Enquadramento Cláusulas Exemplificativas

Enquadramento. A crise pandémica da doença COVID-19 foi acompanhada por uma vincada retração económica a nível mundial. Esta foi causada, em parte, pelas medidas restritivas impostas por cada Estado, em prol da salvaguarda da saúde pública. Por outro lado, a forma assíncrona como a doença atingiu os diferentes países causou igualmente disrupções graves nas principais cadeias de abastecimento mundiais. Como resposta a esta contração económica, a União Europeia desenvolveu um ambicioso programa de investimento público, denominado Next Generation EU, por sua vez corporizado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual compreende uma dotação inicial de 16,2 mil milhões de euros. O PRR define um alargado espetro de medidas e reformas que incidem sobre as dimensões da Resiliência, da Transição Climática e da Transformação Digital. Neste contexto, a Componente 16 – Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital e na qual se insere o presente Aviso Convite, procura promover a digitalização da economia, ora através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, ora através da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários. Este investimento afigura-se como particularmente relevante para os setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor. Estes setores foram duramente afetados pela situação pandémica, atendendo à sua dependência do contacto com o público e às restrições de circulação que estiveram em vigor para controlo da propagação da pandemia, sendo por isso urgente procurar formas de promover o seu relançamento e valorização. Além disso, a alteração comportamental a que assistimos no decurso da pandemia reforçou o papel da vertente digital do comércio. Esta evolução, torna imperativo um investimento sustentado e liderante, que assegure um reforço da competitividade setorial e territorial. O IAPMEI, I.P, na qualidade de beneficiário intermediário da Componente 16, procede ao lançamento do presente Aviso Convite, o qual se enquadra no Regulamento (UE) 2021 /241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, na Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2023, de 10 de fevereiro e no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal na sua Componente 16 – Empresas 4.0.
Enquadramento. O custeio se dará por meio do Convênio BID-IABS GRT/FM-14717-BR – “Projeto de Mobilidade Urbana com Baixas Emissões de Carbono em Grandes Cidades”.
Enquadramento. Compreende o reajuste salarial do colaborador que esteja com seu salário abaixo do valor inicial da faixa salarial do cargo que ocupa.
Enquadramento. A exceção dos exercentes das funções de zelador, copeiro e contínuo, bem como dos menores, os demais empregados do escritório, perceberão o piso normativo de Ajudante ou auxiliar, sendo que os datilógrafos, vigias, betoneiristas, cortador de ferro e cobradores, farão jus ao piso de Meio profissional. Os orçamentistas farão jus ao piso de Profissional.
Enquadramento. A presente contratação visa contribuir com o alcance dos objetivos destinados ao custeio do Sistema CIF que é propiciar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos PROGRAMAS Socioambientais e Socioeconômicos executados pela Fundação Renova e se refere exclusivamente às despesas previstas na cláusula quinquagésima oitava do Termo de Ajustamento de Conduta – Governança (TAC-Gov), mais especificamente à alínea “II”: “Contratação de serviços técnicos pra auxiliar nas atividades do CIF e das CÂMARAS TÉCNICAS em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos PROGRAMAS, como, por exemplo, exames laboratoriais e imagens de satélite de alta resolução ou levantamento aerofotogramétricos da bacia do Rio Doce, quando comprovada a necessidade técnica”.
Enquadramento. Restrições ao crédito 1. A inadimplência total ou parcial em operação firmada no âmbito do FEAPER, bem como o beneficiário estar inserido em outros órgãos de restrição de crédito, acarretará impossibilidade de concessão de novo crédito ao respectivo beneficiário/entidade, independentemente de ano orçamentário, até que seja regularizada a situação. 2. A falta de prestação de contas e/ou inadimplementos das operações do FEAPER, independentemente de ano de concessão ou de contratação, acarretará impossibilidade de acesso aos recursos do Fundo, bem como ensejará sua inscrição no Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - CADIN/RS e outros órgãos de restrição de crédito, até que seja regularizada a situação. 3. Os recursos de Projetos/Atividades que já foram aportados no FEAPER, cujos Projetos ainda não tiveram a sua tramitação finalizada ou estão pendentes, deverão seguir o regramento estabelecido à época e demais disposições do Conselho de Administração do Fundo.
Enquadramento. As profissões e categorias previstas são enquadradas nos níveis de retribuição constantes do Anexo III. CAPÍTULO III Prestação do trabalho SECÇÃO I Duração do trabalho
Enquadramento. Nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1094/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (“EIOPA”) publicou, a 6 de julho de 2022, as versões revistas das Orientações sobre a avaliação de provisões técnicas1 e das Orientações relativas aos limites dos contratos2, publicadas por aquela Autoridade a 2 de fevereiro de 20153. Esta revisão surge na sequência do processo de revisão do regime Solvência II e teve como objetivo o reforço da coerência e da convergência das práticas das empresas de seguros e de resseguros no cálculo da melhor estimativa das provisões técnicas, assim como garantir a aplicação coerente dos limites dos contratos de seguro e de resseguro, com vista a fixar um limite entre os negócios já existentes e os negócios futuros. As Orientações sobre a avaliação de provisões técnicas e as Orientações relativas aos limites dos contratos, assim como as alterações agora introduzidas, devem ser aplicadas tendo em conta o disposto no regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e no Regulamento Delegado n.º 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II). Face ao exposto, importa proceder à incorporação, no quadro jurídico aplicável, das Orientações sobre a avaliação de provisões técnicas e das Orientações relativas aos limites dos contratos, cujo cumprimento já é atualmente assegurado, bem como das respetivas versões alteradas, de modo a assegurar o seu cumprimento pelas empresas de seguros e de resseguros, tanto a nível individual, como do grupo ou do subgrupo. Assim, a ASF elaborou o projeto de norma regulamentar que ora se submete a consulta pública. 1 Disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx- provisions.
Enquadramento. O princípio da transparincia e prestação de contas, estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Įei n.º 29-B/2021, que determina a aplicação a gestão dos fundos europeus das boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos e de avaliação dos resultados obtidos, requer a aplicação de instrumentos de divulgação das formas e critirios de concessão dos apoios e a identificação dos seus beneficiários ou destinatários finais. Desta forma, mesmo em circunstâncias em que os apoios não são concedidos em regime de concurso, exige-se um documento em formato de Aviso que di integral cumprimento ao referido princípio e informe o cidadão e a sociedade civil sobre a boa aplicação dos fundos públicos e a quem estes se destinam. Neste contexto, considerando o apoio financeiro para a realização do Investimento RE-C07-i03_04 – Įigações Transfronteiriças, identificado no Plano de Recuperação e Resiliincia, o presente aviso de publicitação divulga as condições dos apoios atravis dos contratos de financiamentos entre os beneficiários intermediários e finais. A Įigação de Bragança a Puebla de Sanabria (ES) constitui um projeto fundamental para o desenvolvimento turístico, social e económico, de cooperação e emprego nos dois lados da fronteira, sendo considerado de extrema importância para ambos os países, não só para os territórios abrangidos como tambim para toda a região do Norte e Galiza. O presente projeto insere-se na Euro-região Galiza-Norte de Portugal, localizada no noroeste da Península Ibirica, e composta por duas regiões nacionais (Galiza e Norte de Portugal) que tem vindo a constituir uma espicie de minimercado de seis milhões de pessoas, com um capital humano de alto potencial, com universidades de mirito internacional e vistas como fontes de conhecimento ao serviço da economia transfronteiriça. A Euro-região Galiza-Norte de Portugal i uma experiincia pioneira na cooperação territorial e i tambim uma das mais antigas estruturas de cooperação no âmbito europeu e, obviamente, peninsular. Esta Euro-região promove as vantagens estratigicas da cooperação, atendendo a natureza perifirica do Noroeste europeu e aos desafios que o estado de incerteza e de concentração da economia mundial e da própria União Europeia coloca a este tipo de territórios. O projeto promoverá a melhoria das condições de segurança e de circulação na ligação de Bragança a Puebla de Sanabria, contribuindo para o reforço das ligações transfronteiriças, sendo um dos objetivos de coesão, ...
EnquadramentoPlano de Aplicação Plurianual 2016 - 2018 Ações de Gestão