Premissas do Curso MPEA Cláusulas Exemplificativas

Premissas do Curso MPEA. Para a estruturação de um modelo de financiamento serão definidas as premissas abaixo em relação à Operação do Curso. • Curso de mestrado profissional stricto sensu MPEA com sede na UNICAMP, coordenado pela FEM e contando com a participação de Docentes do ITA. • Cursos realizados em sua maior parte nas instalações da UNICAMP e ITA. • Promoção dos Cursos pela SAE BRASIL junto às empresas e alunos potenciais nas empresas automotivas ou ligadas ao setor. • Pré-seleção dos alunos a partir de maio de 2007, realizados pela SAE BRASIL, dos alunos com vínculo com empresas automobilísticas e afins, que se propõem a apoiar financeiramente e na realização de pesquisas necessárias para o desenvolvimento da Dissertação de seu funcionário. • Seleção dos alunos para início do Curso realizado pela UNICAMP. • Início da primeira turma em agosto 2007 nas 4 sub-áreas de concentração: Dinâmica, Eletrônica, Materiais e Motores. • Início das 3 outras áreas de concentração Estruturas, Manufatura e Projetos no primeiro semestre de 2008. • Número de alunos de 10 a 25 em cada Disciplina. • Período médio de 2 anos para curso e Dissertação dos alunos. • A cada ano iniciam-se novas turmas, porém com a opção de início a cada semestre. • Em cada semestre serão realizadas atividades promovidas pela SAE, como Seminários, palestras de professores estrangeiros e outras que devem adicionar valor ao curso de mestrado.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: