Enquadramento Cláusulas Exemplificativas

Enquadramento. A crise pandémica da doença COVID-19 foi acompanhada por uma vincada retração económica a nível mundial. Esta foi causada, em parte, pelas medidas restritivas impostas por cada Estado, em prol da salvaguarda da saúde pública. Por outro lado, a forma assíncrona como a doença atingiu os diferentes países causou igualmente disrupções graves nas principais cadeias de abastecimento mundiais. Como resposta a esta contração económica, a União Europeia desenvolveu um ambicioso programa de investimento público, denominado Next Generation EU, por sua vez corporizado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual compreende uma dotação inicial de 16,2 mil milhões de euros. O PRR define um alargado espetro de medidas e reformas que incidem sobre as dimensões da Resiliência, da Transição Climática e da Transformação Digital. Neste contexto, a Componente 16 – Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital e na qual se insere o presente Aviso Convite, procura promover a digitalização da economia, ora através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, ora através da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários. Este investimento afigura-se como particularmente relevante para os setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor. Estes setores foram duramente afetados pela situação pandémica, atendendo à sua dependência do contacto com o público e às restrições de circulação que estiveram em vigor para controlo da propagação da pandemia, sendo por isso urgente procurar formas de promover o seu relançamento e valorização. Além disso, a alteração comportamental a que assistimos no decurso da pandemia reforçou o papel da vertente digital do comércio. Esta evolução, torna imperativo um investimento sustentado e liderante, que assegure um reforço da competitividade setorial e territorial. O IAPMEI, I.P, na qualidade de beneficiário intermediário da Componente 16, procede ao lançamento do presente Aviso Convite, o qual se enquadra no Regulamento (UE) 2021 /241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, na Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2023, de 10 de fevereiro e no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal na sua Componente 16 – Empresas 4.0. A Componente 16, contribui de forma direta para a prossecução dos objetivos do Plano de Recuperação e Resiliência. As iniciativas inseridas nesta componente ...
Enquadramento. A exceção dos exercentes das funções de zelador, copeiro e contínuo, bem como dos menores, os demais empregados do escritório, perceberão o piso normativo de Ajudante ou auxiliar, sendo que os datilógrafos, vigias, betoneiristas, cortador de ferro e cobradores, farão jus ao piso de Meio profissional. Os orçamentistas farão jus ao piso de Profissional.
Enquadramento. Compreende o reajuste salarial do colaborador que esteja com seu salário abaixo do valor inicial da faixa salarial do cargo que ocupa.
Enquadramento. O custeio se dará por meio do Convênio BID-IABS GRT/FM-14717-BR – “Projeto de Mobilidade Urbana com Baixas Emissões de Carbono em Grandes Cidades”.
Enquadramento. Restrições ao crédito
Enquadramento. 1. A EMEL Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M., S.A., abreviadamente designada EMEL, é uma pessoa coletiva de direito privado sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de responsabilidade limitada, com natureza municipal, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede em Lisboa, na Alameda das Linhas de Torres, n.º 198/200.
Enquadramento. A presente contratação visa contribuir com o alcance dos objetivos destinados ao custeio do Sistema CIF que é propiciar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos PROGRAMAS Socioambientais e Socioeconômicos executados pela Fundação Renova e se refere exclusivamente às despesas previstas na cláusula quinquagésima oitava do Termo de Ajustamento de Conduta – Governança (TAC-Gov), mais especificamente à alínea “II”: “Contratação de serviços técnicos pra auxiliar nas atividades do CIF e das CÂMARAS TÉCNICAS em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos PROGRAMAS, como, por exemplo, exames laboratoriais e imagens de satélite de alta resolução ou levantamento aerofotogramétricos da bacia do Rio Doce, quando comprovada a necessidade técnica”.
Enquadramento. As profissões e categorias previstas são enquadradas nos níveis de retribuição constantes do anexo III.
Enquadramento. 1. Apesar dos trabalhadores bancários já estarem integrados no Serviço Nacional de Saúde, mantém-se em vigor o sistema complementar de assistência médica assegurado por um Serviço de Assistência Médico- Social previsto no presente Acordo Coletivo de Trabalho, nos termos dos números e cláusulas seguintes.
Enquadramento. Portugal importa, segundo dados da Direcção Geral de Geologia e Energia, cerca de 85% da energia que consome, percentagem claramente superior à média da União Europeia. Para minimizar esta dependência, garantir a segurança do abastecimento nacional e diversificar as fontes de energia, o Programa E4, lançado em 2001, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril, que aprova a Política Energética Nacional, apontam diversas medidas das quais nos interessa aqui salientar a aposta nas energias renováveis, por constituírem recursos endógenos significativos, que a serem explorados contribuirão para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e consequentemente as emissões de dióxido de carbono. A Directiva Comunitária 2001/77/CE, de 27 de Setembro, relativa à produção de electricidade a partir de fontes renováveis estipula que, para Portugal, 39% da electricidade produzida em 2010 seja de origem renovável. Quanto aos sector dos transportes rodoviários, a Directiva Comunitária 2003/30/CE, de 8 de Maio, preconiza que, até 2005, os estados-membros substituam 2% e até 2010, 5,75% dos combustíveis de origem fóssil por biocombustíveis no sector dos transportes rodoviários. Também, de acordo com o Plano de Política Energética da Região Autónoma da Madeira (PPERAM), que data de 2002, uma das principais linhas de acção a implementar aponta para a valorização dos recursos energéticos regionais, com especial referência à energia da biomassa. É no contexto das medidas propostas no PPERAM que o presente trabalho se insere, referindo-se este relatório à componente de avaliação do potencial energético de biomassa na Região Autónoma da Madeira.