Indenização Por Perdas E Danos Cláusulas Exemplificativas

Indenização Por Perdas E Danos. 27. Garantia..............................................................................................................................
Indenização Por Perdas E Danos. Os empregados da categoria obreira ficam obrigados a indenizar os empregadores pelos danos ou prejuízos que causarem observando-se as determinações contidas no art. 462, § 1.º, da CLT, efetuando-se o desconto em Folha de Pagamento, de uma só vez, ou, em até 04 (quatro) parcelas mensais sucessivas.
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