PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Quando da solicitação de carga de créditos, cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG” ou qualquer outro serviço, a TURIN TRANSPORTES LTDA disponibilizará, via site para a CONTRATANTE, as faturas de cobrança, emitidas sob a forma de boletos pagáveis em banco, no valor correspondente aos serviços solicitados, acrescidos das taxas previstas neste contrato. 5.1. Para cada cartão “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG” e/ou serviço solicitado serão cobrados os valores constantes no anverso deste contrato. Os valores dos créditos cobrados serão correspondentes aos da tarifa estabelecida e vigentes pelo Poder Público Concedente. 5.2. A liquidação do boleto bancário correspondente aos pagamentos feitos pela CONTRATANTE só se considerará efetivada e a obrigação quitada após a regular compensação bancária dos documentos de pagamento. 5.3. Se tiver a TURIN TRANSPORTES LTDA que se valer de advogados ou outros serviços para cobrança de eventuais débitos pendentes da CONTRATANTE, serão ainda devidos honorários de 10% (dez por cento) para cobrança amigável, e de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. Nessa hipótese, poderá também comunicar aos órgãos de proteção ao crédito a inadimplência da CONTRATANTE, não respondendo por consequências que desse registro possam advir à CONTRATANTE. 5.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderá, ainda, no caso de inadimplência da CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso prévio, dar por rescindido o presente contrato. 5.5. Respeitando-se a legislação vigente, as tarifas serão reajustadas de acordo com o índice de reajuste das tarifas do sistema municipal de transporte coletivo da cidade de Congonhas/MG. Os reajustes assim que autorizados e vigentes serão repassados à CONTRATANTE que deverá realizar o pagamento de acordo com o valor da tarifa atualizado.
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PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Quando da solicitação de carga de créditos, cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MGVAI CARD VALE-TRANSPORTE” ou qualquer outro serviço, a TURIN TRANSPORTES LTDA CONSORCIO VAI CARD DE BILHETAGEM AUTOMATICO disponibilizará, via site para a CONTRATANTE, as faturas de cobrança, emitidas sob a forma de boletos pagáveis em banco, no valor correspondente aos serviços solicitados, acrescidos das taxas previstas neste contrato.
5.1. Para cada cartão “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MGVAI CARD VALE-TRANSPORTE” e/ou serviço solicitado serão cobrados os valores constantes no anverso deste contrato. Os valores dos créditos cobrados serão correspondentes aos da tarifa estabelecida e vigentes pelo Poder Público Concedente.
5.2. A liquidação do boleto bancário correspondente aos pagamentos feitos pela CONTRATANTE à CONSORCIO VAI CARD DE BILHETAGEM AUTOMATICO só se considerará efetivada e a obrigação quitada após a regular compensação bancária dos documentos de pagamento.
5.3. Os serviços complementares solicitados pela CONTRATANTE, cujos preços não estejam definidos neste contrato, terão seus valores cobrados com base em tabela de preços adotada pela CONSORCIO VAI CARD DE BILHETAGEM AUTOMATICO e previamente informada à CONTRATANTE.
5.4. Se tiver a TURIN TRANSPORTES LTDA CONSORCIO VAI CARD DE BILHETAGEM AUTOMATICO que se valer de advogados ou outros serviços para cobrança de eventuais débitos pendentes da CONTRATANTE, serão ainda devidos honorários de 10% (dez por cento) para cobrança amigável, e de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. Nessa hipótese, poderá também a CONSORCIO VAI CARD DE BILHETAGEM AUTOMATICO comunicar aos órgãos de proteção ao crédito a inadimplência da CONTRATANTE, não respondendo por consequências que desse registro possam advir à CONTRATANTE.
5.45.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderá, ainda, a CONSORCIO VAI CARD DE BILHETAGEM AUTOMATICO, no caso de inadimplência da CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso prévio, dar por rescindido o presente contrato.
5.55.6. Respeitando-se Os valores e percentuais previstos neste contrato serão reajustados anualmente ou com a legislação vigentemenor periodicidade admitida por lei, as tarifas serão reajustadas de acordo com o a variação, no período, do IGP-M/FGV, ou outro índice de reajuste das tarifas do sistema municipal mesma natureza que venha a substituí-lo, na hipótese de transporte coletivo sua extinção, mediante prévia comunicação à CONTRATANTE.
5.7. Na hipótese de serem criados novos tributos incidindo direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou em caso de serem alteradas as alíquotas dos tributos que atualmente incidem sobre a atividade da cidade CONSORCIO VAI CARD DE BILHETAGEM AUTOMATICO, e como consequência, seus encargos sejam majorados, os preços contratuais serão revistos, a fim de Congonhas/MG. Os reajustes assim que autorizados serem ajustados a essas alterações e vigentes serão repassados à CONTRATANTE que deverá realizar o pagamento de acordo com o valor da tarifa atualizadovariações.
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PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Quando da solicitação de carga de créditos, cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS OURO PRETO - MG” ou qualquer outro serviço, a TURIN TRANSPORTES LTDA o CONSÓRCIO ROTA REAL disponibilizará, via site para a CONTRATANTE, as faturas de cobrança, emitidas sob a forma de boletos pagáveis em banco, no valor correspondente aos serviços solicitados, acrescidos das taxas previstas neste contrato.
5.1. Para cada cartão “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG” e/ou serviço solicitado serão cobrados os valores constantes no anverso deste contrato. Os valores dos créditos cobrados serão correspondentes aos da tarifa estabelecida e vigentes pelo Poder Público Concedente.
5.2. A liquidação do boleto bancário correspondente aos pagamentos feitos pela CONTRATANTE ao CONSÓRCIO ROTA REAL só se considerará efetivada e a obrigação quitada após a regular compensação bancária dos documentos de pagamento.
5.3. Se tiver a TURIN TRANSPORTES LTDA o CONSÓRCIO ROTA REAL que se valer de advogados ou outros serviços para cobrança de eventuais débitos pendentes da CONTRATANTE, serão ainda devidos honorários de 10% (dez por cento) para cobrança amigável, e de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. Nessa hipótese, poderá também CONSÓRCIO ROTA REAL comunicar aos órgãos de proteção ao crédito a inadimplência da CONTRATANTE, não respondendo por consequências que desse registro possam advir à CONTRATANTE.
5.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderá, ainda, a CONSÓRCIO ROTA REAL, no caso de inadimplência da CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso prévio, dar por rescindido o presente contrato.
5.5. Respeitando-se a legislação vigente, as tarifas serão reajustadas de acordo com o índice de reajuste das tarifas do sistema municipal de transporte coletivo da cidade de CongonhasOuro Preto/MG. Os reajustes assim que autorizados e vigentes serão repassados à CONTRATANTE que deverá realizar o pagamento de acordo com o valor da tarifa atualizado.
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PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Quando da solicitação de carga de créditos, cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MGVIA FEIRA CARD VALE-TRANSPORTE” ou qualquer outro serviço, a TURIN TRANSPORTES LTDA o VIA FEIRA disponibilizará, via site para a CONTRATANTE, as faturas de cobrança, emitidas sob a forma de boletos pagáveis em banco, no valor correspondente aos serviços créditos tarifários e segunda via de cartões solicitados, acrescidos das taxas previstas neste contrato.
5.1. Para cada cartão “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG” e/ou serviço solicitado serão cobrados os valores constantes no anverso deste contrato. Os valores dos créditos cobrados serão correspondentes aos 5.1 O valor da tarifa estabelecida e vigentes pelo é o definido por Decreto do Poder Público Concedente.
5.2. 5.2 A liquidação do boleto bancário correspondente aos pagamentos feitos pela CONTRATANTE ao VIA FEIRA só se considerará efetivada e a obrigação quitada após a regular compensação bancária dos documentos de pagamento.
5.3. 5.3 Os serviços complementares solicitados pela CONTRATANTE, cujos preços não estejam definidos neste contrato, terão seus valores cobrados com base em tabela de preços adotada pelo VIA FEIRA e previamente informada à CONTRATANTE.
5.4 Se tiver a TURIN TRANSPORTES LTDA o VIA FEIRA que se valer de advogados ou outros serviços para cobrança de eventuais débitos pendentes da CONTRATANTE, serão ainda devidos honorários de 10% (dez por cento) para cobrança amigável, e de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. Nessa hipótese, poderá também o VIA FEIRA comunicar aos órgãos de proteção ao crédito a inadimplência da CONTRATANTE, não respondendo por consequências que desse registro possam advir à CONTRATANTE.
5.4. 5.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior poderá, ainda, o VIA FEIRA, no caso de inadimplência da CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso prévio, dar por rescindido o presente contrato.
5.5. Respeitando-se a legislação vigente, as tarifas serão reajustadas de acordo com o índice de reajuste das tarifas do sistema municipal de transporte coletivo da cidade de Congonhas/MG. Os reajustes assim que autorizados e vigentes serão repassados à CONTRATANTE que deverá realizar o pagamento de acordo com o 5.6 O valor da tarifa atualizadodo vale transporte é reajustado por Decreto do Poder Concedente (Município de Feira de Santana).
5.7 Na hipótese de serem criados novos tributos incidindo direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou em caso de serem alteradas as alíquotas dos tributos que atualmente incidem sobre a atividade do VIA FEIRA, e como consequência, seus encargos sejam majorados, os preços contratuais serão revistos, a fim de serem ajustados a essas alterações e variações.
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Samples: Contrato De Cessão De Uso De Cartões E Prestação De Serviços