CONTRATO INTERADMINISTRATIVO N.º 03/2024
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO N.º 03/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMA- ÇÃO E COMUNICAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGRO- NÔMICA, ESTADO DE SANTA CATA- RINA, E O CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA).
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
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Pelo presente instrumento, o Município de Agronômica, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.102.590/0001-90, com sede à Rua 07 de Se- tembro, número 215, CEP 89188-000 na cidade de Agronômica, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e o Consórcio de Inovação na Gestão Pública – Ciga, pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e de seu Decreto regulamentador n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de inte- resse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Lunardi Albino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, ajustam entre si a presente contratação, regida nos termos das cláusulas abaixo estipuladas.
A sua formalização direta está autorizada no processo de contratação, com fulcro no artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 11.107/05; no artigo 18 do Decreto Federal n.º 6.017/07; nos artigos 6, 7, 26 e 33 do Contrato de Consórcio Público e no artigo 16 e 46 do Estatuto, ambos do Ciga; no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Processo Administrativo n.º 03/2024 Dispensa de Licitação n.º 01/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL
O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, e a prestação de serviços continu- ados de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela CONTRATADA, aos Sistemas:
1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – CIGA DOM/SC: destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na rede mundial de computadores – Internet, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestru- tura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil);
2. Gestão de Obras – CIGA OBRAS: direcionado aos setores de planejamento e obras para o con- trole de convênios federais, contratos de empreitada, termos aditivos e andamento de obras de forma integrada, com uma ferramenta de confecção de orçamentos, sendo estes nos padrões da Caixa Eco- nômica Federal (DTB) e com disponibilidade de todas as tabelas SINAPI, SEOP, DER, DNIT, DEIN- FRA e outras que podem ser integradas sob solicitação;
3. Tributária: Gestão do Simples Nacional – CIGA SIMPLES: destinado à gestão dos Microem- preendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples de Na- cional, com acesso ao sistema da nota fiscal eletrônica conjugada (NFe-C), permitindo o controle dos contribuintes e a geração de informações estratégicas relevantes para a orientação da fiscalização a ser
exercida pelo Fisco municipal, bem como para a orientação dos procedimentos a serem realizados no âmbito do Simples Nacional;
4. Gestão Tributária: Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – CIGA NOTA: permite a emissão Nota Fiscal de Serviços com o intuito de registrar, de forma eletrônica, as operações de pres- tação de serviço de pessoas jurídicas estabelecidas no município, sendo integrado ao Sistema de Ges- tão do Simples Nacional;
5. Gestão Tributária – Gestão do Cadastro Integrado Municipal – CIGA CIM: faz a integração das informações relacionadas ao processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídi- cas, no território do Município, com a Junta Comercial, a Secretaria de Estado da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e demais órgãos que integrem, localmente, a REDESIM, com suporte técnico, manu- tenção e evolução tecnológica pela CONTRATADA;
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6. Sistema de Informações de Licenciamento Ambiental da Fatma – SINFAT/SC: hospedagem, manutenção, desenvolvimento e registro dos licenciamentos emitidos no sistema SINFAT municipal, por meio do qual o município recebe os pedidos de licença dos empreendedores, elabora os Pareceres Técnicos e Relatórios de Vistoria e emite as licenças ou indeferimentos, sendo todo o trâmite concen- trado em uma base única de dados, proporcionando maior transparência sobre as informações dos li- cenciamentos;
7. Gestão do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – CIGA DEC: permite que os atos e termos processuais municipais sejam formalizados, comunicados e transmitidos por formato eletrônico por meio de uma caixa postal eletrônica, com acesso restrito aos usuários cadastrados e autorizados. A ferramenta garante sigilo, identificação, autenticidade e integridade das informações.
8. Coletor de Dados- CIGA COLETOR: permite a integração dos dados tributários e cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, com o intuito de promover a organização, o armazenamento e o cruzamento desses dados para consequente combate à sonegação de impostos. O sistema promove o intercâmbio de informações entre os fiscos municipais e Estadual mediante arquivos de layouts pré-definidos, por meio de certificado digital e conexão criptografada;
9. Sistema de Processo Eletrônico Administrativo – e-CIGA: constitui-se de um sistema fornecido como serviço, on-line, que permite ao ente e seus usuários o cadastro de documentos avulsos ou orga- nizados em processos eletrônicos. Colabora na gestão dos documentos, de forma a garantir integridade da informação. Os documentos podem ser assinados com certificado digital de cadeia própria ou certi- ficados da cadeia ICP-Brasil conforme Lei 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrô- nicas em interações com entes públicos. O sistema pode ser parametrizado em caixas individuais ou setoriais (compartilhada) personalizado pelo contratante, proporcionando a tramitação de documentos ou processos entre setores ou usuários. Dispõe de controle de classificação documental e sua numera- ção administrado pelo contratante;
10. Sistema Mapas Culturais: hospedagem, configuração, suporte técnico e treinamento de usuários da plataforma colaborativa (software livre) „Mapas Culturais‟, que reúne informações sobre agentes, espaços, eventos e projetos culturais, fornecendo ao poder público uma radiografia da área de cultura e ao cidadão um mapa de espaços e eventos culturais da região;
11. Ciga Reúne: contratação de acesso à plataforma tecnológica que permite a implementação de uma rede social corporativa com grupos virtuais segmentados, realização integrada de web conferência, gerenciamento de autoria e gravação de eventos, gestão documental, incluindo um sistema de gestão da aprendizagem (do inglês: Learning Management System, LMS), gerenciamento de reuniões e as- sembleias virtuais, gerenciamento de controles de acesso, apoio à geração de atas e votações virtuais.
Parágrafo Primeiro. Consideram-se inclusos no caput deste artigo os sistemas que a CONTRATADA vier a disponibilizar após a assinatura deste Contrato.
Parágrafo Segundo. O detalhamento técnico, contendo as descrições pormenorizadas dos serviços prestados pela CONTRATADA, consta na “Carta de Serviços” do Consórcio de Inovação na Gestão Pública, disponível em seu sítio eletrônico.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA disponibilizará, inicialmente, à CONTRATANTE, os seguin- tes serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação:
1. 1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário - DOM/SC - R$ 5.288,16
2. Gestão Tributária: Gestão do Cadastro Integrado Municipal - CIGA CIM - R$ 924,48
3. Gestão Tributária: Gestão do Simples Nacional - CIGA Simples - R$ 2.115,24
4. CIGA Edu - CIGA Edu - R$ 0,00
5. Coletor de Dados - CIGA Coletor - R$ 0,00
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Parágrafo Quarto. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a habilitar funcionalidades de integração e informações entre os sistemas contratados.
Parágrafo Quinto. O objeto do presente contrato abarca, além da utilização de programa de informá- tica, a prestação de serviços contínuos relacionados ao sistema efetivamente executado, de acordo com as especificações constantes da “Carta de Serviços” do Ciga.
CLÁUSULA SEGUNDA – DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá duração de 5 (cinco) anos, iniciando-se em 25 de janeiro de 2024 até 25 de janeiro de 2029 nos termos do §2º do artigo 106 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as importâncias estipuladas na tabela abaixo:
1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário - DOM/SC - R$ 5.288,16
2. Gestão Tributária: Gestão do Cadastro Integrado Municipal - CIGA CIM - R$ 924,48
3. Gestão Tributária: Gestão do Simples Nacional - CIGA Simples - R$ 2.115,24
4. CIGA Edu - CIGA Edu - R$ 0,00
5. Coletor de Dados - CIGA Coletor - R$ 0,00
Parágrafo Primeiro. Quando solicitado pela CONTRATANTE, o atendimento “in loco” poderá ser realizado mediante disponibilidade técnica e reembolso dos gastos da CONTRATADA com desloca- mento, no valor de R$ 1,30/Km, e com hora técnica, no valor de R$ 240,00.
Parágrafo Segundo. A customização do sistema contratado, quando solicitada pela CONTRATANTE em aspectos não previstos neste contrato, e desde que haja comum acordo, poderá ser realizada medi- ante pagamento à CONTRATADA do valor de R$ 240,00 a hora técnica.
Parágrafo Terceiro. Os valores indicados têm por base a Tabela de Preços da CONTRATADA para a Administração Pública Exercício 2024, definida por sua Assembleia Geral, instância máxima do CI- GA, publicada por meio de Resolução de seu Presidente (Resolução CIGA n.º 261, de 29 de agosto de 2023).
Parágrafo Quarto. A Tabela de Preços da CONTRATADA para a Administração Pública será atuali- zada anualmente, com efeitos para todos os contratos vigentes entre Ciga e Municípios Consorciados, inclusive este – independente do lapso de tempo alcançado, a partir do dia 1º do mês de janeiro do ano subsequente à deliberação de sua Assembleia Geral, expedida por Resolução de seu Presidente.
Parágrafo Quinto. As atualizações anuais de valores acima mencionadas não caracterizam alteração de contrato e podem ser realizadas por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do inc. II do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total R$ 8.327,88 (oito mil trezentos e vinte e sete mil reais e oitenta e oito centavos), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ R$ 693,99 (seiscentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), cada uma delas, sendo debitadas mensal, sucessiva e diretamente, até o último dia útil de cada mês, pela CONTRATADA, por meio do Banco do Brasil, Agência n.º 5404-6, Conta Corrente n.º 350-6, de titularidade da CON- TRATANTE.
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CLÁUSULA QUINTA – REVISÃO DE PREÇOS
É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRA- TADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 124, inciso II, alínea „d‟, da Lei n.º 14.133/2021:
• ocorrerem fatos imprevisíveis;
• ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado;
• em caso de força maior ou caso fortuito; e
• ocorrendo fato do príncipe.
Parágrafo Único. É também permitida a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, quando ocorrer criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, encargos legais ou a superveniên- cia de disposições legais, após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do artigo 134 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária n.º 3.3.93.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação).
Parágrafo Único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvi- dos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.
Parágrafo Primeiro. Das responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da CONTRA- TADA, aplicáveis à execução dos serviços;
b) Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato, em conformidade com a Cláusula Sexta, sob pena de exclusão, após prévia suspensão, do ente con- sorciado ao CIGA;
b.1) A exclusão não exime a CONTRATANTE do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente;
c) Transmitir os dados e informações necessários à prestação adequada dos serviços contratados;
d) Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e pela proteção de dados pessoais, bem como definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade;
e) Implementar políticas ou procedimentos para controle de acesso aos recursos de computação e redes, disponibilizados pela CONTRATADA;
f) Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenci- ando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;
g) Permitir que a CONTRATADA monitore dados relevantes dos usuários e sistemas que possibili- tem auditorias de acesso e controle de segurança da informação;
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h) A CONTRATANTE declara que adota políticas e/ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor e contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet e que comprometam a imagem da CONTRATADA e de seus entes consorci- ados;
i) A CONTRATANTE declara que o tratamento de dados pessoais é realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as compe- tências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como adota mecanismos de segurança das informações e mitigação de risco;
j) A CONTRATANTE declara que o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execu- ção de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observam as disposições legais;
k) A CONTRATANTE se compromete a regulamentar a utilização da assinatura eletrônica, de acor- do com a Lei 14.063/2020, para que faça uso das soluções da CONTRATADA que utilizem certifi- cação digital; e
l) A CONTRATANTE se compromete a regulamentar a utilização do Processo Eletrônico Adminis- trativo para que inicie a utilização da solução Processo Eletrônico Administrativo - e-CIGA.
Parágrafo Segundo. Das responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações perti- nentes;
b) Executar os serviços descritos no presente Contrato, nas condições nele estabelecidas;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
d) Adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos espe- ciais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
e) Manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar suporte à CONTRATANTE em prazo razoável;
f) Disponibilizar as novas versões dos sistemas contratados pela CONTRATANTE sem custo adici- onal;
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE que porventura venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados; e
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 121 da Lei n.º 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro. Da Força Maior
Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA – REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes designarão, por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos prati- cados referentes à execução do objeto contratual, em conformidade com os Anexos I e II deste Contra- to.
Parágrafo Único. O CONTRATANTE designará, por escrito, gestor e fiscais (titular e suplente) de Contrato para acompanhamento e fiscalização da execução, consoante estatui o art. 117 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
O exercício pelas partes do direito de fiscalização não as exonera de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui suas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Os programas de computador desenvolvidos por meio deste Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
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Parágrafo Único. Programas de computador de código fechado, utilizados neste contrato, que sejam de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, permanecem protegidos, não podendo ser utiliza- dos pela CONTRATANTE, salvo autorização expressa por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
A CONTRATADA e a CONTRATANTE na execução deste Contrato poderão ter que trocar informa- ções, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelos direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à dis- posição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES CABÍVEIS
O não pagamento pela CONTRATANTE na data de vencimento poderá implicar suspensão dos servi- ços prestados e sua exclusão do Consórcio de Inovação na Gestão Pública.
Parágrafo Primeiro. Após 10 (dez) dias de inadimplemento, a CONTRATANTE será notificada para regularizar sua situação no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento de comunicação for- mal, sob pena de, após esse prazo, suspensão dos serviços prestados pela CONTRATADA até a regu- larização da dívida.
Parágrafo Segundo. Após 30 (trinta) dias da suspensão, caso não regularizada a situação, a CON- TRATANTE poderá ser excluída do Consórcio de Inovação na Gestão Pública, mediante deliberação da Assembleia Geral do CIGA, precedida de processo administrativo em que seja reconhecida a justa causa para a exclusão e seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo Terceiro. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pela CONTRATADA, mediante declaração expressa por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISTRATO E RESILIÇÃO UNILATERAL
É facultado às partes promover o distrato do presente Contrato, a qualquer tempo, por mútuo consen- timento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer delas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – HIPÓTESE DE EXTINÇÃO
O presente contrato poderá ser extinto quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021, no que couber.
Parágrafo Primeiro. Quando a extinção ocorrer motivada pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
b) pagamentos do custo da desmobilização.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, eventual crono- grama(s) de execução será(ão) prorrogado(s) automaticamente por igual tempo.
Parágrafo Terceiro. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do pro- cesso administrativo, assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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Parágrafo Quarta. A declaração de extinção deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITA- ÇÃO
A presente contratação vincula-se ao termo que a dispensou de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo Primeiro. No âmbito dos programas de computador, aplicam-se à presente contratação, salvo naquilo que as partes dispuserem em sentido contrário, a Lei Federal n.º 9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador) e a Lei Federal n.º 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais).
Parágrafo Segundo. No que toca à proteção de dados pessoais e compliance, é dever de ambas as partes estar em conformidade com as legislações cogentes, notadamente a Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONDIÇÕES EXIGIDAS NA CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ARMAZENAMENTO DE DADOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA apenas hospeda em sua infraestrutura informações da CONTRATANTE, não sendo a detentora desses dados.
Parágrafo Primeiro. Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito dos dados armazenados e outros afins deve ser precedido de autorização da CONTRATANTE, detentora dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem judicial.
Parágrafo Segundo. Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CONTRATADA fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia à CONTRATANTE, comunican- do-a na sequência.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA manterá armazenados os dados da CONTRATANTE existen- tes em seu servidor pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do término do contrato. Findo o prazo, o apagamento dos dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operan- do-se de forma definitiva e irreversível, salvo acordo entre as partes.
Parágrafo Quarto. O armazenamento dos dados da CONTRATANTE não implica restabelecimento do serviço prestado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO ESPAÇO PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS DA CONTRATANTE
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O espaço para armazenamento de dados disponibilizado pela CONTRATADA para a CONTRATAN- TE referente ao sistema e-CIGA é de até 20GB em cada período de 12 meses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato reputar-se-á válida se tomada nos termos da lei e expressamente em Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
As partes publicarão este Contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, no órgão oficial de divulgação de seus atos, como condição indispensável à sua eficácia, e divulgarão no Portal Nacional de Contrata- ções Públicas (PNCP), da forma preconizada pelo art. 94 da Lei n. 14.133/2021, para fins de garantia à ampla publicidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer ou- tro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não pude- rem ser resolvidas pelas partes, nos termos do artigo 53 do Contrato de Consórcio Público do CIGA.
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, assinado de forma eletrôni- ca de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e as Resoluções Ciga n.º 195, de 27 de maio de 2021, e n.º 206, de 30 de setembro de 2021, para que produzam os devidos efeitos.
Florianópolis – SC, 25 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito de Agronômica
CONTRATANTE
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do Ciga
CONTRATADA
ANEXO I
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO PELA CONTRA- TANTE
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
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O Município de Agronômica, Estado de Santa Catarina, constitui o senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- des, Gestor de Contrato e o senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Fiscal do Contrato Interadminis- trativo n.º 03/2024, celebrado com o Consórcio de Inovação na Gestão Pública (Ciga).
Florianópolis – SC, 25 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito de Agronômica
CONTRATANTE
ANEXO II
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
O Consórcio de Inovação na Gestão Pública (Ciga) constitui o(a) Gestor(a) de Contratos do CIGA como seu representante para fiscalizar a execução do Contrato n.º 03/2024, celebrado com o Municí- pio de Agronômica Estado de Santa Catarina.
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
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Florianópolis – SC, 25 de janeiro de 2024.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do Ciga
CONTRATADA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N.º 13.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execu- ção contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
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2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em espe- cial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratu- al, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a terceiros, pessoa física ou jurídica, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. As partes declaram que têm ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais compartilhados.
5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informa- ções descritas nos incisos do § 1º do art. 48 da LGPD, cabendo à CONTRATANTE as demais obriga- ções de comunicação previstas no referido artigo.
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* XXXXX XXXX XXXXX (***.381.009-**)
em 26/01/2024 09:19:40 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Não aderente à RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 182/2021.
* XXXXX XXXX XXXXX (***.381.009-**)
em 26/01/2024 09:21:05 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Não aderente à RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 182/2021.
* XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (***.833.619-**)
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