indenização
XXV.4.1 As Partes concordam que o(s) Titular(es) dos dados que venha(m) a sofrer um dano decorrente do descumprimento das obrigações previstas neste Contrato poderá(ão) ter o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos.
XXV.4.2 Cada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”) por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações no que diz respeito à proteção dos dados pessoais ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de dados, devendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação.
i. Para fins do disposto nesta Cláusula, caso a Parte Prejudicada receba qualquer reinvindicação que deva ser indenizada pela outra Parte, ela deverá: (i) notificar a Parte responsável; (ii) conceder à Parte responsável controle exclusivo sobre a demanda; (iii) abster de praticar qualquer ato ou assinar qualquer acordo, sem a prévia anuência da Parte responsável.
ii. A Parte responsável poderá escolher assessores legais da sua confiança, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários para a defesa da Parte demandada, sem prejuízo da Parte Prejudicada, a seu critério e expensas, contratar assessor próprio.
XXV.4.3 Na hipótese de ambas as Partes atuarem como Controladores, não sendo possível determinar a prima facie a responsabilidade exclusiva de uma das Partes na demanda, a parte demandada deverá se defender diretamente, sem prejuízo de, comprovada a responsabilidade de uma das Partes em decisão final transitada em julgado, que a Parte Prejudicada exerça o seu direito de regresso contra a Parte responsável, sem prejuízo, ainda, de, caso entender aplicável, denunciar a outra Parte para integrar a lide, desde o início.
XXV.4.4 Fica certo e ajustado que nenhuma cláusula de limitação de responsabilidade que tenha sido pactuada entre as Partes em outros contratos poderá ser invocada, no sentido de limitar o dever de indenização com relação à proteção dos dados pessoais, ressalvado o disposto no item XXV.4.5 abaixo.
XXV.4.5 O dever de indenização de uma Parte em relação à outra, em razão de demandas de Titulares, da ANPD ou de qualquer outro órgão competente deverá abranger todos os valores que tiverem sido incorridos pela Parte Prejudicada com a demanda, incluindo indenizações, honorários advocatícios, custas processuais, honorários de peritos, dentre outros.
XXV.5 O dever de confidencialidade dos Dados Pessoais recebidos da outra Parte, assim como o dever de indenização aqui previsto, deverá sobreviver ao término do Contrato de Fornecimento.
XXV.6 As Partes concordam que, na hipótese de término do Contrato de Fornecimento:
i. quando estiverem diante de operação na qual ambas as Partes são Controladoras e, ausente qualquer base legal para manutenção dos Dados Pessoais prevista na legislação aplicável, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e sistemas todos os Dados Pessoais recebidos da outra Parte ou acessados em decorrência do Contrato de Fornecimento.
ii. quando estiverem diante de operação na qual uma das Partes é a Controladora e a outra a Operadora, a Operadora e as Suboperadoras se obrigam a devolver à Controladora ou a destruir (conforme definido pela Controladora) todos os Dados Pessoais que tiverem tido acesso, salvo se a Operadora for impedida por obrigação legal ou regulatória ou dispuser de outra base legal para não realizar referidas atividades. Neste caso, a Operadora assegura que garantirá a confidencialidade dos Dados Xxxxxxxx transferidos e não utilizará referidos dados para outras finalidades, salvo aquelas exigidas pela legislação aplicável e/ou conforme o Contrato de Fornecimento.
XXV.6.1 O cumprimento da obrigação prevista nos itens (i) e (ii) acima deverá ser certificada por escrito por representante legal das Partes, devendo, quando for o caso, englobar as eventuais Suboperadoras.
XXV.7 A rescisão de um Contrato de Fornecimento em decorrência do descumprimento de quaisquer das obrigações relativas à Proteção de Dados por uma Parte poderá motivar a rescisão justificada, pela Parte inocente, dos demais contratos celebrados entre as Partes, cujos fluxos de Dados Pessoais tenham relação com o Contrato de Fornecimento, observado o disposto nas cláusulas XXV.5 e XXV.6.
XXVI - FORO
XXVI.1. Com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, MG, como o único competente para propositura das medidas que visem dirimir as dúvidas que se originarem destas Condições Gerais de Compra e do respectivo contrato de fornecimento. Fica, porém, reservada à FCA a faculdade de demandar o Fornecedor, em juízo, no local onde o mesmo estiver sediado. A lei aplicada será sempre a brasileira.
XXVII - INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE PODERÃO CONSTAR DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
XXVII. 1. – TABELA DE TIPO DE ALTERAÇÃO DE ITENS
00 | SEM ALTERAÇÕES – GERADAS PELO SISTEMA |
01 | ALTERAÇÃO DE PREÇOS |
02 | INCLUSÃO DE ÍTEM |
03 | EXCLUSÃO DE ÍTEM |
04 | ALTERAÇÃO DE QUANTIDADE |
XXVII. 2. – TABELA DE UNIDADE DE MEDIDA DE COMPRAS (U.M.)
CJ | CONJUNTO | M3 | METRO CÚBICO |
CX | CAIXA | PÇ | PEÇA |
DZ | DÚZIA | SC | SACO |
FD | FARDO | T | TONELADA |
GL | GALÃO | UN | UNIDADE |
HS | HORA | CT | CENTO |
JG | JOGO | ML | MILILITRO |
KG | KILO | FL | FOLHA |
L | LITRO | RL | ROLO |
LT | LATA | PT | PACOTE |
M | METRO LINEAR | FR | FRASCO |
MI | MILHEIRO | PR | PAR |
MO | MÃO DE OBRA | BD | BALDE |
M2 | METRO QUADRADO | GR | GRAMA |
XXVII. 3. – TABELA DE ESTADOS DE FORNECIMENTO (EF)
01 | CONTA PLENA – UTILIZAÇÃO DIRETA DA FÁBRICA |
02 | CONTA PLENA – FCA ENVIA A FORNECEDORES |
03 | CONTA PLENA – FORNECEDOR ENVIA A OUTRO FORNECEDOR |
04 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL FCA E NÃO AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
05 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL E NÃO AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
06 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL E AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
07 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL FCA E AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
12 | REPARAÇÃO – PARA TODO DESENHO QUE É ENVIADO AO FORNECEDOR PARA SER REPARADO E QUE RETORNARÁ COM O MESMO CÓDIGO |
13 | OUTROS – PARA TODO DESENHO QUE É ENVIADO AO FORNECEDOR PARA TESTE NÃO DESTRUTIVO, AMOSTRA, ETC. E QUE RETORNARÁ A FÁBRICA. |
ANEXO I – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Definições: Para os fins deste Anexo:
a) “ANPD” é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD e demais leis de proteção de dados no Brasil;
b) “Xxxxxx” xxxxxxxxx x Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx;
c) “Controlador” significa a pessoa física ou jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
d) “Dados Pessoais” significam quaisquer dados ou informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, assim como dados pessoais sensíveis, conforme definidos na LGPD;
e) "Incidente" significa um acesso não autorizado e situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito;
f) “LGPD” significa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
g) “Operador” significa a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
h) “SubOperadora” significa qualquer contratado pela Operadora que concorde em receber, da Operadora, os Dados Pessoais exclusivamente destinados para atividades de Tratamento permitidas em conformidade as instruções da Operadora e nos termos deste Contrato;
i) “Titular” é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de Tratamento;
j) “Tratamento” significa toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Categoria dos Dados: Os dados transferidos referem-se ou podem referir-se às seguintes categorias:
• Categoria de Dados 1 (Nomes): nome, sobrenome e pseudônimos;
• Categoria de Dados 2 (Detalhes de Contato): detalhes de contato, tais como, números de telefone, números de fax, endereços físicos e endereços de e-mail;
• Categoria de Dados 3 (Dados de Cadastro e Perfil): informações demográficas, tais como, sexo, idade, data de nascimento, status civil, nacionalidade, cargo, históricos de educação/trabalho, qualificações acadêmicas/profissionais, detalhes de vínculo empregatício, hobbies, composição familiar e dependentes;
• Categoria de Dados 4 (Dados Financeiros): informações financeiras;
• Categoria de Dados 5 (Dados de Recursos Humanos): relacionados aos funcionários, aposentados, contratados, funcionários temporários, beneficiários identificados por funcionários, e participantes de plano de benefício de funcionário da Controladora, incluindo nomes, endereço, número de telefone pessoal e comercial, outros detalhes de contato pessoais e comerciais; subsídios de carro (se aplicável), informações de benefícios e pagamento; informações de dependente/beneficiário, informações de qualificações educacionais, acadêmicas e profissionais; informações de contato de emergência; sexo, data de nascimento, fonte de referência (p.ex., agência, referência de funcionário); nível, salário, bonificação, incluindo as metas e valores reais; informações de gestão de desempenho, idiomas e proficiência; licenças/certificados, associações profissionais; número de cadastros nacionais (CPF/RG) e de seguro social, cidadania, status de imigração; status de vínculo empregatício (ativo/licença/tempo integral/tempo parcial, etc.), data de aposentadoria; taxas de cobrança, localização de escritório, prática e especialidade; e
• Categoria de Dados 6 (Dados sensíveis): dados relacionados à origem racial ou étnica, vida sexual, saúde mental e física, detalhes de lesões, medicação/tratamento recebido, crenças políticas ou religiosas, afiliação a sindicato trabalhista e registros criminais, multas e outros registros judiciais semelhantes.
Finalidade do Tratamento: Os Dados Pessoais poderão ser tratados exclusivamente para o cumprimento do Contrato de Fornecimento e na extensão permitida pelas leis de proteção de dados aplicáveis.
O Operador processará dados pessoais:
• em nome e em benefício da Controladora, de acordo com as disposições estabelecidas nestas Condições Gerais de Compras e na extensão permitida pelas leis de proteção de dados aplicáveis;
• exclusivamente para os seguintes fins: (i) de cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Fornecimento; (ii) atendimento a quaisquer instruções fornecidas pela Controladora; (iii) cumprimento de qualquer lei aplicável.
O Operador não processará Dados Pessoais para qualquer outra finalidade, inclusive para seu próprio benefício comercial, a menos que a Controladora tenha fornecido sua permissão prévia por escrito.
ANEXO I.1 – TRATAMENTO DE DADOS - CONTROLADOR X OPERADOR
1. Da Transferência
1.1. O Anexo I.1 estabelece as atividades de Tratamento e transferência de Dados Pessoais entre a Controladora e a Operadora, assim como as categorias de Titulares, as modalidades dos Dados Pessoais e as finalidades de Tratamento autorizados nos termos do Contrato de Fornecimento.
2. Obrigações Comuns
2.1. Cada uma das Partes concorda e garante o seguinte:
a) conforme aplicável, será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente;
b) compromete-se a observar as regras previstas na LGPD sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro e/ou para qualquer terceiro;
c) compromete-se, antes da coleta, acesso, uso e transferência internacional dos Dados Pessoais, a justificar a operação em uma das bases legais previstas na LGPD para que o Tratamento seja realizado legitimamente.
3. Obrigações da Controladora
3.1. A Controladora concorda e garante o seguinte:
a) que os Dados Xxxxxxxx transferidos à Operadora, de acordo com o Contrato de Fornecimento, foram coletados, processados e transferidos de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil;
b) conforme aplicável, dispõe de uma base legal apropriada para fins da coleta dos Dados Pessoais e sua transferência à Operadora;
c) forneceu todas as informações/avisos necessários aos Titulares a respeito das características relevantes do Tratamento e do seu compartilhamento com a Operadora.
4. Obrigações da Operadora
4.1. A Operadora concorda e garante o seguinte:
a) realizará o Tratamento os Dados Pessoais nos limites e para as finalidades permitidas por estas Condições Gerais;
b) notificará a Controladora imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, sobre:
i. quaisquer pedidos de um Titular em relação aos seus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, e outros pedidos semelhantes, sendo que a Operadora não deve responder a tais pedidos, a menos que expressamente autorizado a fazê-lo pela Controladora;
ii. qualquer reclamação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de Titular;
iii. qualquer Incidente relacionado aos Dados Pessoais; ou
iv. qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais objeto deste Contrato.
c) irá cooperar com a Controladora com relação a qualquer ação tomada a partir da notificação descrita no item (b) acima, devendo atender às solicitações da Controladora com relação ao atendimento a referidas reinvindicações, devendo prover as informações solicitadas no menor prazo possível;
d) mantem os Dados Pessoais no mais absoluto sigilo e exige dos seus empregados e colaboradores, que de qualquer forma tratem os Dados Xxxxxxxx, a observância dessas obrigações, tendo celebrado acordos escritos para fins de dar atendimento a referidas obrigações;
e) mantem controles de acesso adequados aos Dados Pessoais, mediante o registro de logs de acesso (IP) e de todas as atividades realizadas em referida base, com data e hora, mantendo controle também sobre qual colaborador utilizou qual endereço de IP;
f) limita o acesso aos Dados Pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de cumprir com suas obrigações junto à Controladora, observando-se o disposto no Anexo 1;
g) fornece aos empregados e funcionários treinamentos periódicos sobre segurança da informação e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
h) compromete-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados pessoais contra Incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo Tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes;
i) mantem registro documental de qualquer risco que tenha sido identificado com relação à gestão dos Xxxxx Xxxxxxxx, ainda que não se tenha materializado em um Incidente, além de manter referidos registros para os Incidentes que tenham ocorrido;
j) cooperará com a Controladora em caso de qualquer Incidente, devendo (a) adotar todas medidas necessárias para remediar qualquer incidente e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares;
(b) prover a Controladora com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido; (c) abster- se de realizar qualquer comunicação a ANPD, autoridades públicas brasileiras, aos Titulares ou terceiros, sem a prévia e expressa concordância da Controladora, que deverá controlar a redação final dessas comunicações e quem deverá realiza-las, observadas as disposições da LGPD;
k) adota sistemas e tecnologia que irão permitir à Controladora atender aos direitos dos Titulares, tais como direitos de acesso, eliminação, portabilidade, dentre outros.
4.1.1 Mediante solicitação da Controladora, a Operadora se compromete a franquear o acesso a documentos e registros para fins de verificação das obrigações previstas nesta Cláusula 4.1.
5. Subcontratação
5.1. Caso a Operadora subcontrate quaisquer terceiros para realizar uma ou mais operações de Tratamento envolvendo os Dados Pessoais, a Operadora deverá assinar, antes de qualquer compartilhamento de Dados Pessoais, um contrato por escrito com referida subcontratada, que será considerada como uma SubOperadora, para fins de Tratamento de Dados.
5.1.1Referido contrato deverá conter as mesmas obrigações aqui previstas, sendo a Operadora considerada como responsável solidária juntamente com a SubOperadora, pelo cumprimento das obrigações aqui previstas.
5.2. A Controladora manterá uma lista das Subcontratações das operações de Tratamento, realizadas no âmbito deste Contrato de Fornecimento, e a Controladora poderá se opor a qualquer subcontratação, a seu exclusivo critério, hipótese em que a Operadora não mais permitirá que referida SubOperadora realize qualquer operação de Tratamento dos Dados Pessoais.
6. Auditoria
6.1. A Operadora deve auditar sua conformidade e, quando aplicável, a conformidade de suas SubOperadoras, com as obrigações relativas à proteção dos Dados Pessoais. Essa auditoria deve: (a) abranger todo o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx realizado em nome da Controladora no ano anterior; (b) ser realizada pelo menos uma vez por ano; (c) ser executada por um auditor independente de boa reputação (a critério da Controladora), sob as expensas da Operadora; e (d) resultar na elaboração de um relatório de auditoria. Dentro de duas (2) semanas após a conclusão da auditoria, a Operadora deve fornecer à Controladora uma cópia do relatório de auditoria, a qual será considerada confidencial, podendo a Controladora compartilhá-lo somente com seus assessores legais.
6.2. A Operadora se compromete a tomar todas as medidas para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outros apontados no relatório de auditoria sejam tratados adequadamente, devendo preparar um plano de ação com cronograma para a realização de referidas atividades, sem prejuízo da Parte afetada decidir pela rescisão deste Contrato, uma vez consideradas graves as irregularidades verificadas, hipótese em que não se aplicará a possibilidade de remediação prevista na Cláusula 31.2 destas Condições Gerais de Compra.
6.3. Não havendo a rescisão do Contrato de Fornecimento, referido plano de ação deverá ser enviado à Controladora, devendo a Operadora enviar a cada período trimestral uma atualização de status para atendimento a todos os pontos constantes do referido plano.
Anexo I. 2 - TRATAMENTO DE DADOS - CONTROLADOR X CONTROLADOR
1. Da Transferência
O Anexo 1 estabelece as atividades de Tratamento e transferência de Dados Pessoais entre as Partes, assim como as categorias de Titulares, as modalidades dos Dados Pessoais e as finalidades de Tratamento autorizados nos termos destas Condições Gerais de Compras.
2. Obrigações Comuns
2.1 Cada uma das Partes concorda e garante o seguinte:
a) que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte foram coletados, processados e transferidos de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil;
b) compromete-se, antes da coleta, acesso, uso e transferência dos Dados Pessoais, a justificar a operação em uma das bases legais previstas na LGPD para que o Tratamento seja realizado legitimamente;
c) conforme aplicável, dispõe esforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados;
d) conforme aplicável, será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente;
e) compromete-se a observar as regras previstas na LGPD sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro e/ou para qualquer terceiro;
f) fornece todas as informações/avisos necessários aos Titulares a respeito das características relevantes do Tratamento e do seu compartilhamento com outras Controladoras e Operadoras, quando aplicável;
g) se, a qualquer momento, uma das Partes considerar que está tratando Dados Xxxxxxxx como uma Operadora em nome da outra Parte, deverá imediatamente ou, no máximo, no prazo de 2 (dois) dias corridos, por escrito:
i. notificar a outra Parte de tal fato; e
ii. cessar qualquer atividade de Tratamento em que possa estar agindo como Operadoras, a menos que a Parte notificada se manifeste por escrito em sentido contrário no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da notificação.
h) caso ocorra qualquer hipótese abaixo elencada com relação a Dados Pessoais que tiver recebido da outra Parte, notificará a Parte exportadora dos Dados Pessoais imediatamente, ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, sobre:
i. quaisquer pedidos de um Titular em relação aos Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, e outros pedidos semelhantes;
ii. qualquer reclamação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de Titular;
iii. qualquer Incidente relacionado aos Dados Pessoais; ou
iv. qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais objeto deste Contrato.
i) mantem os Dados Xxxxxxxx no mais absoluto sigilo e exige dos seus empregados e colaboradores, que de qualquer forma tratem os Dados Xxxxxxxx, a observância dessas obrigações, tendo celebrado acordos escritos para fins de dar atendimento a referidas obrigações;
j) mantém controles de acesso adequados aos Dados Pessoais, mediante o registro de logs de acesso (IP) e de todas as atividades realizadas em referida base, com data e hora, mantendo controle também sobre qual colaborador utilizou qual endereço de IP;
k) limita o acesso aos Dados Pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações, observando-se o disposto no Anexo 1;
l) fornece aos empregados e funcionários treinamentos periódicos sobre segurança da informação e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
m) compromete-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados pessoais contra Incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo Tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes;
n) mantem registro documental de qualquer risco que tenha sido identificado com relação à gestão dos Xxxxx Xxxxxxxx, ainda que não se tenha materializado em um Incidente, além de manter referidos registros para os Incidentes que tenham ocorrido;
o) cooperará com a outra Parte em caso de qualquer Incidente relacionado com os Dados Pessoais recebidos da outra Parte ou acessados em decorrência deste Contrato, devendo (a) adotar todas medidas necessárias para remediar qualquer incidente e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares; (b) prover à outra Parte com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível; (c) alinhar com a Parte exportadora dos Dados Pessoais a estratégia de defesa, seu teor e redação, assim como qualquer comunicação com ANPD, Titulares, terceiros e demais autoridades competentes.
2.2 Mediante solicitação da outra Parte, as Partes se comprometem a franquear o acesso a documentos e registros para fins de verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
3. Contratação de Operadoras e SubOperadoras
3.1 Caso a Parte contrate Operadoras para realizar uma ou mais operações de Tratamento envolvendo os Dados Pessoais em seu nome, a Parte deverá assinar, antes de qualquer compartilhamento de Dados Pessoais, um contrato por escrito com referidas Operadoras.
3.1.1 Referido contrato deverá conter as mesmas obrigações aqui previstas, sendo a Parte contratante das Operadoras considerada como responsável solidária juntamente com essas, pelo cumprimento das obrigações relativas à proteção dos dados pessoais constantes destas Condições Gerais.
3.2 As Partes manterão uma lista das referidas contratações, realizadas no âmbito deste Contrato de Fornecimento, e poderão se opor a qualquer contratação, a seu exclusivo critério, hipótese em que a outra Parte não mais permitirá que referidas Operadoras realizem qualquer operação de Tratamento dos Dados Pessoais.
3.3 As obrigações descritas nas Cláusulas 3.1. e 3.2. também serão aplicáveis para SubOperadoras, isto é, caso as Operadoras subcontratem quaisquer terceiros para realizar uma ou mais operações de Tratamento envolvendo os Dados Pessoais.
4. Auditoria
4.1 Uma vez a cada período de 12 (doze) meses, ou, na suspeita de que possa ter havido qualquer descumprimento deste Contrato, a qualquer momento, cada Parte poderá auditar a outra Parte para fins de verificar sua conformidade e, quando aplicável, a conformidade de suas Operadoras e SubOperadoras, com as obrigações deste Contrato. Essa auditoria deve: (a) abranger todo o Tratamento de Dados Pessoais realizado no período solicitado; (b) ser executada por um auditor independente de boa reputação, a escolha da Parte solicitante; e (c) resultar na elaboração de um relatório de auditoria.
4.2 O relatório de auditoria deverá ser enviado à Parte auditada e à Parte solicitante, simultaneamente, e deverá ser considerada confidencial, podendo as Partes apenas divulga-lo a seus respectivos assessores legais.
4.3 Os custos da auditoria deverão ser suportados pela Parte solicitante.
4.4 As Partes se comprometem a tomar todas as medidas para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outros apontados no relatório de auditoria sejam tratados adequadamente, devendo preparar um plano de ação com cronograma razoável para a realização de referidas atividades, sem prejuízo da Parte solicitante decidir pela rescisão deste Contrato de Fornecimento, uma vez consideradas graves as irregularidades verificadas, hipótese em que não se aplicará a possibilidade de remediação prevista na Cláusula 31.2 destas Condições Gerais de Compra.
4.4 Caso requerido por uma das Partes e não havendo a rescisão deste Contrato de Fornecimento, referido plano de ação deverá ser compartilhado com a outra Parte, devendo a Parte auditada enviar a cada período trimestral uma atualização de status para atendimento a todos os pontos constantes do plano de ação.
FCA Fiat Chrysler Automóveis LTDA
Date 08/14/2020
Version 2 - Update
GENERAL PURCHASE CONDITIONS INDIRECT MATERIAL
I - PREMISES
I.1. FCA, as the Purchaser, refers to FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
I.2. The receiver of the contracting instrument issued will be referred to solely as Supplier.
I.2. FCA has the right to receive the goods in assured quality regime, which is, waiving any need for inspection/checks by FCA, observing other terms and determinations of these General Purchasing Conditions.
I.3. Assignment and transfer of the rights and obligations object of supply contract are prohibited without prior written authorization from FCA to the Supplier.
II – DEFINITIONS AND INTERPRETATION
II.1. The terms below, when used in these General Purchase Conditions, written in the singular or plural, should be understood according to the definitions below:
II.1.1. “goods”: means the parts, components, assemblies, subassemblies, raw materials, engineering services, cleaning services, transport, logistics and others not specified herein object of supply contract;
II.1.2. “supply”: means delivery, supply of goods;
II.1.3. “supply contract”: means any contract, purchase request and/or purchase order for goods and services, and/or other qualified document that configures commercial transactions signed by FCA and a Supplier and that meet the Purchase Requirements;
II.1.4. “contracting instrument”: means the supply contract;
II.1.5. “purchase requirements”: means the Purchase Requirements, by FCA, of all products and services of any nature, whether tangible or intangible, including, among others, direct or indirect materials, services, machinery and equipment;
II.1.6. “FCA”: means FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA;
II.1.7. “Supplier”: means any natural and/or legal entity, duly accredited to supply goods and services to
FCA;
II.1.8. “Parties”: means FCA and the Supplier;
II.2. Other terms are defined and interpreted in the clauses themselves.
III – SUPPLY CONTRACT FOLLOW-UP
III.1. FCA will appoint through the contracting area persons duly accredited as legal representatives to follow up the exact fulfillment of the supply contract, such follow-up not implying in exoneration from the technical, legal and contractual obligations assumed by the Supplier.
IV - PRICE
IV.1. For evaluation and start of negotiation of prices, Supplier shall present to FCA breakdowns of costs according to the appropriate documents issued by FCA and supplied in the quotation phase.
IV.2. The breakdowns may, at FCA’s discretion, be used as bases for approval and fixing by FCA of the initial prices and future alterations that may involve eventual changes in the process, product and in the cost factors that make up the pricing.
IV.3. The breakdowns must also contemplate all costs with packaging, unless this is provided otherwise;
IV.4. Supplier must submit to the competent sector of FCA a technical proposal for the specific packaging, in standard form, “Packaging Manual – CEFF – Packing Characteristics for Supply to FCA”.
IIV.5. The price fixed in the respective contracting instrument is solid and may not be altered, even in readjustment, except through express agreement of FCA.
IV.6. FCA reserves the right to terminate, fully or partially annul, the supply contract if it deems that the changes in price intended by the Supplier are inconvenient.
IV.7. All supply of materials, labor, personnel transport, social, labor and social security charges, insurances, feeding, equipment, personnel administration expenses and any taxes or contributions due or that become due in function of the supply contract and/or its execution are included in the prices agreed, except for that eventually and expressly declared as under responsibility of FCA.
V – TAXES AND LEVIES
V.1. The duties (taxes, levies, emoluments, fiscal and parafiscal contributions) that are owed as a direct or indirect result of the respective contracting instrument or its execution will be the sole responsibility of the Supplier.
V.2. FCA, when the withholding source, shall deduct and collect, in the terms of the law in effect, from the payments made, the duties it is obliged to collect by the legislation in effect.
V.2.1. Supplier hereby expressly and irrevocably authorizes FCA to promote, if applicable, deduction of values it owes to the INSS (National Social Security Institute) as a direct or indirect result of execution of the respective contracting instrument.
V.2.2. This value, if not correctly highlighted in the invoice issued by the Supplier, shall be collected by FCA,
observing the pertinent legislation, in the maximum limit indicated by it.
V.3. If, during its execution, tax rates are created or modified for the duties, labor or social security charges such that they provably increase or reduce the burden on the Supplier, these may be reviewed in order to adapt them to these modifications, compensating, if applicable, any differences resulting from these changes at the earliest opportunity.
VI – INVOICING, COLLECTION AND PAYMENTS
VI.1. The goods will be delivered accompanied by the documentation required by law, indicating:
f) complete number of the respective contracting instrument;
g) its code number in the FCA register of suppliers;
h) goods offloading venue;
i) FCA number/code and denomination of the goods;
j) indicate in the Service Provisioning Invoice the municipality where the contracted services will be performed.
VI.2. invoices must refer only to the goods of the same Supply Contract.
VI.2.1 Supplier must issue invoices for outgoing goods (sales, remittances for industrialization, remittances in demonstration, remittances for tests, returns, etc.) according to the legislation in effect, placing on the back of each invoice information in 2D barcode, according to specifications and request of FCA, in compliance with the best technologies available in the market.
VI.2.2. Payments resulting from the Supply Contract will only be made against presentation of the first copy of the respective Invoices and the respective bill.
VI.2.2.1. In case of loss of documents, the Supplier must provide and send to FCA copies authenticated in notary or in the State Revenue Secretariat itself, in this case the legislation of the state where the Supplier’s industrial establishment is located prevailing.
VI.2.3. In the bills, invoices and ‘CTRC’ (Road Waybill for Cargo), issued against the FCA, must mandatorily indicate the number of the respective contracting instrument to which they refer.
VI.3. FCA may not have any responsibility attributed to it in relation to eventual payments it settled in arrears as a result of irregularity in the Supplier’s billing.
VI.4. Payments are made in the FCA headquarters in Betim, where the bills and duplicates must be delivered at least 15 (fifteen) days before maturity.
VI.4.1. Failure to meet the deadline mentioned in this item shall imply in automatic postponement of the payment term, for as many days as the days of delay, without burden to FCA and without detriment to the discounts and advantages FCA is entitled to.
VI.5. FCA may compensate from any payment owed to the Supplier any amount it owes to the Supplier or, if it prefers, it may charge it in court.
VI.6. Supplier is expressly forbidden to issue credit titles and/or amount against FCA, as well as to, mainly, negotiate them with third parties, especially banks, financiers, factoring, among others, without having the corresponding credit recognized by FCA, in writing and, also, having shown full fulfillment of all its contractual obligations assumed in the supply contract. Linking this instrument in operations of any nature that the Supplier and/or FCA has or eventually assume before any third parties is also expressly forbidden, under penalty of charging losses and damages resulting thereof, in addition to other rights established in these General Purchase Conditions and in the respective contracting instrument.
VI.7. Eventual billings from Supplier challenged by FCA through Debit Note, provided already authorized by the Supplier, may be the object of analysis between the parties, in meeting to be held in up to 30 (thirty) days after its challenging, from which adjustment term shall be drawn up, under penalty of said billing being definitively rejected and annulled.
VI.7.1. Having detected that the bill previously challenged is valid, FCA shall see to its payment to the Supplier, correcting the amount entered by the ‘TR’ (Reference Rate) variation or other indexer allowed by the government, considering the period between the day of maturity of the bill challenged and the date of its actual payment.
VII – SUPPLY AND DELIVERY TERM
VII.1. The supply agreed must observe the venue, schedule, conditions and rules of delivery; the technical specifications of the goods must strictly correspond to those prescribed by FCA, which shall be guaranteed by adoption of the necessary quality inspection operations by the Supplier. It is expressly established that the qualitative conformity of the goods and good delivery conditions are unwaivable counterparts of the prices paid by FCA.
VII.2. If Supplier fails to meet the delivery terms established by FCA, the latter may, at its discretion, cancel the respective contracting instrument, regardless of notice or interpellation, the termination being characterized by the refusal to receive the goods delivered outside the deadline, without detriment to demandability of the fine foreseen in item XXI.
VII.3. FCA is entitled not to receive or return quantities of goods remitted in excess by the Supplier, and may simultaneously and at its discretion declare the respective contracting instrument annulled in the manner and time set forth in this item.
VII.4. Supplier must package, identify with labels in barcode or other means duly authorized/requested, according to specification, and ship the goods properly, according to FCA’s requirements (applicable manuals), known to the Supplier (“packaging manual”, “world car”), of the transporters involved and, when applicable, of the country of destination.
VII.4.1. The identifications placed on each pack and identification of the goods in the lists of content, in the waybills and in the bills help FCA and/or its agents to identify the goods purchased.
VII.5. In case of nonconformity of delivery, that requires rework by FCA or its agents, such as replacement of nonconforming packaging with conforming packaging, issuance of identification label of materials/packaging, separation and return of surplus material and/or nonconforming attribution detected, the resulting costs shall be reimbursed by the Supplier in favor of FCA, and may also be compensated by FCA in the first payment owed to the Supplier and/or subsequent payments, a procedure expressly and irrevocably authorized by the latter.
VII.5.1. Supplier undertakes to, at its expenses, keep and preserve the packaging belonging to FCA in perfect conditions of use, as they were delivered to it, in order to promote safety in transport of the goods and so that, upon request for their return, this occurs with the wear resulting from regular use only. In case of wear due to improper use and if the Supplier has not made the due correction, after notification by FCA, the latter will make the correction, debiting the Supplier in the first payment it owes, and/or subsequent payments, with the costs incurred, a procedure expressly and irrevocably authorized by the latter.
VII.6. If actions or omissions of the Supplier result in nonfulfillment of the FCA’s delivery requirements, and FCA demands a transport modality for the goods faster than that originally determined, the Supplier must remit the goods in the fastest way possible, bearing the costs involved, or FCA will do so, debiting the Supplier with the resulting costs in the first payment owed and/or subsequent payments, without detriment to demandability of the fine foreseen in item XXI.
VIII – INSPECTION, CONTROL AND WARRANTY
VIII.1. Supplier guarantees/warrants that the goods covered by the respective contracting instrument will be compliant with the specifications, drawings, samples or descriptions provided by FCA or formally agreed with it, being produced in the best technical conditions, with suitable labor and free of defects, and the transport will be checked with regard to FCA’s regulations and standards, as well as the legal requirements in effect on Occupational Medicine, Safety and Hygiene, specific legislations of the environment and fire department at federal, state and municipal level.
VIII.1.1. Supplier also recognizes that it is aware of the use of the goods intended by FCA, and guarantees/warrants that all the goods covered by the respective contracting instrument have been chosen, designed, manufactured or assembled by the Supplier based on the use specifications established by FCA, and that they will be suitable and sufficient for the specific purposes intended by FCA. The warranty term will be that foreseen by the Brazilian legislation, unless FCA offers a greater term to its consumers for the goods installed in the vehicles, in which case the greater term shall be applied concomitantly.
VIII.2. Based on the quality control tests it conducts, FCA may, not later than 90 (ninety) days for the domestic market and 180 (one hundred and eighty) days for the foreign market, counted as of their receipt, reject goods of inadequate quality, even if they have been fully or partially paid for, the Supplier accepting the return and bearing the resulting burden and expenses.
VIII.2.1. FCA shall not answer for indemnity of any nature as a result of destruction of the goods subject to the quality control tests.
VIII.3. FCA is entitled to return the goods because of hidden defects or malfunctions, regardless of their origin or nature, not detected in the quality control tests but that appear during assembly or use.
VIII.3.1. Hidden defects or malfunctions found in determined remittance assure FCA the right to reject and return all or part of the goods in that remittance.
VIII.3.2. Rejected goods are placed at the disposal of the Supplier, which will have 48 (forty-eight) hours to remove them, or returned to it on its own account and risk, FCA having the right to, at its sole discretion, demand replacement for the same price, or consider definitive return, compensating itself, in any case, with the amounts already paid with future supply or demanding reimbursement.
VIII.3.2.1. Rejected goods applied in the foreign market (export) will not be placed at the Supplier’s disposal on account of that imposed by Brazilian regulations, FCA having the right to, at its sole discretion, demand replacement for the same price, or to compensate the amounts already paid with future supply or demand reimbursement.
VIII.3.3. The right to return the goods on account of hidden defects or malfunctions may be exercised by
FCA at any time.
VIII.4. All direct expenses, such as tests, return and substitution of goods from the Supplier, whether directly incurred by FCA, and all indirect expenses incurred with other suppliers, on account of the inconveniences caused by the defective parts, will be the responsibility of the Supplier, which shall reimburse FCA, including through compensation, which may be done in the first payment owed to the Supplier and/or in subsequent payments, a procedure that is hereby expressly and irretrievably authorized.
VIII.4.1. Supplier must provide technical analysis of the parts replaced under warranty by FCA. The technical quality of this analysis must be such as to assure detection of all the part’s inconveniences, as well as their causes.
VIII.4.2. Supplier must elaborate for the parts it supplied quantitative and statistical control, in the manner established by FCA, and must also respect the procedures established by the latter (e.g. issuance of invoices, reports, analysis terms, identification) for technical analysis of the parts replaced under warranty.
VIII.5. Goods delivered in noncompliance with the contracted specifications but that, at the discretion of FCA, can be used after simple repairs, will be returned to the Supplier for the latter to, at its expense and risk, make the repairs required.
VIII.6. In case there is the urgent need to use the goods to be repaired, FCA, on notifying the Supplier but acting regardless of its confirmation or preliminary agreement, may make the repairs required in its workshops or in the workshops of third parties, however, always being compensated by the Supplier for the expenses and burden thereof.
VIII.7. On the other hand, the quality control previously exercised by FCA neither exempts nor restricts the Supplier’s responsibility for eventual losses caused to third parties, or to FCA, because of defects in the goods.
VIII.8. Supplier must maintain controls that allow, with total safety, in case of defect in any part or component of its production, conduction of tracing, transmitting the respective information to FCA.
VIII.9. Supplier not being the author of the project related to the item(s) object of the supply contract, the start of supply by it shall imply by full right its unmistaken recognition that said design is feasible, being technically correct, the Supplier assuming, as a result, full responsibility for the quality and perfect performance of the product, in the exact terms of the other clauses of this instrument.
VIII.9.1. On the other hand, if Supplier has any hindrance to execution of the design, it must present it in writing to FCA. Production will only start after elucidation of the doubts presented and the making of adjustments in the design, if applicable, from which the parties will draw up a term.
IX - MODIFICATIONS
IX.1. FCA is entitled to, at any time, determine alterations or request that Supplier make alterations in drawings and specifications of goods or that in any other way alters the scope of the work object of the supply contract, including the works related to inspection, tests or quality control, the Supplier readily agreeing to make said alterations. Any difference in price or deadline for execution resulting from said alterations will be adjusted fairly by FCA, after receipt of the documentation in the manner and with the
details it determined, the new deadlines and new prices being specified in the supply contract, without detriment to demandablity of the fine foreseen in item XXI, in case of delays in delivery of the modified parts, according to changes in the drawings communicated.
X – QUALITY AND DEVELOPMENT
X.1. Supplier agrees to take part in FCA’s supplier quality and development programs, and to meet all quality requirements and procedures determined by FCA, including eventual reviews and updates, in the manner established by the Quality System Requirements, widely disseminated by FCA and known to the Supplier. In addition, FCA will be entitled to visit the Supplier’s facilities, at reasonable times, to inspect the installations, finished products and products under production, object of the supply contract, materials in stock and any property of the Supplier covered by the respective contracting instrument. The eventual qualitative inspection by FCA whether during the manufacture, before the delivery, or in a reasonable period, after the delivery, will not exempt Supplier from its responsibilities and will not constitute acceptance of any goods under manufacturing process or concluded.
XI – RIGHT OF PROPERTY AND PRIVILEGES
XI.1. FCA’s drawings or models may neither be copied nor transmitted to other people or in any way used by the Supplier. As a result, production of goods based on FCA drawings, models or samples must be, by the Supplier, limited to the quantities established and delivered to FCA, the Supplier undertaking to destroy eventual excess or those that FCA returned after rejection.
XI.2. Supplier recognizes that it is an unlawful act to manufacture and sell goods that are not the object of FCA’s supply contract based on drawings, models or samples of FCA, whether for replacement of any kind, regardless of having been or not manufactured and sold with use of the name or under the brands and distinctive signs of FCA.
XI.3. The drawings, models and samples, as well as parts, equipment, tools, materials and technical specifications, delivered and entrusted to the Supplier for execution of the order, are exclusively aimed for this execution and, therefore, granted freely and precariously by FCA, must be returned to it by Supplier, once the goods object of the supply contract have been delivered and accepted, or at any time, if requested by FCA.
XI.4. Except for the supply contract, the Supplier gives FCA broad and full warranty that the goods it will supply were not, and will not, be produced with the violation or contracting of invention patents or exclusive licenses for their use, assuring to FCA free and legitimate use and sale of these goods in Brazil and abroad.
XII – SUPPLIER OBLIGATIONS
XII.1. By virtue of what was agreed herein and to minimize eventual discontinuity processes in the production chain, Supplier undertakes to, in its duration and until all its obligations have been met:
g) deliver to FCA within 45 (forty-five) days after the end of each semester of its fiscal year a balance referring to the semester ended, followed by the profits and losses account, other statements and cash flow with vision for the next fiscal year, these documents being signed by two Directors (or by the direct responsible), and according to the accounting principles usually accepted in Brazil;
h) deliver to FCA within 90 (ninety) days after the end of its fiscal year the annual balance sheet, respective statement of the profits and losses account, other statements and cash flows with vision for the next fiscal year, these documents being signed by two Directors (or by the direct responsible), accompanied by the report from Independent Auditors of reputation recognized in the Brazilian and international market;
i) deliver to FCA, whenever requested, within 30 (thirty) days after the end of each quarter of its fiscal year a balance referring to the quarter ended, followed by the profits and losses account, other statements and cash flow with vision for the next fiscal year, these documents being signed by two Directors (or by the direct responsible), and according to the accounting principles accepted by the Brazilian legislation;
j) readily submit to FCA, when requested, any information regarding its economic-financial status, its asset and liability operations and its activities, in the manner and frequency indicated by FCA.
k) immediately inform FCA of the filing or establishment of any Judicial or Administrative Process or Procedure, whose outcome may somewhat unfavorably affect its economic-financial condition, its assets and/or any of its activities;
l) Immediately inform, when any, corporate changes and annually update its registration data.
XII.2. Supplier declares that the financial information and statements not audited are complete and correct and accurately reflect its financial conditions and that the result of its operations up to that date, all according to the accounting principles generally accepted in Brazil.
XII.2.1. Supplier also declares that it is aware of its responsibility and that of its agents foreseen in the Civil Code, instituted by Law 10.406, dated 10 January 2002, with highlight on article 1,169 and sequent.
XII.3. Respect the regulations and norms of FCA, as well as the legal requirements in effect on Medicine, Tax Legislation, Occupational Safety and Hygiene, Specific Legislations of the Environment and Fire Department at Federal, State and Municipal level during execution of the activities object of the supply Contract in the industrial establishment of FCA.
XII.4. Be fully responsible for the assets belonging to FCA under its keep, in loan for use or not.
XII.5. Be responsible for the acts of subcontractors eventually authorized by FCA.
XII.6. Accept every and any decision of FCA regarding the substitution of employees, who work in its industrial establishment, assigned for execution of the activities, object of the supply contract, whenever, at FCA’s sole discretion, they become undesirable.
XII.7. Meet all FCA requirements, when required, for identification of its employees, materials, equipment, tools and vehicles intended for execution of the activities in the FCA establishment.
XIII – SUPPLIER PROPERTY
XIII.1. Unless accepted otherwise by FCA, Supplier will keep in good state and will substitute, when required and at its expenses, all machines, equipment, tools, guides, dies, gauges, templates, molds, models and other assets of its property (Supplier Property) required for the production itself to meet the FCA goods, including when they are specific for replacement.
XIII.1.1. Supplier shall hire insurance for the goods and materials of its property, with full coverage against fire, theft, vandalism, natural disasters, violations and other risks of losses or damages liable to insurance and with full coverage of its replacement value.
XIII.1.2. Supplier shall grant to FCA an irrevocable option of obtaining possession of the “Supplier Property” that is specific for production of the goods, through payment to the Supplier, for its net accounting value, minus any amounts that FCA has previously paid to the Supplier for the cost of said items, it being certain, however, that this option shall not apply if the “Supplier Property” is used to produce goods that are part of the Supplier’s standard stock or if a considerable quantity of similar goods is being sold by the Supplier to third parties.
XIV – FCA’s OBLIGATIONS
XIV.1. Provide the Supplier, when required, with badges denominated “Third Party Functional Identity”, to be maintained by it and distributed to its employees and agents.
XIV.2. Inform the Supplier of its norms and procedures related to access, traffic and stay of people, materials, equipment, tools and vehicles in FCA’s industrial establishmen.
XIV.3. Provide medical/hospital first aid to employees and/or agents of the Supplier who have suffered accidents in FCA’s industrial establishment.
XIV.4. Provide Supplier with the Invoices corresponding to the materials loaded, for issuance of the Road Waybill for Cargo, according to usual and legal norms.
XV – FCA PROPERTY
XV.1. All supplies, materials, tools, guides, dies, gauges, templates, molds, models, equipment and other assets provided by FCA to Supplier, directly or indirectly, to cover the respective contracting instrument, or for which Supplier has been reimbursed by FCA, will be the property of FCA and will remain as such, and will be maintained by the Supplier, in loan for use (“FCA Property”), including when they are specific for replacement.
XV.1.1. The assets in loan for use, mentioned in the previous item, will be the object of Private Agreement between FCA and the Supplier, and the latter undertakes to, whenever requested, sign amendments and/or new contracts that contemplate reports on movement of these assets.
XV.1.2. Supplier will bear eventual losses and damages caused to the FCA Property. FCA Property will, at any time, and at Supplier’s expenses, be properly preserved and kept and shall not be used by the latter for any purpose other than fulfillment of FCA’s supply contract. It must be individualized and visibly marked as FCA property by Supplier; it should not be mistaken with the Supplier Property or with the property of a third party and should not be removed from the Supplier’s facilities without prior and written approval of FCA.
XV.1.3. FCA will be entitled to enter Supplier’s facilities, at reasonable times, to inspect said property and the Supplier’s records with regard to it.
XV.1.4. Supplier shall contract, at its expenses, insurance with FCA’s endorsement, for the FCA Property as loan for use, with full coverage against fire, theft, vandalism, natural disasters, violations and other risks of loss or damage liable to insurance and with full coverage of its replacement value, regularly sending copy of the policy to FCA. If Supplier fails to send copy of the policy to FCA, the latter shall, after notifying the former, hire from the Insurance Companies the respective insurance, debiting the Supplier with the amount of the premium, which may also be compensated in the first payment owed to the Supplier and/or subsequent payments, a procedure that is expressly and irrevocably authorized.
XV.1.5. Through request from FCA, FCA Property must e released immediately to FCA or delivered to FCA by Supplier, whether (i) through transport in the FOB condition of the equipment, properly packaged and marked according to requirements of the transporter chosen by FCA to transport said property or (ii) to any venue designated by FCA, in which case FCA shall pay to the Supplier the reasonable cost of delivery of the property to the venue indicated.
XV.1.6. Supplier hereby waives the right of withholding to guarantee payment or any other rights it may have over the FCA Property, due to work performed in said property or for any other reason.
XV.1.7. The fact of producing with the FCA Property does not exempt Supplier from its responsibility over the quality and conformity of the products obtained. In case of any technical fact that prevents or renders difficult obtainment of that foreseen, the Supplier must formally question FCA to solve doubts and find joint solutions.
XVI – COMMERCIAL SECRET, ADVERTISEMENT AND CONFIDENTIALITY
XVI.1. Supplier undertakes to keep absolute secrecy regarding the data, details and technical and commercial specifications transmitted, entrusted to it or that it has knowledge of through execution of the request, not being able to, under any pretext, make them known to third parties.
XVI.2. Supplier is expressly forbidden to, in the its own interest or that of third parties, make any publicity or advertising in which it refers to the supplies made and/or the commercial relations it maintains or will maintain with FCA, it being certain that any campaign, dissemination material and publicity to be
disseminated, by any means, by any of the parties, may only mention or use the name or brand of the other through written agreement between the parties.
XVI.2.1. In exceptional cases, resulting from prior written authorization from FCA, granted under its sole discretion, the Supplier undertakes to observe that established in specific clause in the contract signed between the parties.
XVI.3. Supplier must maintain the most absolute secrecy and in strictly confidential nature over every and any information provided by FCA, therefore treating it as confidential information.
XVI.3.1. Confidential information is all and any written or oral information revealed to Supplier, whether it bears the expression “CONFIDENTIAL” or not. The information term will correspond to all information that is written, verbal or otherwise presented, tangible or intangible, and may include but not be limited to: documents, devices and/or details of technical or commercial nature, whether information, illustrative, photographic, drawings, technical or commercial specifications, know-how, techniques, design, diagrams, copies, forms, samples, flow charts, tables, models, sketches, photographs, plans, computer programs, discs, floppy discs, tapes, contracts, business plans, projects, processes, product concepts, prices, costs, suppliers, definitions, market information, inventions, ideas and/or other technical, commercial, legal or financial information, among others, hereafter referred to as Confidential Information, directly or indirectly, received by the Supplier, belonging or related to FCA. The Confidential Information mentioned in this clause may belong to FCA or third parties.
XVI.3.2. The disclosure, use, distribution, supply, reproduction (including photographic or photocopy), in whole or in part, is utterly forbidden, under any from, by the Supplier, of Confidential Information for purposes other than those object of the supply contract, without prior and express consent of FCA signed by its legal representatives.
XVI.3.3. The obligation mentioned in this clause applies not only to the Supplier, but also to its administrators, employees, agents, partners, representatives of any nature, contracted or subcontracted, the Supplier ensuring that the Confidential Information remains restricted to the knowledge of the directors, employees and/or agents directly involved in the discussions, analyses, meetings and businesses related to the supply contract, informing them of the existence of this obligation and the confidential nature of the information.
XVI.3.4. Supplier undertakes to, during the term of the supply contract and 5 (five) years after its conclusion, maintain and preserve the confidential and secret nature of the Confidential Information, not allowing third parties to have or eventually have access, publish or disclose the Confidential Information, even if partially, at any time, without prior, written and exclusive authorization from FCA.
XVI.4. One shall not consider as secret or confidential information that, provably:
XVI.4.1. Is of public dominion during the revelation or after the revelation, except if this occurs as a result of act or omission of the Supplier.
XVI.4.2. Becomes public dominion, after its revelation by third parties, foreign to the present relation and outside the scope of the supply contract.
XVI.4.3. Supplier should reveal it on account of order issued by administrative or judicial body with jurisdiction over the Supplier, only up to the extent of said order, provided:
XVI.4.3.1. said information is grouped and/or presented in summarized format.
XVI.4.3.2. the Supplier has previously notified FCA in writing of the existence of said order, allowing FCA to request for protective measures it deems applicable.
XVI.4.3.3. It has been received from third parties foreign to these “General Purchase Conditions”.
XVI.5. Upon closing of the supply contract, all Confidential Information received must be returned to FCA and the Supplier may not retain, maintain or store any copy or reproduction, in whole or in part, of any Confidential Information without prior and express approval of FCA.
XVI.6. Supplier acknowledges that any breach of its confidentiality obligation will cause a material impact on FCA. The breaching party shall compensate the injured party for any damage resulting from the unauthorized disclosure of the information, without prejudice to the enforcement of any criminal and civil (labor) penalties.
XVI.7. In addition to the applicable statutory penalties, Supplier acknowledges that FCA may enforce this clause by filing an action for provisional remedy or filing for an injunction or specific performance, so that the breach can be forestalled or its effects repealed.
XVII – LABOR RELATIONSHIP
XVII.1. Supplier undertakes to, by itself or its agents, during execution of activities in FCA’s establishments in function of the supply contract, meet the legislation and norms on matters of labor relationships, occupational health and safety, as well as FCA’s internal standards, which it declares to know and accept. In case of default of the obligations contained in this clause, Supplier must assume all costs or losses thereof, generated for FCA.
XVII.1.1. Supplier, executing activities in FCA’s industrial establishment through subsidiary or other modality of commercial/industrial establishment foreseen in law, undertakes to allow access to all its facilities, as well as to the documents of interest to FCA to check compliance with this clause’s objective, providing the latter with copies when requested.
XVII.1.2. FCA may only disclose and use information and documents received from Supplier in situations foreseen in the legislation, norms or by virtue of fulfillment of this contracting instrument. Supplier is also subject to this obligation in relation to the documents and information received from FCA.
XVII.1.3. Supplier also undertakes to make the subcontractors or third parties related to or involved in execution of the supply contract activities fulfill said norms and legislation.
XVII.1.4. The default of any obligation, in whole or in part, foreseen in this clause, shall imply, at FCA’s discretion, in warning to Supplier and suspension of the works, until the irregularities are solved, without detriment to the possibility of rescission of the existing agreement, by just cause and application of the penalties foreseen in law and by the inspection bodies.
XVII.1.5. Supplier is exclusively responsible for full compliance with all obligations resulting from or related to the activities object of the supply contract, especially tax, labor, social security and accident obligations.
XVII.1.6. Having received the notification to defend itself in court or administrative process from the government, filed by employee, former employee, trainee or former trainee of the Supplier or of companies hired by it, FCA will calculate the rights claimed and, after notifying the Supplier, will withhold the corresponding amount, as guarantee in case of eventual sentence, deducting the amounts owed to the Supplier.
XVII.1.7. The guarantee shall be returned to Supplier after the evidence of definitive agreement between the
Supplier and the plaintiff, when there are no longer any risks of condemnation for FCA.
XVII.1.8. If the guarantee exceeds the amount of 10% (ten percent) of the Supplier’s monthly billing to FCA, the total amount of the guarantee shall be withheld in consecutive installments not greater than 10% (ten percent) of the monthly billing of the Supplier, in as many months as are needed to complete the total amount of the guarantee.
XVII.1.9. In case there are no values to be withheld by FCA, it may use another means allowed by law to ensure that Supplier pays the amount owed directly to the plaintiff and/or returns to FCA the expenses and payments made, being that “calculation” of the value makes it net and certain.
XVIII - ENVIRONMENTAL ASPECTS AND WORKPLACE SAFETY
XVIII.1. Supplier must respect the government norms related to environmental and energy preservation, as well as, in relation to those issued from environmental and energy program of FCA, that the Supplier declares to know and accept, the latter exclusively bearing the payment of all the penalties and indemnities resulting from eventual violation committed by it, in these aspects, without detriment to early rescission of the agreement existing between the parties, in case of risk of imposition of restrictions by the competent authorities for future use of the area, if its fault is evidenced.
XVIII.1.1. Supplier must have Business License (‘LO’) valid throughout the contractual term, and must also submit to FCA annually authenticated copy of its valid Business License and other pertinent authorizations, according to the activity contracted. If the Supplier’s activity is waived from the environmental licensing, the declaration of licensing waiver issued by the competent environmental body must be presented to FCA.
XVIII.1.2. Supplier must inform FCA about the application of notifications and/or assessments, embargo, suspension of its activities, suspension of the licenses or authorizations by the environmental bodies, or any other relevant fact that can cause some kind of alteration in the status and/or conditions of its environmental licenses or authorizations.
XVIII.1.3. Supplier undertakes to communicate to FCA about the occurrence of accidents or environmental damages resulting from execution of the contractual object. Said communication does not exempt the Supplier from its civil, administrative and criminal responsibility, much less from the obligation of immediately adopting all measures required in the legislation required for reduction and recovery of the damages eventually caused in the environment and to third parties.
XVIII.1.4. Supplier must keep updated the Federal Technical Register (‘CTF’) in the Brazilian Institute of the Environment and Natural Resources (‘IBAMA’) for the activity developed, issued during formalization of the contract with FCA, and annually during the contractual duration, copy of the Certificate of Regularity (CR), issued by IBAMA.
XVIII.2. With regard to the environmental aspects, it is clarified that water and sewage piping pass through the basement of the FCA areas; with regard to these and with regard to use of polluting materials and materials that can degrade the environment, Supplier hereby expressly undertakes to respect the guidelines, norms and instructions of FCA, especially its Environmental and Power Management System, norms that will always be updated, so as to meet and preserve ISO certificates and others of government nature already obtained or that FCA intends to obtain.
XVIII.3. Supplier must maintain close relationship with the abovementioned Environmental Engineering area of FCA, aiming at seeking the information and norms mentioned in the previous item.
XVIII.4. Supplier shall respect and enforce respect of the norms and regulations of FCA, declaring to know and accept them, also promoting substitution of personnel from its workforce that become inconvenient in the FCA industrial establishment.
XVIII.5. The eventual vehicles used by Supplier to provide the services in FCA’s facilities must be duly regulated, preventing the occurrence of oil leaks and forbidding the emission of black smoke above the limits established in law, the same being liable to inspection by FCA, Supplier undertakes to indemnify FCA for any penalty peradventure applied to FCA, as a result of noncompliance of these vehicles with the pertinent legislations.
XVIII.6. Supplier fully and exclusively undertakes to collect, transport, store, treat and see to the final and environmentally adequate destination of residues and effluents generated in the respective operations, in addition to the materials and utensils that are without use conditions, following procedures of FCA’s Environmental and Power Management System and in strict compliance with the legislation in effect, as well as for eventual damages and losses caused to FCA, to the environment and to third parties, safeguarding, in any case, FCA’s right of cross claim against Supplier. Thus, any irregularity or fine, resulting from poor management of this process, will be the sole responsibility of the Supplier.
XVIII.7 Supplier must be aware that as of issuance of the Purchase Order, the power service, products and equipment that have or may have impact on significant use of power will be partly evaluated based on energy performance.
XIX – FCA PRINCIPLES AND GUIDELINES
XIX.1. Considering that environmental preservation is essential to quality of life and to sustainable development, FCA, as signatory of the Business Charter of the International Chamber of Commerce (ICC), undertakes to:
XIX.1.1. Maintain an Environmental Management System to assure the meeting of legal requirements and other requirements, in its processes, products and services.
XIX.1.2. Promote optimized use of energy resources.
XIX.1.3. Manage industrial residues, minimizing their generation and optimizing their recycling.
XIX.1.4. Seek continuous improvement of the environmental performance of its activities, always aiming at prevention of pollution and applying economically feasible technology.
XIX.1.5. Produce vehicles consistent with the environmental legislation in effect.
XIX.1.6. Promote awareness and involvement of its employees, contractors and subcontractors that work in its industrial establishment to work in an environmentally correct manner.
XIX.2. The Environmental Management System includes the manufacturing units its automotive vehicle production and assembly activities.
XX – ACCESS TO FCA FACILITIES
XX.1. Supplier declares to be aware that it must observe and enforce the observance of norms and regulations of FCA pertinent to access, traffic and stay of personnel and materials in FCA’s establishments.
XX.2. In order to facilitate the access in question, FCA shall deliver, when applicable and meeting the Supplier’s internal determinations, without burden to Supplier, duly filled out badges denominated Third Party Functional Identidy to be distributed exclusively to its employees who are performing their usual activities in the industrial establishments of FCA.
XX.3. Supplier must formally indicate its accredited representative to receive the badges, such indication not implying, however, reduction or exemption of its responsibility.
XX.3.1. Said badges, once the commercial relationship between the Parties has extinguished or at any time upon request by FCA, must be returned to it, not later than 2 (two) business days, as of formalization of request in this wise and/or rescission of the supply contract and/or rescission by the Supplier of the job contract with its employee, without detriment to FCA’s right to receive, as indemnity, whenever there is loss and/or supply of second copy of badges, the minimum amount of R$ 20.00 (twenty BRL) per unit lost or supplied and/or not returned, this indemnity as well as the penalties being liable to deduction from the amount of bills of the Supplier issued against FCA, said compensation being hereby expressly authorized.
XX.3.2. No indemnity shall be owed to the Supplier as a result of hours not worked due to eventual impediment of access of its employees to FCA’s industrial establishments caused by the non-presentation of badges.
XX.3.3. Supplier is responsible for the acts of managers or agents, active or who have left the its staff up to delivery of their respective identifications (badges) to FCA.
XX.4. Supplier assumes before FCA full and complete civil and technical responsibility, as well as all the responsibility foreseen resulting from legal and regulatory provisions, regarding execution of the contracted service and of the works mentioned in it, in all that refers to FCA as well as third parties, answering civilly
and criminally for error, lack of expertise, imprudence and negligence, as required by the legislation in effect, the Supplier having, when required by law, all the resources necessary, such as not limited to: doctors, nurses, nursing assistants, occupational safety engineers and technicians.
XX.4.1. Supplier must provide all its employees and agents assigned to FCA’s industrial establishments, when required, with individual protection equipment needed for development and execution of the activities, according to the nature of the risks and duly approved by the Ministry of Labor.
XX.4.2. Supplier shall be the sole responsible for correct use of all the safety items provided to its employees and agents.
XX.5. Supplier declares to be aware that in case the object of the supply contract is a subcontractor, the Supplier shall be the sole responsible for keeping and return of the badges, in the amounts received, which shall, for all purposes, be indicated in appropriate document to be drawn up opportunely.
XXI – PENALTY CLAUSE
XXI.1. Nonfulfillment, by any of the parties, of any obligation foreseen in the supply contract and/or in these general terms, shall imply in the application, by the innocent party against the guilty party, of contractual fine of 10% (ten percent) over the value of the supply foreseen for the month of violation, the innocent party being assured the right to consider the contract terminated, also reserving the right to compensation for all damages resulting from the default and whose amount exceeds the value of the contractual fine.
XXI.1.1. In case of stop in the assembly line, with loss in production and/or incomplete vehicles, or other correlated losses, by fault of the Supplier, with loss to FCA, its direct importers and/or third parties, the latter shall communicate it in writing, the Supplier having 10 (ten) business days as of the communication to challenge its responsibility. If this does not occur and/or if the arguments are not accepted, debit document shall be issued for compensation of the losses caused with loss of production, which may also be compensated in the first payment owed by FCA to the Supplier and/or in subsequent payments, a procedure that is hereby expressly and irrevocably authorized.
XXI.1.2. There being the need for change in the production mix, by fault of the Supplier, which failing to meet that set forth in item VII.1 above causes losses to FCA and its other suppliers, the loss caused to FCA and its other suppliers shall be communicated to the Supplier, which will have 10 (ten) business days as of sending of written communication to challenge its responsibility, and in failing to do so, or if the arguments are not accepted, debit document shall be issued for compensation of the expenses, which may also be compensated in the first payment owed by FCA to the Supplier and/or in subsequent payments, a procedure that is hereby expressly and irrevocably authorized, FCA transferring the respective losses to its other suppliers, provided received from the Supplier.
XXI.1.3. The delay in delivery of samples by the Supplier and under its responsibility shall imply in compensation to FCA of the resulting costs, which shall be calculated by multiplying the price defined for the product by 50 (fifty). In the absence of defined price for the product, the respective “target price” is used. This compensation will have a floor of R$ 3,000.00 (three thousand BRL) and a ceiling of R$ 30,000.00 (thirty thousand BRL). Each new delay will imply in reapplication of the compensation, as described and so on successively.
XXI.1.4. For the disapproval of samples, when under Supplier responsibility, the same refund model defined in item XXI.1.3 will be applied to the Supplier, however, a second disapproval of the sample of the same product will imply the double reimbursement, the third the triple reimbursement and so on successively.
XXI.2. The existence of factors of qualitative criticality (absence of certification of quality system, production process with negative certification, incapacity of supply in Assured Quality regime, absence of regularly approved samples, presence of qualitative noncompliance) shall imply in the adoption of exceptional inspection/verification actions by FCA, whose costs, calculated by Standard estimate, shall be compensated to FCA by Supplier.
XXI.2.1. In addition to the reimbursement with costs of materials and services mentioned in the previous item, FCA may, at its discretion, demand from the Supplier indemnities related to the losses of image and
others it may detect in function of the nonconformities caused by technically imperfect products. This indemnity shall be calculated judicially.
XXII – GENERAL PROVISIONS
XXII.1. Supplier and any goods it supplies, must be strictly compliant with all applicable laws, rules, regulations, court orders, conventions, ordinances or standards of the country(ies) of destination, or related to the manufacturing, labeling, transport, import, export, licensing, approval or certification of the purchases/cargo or of the services, including but not being limited to those related to environmental issues, salaries, working hours and conditions, selection of subcontractor, discrimination, occupational health/safety and safety of automotive vehicle. Supplier also declares that neither it nor any of its subcontractors shall use slaves, prisoners or any other form or forced or involuntary labor and that also, in the supply of goods, in terms of this general term of supply, it shall not discriminate race, belief or gender. Upon request by FCA, the Supplier shall attest, in writing, to the fulfillment of the above. Supplier must indemnify and exempt FCA of any responsibility, claim, demand or expense (including attorney fees or other professional fees) resulting from or related to nonfulfillment by the Supplier.
XXII.2. Supplier declares that neither it nor any of its subcontractors or suppliers shall use child labor in noncompliance with the labor legislation in effect, applying, in such cases, the provisions in item XXIII.1.
XXII.3. Supplier must respect all legal norms and provisions, especially those pertaining to environmental preservation, including the FCA environmental policy.
XXII.3.1. Supplier must meet all legal requirements applicable to its activities, like environmental licensing and requirements for transport of hazardous products, such as CONAMA 237/97, IBAMA Ordinance 85/96, MT Ordinance 204/97, Decree 96.044/88, European guidelines 9.01102 – Quality of Supply, 9.01107 – Use of the IMDS System – Heavy Metals, 2000/53/CE, INMETRO Ordinance 10/06 and other applicable legal requirements or that are eventually required.
XXII.4. Supplier expressly declares to have full knowledge of the content of IBAMA Ordinance no. 85, dated 17 October 1996, published in the Federal Official Gazette (‘DOU’) of 21 October 1996, which is obliged to respect and comply, by itself and its agents, with all that involves the terms of the supply contract and its execution.
XXII.5. Supplier declares, for the purposes of the aforementioned legal provision, that there is an internal Self-inspection program for the Correct Maintenance of its fleet, regarding the emission of black smoke, according to the guidelines contained in Annex I of the aforementioned Ordinance and that all its equipment used in the transport in question fully meets the relevant technical specifications, with its staff being properly trained and qualified.
XXII.6. Supplier undertakes to indemnify FCA, at a mere request of the latter, any amount it disburses due to eventual default or action of the Supplier in disregard for the legislation mentioned in the supply contract;
XXII.7. Eventual subcontracting, consented or not, do not reduce Supplier’s responsibility for perfect execution of the activities object of the supply contract.
XXII.8. The activities object of the supply contract must be carried out with suitable equipment, always within the safety standards and pertinent legislation.
XXII.9. Supplier is strictly forbidden to transport FCA’s cargos without the due and correct fiscal documentation.
XXII.10. There being no other document agreed between FCA and the Supplier, with clear waiver of that set forth in the General Terms, this document shall, for all purposes, the sole and qualified to, together with the supply contract, settle any divergences in understanding and concept.
XXII.11. The Parties agree to expressly exclude the application of any provision of the United Nations Convention on the Purchase Agreements and International Sale of Goods – CISG (Vienna/1980).
XXIII – TERMINATION
XXIII.1. In addition to the cases resulting from default of the Supplier, already foresee, FCA will also be entitled to terminate the contractual relationship through mere written communication if:
XXIII.1.1. Supplier files for agreement with creditors or bankruptcy, or still, when its insolvency is manifested through protests of deeds of any kind, or even other demonstration of usual lack of punctuality in the settlement of its financial commitments.
XXIII.1.2. Supplier violates any of these General Terms and/or the respective supply contract.
XXIII.1.3. Supplier undergoes a change in its corporate control, directly or indirectly, or performs any operation that results in the change in its corporate composition, whether by incorporation, merger, spin-off, sale of assets, sale of shares or any other act, without prior and express communication from the Supplier and FCA's agreement.
XXIII2 The termination of a Supply Contract as a result of the breach of any of the obligations related to Data Protection by a Party may motivate the justified termination, by the innocent Party, of the other contracts entered into between the Parties, whose flows of Personal Data are related to the Supply Agreement, subject to the provisions of clauses XXV.5 and XXV.6 below..
XXIV – CODES OF CONDUCT AND ANTICORRUPTION RULES
XXIV.1. The Supplier represents that is aware of, knows, understands and fully observes the rules set forth in FCA Group´s Code of Conduct (“Code of Conduct”), available in the website “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx”, as well as the applicable anticorruption and antitrust laws, especially but not limited to Law nº 12.846, dated 2013 (“Anticorruption Law”, jointly referred to as the “Anticorruption Rules”) and Law nº 12.529/2011 (Antitrust Law), refraining from any activity that may consist in breach to the provisions of the Code of Conduct, the Anticorruption Rules and Antitrust Law. The Supplier also undertakes to conduct its commercial practices in a sustainable way, ethically and in compliance with the Code of Conduct and Anticorruption Rules.
XXIV.2. The Supplier declares, by itself and its subsuppliers: (i) not to have employees, partners, administrators and/or representatives of any nature who maintain and/or main maintain, during this Contract’s term, public position of any kind and in any sphere, or who is employee of a political party in the country of execution of the services, (ii) to be fully aware that any fact or act that is able to change the scenario foreseen in “item (i)” above, such as, but not limited to, eventual appointment of employees, partners, administrators and/or representatives of any nature to public position, as well as occurrence of any facts or acts that contradict the provisions of the applicable Anticorruption Rules, must be immediately communicated to FCA, (iii) to have already implemented or undertakes to implement, during the Contract term, a effective program for conformity and training on prevention, detection and fighting against violations of the Anticorruption Rules and the requirements established in this Contract.
XXIV.3. FCA may, at its discretion, proceed to audit the books, accounts, records, bills and supporting documentation, as well as to conduct any verification in the Supplier and/or its subsuppliers, aiming at evaluating compliance with the Code of Conduct and Anticorruption Rules by the Supplier, without however exempting and/or reducing the latter’s responsibilities before FCA, third parties and/or competent authorities.
XXIV.4. Noncompliance by the Supplier and its subsuppliers with any applicable Anticorruption Rules or the Code of Conduct, except for other cases of rescission foreseen in law or in this instrument, will be considered a serious violation and shall give FCA the right to terminate the Contract, the Supplier being obliged to exempt FCA from any lawsuits, losses and damages resulting from said noncompliance. Supplier shall be responsible for indemnifying FCA against every and any damage borne by the latter as a result of noncompliance with the obligations and declarations established in this Clause, being hereby authorized to withhold any payment it owes to the Supplier and to compensate with any amount owed to FCA as a result of the rules foreseen herein.
XXV – PERSONAL DATA PROTECTION
XXV.1 The Parties, by mutual agreement, submit to the fulfillment of the duties and obligations regarding the protection of Personal Data and commit to process the Personal Data2 collected under this Contract, if any, in accordance with the applicable legislation in force, including, but not limited to the Law No. 12,965, of April 23, 2014 and Decree No. 8,771, of May 11, 2016 ("Internet Act"), Law No. 13,709, of August 14, 2018 ("General Data Protection Law" or “LGPD”), as applicable. The Parties shall also ensure that their employees, agents and subcontractors comply with the provisions of the relevant laws related to data protection, including but not limited to the LGPD.
XXV.1.1 In case of personal data processing:
a) due to Personal Data transfer by Controller to Processor, which shall process the Personal Data for the Controller benefit, according to Attachments I and I.1 of these General Conditions, the purpose and other rules of the Personal Data Processing which shall be observed by the Processor.
b) b) when both Parties recognize and agree that, with respect to the Personal Data Treatment, each Party acts as Controller in relation to such Data Processing and it is not intended that any Party act as Processor, the Parties shall observe and act according Attachments I and I.2 of these General Conditions;
XXV.2 The Parties, in compliance with the obligations established herein, undertake to:
a) each Party shall ensure that any Personal Data it provides to the other Party has been obtained in accordance with the LGPD and shall take the necessary steps, including, without limitation, providing information, sending notices and including information in its applicable Privacy Policies and other documents, and obtaining the consent of the Data Subjects of the Personal Data, where applicable, to ensure that the other Party has the right to process such Personal Data;
b) each Party shall use reasonable efforts to ensure that any Personal Data it provides to the other Party is accurate and updated;
c) if either Party receives a complaint, consultation or request from a Data Subject regarding the processing of Personal Data (including, without limitation, any request for access, rectification, deletion, portability or restriction of handling of Personal Data) in accordance with Section 18 of the LGPD and, should the assistance of the other Party be necessary to respond to the complaint, consultation and/or request, that Party shall notify the other Party within five (5) business days. In this case, the notified Party shall cooperate with the notifying Party;
d) each Party shall be individually responsible for the fulfilment of its obligations under the LGPD and any subsequent regulations issued by a competent regulatory authority;
e) each Party commits to comply with the rules set out in the LGPD whenever the transfer of Personal Data outside the Brazilian territory takes place;
f) each Party commits to keep Personal Data confidential by taking technical and administrative measures to protect Personal Data against unauthorized access and accidental or unlawful destruction, loss, alteration, disclosure or dissemination ("Unauthorized Processing or Incident");
g) each Party shall notify the other Party in writing within 72 hours of any unauthorized Processing or Incident or breach of the provisions of this Clause, or if any such notification, complaint, consultation or request is made by a regulatory authority due to the processing of Personal Data relating to this Contract. Such notification shall contain at least:
i. the description of the nature of the personal data affected;
ii. information regarding the Data Subjects involved;
iii. information on the technical and security measures used for data protection;
iv. the risks related to the incident;
v. the reasons for the delay, if the communication was not immediate; and
vi. the measures that have been or will be taken to reverse or mitigate the effects of the damage caused.
h) in the event of a notification under the terms of this Clause, the Parties shall act in cooperation and shall provide mutual assistance.
i) in the event of termination of this Contract and in the absence of any legal basis for processing the Personal Data provided for in the LGPD, the Parties commit to eliminate from their records and systems all Personal Data to which they have access or which they may come to know or have
2 Personal Data as defined in Brazilian General Data Protection Act (Brazilian Federal Law nº 13.709/18).
knowledge as a result of the services provided for in the Contract, being responsible for any damage caused to the other Party or to any third party; and
j) all provisions of this clause shall be observed, mutatis mutandis, with respect to the provisions of international laws concerning the protection of personal data, where such laws are applicable to the services provided through this Contract.
XXV.3 Accountability to Authorities. Without prejudice to the provisions of item "i" of Clause XXV.2 above, the Parties are liable to the competent authorities for their own acts and omissions that caused the non- compliance with the applicable laws and regulations.
XXV.4 Liability and Indemnification
XXV.4.1 The Parties agree that the Data Subject(s) who suffer damage as a result of failure to comply with the obligations set forth in this Agreement may have the right to receive compensation for the damages suffered.
XXV.4.2 Each Party shall be liable to the other Party ("prejudiced Party") for any damages caused as a result of (i) the violation of its obligations under this Contract or (ii) the violation of any rights of Data Subjects, and shall compensate the prejudiced Party for any and all expenses, costs, expenses, attorneys' fees and procedural costs actually incurred or indemnification/fines paid as a result of such violation.
i. For the purposes of this Clause, should the prejudiced Party receive any claim for compensation from the other Party, it shall: (i) notify the Responsible Party; (ii) grant the Responsible Party sole control over the claim; (iii) refrain from doing any act or signing any agreement without the prior consent of the Responsible Party.
ii. The Responsible Party may choose legal counsel of its trust and shall bear all costs, expenses and fees for the defense of the Defendant Party, without prejudice to the Defendant Party, at its own discretion and expense, to hire its own counsel.
XXV.4.3 In the event that both Parties act as Controllers, If it is not possible to determine prima facie the exclusive responsibility of one of the Parties to the claim, the Defendant Party shall defend itself directly, without prejudice to the proven responsibility of one of the Parties in a final decision, that the Defendant Party shall exercise its right of recourse against the Responsible Party, without prejudice to, if it deems applicable, denounce the other Party to join the claim from the outset.
XXV.4.4 It is understood and adjusted that no limitation of liability clause agreed between the Parties in other contracts may be invoked in order to limit the indemnity duty provided for in this Contract, subject to the provisions of Clause 4.4 below;
XXV.4.5 The compensation duty of one Party in relation to the other, due to claims of Data Subjects, the ANPD or any other competent body shall cover all amounts that have been incurred by the prejudiced Party with the claim, including compensations, attorney’s fees, procedural costs, experts; fees, among others.
XXV.5 The confidentiality duty of Personal Data received from the other Party, as well as the duty of compensation provided herein, shall survive the termination of this Supply Agreement.
XXV.6 The Parties agree that, in the event of termination of a Supply Agreement:
i. when faced with an operation in which both Parties are Controlling Parties and, in the absence of any legal basis for maintaining Personal Data provided for in the applicable legislation, the Parties undertake to eliminate from their records and systems all Personal Data received from the other Party or accessed as a result of the Supply Agreement.
ii. when faced with an operation in which one Party is the Controller and the other the Processor, the Processor and the Sub-Processors undertake to return to the Controller or to destroy (as defined by the Controller) all Personal Data that they have had access to, unless the Processor is prevented by legal or regulatory obligation or has another legal basis for not carrying out such activities. In this case, the Processor ensures that it will guarantee the confidentiality of the Personal Data transferred
and will not use said data for other purposes, except those required by applicable legislation and / or in accordance with the Supply Agreement.
XXV.6.1 The fulfillment of the obligation provided for in items (i) and (ii) above must be certified in writing by the legal representative of the Parties, and, when applicable, include any sub-Processors.
XXV.7 The termination of a Supply Contract as a result of the breach of any of the obligations related to Data Protection by a Party may motivate the justified termination, by the innocent Party, of the other contracts entered into between the Parties, whose flows of Personal Data are related to the Supply Agreement, subject to the provisions of clauses XXV.5 and XXV.6 below..
XXVI - JURISDICTION
XXVI.1. Expressly waiving any other, however privileged, the jurisdiction of the judicial district of Belo Horizonte, Minas Gerais State, is hereby elected as the sole competent to institute the measures aimed at settling doubts originated from these General Purchase Conditions and from the Supply Contract. FCA is however reserved the right to sue the Supplier, in court, in the location where it is headquartered. The law applied shall always be the Brazilian law.
XXVII – ADDITIONAL INFORMATION THAT MAY BE CONTAINED IN THE SUPPLY CONTRACT
XXVII.1. - TABLE OF TYPE OF CHANGE IN ITEMS
0 | WITHOUT CHANGES – GENERATED BY THE SYSTEM |
1 | CHANGE IN PRICES |
2 | ITEM INCLUSION |
3 | ITEM EXCLUSION |
4 | CHANGE IN QUANTITY |
XXVII.2. - TABLE OF PURCHASE UNIT OF MEASUREMENT (U.M.)
CJ | ASSEMBLY | M3 | CUBIC METER |
CX | BOX | PÇ | PART |
DZ | DOZEN | SC | BAG |
FD | BALE | T | TON |
GL | GALLON | UN | UNIT |
HS | HOUR | CT | HUNDRED |
JG | KIT | ML | MILLILITER |
KG | KILO | FL | SHEET |
L | LITER | RL | ROLL |
LT | CAN | PT | PACKAGE |
M | LINEAR METER | FR | BOTTLE |
MI | THOUSAND | PR | PAIR |
MO | LABOR | BD | BUCKET |
M2 | SQUARE METER | GR | GRAM |
XXVII.3. – TABLE OF STATES OF SUPPLY (‘EF’)
1 | FULL ACCOUNT– DIRECT USE OF THE PLANT |
2 | FULL ACCOUNT– FCA SENDS TO SUPPLIERS |
3 | FULL ACCOUNT– SUPPLIER SENDS TO ANOTHER SUPPLIER |
4 | INDUSTRIALIZATION ACCOUNT – SUPPLIER RECEIVES FCA MATERIAL AND DOES NOT ADD OWN MATERIAL |
5 | INDUSTRIALIZATION ACCOUNT – SUPPLIER RECEIVES MATERIAL AND DOES NOT ADD OWN MATERIAL |
6 | INDUSTRIALIZATION ACCOUNT – SUPPLIER RECEIVES MATERIAL AND ADDS OWN MATERIAL |
7 | INDUSTRIALIZATION ACCOUNT – SUPPLIER RECEIVES FCA MATERIAL AND ADDS OWN MATERIAL |
12 | REPAIR – FOR ALL DRAWING SENT TO SUPPLIER TO BE REPAIRED AND THAT WILL BE RETURNED WITH THE SAME CODE |
13 | OTHERS – FOR ALL DRAWING SENT TO SUPPLIER FOR NONDESTRUCTIVE TEST, SAMPLE, ETC. AND THAT WILL RETURN TO THE PLANT. |
ANNEX I - PERSONAL DATA TREATMENT
Definitions: For the purposes of this Annex:
a) "ANPD" or “Autoridade Nacional de Proteção de Dados” is a public administration agency responsible for overseeing, implementing and enforcing compliance with LGPD and other data protection laws in Brazil;
b) "Brazil" means the Federative Republic of Brazil;
c) "Controller" means the entity responsible for making decisions regarding the processing of personal data;
d) "Personal Data" means any data or information relating to an identified or identifiable natural person, as well as sensitive personal data as defined in the LGPD;
e) "Incident" means an unauthorized access and accidental or unlawful destruction, loss, alteration, communication or any form of improper or unlawful processing;
f) "LGPD" means the Brazilian General Data Protection Act (Brazilian Federal Law No. 13.709/2018);
g) "Processor" means the entity that carries out the processing of personal data on behalf of the Controller;
h) "Sub-Operators" means any contractor by any Processors agreeing to receive from the Processors described in Item (g) Personal Data exclusively intended for permitted Processing activities in accordance with the instructions of the Processors described in Item (g), and in accordance with this Agreement;
i) "Data Subject" is the natural person to whom the Personal Data that are the subject of the Processing refer;
j) "Processing" means any and all operations carried out with personal data, such as those relating to the collection, production, reception, classification, use, access, reproduction, transmission, distribution, processing, archiving, storage, deletion, evaluation or control of information, modification, communication, transfer, dissemination or extraction;
Data Categories: The data transferred refer or may refer to the following categories:
• Data Category 1 (Names): first name, last name and pseudonyms;
• Data Category 2 (Contact Details): contact details such as telephone numbers, address and e- mail;
• Data Category 3 (Registration and Profile Data): demographic information such as gender, age, date of birth, marital status, nationality, education/work history, academic/professional qualifications, employment relationship details, hobbies, family members and dependents;
• Data Category 4 (Financial Data): financial information;
• Data Category 5 (Human Resources Data): related to employees, retirees, contractors, temporary employees, beneficiaries identified by employees, and participants in the Controller's employee benefit plan, including names, address, personal and business telephone number, other personal and business contact details; car allowances (if applicable), benefit and payment information; dependent/beneficiary information, educational, academic and professional qualifications information; emergency contact information; gender, date of birth, reference source (e.g, agency, employee reference); level, salary, bonus, including targets and actual values; performance management information, languages and proficiency; licenses/certificates, professional associations; number of national (CPF/RG) and social insurance records, citizenship, immigration status; employment status (active/license/full-time/part time, etc.), retirement date; billing fees, office location, practice and specialty; and
• Data Category 6 (Sensitive Data): data related to racial or ethnic origin, sex life, mental and physical health, injury details, medication/treatment received, political or religious beliefs, labor union membership and criminal records, fines and other similar judicial records.
Purpose of Processing: Personal Data may be processed exclusively to comply with the Supply Agreement and to the extent permitted by applicable data protection laws.
The Processor will process personal data:
• on behalf and for the benefit of the Controller, in accordance with the provisions set out in these General Purchasing Conditions and to the extent permitted by applicable data protection laws;
• exclusively for the following purposes: (i) compliance with the obligations provided for in the Supply Agreement; (ii) compliance with any instructions provided by the Controller; (iii) compliance with any applicable law.
The Processor will not process Personal Data for any other purpose, including for its own business benefit, unless the Controller has provided its prior written permission.
ANNEX I.1 - DATA PROCESSING - CONTROLLER X PROCESSOR
1. Data Processing
1.1. Annex 1.1 establishes the activities of Processing of Personal Data carried out between the Controllers and the Processors, as well as the categories of Data Subjects and Personal Data and the purposes of Processing authorized under a Supply Agreement.
2. Mutual Obligations
2.1. Each Party agrees to:
a) as applicable, comply with its own obligations under the LGPD and any subsequent regulations issued by the competent regulatory authority;
b) observe the rules set forth in the LGPD whenever the transfer of Personal Data outside the Brazilian territory and/or to any third party is carried out;
c) commits, before the collection, access, use and international transfer of Personal Data, to justify the operation on one of the legal bases provided for in LGPD so that the processing is carried out legitimately.
3. Obligations of the Controller
3.1. Controller represents and warrants:
a) that the Personal Data Transferred to Processor in accordance with a Supply Agreement has been collected, processed and Transferred in accordance with the applicable privacy and data protection laws in Brazil and the appropriate legal basis as provided for in the LGPD;
b) as applicable, has an appropriate legal basis for the purposes of collecting Personal Data and transferring them to the Processor;
c) It has provided all necessary information and warnings to the Data Subjects regarding the relevant characteristics of the Processing of Personal Data and its sharing with the Processor.
4. Obligations of the Processor
4.1. Processor agrees to:
a) process Personal Data within the limits and for the purposes permitted by this General Purchasing Conditions;
b) notify the Controller immediately, and not later than twenty-four (24) hours, in writing:
i. any requests from a Data Subject regarding his/her Personal Data, including but not limited to requests for access and/or rectification, requests for deletion, and other similar requests, and Processor shall not respond to such requests unless expressly authorized to do so by the Controller;
ii. any claim related to the Processing of Personal Data, including allegations that the processing violates Data Subject's rights;
iii. any Security Breach; or
iv. any order, issued by judicial or administrative authority, with the purpose of obtaining any information regarding the Processing object of this Agreement.
c) cooperate, where possible, with the Controllers in relation to any action taken as from the notification described in item (b) above, and shall cooperate with the Controller's requests in relation to the fulfillment of said claims, providing the requested information within a reasonable time;
d) keep the Personal Data confidential and ensure that that its employees and collaborators, who in any way treat the Personal Data, have committed to keep the Personal Data confidential, by having written agreements for the purpose of meeting such obligations;
e) keeps adequate access controls to Personal Data, through the registration of access logs (IP) and all activities carried out on that basis, with date and time, also keeping control over which employee used which IP address;
f) limit access to Personal Data to the minimum number of employees who need to access said information in order to comply with their obligations to the Controller, observing the provisions in Annex 1;
g) take appropriate and reasonable measures to protect Personal Data against Security Breaches;
h) commit to maintain a data security program, including appropriate measures from a technical, physical and governance point of view, to protect Personal Data against Incidents, and to ensure that such measures ensure a level of security commensurate with the risks presented by the Processing, the nature of the Personal Data and the security technologies available and reasonably applied in the Parties' industry;
i) keep a documentary record of any risk that has been identified with respect to the management of the Personal Data, even if it has not materialized into an Incident, and keep such records for Incidents that have occurred;
j) cooperate with the Controllers in case of any Security Breach, and shall (a) adopt all necessary measures to remedy any Security Breach and minimize possible negative effects to the Data Subjects; (b) provide the Controllers with all necessary information to ascertain the occurrence; (c) refrain from making any communication to the ANPD, Brazilian public authorities, the Data Subjects or third parties, without the prior and express agreement of the Controller, which shall control the final wording of such communications;
k) adopts systems and technology that will allow the Controller to meet the rights of the Data Subjects, such as access rights, elimination, portability, among others.
4.1.1 Upon request of the Controller, the Processor undertakes to grant access to documents and records for the purpose of verifying the obligations set forth in this Clause 4.1.
5. Sub-Processing
5.1. In the event that Processor subcontracts any third parties to carry out one or more processing operations involving Personal Data, Processor shall, prior to any sharing of Personal Data, sign a written contract with such subcontractor, which shall be considered as a Sub-Processor, for the purposes of this Agreement. Such contract shall substantially contain similar main obligations attributed to the Processor as provided in this Agreement.
5.1.1 Such contract shall contain the same obligations set forth herein, and the Processor shall be held jointly and severally liable together with the Sub-Processor for the performance of this Contract.
5.2. The Controller will maintain a list of the Subcontractors of the Processing operations, carried out under this Agreement, and the Controller may oppose any subcontracting, at its sole discretion, in which event the Processor will no longer allow said Sub-Processor to carry out any Personal Data Processing operation.
6. Audits
6.1. The Processor shall audit its compliance and, where applicable, the compliance of its Sub- Processors with the obligations of this Agreement. Such audit shall: (a) cover all Personal Data Processing carried out on behalf of the Controller in the previous year; (b) be carried out at least once a year; (c) be performed by an independent auditor of good reputation (at the discretion of the Controller), at the expense of Processor; and (d) result in the preparation of an audit report. Within two (2) weeks after the conclusion of
the audit, the Processor shall provide the Controller with a copy of the audit report, which shall be considered confidential and the Controller may share it only with its legal advisors.
6.2. The Processor commits to take all measures to ensure that any system, process, governance and other vulnerabilities pointed out in the audit report are adequately treated, and shall prepare an action plan with a schedule for the performance of such activities, without prejudice to the affected Party deciding to terminate the Supply Agreement, once the irregularities verified are considered serious, in which case the possibility of remediation under Clause 31.2 (b) of this General Purchasing Conditions shall not apply.
6.3 If there is no termination of the Supply Contract In the event of termination of this Agreement, the abovementioned action plan shall be sent to the Controller, and the Processor shall send each quarterly period an update of the status to meet all the points contained in the abovementioned plan.
ANNEX I.2- DATA PROCESSING - CONTROLLER X CONTROLLER
1. Data Processing
1.1 Annex 1.2 establishes the activities of Processing and transferring Personal Data between the Parties, as well as the categories of Owners, the modalities of Personal Data and the purposes of Processing authorized under these General Purchasing Conditions.
2. Mutual Obligations
2.1 Each Party agrees and guarantees to:
a) that any Personal Data provided to the other Party has been collected, processed and transferred in accordance with the applicable privacy and data protection laws in Brazil;
b) commits, prior to the collection, access, use and transfer of Personal Data, to justify the operation on one of the legal bases provided for in the LGPD so that the Processing is carried out legitimately;
c) lawfully process any Personal Data in accordance with one of the legal bases provided for in LGPD.
d) as applicable, shall be individually responsible for compliance with its obligations under the LGPD and any subsequent regulations issued by a competent regulatory authority;
e) undertakes to comply with the rules set forth in the LGPD whenever the transfer of Personal Data outside the Brazilian territory and/or to any third party is carried out;
f) provide all necessary information/warnings to the Data Subjects regarding the relevant features of the Processing and their sharing with other Controllers and Processors, where applicable;
g) if, at any time, either Party considers that it is processing Personal Data as an Processor on behalf of the other Party, it shall immediately or, at the latest, within 2 (two) calendar days, in writing:
i. notify the other Party of such fact; and
ii. cease any processing activity in which it may be acting as an Processor, unless the notified Party expressly states otherwise in writing within five (5) calendar days of receipt of the notification.
h) if any of the following occurs with respect to Personal Data it has received from the other Party, it shall notify the exporting Party of the Personal Data immediately or within twenty-four (24) hours in writing of such, regarding:
i. any requests by a Data Subject with respect to the Personal Data, including but not limited to requests for access and/or rectification, requests for deletion, and other similar requests;
ii. any claims relating to the Processing of Personal Data, including allegations that the processing violates a Data Subject's rights;
iii. any Incident relating to the Personal Data; or
iv. any order, issued by judicial or administrative authority (including ANPD), aiming to obtain any information regarding the Processing of Personal Data object of this Agreement.
i) maintain the Personal Data in the utmost secrecy and require its employees who in any way process the Personal Data, to comply with these obligations, having entered into written agreements for the purpose of meeting these obligations;
j) maintain adequate access controls to Personal Data, through the registration of access logs (IP) and all activities performed on that basis, with date and time, also maintaining control over which employee used which IP address;
k) limit access to Personal Data to a minimum number of employees who need to access such information, observing the provisions of Annex 1;
l) provide employees and staff with periodic training on information security and personal data protection;
m) commit to maintaining a data security program, including appropriate measures from a technical, physical and governance point of view, to protect Personal Data against Incidents, and to ensure that such measures ensure a level of security consistent with the risks presented by the Processing, the nature of the Personal Data and the security technologies available and reasonably applied in the Parties' industry;
n) keep documentary records of any risk that has been identified in relation to the management of the Personal Data, even if it has not materialized in an Incident, in addition to keeping such records for Incidents that have occurred; and
o) cooperate with the other Party in case of any Incident related to the Personal Data received from or accessed by the other Party as a result of a Supply Agreement and shall (a) take all necessary measures to remedy any incident and minimize possible negative effects to the Data Subjects; (b) provide the other Party with all information necessary to determine the occurrence in the shortest time possible; (c) align with the exporting Party of the Personal Data the defense strategy, its content and wording, as well as any communication with the ANPD, Data Subjects, third parties and other competent authorities.
2.2 Upon request of the other Party, the Parties commit to grant access to documents and records for the purpose of verifying the obligations under this Clause.
3. Processor and Sub-Processors
3.1 In the event that a Party contracts Processors to carry out one or more processing operations involving the Personal Data on its behalf, the Party shall sign, prior to any sharing of Personal Data, a written contract with such Processers.
3.1.1 Such contract shall contain the same obligations provided herein, and the Contracting Party of the Processors shall be considered jointly and severally liable together with them for the performance of this General Purchasing Conditions.
3.2 The Parties shall keep a list of such contracts, carried out under the Supply Agreement, and may oppose any contract, at their sole discretion, in which case the other Party shall no longer allow said Processors to carry out any Personal Data Processing operation.
3.3 The obligations described in Clauses 3.1 and 3.2 will also apply to Sub-Processors, i.e. if Processors subcontract any third parties to carry out one or more processing operations involving the Personal Data.
4. Audit
4.1 Once every twelve (12) month period, or on suspicion that there may have been any breach of this Agreement, at any time, each Party may audit the other Party for compliance and, where applicable, the compliance of its Processors and Sub-Processors with the obligations of this Agreement. Such audit shall:
(a) cover all Personal Data Processing carried out in the requested period; (b) be performed by an independent auditor of good repute, the choice of the requesting Party; and (c) result in the preparation of an audit report.
4.2 The audit report shall be sent to the audited Party and the requesting Party simultaneously and shall be considered confidential; the Parties may only disclose it to their respective legal counsel.
4.3 The costs of the audit shall be borne by the requesting Party.
4.4 The Parties commit to take all measures to ensure that any system, process, governance and other vulnerabilities pointed out in the audit report are adequately addressed, and shall prepare an action plan
within a reasonable timeframe for the performance of such activities, without prejudice to the requesting Party deciding to terminate the Supply Agreement, once the irregularities verified are considered serious, in which case the possibility of remediation under Clause 31.2 (b) of this General Purchase Conditions shall not apply.
4.4 If required by either Party and in the absence of termination of this Agreement, such action plan shall be shared with the other Party, and the audited Party shall send each quarterly period an update of status to meet all points contained in the action plan.