Instalações Cláusulas Exemplificativas

Instalações. As Instalações sanitárias devem esta em conformidade com a NR-18 Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção, devendo: • Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene. • Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente. • Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira. • Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante. • Não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições. • Ser independente para homens e mulheres, quando necessário. • Ter ventilação e iluminação adequadas. • Ter instalações elétricas adequadamente protegidas. • Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o código de obras do município da obra. • Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. • Ser individual ou coletivo, tipo calha. • Possuir torneira de metal ou de plástico. • Ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros). • Ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver. • Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. • Ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos. • Dispor de recipiente para coleta de papéis usados. • Ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado). • Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura. • Ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros). • Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. • Ser do tipo bacia turca ou sifonado. • Ter caixa de descarga ou válvula automática. • Ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica com filtro anaeróbio, com interposição de sifões hidráulicos. • Ser individual ou coletivo, tipo calha. • Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. • Ser providos de descarga provocada ou automática...
Instalações. As instalações do CCO deverão ser dimensionadas visando atender as necessidades de acomodação de todas as equipes, possuir divisão por, equipes, setores e salas para equipamentos e segurança. Os principais ambientes que deverão ser contemplados pelo CCO são: • Sala de controlo de operação: local de monitoramento e análise das informações dos sistemas de gerenciamento do parque, gerenciamento, equipes de campo, fluxo de protocolos, Ordens de Serviço, controle de frotas e demais necessidades da Concessionária. O operador controlará o atendimento e os prazos das Ordens de Serviço e realizará alterações de prioridade dos serviços. • Concessionária e Poder Concedente e entre as empresas consorciadas.
Instalações. Para execução dos serviços, foram estabelecidos parâmetros e distâncias de transportes que estabelecem à utilização de fontes pétreas em exploração e instalações industriais em atividade próxima a obra, devido a quantidade de materiais não justificar a implantação de novas fontes pétreas e novas instalações industriais, observando orientação dos órgãos ambientais para utilização de fontes pétreas em exploração próximas aos empreendimentos, reduzindo a necessidade de abertura de novas fontes pétreas e assim buscar a redução de áreas degradadas. Só serão consideradas aptas, para execução da obra, fontes pétreas em exploração e instalações industriais em atividade, que estejam em conformidade com as exigências dos órgãos ambientais pertinentes e sejam detentoras das Licenças de Operação, com prazo vigência válido no momento da assinatura do contrato
Instalações. Para execução dos serviços, foram estabelecidos parâmetros e distâncias de transportes que estabelecem à utilização de fontes pétreas em exploração e instalações industriais em atividade próxima a obra, devido a quantidade de materiais não justificar a implantação de novas fontes pétreas e novas instalações industriais, observando orientação dos órgãos ambientais para utilização de fontes pétreas em exploração próximas aos empreendimentos, reduzindo a necessidade de abertura de novas fontes pétreas e assim buscar a redução de áreas degradadas. Só serão consideradas aptas, para execução da obra, fontes pétreas em exploração e instalações industriais em atividade, que estejam em conformidade com as exigências dos órgãos ambientais pertinentes e sejam detentoras das Licenças de Operação, com prazo vigência válido no momento da assinatura do contrato e durante todo o período de execução da obra. Sendo assim, não foram estabelecidos valores referentes a pagamentos de instalações industriais para execução de obras e serviços, sendo que a remuneração da operação das instalações foi inclusa nos respectivos serviços, conforme pode ser observado nas composições dos custos unitários básicos. A instalação do Canteiro de Obra se dará junto à instalação industrial de CBUQ, devidamente licenciada, sendo responsabilidade da CONTRATADA as ações de restauração/remediação ambiental da área.
Instalações a) O projeto do empreendimento e edificações deverá favorecer a gestão das águas (potáveis e pluviais) contribuindo para mitigar problemas de escassez e para a utilização mais sustentável desse insumo. b) A bomba de água deve possuir ENCE nível A no PBE, quando houver.
Instalações. 4.11.1. A contratada deverá comprovar no prazo de 40 dias a contar da assinatura do contrato o estabelecimento de sede física na cidade de São Paulo, a qual deverá conter: a) Redação: espaço adequado para o desenvolvimento de atividades de produção, equipado com mobiliário e recursos tecnológicos compatíveis com as necessidades do ofício. b) Estúdio de produção de áudio e multimídia: ambiente propício à gravação e edição de conteúdos audiovisuais, dotado de equipamentos profissionais de captação de som e imagem, softwares de edição e demais recursos necessários para a produção de material de alta qualidade. c) Capacidade de transmissão ao vivo para rádio, TV e internet: infraestrutura tecnológica que permita a realização de transmissões ao vivo em diferentes plataformas, incluindo rádio, televisão e internet, com qualidade de imagem e som.
Instalações. A empresa vencedora deverá mobilizar as instalações e os meios físicos e tecnológicos necessários para a execução dos trabalhos, incluindo os trabalhos de campo para levantamento de informações, uma vez que não serão disponibilizadas pela SEMPE/SDIC/SEPEC/ME ou pelo PNUD instalações físicas, equipamentos ou programas para a execução do projeto. As instalações e os meios físicos não deverão ser incluídos como itens de composição dos custos totais da proposta financeira. Todas as reuniões necessárias ao trabalho serão realizadas em local indicado pela SEMPE/SDIC/SEPEC/ME e pelo PNUD em Brasília. No entanto, a critério da SEMPE/SDIC/SEPEC/ME e do PNUD, algumas reuniões poderão ser realizadas por meio de teleconferência ou videoconferência. A instituição contratada deverá, portanto, fazer previsão de reuniões de trabalho em número suficiente para conhecer o projeto, suas especificidades e o volume de trabalho associado à sua contratação, assim como, viagens para a realização dos trabalhos de campo para levantamento de informações.
Instalações. OBSERVAÇÕES GERAIS: Todas as tubulações, conexões, metais, louças, cabos, fios, etc. deverão ser montadas, de modo que a marca fique visível para inspeção da FISCALIZAÇÃO. 23.1. As Instalações hidráulicas e sanitárias, de combate a incêndios, pluviais, etc. 23.1.1. Marcas e modelos adotados para equipamentos, materiais hidráulicos, sanitários, pluviais, de combate à incêndios, e demais elementos de outras instalações, etc.
Instalações. 3.1.1. As instalações para guarda e atendimento dos animais, devem ter condições satisfatórias quanto ao espaço e estrutura física, para permanência dos animais por período integral, caso seja necessário seu confinamento por motivo de saúde ou condição meteorológica desfavorável (precipitação em demasia, chuva de granizo ou outros fatores). 3.1.2. O local não deverá ter nas proximidades aterros sanitários, lixões ou outros locais insalubres que coloquem em risco a vida dos animais e pessoas, seja através da proliferação de insetos indesejáveis ou ambiente contaminado. 3.1.3. As instalações onde serão disponibilizadas as baias deverão ser cobertas, livres de goteira e abrigadas da chuva e do vento. 3.1.4. Para fins de contratação a CONTRATADA deverá disponibilizar a quantidade mínima de 8 baias em alvenaria para abrigar os animais mais debilitados, sem limite máximo sendo que à medida que for necessário deverão ser implantadas novas baias, conforme disciplinamento da alínea “a”. a) caso seja necessário a ampliação do número de baias no decorrer do contrato, a CONTRATANTE informará a quantidade e encaminhará Termo Aditivo respectivo.
Instalações. A Central de Relacionamento Multicanais será implantada no imóvel da contratante, situado no Distrito Federal.