DA UNICAMP Cláusulas Exemplificativas

DA UNICAMP. 3.2.1. Promover a interação com suas unidades de ensino, para acesso às informações científicas e serviços tecnológicos. 3.2.2. Orientar: a) na elaboração e/ou atualização do modelo de negócios;
DA UNICAMP. Nome do Representante Nome do Representante Cargo Diretor Executivo
DA UNICAMP. 3.2.1. Colocar à disposição da EMPRESA uma sala para laboratório fixa para desenvolvimento de seu projeto a ser incubado. 3.2.2. Estimular, através de convênios específicos, a cooperação técnico-científica entre a EMPRESA e a UNICAMP ou instituições conveniadas à INCAMP. 3.2.3. Acompanhar, apoiar e incentivar o desenvolvimento da EMPRESA, sem prejuízo da integral responsabilidade desta pelas suas atividades, preponderando, os seguintes critérios: a) produtos que se caracterizem pelo emprego intensivo de tecnologia;
DA UNICAMP. 3.26 Colocar à disposição da NOME DA EMPRESA a área para uso individualizado, descrita na Cláusula Segunda deste CONVÊNIO, e os serviços básicos de fornecimento de energia elétrica, redes de comunicação de dados, telefonia, secretaria e limpeza. 3.27 Estimular, através de convênios específicos, a cooperação técnico-científica entre a NOME DA EMPRESA e as instituições conveniadas à INCAMP. 3.28 Acompanhar, assessorar, incentivar e auditar o desenvolvimento da NOME DA EMPRESA, sem prejuízo da integral responsabilidade desta pelas suas atividades, preponderando, os seguintes critérios: a) produtos que se caracterizem pelo emprego intensivo de tecnologia;
DA UNICAMP. I. A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) se compromete a autorizar o acesso dos médicos residentes da especialidade em XXXXXXXXXXXXXXXX da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX às suas instalações, a fim de que possam acompanhar as atividades descritas no Plano de Trabalho. II. A Unicamp não terá a responsabilidade de fornecer alojamento ou estacionamento aos médicos residentes durante o período de treinamento. III. A Unicamp deverá disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários, em conformidade com as quantidades, qualidade e prazos estipulados nas especificações de cada treinamento.
DA UNICAMP. 3.2.1. Disponibilizar ao pré-Incubado um assento na sala compartilhada, para desenvolvimento de seu projeto a ser incubado, bem como o fornecimento de energia elétrica, redes de comunicação de dados, limpeza, inclusive das áreas comuns, sanitários, sala de reuniões e auditório. 3.2.2. Promover a interação com suas unidades de ensino, para acesso às informações científicas e serviços tecnológicos. 3.2.3. Orientar: a) a elaboração e/ou atualização do modelo de negócios;
DA UNICAMP. 3.2.1. Colocar à disposição da EMPRESA uma sala para laboratório fixa para desenvolvimento de seu projeto a ser incubado e os serviços básicos de fornecimento de energia elétrica, redes de comunicação de dados, telefonia e limpeza. 3.2.2. Estimular, através de convênios específicos, a cooperação técnico-científica entre a EMPRESA e as instituições conveniadas à INCAMP. 3.2.3. Acompanhar, assessorar, incentivar e auditar o desenvolvimento da EMPRESA, sem prejuízo da integral responsabilidade desta pelas suas atividades, preponderando, os seguintes critérios: produtos que se caracterizem pelo emprego intensivo de tecnologia; adequação dos objetivos da EMPRESA aos da INCAMP; desenvolvimento e/ou utilização de produtos não poluentes e de aceitação social. 3.2.4. Realizar, de acordo com suas possibilidades, cursos, seminários e palestras nas áreas técnico-econômico-financeira e de marketing. 3.2.5. Estimular o acesso a bancos de dados de interesse da EMPRESA, a cooperação e a troca de informações com outras incubadoras, organismos internacionais, associações de classe e entidades públicas e privadas de fomento e financiamento. 3.2.6. Promover dentro do possível, trabalhos em parceria com a EMPRESA, e promover a cooperação entre esta e outras empresas em incubação. 3.2.7. Interagir com as entidades de ensino e pesquisa para acesso às informações científicas e tecnológicas e serviços tecnológicos. 3.2.8. Apoiar na identificação de Pesquisadores que possam colaborar no aprimoramento tecnológico dos produtos, processos e serviços, mediante contrapartida da EMPRESA. 3.2.9. Orientar na elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento. 3.2.10. Orientar para apresentação do projeto a investidores de risco. 3.2.11. Orientar para registro de pedido de privilégio junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 3.2.12. Oferecer suporte na informação sobre processos de licenciamento de produtos junto aos órgãos governamentais. 3.2.13. Apoiar na participação em feiras e eventos mercadológicos, dentro das possibilidades operacionais e financeiras da INCAMP e a critério exclusivo desta. 3.2.14. Oferecer infraestrutura para acesso a Internet, segurança e limpeza das áreas comuns, sanitários, auditório e sala de reuniões.
DA UNICAMP. 3.2.1. Disponibilizar ao PRÉ-INCUBADO um assento na sala compartilhada, para desenvolvimento de seu projeto a ser incubado, bem como o fornecimento de energia elétrica, redes de comunicação de dados e limpeza das áreas comuns, sanitários, auditório e sala de reuniões, respeitada a capacidade de atendimento da Unicamp e conforme as normas e procedimentos vigentes na Universidade. 3.2.2. Promover a interação com suas unidades de ensino, para acesso às informações científicas e serviços tecnológicos. 3.2.3. Orientar: a) a elaboração e/ou atualização do modelo de negócios;
DA UNICAMP. 3.25 Prover Infraestrutura para uso compartilhado, tais como: telefone, acesso a internet e rede local de computadores, limpeza das áreas comuns, sanitários, copa, sala de reuniões e auditório; 3.26 Promover a interação com as unidades de ensino e pesquisa da UNICAMP, para acesso às informações científicas e serviços tecnológicos; 3.27 Orientar a elaboração e encaminhamento de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento; 3.28 Orientar a apresentação de projetos a investidores; 3.29 Orientar sobre aspectos de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia; 3.30 Orientar a elaboração e/ou atualização do plano de negócios; 3.31 Orientações em gestão financeira, custos, marketing, planejamento, administração geral, produção e operações.
DA UNICAMP. 5.2.1 Colocar à disposição da ____________ a área para uso individualizado (LABORATÓRIO), descrita na Cláusula Segunda deste instrumento. 5.2.2 Estimular, por meio de instrumentos jurídicos, a cooperação técnico-científica entre a ____________ e as instituições instaladas ou parceiras do PARQUE, se for assim o desejo da ____________ e das demais instituições. 5.2.3 Acompanhar, assessorar, incentivar e auditar a execução de projetos em parceria com a ____________, sem prejuízo da integral responsabilidade desta pelas suas atividades, preponderando, entre outros, os seguintes critérios: 5.2.3.1 Produtos que se caracterizem pelo emprego intensivo de tecnologia. 5.2.3.2 Adequação dos objetivos dos projetos da ____________ aos do PARQUE, desenvolvimento e utilização de produtos de alta relevância na área tecnológica. 5.2.4 Promover dentro do possível, trabalhos em parceria com laboratórios de outras empresas, partícipes do PARQUE, se solicitado pela ____________ e das demais instituições. 5.2.5 Propiciar a interação com as unidades de ensino e pesquisa da UNICAMP, para acesso às informações científicas e tecnológicas e serviços tecnológicos. 5.2.6 Apoiar na identificação de pesquisadores que possam colaborar na execução de projetos, pesquisas e aprimoramentos tecnológicos mediante a correspondente contrapartida da ____________. 5.2.7 Assessorar, na medida do possível, na elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento e demais instituições pertinentes. 5.2.8 Fornecer infraestrutura, de uso compartilhado e comum aos outros prédios instalados na área física do PARQUE, de rede elétrica e hidráulica, telefonia, dados, segurança e portaria.