Preço de Energia em Substituição com Celebração de Contrato Substituto pela Parte Compradora Cláusulas Exemplificativas

Preço de Energia em Substituição com Celebração de Contrato Substituto pela Parte Compradora. Caso a Parte adimplente seja a Parte Compradora, e celebre um contrato de reposição de energia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da rescisão, fica acordado que as perdas e danos diretos por término antecipado do Acordo Comercial de Transação serão calculadas com base no contrato de reposição de energia, e será obtido pelo menor preço dentre, no mínimo, 03 (três) ofertas de terceiros de boa-fé e não pertencentes ao Grupo Econômico da Parte adimplente, de qualidade de ratting similar a da Parte Adimplente, a preços compatíveis com os praticados no Mercado à época da rescisão, e que garantam o suprimento de energia em quantidades e condições similares ao Acordo Comercial de Transação.

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