Progresso manual Cláusulas Exemplificativas

Progresso manual. Rua Doutor Xxxx Xxxxxx, n', 149, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx X00, Xxxxx, XXX00,000-000, Xxxxxxxx - Xxxxx, Tel.:(00)0000-0000
Progresso manual. Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, n'.149, Centro Empresarial Eldorado, Sala 602, Stiep, CEP 41.770-235, Salvador- Bahia. Tel.:(00)0000-0000 ~' , ,_ .•.. .. ê.sJÜM@Mês._s6 ITrimestre 1 JTrimestre 2 lTrimestre 3 1•-5•~5.55,:-7t---==E=LE=TRO=CU=TO="M"E"T=AlIC=O =F=LE=XIV=EL =F=ABR=IC-A=DO=C=OM=F=ITA=D=E =AC=O 'Z"fN"C'A=DO=. +RE.V:E~STI-DOk;E;XTERNWAME!NSTE -=CO.M!lMPVC@PREsTO o '" 314". 464m 55611 FORNECIMENTO E INSTALACAO BOX RETO 0= 314 CONECTOR RETO EM AlUMIHJO PARA ADAPTAR ENTRADA DE ELETROCUTO METAi..ICO FlEXIVEL EM CAIXA E QUAl: 4S~ 55711 liMes2[M@3sMês4IM
Progresso manual. Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, n°. 149, Centro Empresarial Eldorado, Sala 602, Stiep, CEP41. 770-235, Salvador - Bahia. Tel.:(00)0000-0000
Progresso manual. Divisão """11"" ""," '" lO' Etapa Inativa Somente inicio [ Somente término ] Pred. ld R....O f..i•l..l..\.S.." Nome da tarefa Prazo 263 "''''' Tubo COfTUgadc em PEAD 0 200 rrm para drenagem 26211 "''''' 264 265 266 Tubo oorrugado em PEAD 13 250 rrm para drenagem ,.,11 BOCA DE lOBO EM ALVENARIA TIJOLO MAC1CO, REVESTIDA CJ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE 1SS., 26411 CONCRETO tOCM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO TUBO PVC. seRIE R, ÁGUA PlUVIAl, ON 75 MM, FORNECIDO E INSTAlADO EM RAMAL DE ENCM11NHNt.ENTO. AF _1212014 lS5á., 26511 "''''' TUBO PVC. xxXXX X. AGUA PLUVJAl, ON 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAl DE ENCAMINHAMENTO. AF_1212014 26611 JOElHO 90 GRAUS. PVC, SERIE R. ÁGUA PlUVIAl, ON 75 MM. JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE 155611, 26711 ENCAMINHAMENTO. AF _'2120'" JOELHO 45 GRAUS, PVC. XXXxX X. ÁGUA PLUVIAL, ON 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAl DE 155di11, 26811 ""'li ENCAMINHAMENTO. AF _1212014 JOELHO 90 GRAUS, PVC, XXXxX X. ÁGUA PLUVIAL, ON 100 MM, JUNTA ElÁSTICA, FORNECIDO E INSTAlADO EM CONDUTORES 155dia, VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF _121201" JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ElÁSTICA, FORNECIDO E INSTA1AOO EM CONDUTORES 155dil1, 21011 VERTICAIS DE AGUAS PLUVIAIS. AF _121201" JUNÇÃO SIMPlES, PVC, SERIE R, ÁGUA PlUVIAL, ON 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA. FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES 155cb, 27111 VERTlCAlS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF _121201" JUNÇÃO SiMPlES, PVC, ON 100 X 75 MM, JUNTA ElÁSTICA, FORNECIDO E INSTAlADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS 155die, 00000 XxxXxXXX. AF _1212014 .s-=T;~rim.~. s1 l;:;:estirelMe2~ü 21Mês 3 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA O,6XO.6XO,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF _0512018 COM TIJOlOS CERÂMICOS MACiçoS, DIMENSOEs INTERNAS: "''''' 27611 278 CAIXA ENTERRADA HIDRÁUliCA RETANGULAR EM ALVENARIA M PARA REDE DE ESGOTO, AF 05f2018 COM TIJOLOS CERAMICOS MACiçoS, DlMENSOES INTERNAS: 1X1X1,5 155eia, 2nl1 279 f(t:~EflVATOR A ut: tsOMsAS 'SSGU. 280 CHAVE -õE"BOiAAUTOM.6.TICÃ SUPERlôRilNFERIOR 15N250V - FORNECIMENTO E INSTAlAçAO. AF _'212020 155dia, 281 TUbo PVC soldâvellnclusive conexOes 0 20 rRn "''''' 28011 282 Tubo PVC 501.~vellncluslve conexOes 0 00 xxX 000 "" 00000 Tubo PVC soldávellnclustve conexOCS" 32 rrm "''''' 28211 283 ~~ .~ I "I~~::,~~~e 3", • o I 7' FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC ou COBRE DIÁMETROS MAIORES QUE 75 MM COM ABRAÇAOBRA METÁliCA 155cb, 27311 i i RlGIDA TIPO D 3...
Progresso manual. Rua Doutor Xxxx Xxxxxx, n°. 149, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx, XXX00.000-000, Xxxxxxxx - 0xxxx. Tel.:(00)0000-0000 ld INome da tarefa r, ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO"ARMADO--U-T-Il-'ZA-N-D-O-AÇ-O-C-A--5-0-D-E-'-'-,O-M-,M ~dias MONTAGEM. AF _o612022 A."l:MAÇAO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-5G DE 20,0 MM- MONTAGEM_ AF _o612022 A,£:l.MAÇAO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF _0& 45 dia$ 5511 ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF _06.16 dias 5611 ARfI<tA..çAO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 0,0 XX - XXXXXXXX, AF _06 46 dias 5711 ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. 46 d,as 5811 ~[ AF C612022 Prazo 46din 5311 54"

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  • DO PROCESSO SELETIVO 1.1. O presente Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva, para contratação de professores de Nível Superior, em caráter temporário e emergencial, nas funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Xxxxxx XX, Professor de Educação Xxxxxx XXX - Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Básica III - Educação Física, Professor de Educação Básica III – Geografia, Professor de Educação Xxxxxx XXX - Guia-Intérprete, Professor de Educação Xxxxxx XXX – História, Professor de Educação Xxxxxx XXX- Língua Portuguesa, Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Domínio na Comunicação em LIBRAS e Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS indicadas no presente edital, de acordo com o previsto nas Leis Complementares nos 1340/2002, 1371/2002 e 1407/2002, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Ribeirão Preto. 1.2. A oportunidade oferecida é para o município de Ribeirão Preto/SP. 1.3. As funções, o vencimento básico, a jornada mínima semanal, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Funções, especificada abaixo. 1.3.1. A remuneração dos professores contratados com base na Lei Complementar nº 1340/02, Lei Complementar nº 1371/02, Lei Complementar nº 1407/02, Lei Complementar nº 1613/03 e Lei Complementar nº 1868/05, será equivalente aos vencimentos iniciais dos servidores municipais ocupantes de cargos com funções idênticas e/ou assemelhadas às dos serviços contratados, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais. 1.3.2. O contratado receberá vale-alimentação. O valor será proporcional às horas trabalhadas, de acordo com a Legislação Municipal em vigor. 1.3.3. Inexistindo o número de aulas previstas na Tabela I deste Edital e para atender ao disposto no Artigo 24, Inciso I da Lei n° 9394/96, excepcionalmente, o professor poderá ser contratado para ministrar um número menor de horas/aula. 1.3.4. O profissional contratado poderá, durante o ano letivo, ter sua jornada semanal de aulas ampliada, respeitado o limite máximo de 38 (trinta e oito) horas/aula semanais, excetuando-se os blocos indivisíveis. 1.3.5. O candidato deverá consultar a Lei Complementar Nº 2524/2012 e as Resoluções da Secretaria Municipal da Educação vigentes publicadas na página da educação - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/ para conhecimento das determinações sobre a Atribuição de Xxxxx. 1.4. As atribuições das funções estão descritas no Anexo I, deste Edital. 1.5. Ficam designados os seguintes membros, para comporem a Comissão de acompanhamento do Processo: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx. 1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. Ensino superior Função Remuneração inicial Jornada mínima semanal (*) Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição Professor de Educação Básica I R$ 22,10 a hora/aula 42 horas/ aula Habilitação em nível de Ensino Médio, na modalidade Normal, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. R$ 33,60 Professor de Educação Básica II R$ 22,10 a hora/aula 29 horas/ aula Habilitação em nível de Ensino Médio, na modalidade Normal, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. R$ 33,60 Professor de Educação Básica III - Ciências Físicas e Biológicas R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Básica III - Educação Física R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina e inscrição no CREF. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX - Geografia R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX - Guia-Intérprete R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Licenciatura plena em Pedagogia e certificado de curso de guia- intérprete promovido por instituições que atuem na área da surdocegueira (carga horária mínima de 120h) ou por instituições credenciadas pelo MEC ou certificado de pós- graduação lato sensu na formação guia-intérprete (carga horária mínima de 360h). R$ 33,60 Ensino superior Função Remuneração inicial Jornada mínima semanal (*) Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição Professor de Educação Básica III – História R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Básica III- Língua Portuguesa R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Licenciatura Plena em Pedagogia ou qualquer área das licenciaturas concluídas e curso/formação em comunicação de LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas, oferecidos pelo CAS, FENEIS ou qualquer instituição reconhecida de nível superior ou PROLIBRAS. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Licenciatura Plena em Pedagogia ou qualquer área das licenciaturas concluídas e curso/formação em comunicação de LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas, oferecidos pelo CAS, FENEIS ou qualquer instituição reconhecida de nível superior ou PROLIBRAS. R$ 33,60

  • DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 5.1.1. Considera-se Manutenção Preventiva a manutenção de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTES. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).

  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA Prestar os serviços de manutenção preventiva, no mínimo uma vez por mês, dentro do horário de funcionamento normal da CONTRATANTE, que consistirá na verificação periódica das condições de funcionamento, limpeza, ajustes, testes e substituições de peças ou componentes quando necessário. 8.2.4.1. A Manutenção Preventiva deverá ser executada em datas agendadas com a FISCALIZAÇÃO. A Manutenção Preventiva também poderá ser executada fora do expediente normal da CONTRATANTE, desde que a FISCALIZAÇÃO solicite previamente, ou a CONTRATADA firme acordo com a FISCALIZAÇÃO através de notificação oficial. 8.2.4.2. A manutenção preventiva – ver anexo C – contemplará além deste, ao menos, a limpeza; regulagem; ajuste e lubrificação dos elevadores e plataformas, e o teste do instrumental elétrico e eletrônico; além da segurança do uso normal das peças e componentes vitais, tais como máquina de tração; polia de tração; freio; motor de tração; regulador de velocidade; bombas e reguladores/controladores de circuitos hidráulicos; chaves e fusíveis na casa de máquinas; quadro de comando; conexões elétricas; relés e chaves; casa de máquinas (onde houver); iluminação da cabina; botoeiras e sinalização de cabinas; dispositivos de segurança; corrediças da cabina e do contrapeso; aparelho de segurança; chave de indução; placas ou emissores; receptores; cabina (placa, acrílico e pisos); guias e braquetes; contrapeso; limites de curso; corrente ou cabo de compensação; cabos de tração e de regulador; caixa de corrida; fechos hidráulicos e pavimentos; pára-choques; polia do regulador de velocidade e poço; limpeza da casa de máquinas (onde houver); lubrificação; reaperto das conexões elétricas; checagem do nível do óleo do redutor de velocidade; verificação do estado dos cabos de tração; verificação do funcionamento das portas e nivelamento do carro; verificação do estado das molas no poço; troca de qualquer peça danificada; substituição do piso, do forro e dos espelhos das cabines dos elevadores; e pintura de portas. 8.2.4.3. A CONTRATADA deverá adotar qualquer outra medida preventiva não especificada nos itens anteriores, mas que sejam julgadas como necessárias por ela, pela CONTRATANTE ou pelo fabricante do elevador/plataforma, como fundamental para a segurança e bom funcionamento do equipamento. 8.2.4.4. A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação da FISCALIZAÇÃO do contrato, nos primeiros trinta dias do prazo de vigência contratual, um plano de manutenção preventiva, especificando os diversos tipos de equipamento e as datas previstas para a sua execução. 8.2.4.5. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados em horário previamente acordado com a FISCALIZAÇÃO, com visitas periódicas do responsável técnico pela execução dos serviços. 8.2.4.6. A Contratada deverá apresentar um Relatório contendo fotografias, com a situação real dos elevadores e plataformas, contendo todas as observações técnicas e soluções propostas durante a manutenção preventiva ou corretiva, das condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos elevadores/plataformas. O primeiro relatório deverá ser providenciado até o 30º dia após a data de assinatura do contrato.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • DA ANATEL 15.1. Nos termos do Regulamento anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013, fica informado neste contrato que informações regulatórias e legislativas norteadoras da prestação de serviço de comunicação multimídia objeto deste instrumento podem ser extraídas no site <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>, ou na central de atendimento da ANATEL pelo n.º 1331 e 1332, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços: 15.1.1. Sede: End.: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X, X, X x X XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx - XX Pabx: (00 00) 0000-0000 CNPJ: 02.030.715.0001-12 15.1.2. Correspondência Atendimento ao Usuário: Assessoria de Relações com o Usuário - ARU SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940 Fax Atendimento ao Usuário: (00 00) 0000-0000 15.1.3. Atendimento Documental – Biblioteca: SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • DA METODOLOGIA A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço por item.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.