Instalações Cláusulas Exemplificativas
Instalações. As Instalações sanitárias devem esta em conformidade com a NR-18 Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção, devendo: • Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene. • Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente. • Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira. • Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante. • Não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições. • Ser independente para homens e mulheres, quando necessário. • Ter ventilação e iluminação adequadas. • Ter instalações elétricas adequadamente protegidas. • Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o código de obras do município da obra. • Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. • Ser individual ou coletivo, tipo calha. • Possuir torneira de metal ou de plástico. • Ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros). • Ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver. • Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. • Ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos. • Dispor de recipiente para coleta de papéis usados. • Ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado). • Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura. • Ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros). • Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. • Ser do tipo bacia turca ou sifonado. • Ter caixa de descarga ou válvula automática. • Ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica com filtro anaeróbio, com interposição de sifões hidráulicos. • Ser individual ou coletivo, tipo calha. • Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. • Ser providos de descarga provocada ou automática...
Instalações. As instalações do CCO deverão ser dimensionadas visando atender as necessidades de acomodação de todas as equipes, possuir divisão por, equipes, setores e salas para equipamentos e segurança. Os principais ambientes que deverão ser contemplados pelo CCO são: • Sala de controlo de operação: local de monitoramento e análise das informações dos sistemas de gerenciamento do parque, gerenciamento, equipes de campo, fluxo de protocolos, Ordens de Serviço, controle de frotas e demais necessidades da Concessionária. O operador controlará o atendimento e os prazos das Ordens de Serviço e realizará alterações de prioridade dos serviços. • Concessionária e Poder Concedente e entre as empresas consorciadas.
Instalações a) O projeto do empreendimento e edificações deverá favorecer a gestão das águas (potáveis e pluviais) contribuindo para mitigar problemas de escassez e para a utilização mais sustentável desse insumo.
b) A bomba de água deve possuir ENCE nível A no PBE, quando houver.
Instalações. Para execução dos serviços, foram estabelecidos parâmetros e distâncias de transportes que estabelecem à utilização de fontes pétreas em exploração e instalações industriais em atividade próxima a obra, devido a quantidade de materiais não justificar a implantação de novas fontes pétreas e novas instalações industriais, observando orientação dos órgãos ambientais para utilização de fontes pétreas em exploração próximas aos empreendimentos, reduzindo a necessidade de abertura de novas fontes pétreas e assim buscar a redução de áreas degradadas. Só serão consideradas aptas, para execução da obra, fontes pétreas em exploração e instalações industriais em atividade, que estejam em conformidade com as exigências dos órgãos ambientais pertinentes e sejam detentoras das Licenças de Operação, com prazo vigência válido no momento da assinatura do contrato e durante todo o período de execução da obra. Sendo assim, não foram estabelecidos valores referentes a pagamentos de instalações industriais para execução de obras e serviços, sendo que a remuneração da operação das instalações foi inclusa nos respectivos serviços, conforme pode ser observado nas composições dos custos unitários básicos. A instalação do Canteiro de Obra se dará junto à instalação industrial de CBUQ, devidamente licenciada, sendo responsabilidade da CONTRATADA as ações de restauração/remediação ambiental da área.
Instalações. Para execução dos serviços, foram estabelecidos parâmetros e distâncias de transportes que estabelecem à utilização de fontes pétreas em exploração e instalações industriais em atividade próxima a obra, devido a quantidade de materiais não justificar a implantação de novas fontes pétreas e novas instalações industriais, observando orientação dos órgãos ambientais para utilização de fontes pétreas em exploração próximas aos empreendimentos, reduzindo a necessidade de abertura de novas fontes pétreas e assim buscar a redução de áreas degradadas. Só serão consideradas aptas, para execução da obra, fontes pétreas em exploração e instalações industriais em atividade, que estejam em conformidade com as exigências dos órgãos ambientais pertinentes e sejam detentoras das Licenças de Operação, com prazo vigência válido no momento da assinatura do contrato
Instalações. Conjunto de materiais, sistemas, redes, equipamentos e serviços para apoio operacional a uma máquina isolada, linha de produção ou unidade industrial, conforme grau de agregação.
Instalações. A empresa vencedora deverá mobilizar as instalações e os meios físicos e tecnológicos necessários para a execução dos trabalhos, incluindo os trabalhos de campo para levantamento de informações, uma vez que não serão disponibilizadas pela SDIC/SEPEC/ME instalações físicas, equipamentos ou programas para a execução do projeto. As instalações e os meios físicos não deverão ser incluídos como itens de composição dos custos totais da proposta financeira. Todas as reuniões necessárias ao trabalho serão realizadas em local indicado pela SDIC/SEPEC/ME em Brasília, podendo ser realizadas por meio de teleconferência ou videoconferência, especialmente enquanto perdurar a necessidade de isolamento social em função da pandemia de COVID-19. A instituição contratada deverá, portanto, fazer previsão de reuniões de trabalho em número suficiente para conhecer o projeto, suas especificidades e o volume de trabalho associado à sua contratação, assim como, viagens para a realização dos trabalhos de campo para levantamento de informações, caso não estejam mais em vigor medidas de isolamento social e restrição de circulação.
Instalações. 4.11.1. A contratada deverá comprovar no prazo de 40 dias a contar da assinatura do contrato o estabelecimento de sede física na cidade de São Paulo, a qual deverá conter:
a) Redação: espaço adequado para o desenvolvimento de atividades de produção, equipado com mobiliário e recursos tecnológicos compatíveis com as necessidades do ofício.
b) Estúdio de produção de áudio e multimídia: ambiente propício à gravação e edição de conteúdos audiovisuais, dotado de equipamentos profissionais de captação de som e imagem, softwares de edição e demais recursos necessários para a produção de material de alta qualidade.
c) Capacidade de transmissão ao vivo para rádio, TV e internet: infraestrutura tecnológica que permita a realização de transmissões ao vivo em diferentes plataformas, incluindo rádio, televisão e internet, com qualidade de imagem e som.
Instalações. OBSERVAÇÕES GERAIS: Todas as tubulações, conexões, metais, louças, cabos, fios, etc. deverão ser montadas, de modo que a marca fique visível para inspeção da FISCALIZAÇÃO.
25.1. As Instalações hidráulicas e sanitárias, de combate a incêndios, pluviais, etc.
25.1.1. Marcas e modelos adotados para equipamentos, materiais hidráulicos, sanitários, pluviais, de combate à incêndios, e demais elementos de outras instalações, etc.
Instalações. Dá-se ao presente Contrato o valor inicial estimado de R$ _ ( reais)