DA UNICAMP Cláusulas Exemplificativas
DA UNICAMP. 3.2.1. Promover a interação com suas unidades de ensino, para acesso às informações científicas e serviços tecnológicos.
3.2.2. Orientar:
a) na elaboração e/ou atualização do modelo de negócios;
DA UNICAMP. Nome do Representante Nome do Representante Cargo Diretor Executivo
DA UNICAMP. 3.2.1. Colocar à disposição da EMPRESA uma sala para laboratório fixa para desenvolvimento de seu projeto a ser incubado.
3.2.2. Estimular, através de convênios específicos, a cooperação técnico-científica entre a EMPRESA e a UNICAMP ou instituições conveniadas à INCAMP.
3.2.3. Acompanhar, apoiar e incentivar o desenvolvimento da EMPRESA, sem prejuízo da integral responsabilidade desta pelas suas atividades, preponderando, os seguintes critérios:
a) produtos que se caracterizem pelo emprego intensivo de tecnologia;
DA UNICAMP. 3.26 Colocar à disposição da NOME DA EMPRESA a área para uso individualizado, descrita na Cláusula Segunda deste CONVÊNIO, e os serviços básicos de fornecimento de energia elétrica, redes de comunicação de dados, telefonia, secretaria e limpeza.
3.27 Estimular, através de convênios específicos, a cooperação técnico-científica entre a NOME DA EMPRESA e as instituições conveniadas à INCAMP.
3.28 Acompanhar, assessorar, incentivar e auditar o desenvolvimento da NOME DA EMPRESA, sem prejuízo da integral responsabilidade desta pelas suas atividades, preponderando, os seguintes critérios:
a) produtos que se caracterizem pelo emprego intensivo de tecnologia;
DA UNICAMP. I. A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) se compromete a autorizar o acesso dos médicos residentes da especialidade em XXXXXXXXXXXXXXXX da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX às suas instalações, a fim de que possam acompanhar as atividades descritas no Plano de Trabalho.
II. A Unicamp não terá a responsabilidade de fornecer alojamento ou estacionamento aos médicos residentes durante o período de treinamento.
III. A Unicamp deverá disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários, em conformidade com as quantidades, qualidade e prazos estipulados nas especificações de cada treinamento.
DA UNICAMP. 3.2.1. Disponibilizar ao pré-Incubado um assento na sala compartilhada, para desenvolvimento de seu projeto a ser incubado, bem como o fornecimento de energia elétrica, redes de comunicação de dados, limpeza, inclusive das áreas comuns, sanitários, sala de reuniões e auditório.
3.2.2. Promover a interação com suas unidades de ensino, para acesso às informações científicas e serviços tecnológicos.
3.2.3. Orientar:
a) a elaboração e/ou atualização do modelo de negócios;
DA UNICAMP. 3.2.1. Colocar à disposição da EMPRESA uma sala para laboratório fixa para desenvolvimento de seu projeto a ser incubado e os serviços básicos de fornecimento de energia elétrica, redes de comunicação de dados, telefonia e limpeza.
3.2.2. Estimular, através de convênios específicos, a cooperação técnico-científica entre a EMPRESA e as instituições conveniadas à INCAMP.
3.2.3. Acompanhar, assessorar, incentivar e auditar o desenvolvimento da EMPRESA, sem prejuízo da integral responsabilidade desta pelas suas atividades, preponderando, os seguintes critérios: produtos que se caracterizem pelo emprego intensivo de tecnologia; adequação dos objetivos da EMPRESA aos da INCAMP; desenvolvimento e/ou utilização de produtos não poluentes e de aceitação social.
3.2.4. Realizar, de acordo com suas possibilidades, cursos, seminários e palestras nas áreas técnico-econômico-financeira e de marketing.
3.2.5. Estimular o acesso a bancos de dados de interesse da EMPRESA, a cooperação e a troca de informações com outras incubadoras, organismos internacionais, associações de classe e entidades públicas e privadas de fomento e financiamento.
3.2.6. Promover dentro do possível, trabalhos em parceria com a EMPRESA, e promover a cooperação entre esta e outras empresas em incubação.
3.2.7. Interagir com as entidades de ensino e pesquisa para acesso às informações científicas e tecnológicas e serviços tecnológicos.
3.2.8. Apoiar na identificação de Pesquisadores que possam colaborar no aprimoramento tecnológico dos produtos, processos e serviços, mediante contrapartida da EMPRESA.
3.2.9. Orientar na elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento.
3.2.10. Orientar para apresentação do projeto a investidores de risco.
3.2.11. Orientar para registro de pedido de privilégio junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
3.2.12. Oferecer suporte na informação sobre processos de licenciamento de produtos junto aos órgãos governamentais.
3.2.13. Apoiar na participação em feiras e eventos mercadológicos, dentro das possibilidades operacionais e financeiras da INCAMP e a critério exclusivo desta.
3.2.14. Oferecer infraestrutura para acesso a Internet, segurança e limpeza das áreas comuns, sanitários, auditório e sala de reuniões.
DA UNICAMP. 3.2.1. Disponibilizar ao PRÉ-INCUBADO um assento na sala compartilhada, para desenvolvimento de seu projeto a ser incubado, bem como o fornecimento de energia elétrica, redes de comunicação de dados e limpeza das áreas comuns, sanitários, auditório e sala de reuniões, respeitada a capacidade de atendimento da Unicamp e conforme as normas e procedimentos vigentes na Universidade.
3.2.2. Promover a interação com suas unidades de ensino, para acesso às informações científicas e serviços tecnológicos.
3.2.3. Orientar:
a) a elaboração e/ou atualização do modelo de negócios;
DA UNICAMP. 3.25 Prover Infraestrutura para uso compartilhado, tais como: telefone, acesso a internet e rede local de computadores, limpeza das áreas comuns, sanitários, copa, sala de reuniões e auditório;
3.26 Promover a interação com as unidades de ensino e pesquisa da UNICAMP, para acesso às informações científicas e serviços tecnológicos;
3.27 Orientar a elaboração e encaminhamento de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento;
3.28 Orientar a apresentação de projetos a investidores;
3.29 Orientar sobre aspectos de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia;
3.30 Orientar a elaboração e/ou atualização do plano de negócios;
3.31 Orientações em gestão financeira, custos, marketing, planejamento, administração geral, produção e operações.
DA UNICAMP. 5.2.1 Colocar à disposição da ____________ a área para uso individualizado (LABORATÓRIO), descrita na Cláusula Segunda deste instrumento.
5.2.2 Estimular, por meio de instrumentos jurídicos, a cooperação técnico-científica entre a ____________ e as instituições instaladas ou parceiras do PARQUE, se for assim o desejo da ____________ e das demais instituições.
5.2.3 Acompanhar, assessorar, incentivar e auditar a execução de projetos em parceria com a ____________, sem prejuízo da integral responsabilidade desta pelas suas atividades, preponderando, entre outros, os seguintes critérios:
5.2.3.1 Produtos que se caracterizem pelo emprego intensivo de tecnologia.
5.2.3.2 Adequação dos objetivos dos projetos da ____________ aos do PARQUE, desenvolvimento e utilização de produtos de alta relevância na área tecnológica.
5.2.4 Promover dentro do possível, trabalhos em parceria com laboratórios de outras empresas, partícipes do PARQUE, se solicitado pela ____________ e das demais instituições.
5.2.5 Propiciar a interação com as unidades de ensino e pesquisa da UNICAMP, para acesso às informações científicas e tecnológicas e serviços tecnológicos.
5.2.6 Apoiar na identificação de pesquisadores que possam colaborar na execução de projetos, pesquisas e aprimoramentos tecnológicos mediante a correspondente contrapartida da ____________.
5.2.7 Assessorar, na medida do possível, na elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento e demais instituições pertinentes.
5.2.8 Fornecer infraestrutura, de uso compartilhado e comum aos outros prédios instalados na área física do PARQUE, de rede elétrica e hidráulica, telefonia, dados, segurança e portaria.