Common use of Procedimentos para a Transição Clause in Contracts

Procedimentos para a Transição. 39.1 A transição é composta pela Transição A e pela Transição B, procedimentos previstos no Anexo 7 e no Anexo 8, respectivamente, que visam a facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário e a transferência dos Bens Reversíveis, assim como garantir a qualidade, continuidade e atualidade da prestação do serviço. 39.1.1 A Transição A considera a interação entre a SPE e o Poder Concedente ou a Operadora Anterior e tem o objetivo de facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário. 39.1.2 A Transição B considera a interação entre a Concessionária e o Poder Concedente ou a Operadora Futura no final da Concessão.

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Procedimentos para a Transição. 39.1 28.1 A transição é composta pela Transição A e pela Transição B, procedimentos previstos no Anexo 7 e no Anexo 8, respectivamente, que visam a facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário e a transferência dos Bens Reversíveis, assim como garantir a qualidade, a continuidade e a atualidade da prestação do serviço. 39.1.1 28.1.1 A Transição A considera a interação entre a SPE e o Poder Concedente ou a Operadora Anterior e tem o objetivo de facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário. 39.1.2 28.1.2 A Transição B considera a interação entre a Concessionária e o Poder Concedente ou a Operadora Futura no final da Concessão.

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Procedimentos para a Transição. 39.1 28.1 A transição é composta pela Transição A e pela Transição B, procedimentos previstos no nos Anexo 7 e no Anexo 8, respectivamente, que visam a facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário e a transferência dos Bens Reversíveis, assim como garantir a qualidade, continuidade e atualidade da prestação do serviço. 39.1.1 28.1.1 A Transição A considera a interação entre a SPE e o Poder Concedente ou a Operadora Anterior e tem o objetivo de facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário. 39.1.2 28.1.2 A Transição B considera a interação entre a Concessionária e o Poder Concedente ou a Operadora Futura no final da Concessão.

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Procedimentos para a Transição. 39.1 36.1 A transição é composta pela Transição A e pela Transição B, procedimentos previstos no Anexo 7 e no Anexo 8, respectivamente, que visam a facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário e a transferência dos Bens Reversíveis, assim como garantir a qualidade, continuidade e atualidade da prestação do serviço. 39.1.1 41.1.1 A Transição A considera a interação entre a SPE e o Poder Concedente ou a Operadora Anterior e tem o objetivo de facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário. 39.1.2 41.1.2 A Transição B considera a interação entre a Concessionária e o Poder Concedente ou a Operadora Futura no final da Concessão.

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Procedimentos para a Transição. 39.1 41.1 A transição é composta pela Transição A e pela Transição B, procedimentos previstos no Anexo 7 e no Anexo 8, respectivamente, que visam a facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário e a transferência dos Bens Reversíveis, assim como garantir a qualidade, continuidade e atualidade da prestação do serviço. 39.1.1 41.1.1 A Transição A considera a interação entre a SPE e o Poder Concedente ou a Operadora Anterior e tem o objetivo de facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário. 39.1.2 41.1.2 A Transição B considera a interação entre a Concessionária e o Poder Concedente ou a Operadora Futura no final da Concessão.

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Procedimentos para a Transição. 39.1 38.1 A transição é composta pela Transição A e pela Transição B, procedimentos previstos no Anexo 7 e no Anexo 8, respectivamente, que visam a facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário e a transferência dos Bens Reversíveis, assim como garantir a qualidade, continuidade e atualidade da prestação do serviço. 39.1.1 38.1.1 A Transição A considera a interação entre a SPE e o Poder Concedente ou a Operadora Anterior e tem o objetivo de facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário. 39.1.2 38.1.2 A Transição B considera a interação entre a Concessionária e o Poder Concedente ou a Operadora Futura no final da Concessão.

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