PROGRAMAS DE COMPUTADOR Cláusulas Exemplificativas
PROGRAMAS DE COMPUTADOR. Os programas de computador desenvolvidos por meio deste Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
PROGRAMAS DE COMPUTADOR. Os programas de computador desenvolvidos por meio deste Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. Assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse ▇▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/#/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
PROGRAMAS DE COMPUTADOR. Os programas de computador desenvolvidos por meio deste Contrato são de propriedade ex- clusiva da CONTRATADA.
PROGRAMAS DE COMPUTADOR. Para a execução dos Serviços, o Grupo Agrotools concede ao Cliente uma licença pessoal, revogável, não exclusiva e intransferível de uso do Software, limitada ao prazo de vigência deste Contrato e ao(s) país(es) / território(s) contratado(s). O Cliente reconhece, adicionalmente, que além do Software, determinados programas de computador de propriedade do Grupo Agrotools ou de terceiros, poderão ser instalados nos computadores do Cliente ou disponibilizados em servidor para acesso por meio de rede de computadores. Os direitos relativos ao Software e a referidos programas pertencem com exclusividade ao Grupo Agrotools ou a terceiros fornecedores do Grupo Agrotools, sendo protegidos pela legislação aplicável vigente.
18.1. O Cliente expressamente reconhece que este Contrato não lhe confere nenhum direito sobre o Software e sobre tais programas de computador além daqueles compreendidos nas respectivas licenças de uso, cuja vigência acompanhará a vigência deste Contrato.
18.2. É vedado ao Cliente reproduzir, alugar, ceder, copiar, emprestar, vender ou comercializar por qualquer modo reinstalar, decompilar ou fazer engenharia reversa no Software ou nos programas de computador de titularidade do Grupo Agrotools ou de terceiros empregados na prestação dos Serviços.
PROGRAMAS DE COMPUTADOR. Assinado por 4 pessoas: ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ E ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e informe o código 6F6F-9CA5-6E3C-ABA0 Os programas de computador desenvolvidos por meio deste Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
PROGRAMAS DE COMPUTADOR é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados (Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998);
PROGRAMAS DE COMPUTADOR. Normas específicas
PROGRAMAS DE COMPUTADOR. Para os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização tecnológica dos programas de computador faz-se necessário a Contratação de Serviços de Manutenção e Suporte Técnico pelo período de 12 (doze) meses dos seguintes produtos: 01 ENT39099000 1 Enterprise OS/390 Products - Change Management 02 ENT39099000 1 Enterprise OS/390 Products - Report and Output Management 03 ENT39099000 1 Enterprise OS/390 Products - Development Management
PROGRAMAS DE COMPUTADOR. 12.1 - Os programas de computador desenvolvidos por meio deste Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
12.2 - Programas de computador de código fechado, utilizados neste contrato, que sejam de propriedade da CONTRATADA ou de terceiro, permanecem protegidos, não podendo ser utilizados pela CONTRATANTE, salvo autorização expressa por escrito.
