Common use of Procedimentos de decisão das candidaturas Clause in Contracts

Procedimentos de decisão das candidaturas. As entidades prestadoras dos serviços e os respetivos pacotes comerciais são selecionados de acordo com os critérios previstos neste Aviso, nomeadamente no ponto 6. Concluída a avaliação das candidaturas, nos termos definidos no ponto 7, os candidatos serão notificados das correspondentes propostas de decisão e respetivos fundamentos e ouvidos no procedimento de audiência prévia, nos termos legais, no prazo máximo de 10 dias úteis, contado a partir da data da notificação atrás referida. A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pelo IAPMEI no prazo máximo de 90 dias úteis, a contar da data-limite após a submissão de candidatura. O mencionado prazo de decisão é suspenso quando forem solicitados ao candidato quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos adicionais, o que só pode ocorrer uma vez. A não apresentação no prazo de 10 dias úteis, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados, determina que a análise da candidatura, prossegue apenas com os elementos disponibilizados, podendo determinar o seu indeferimento, quando os elementos em falta sejam considerados determinantes para uma decisão favorável, salvo motivo justificável não imputável ao candidato e aceite pelo IAPMEI. Consideram-se acreditadas as empresas que obtiverem uma avaliação favorável ou favorável condicionada à candidatura apresentada ao abrigo deste Aviso, ficando, por esse motivo, os respetivos pacotes comerciais aprovados habilitados a integrar o Catálogo.

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Samples: www.iapmei.pt, recuperarportugal.gov.pt

Procedimentos de decisão das candidaturas. As entidades prestadoras dos serviços e os respetivos pacotes comerciais são selecionados de acordo com os critérios previstos neste Aviso, nomeadamente no ponto 6. Concluída a avaliação das candidaturas, nos termos definidos no ponto 7, os candidatos serão notificados das correspondentes propostas de decisão e respetivos fundamentos e ouvidos no procedimento de audiência prévia, nos termos legais, no prazo máximo de 10 dias úteis, contado a partir da data da notificação atrás referida. A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pelo IAPMEI no prazo máximo de 90 60 dias úteis, a contar da data-limite após a submissão de candidatura. O mencionado prazo de decisão é suspenso quando forem solicitados ao candidato quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos adicionais, o que só pode ocorrer uma vez. A não apresentação no prazo de 10 dias úteis, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados, determina que a análise da candidatura, prossegue apenas com os elementos disponibilizados, podendo determinar o seu indeferimento, quando os elementos em falta sejam considerados determinantes para uma decisão favorável, salvo motivo justificável não imputável ao candidato e aceite pelo IAPMEI. Consideram-se acreditadas as empresas que obtiverem uma avaliação favorável ou favorável condicionada à candidatura apresentada ao abrigo deste Aviso, ficando, por esse motivo, os respetivos pacotes comerciais aprovados habilitados a integrar o Catálogo.

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