PROCESSO DE PRODUÇÃO DO AÇO (NBR – 17710 – item 4.2) Cláusulas Exemplificativas

PROCESSO DE PRODUÇÃO DO AÇO (NBR – 17710 – item 4.2). O aço poderá ser produzido pelos processos: Siemens-Martin básico, básico à oxigênio ou elétrico-básico. O FORNECEDOR deverá informar a VALEC sobre o processo adotado e as características do aço, em sua proposta, não podendo mudar o processo sem prévio conhecimento e aprovação da VALEC. O aço deverá ser processado através de lingotamento ou corrida contínua. Deverão ser removidas as impurezas do lingote para evitar acúmulos de segregação prejudiciais e formação de bolsa. O trilho deverá ser isento de fissuras (shatter crack), devido à presença de hidrogênio. A eliminação do hidrogênio deve ser obtida somente por tratamento a vácuo (“vacuum degassing”).

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