PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES E PROGRAMAÇÃO CULTURAL - PEPC Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES E PROGRAMAÇÃO CULTURAL - PEPC. CASA XXXXXXXXX XX XXXXXXX - AÇÕES PACTUADAS (2021) JUSTIFICATIVAS
PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES E PROGRAMAÇÃO CULTURAL - PEPC. CASA DAS ROSAS - AÇÕES CONDICIONADAS (2021) Nº Ações Condicionadas Nº Atributo da Mensuração Mensuração Previsão Quadrimestral Previsto Realizado Observação: Não houve, no quadrimestre, captação adicional para realização das metas condicionadas.
PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES E PROGRAMAÇÃO CULTURAL - PEPC. CASA DAS ROSAS - AÇÕES PACTUADAS (2021)
PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES E PROGRAMAÇÃO CULTURAL - PEPC. CASA XXXXXXXXX XX XXXXXXX - AÇÕES CONDICIONADAS (2021) Nº Ações Condicionadas Nº Atributo da Mensuração Mensuração Previsão Quadrimestral Previsto Realizado Observação: Não houve, no quadrimestre, captação adicional para realização das metas condicionadas 24, 26 e 17.
PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES E PROGRAMAÇÃO CULTURAL - PEPC. No. Ações Pactuadas No. Atributo da Mensuração Mensuração Prazo pactuado Novo prazo pactuado 24 Implantação da exposição de Longa Duração 24.1 Meta produto Exposição implantada 3°Q de 2022 2ºQ de 2024

Related to PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES E PROGRAMAÇÃO CULTURAL - PEPC

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmo atendea cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.