DA ANATEL. 15.1. Nos termos do Regulamento anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013, fica informado neste contrato que informações regulatórias e legislativas norteadoras da prestação de serviço de comunicação multimídia objeto deste instrumento podem ser extraídas no site <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>, ou na central de atendimento da ANATEL pelo n.º 1331 e 1332, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços:
15.1.1. Sede: End.: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X, X, X x X XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx - XX Pabx: (00 00) 0000-0000 CNPJ: 02.030.715.0001-12
15.1.2. Correspondência Atendimento ao Usuário: Assessoria de Relações com o Usuário - ARU SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940 Fax Atendimento ao Usuário: (00 00) 0000-0000
15.1.3. Atendimento Documental – Biblioteca: SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940.
DA ANATEL. 20.1. Nos termos do Regulamento anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013, as informações regulatórias e legislativas da prestação de SCM podem ser extraídas no site <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>, ou pelas centrais de atendimento da ANATEL pelos n.os. 1331 e 1332, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços:
20.1.1. Sede - Endereço: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H - CEP: 70.070-940 - Brasília – DF - Pabx: (00 00) 0000-0000;
20.1.2. Correspondência Atendimento ao Usuário: Assessoria de Relações com o Usuário – ARU - SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Brasília - DF, CEP: 70.070-940 - Fax Atendimento ao Usuário: (00 00) 0000-0000.
20.1.3. Atendimento Documental – Biblioteca - SAUS Quadra 06, Bloco F, Térreo, Brasília - DF, CEP: 70.070-940.
DA ANATEL. 15.1 - Nos termos do Regulamento anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013, as informações regulatórias e legislativas da prestação de SCM podem ser extraídas no site <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>, ou pelas centrais de atendimento da ANATEL pelos n.os. 1331 e 1332, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços:
DA ANATEL. 7.1 Nos termos da Resolução nº 614/2013, informamos que a Agência nacional de Telecomunicações tem à disposição do CONTRATANTE as informações regulatórias e legislativas da prestação de SCM nas seguintes páginas do site da agência: <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>, <xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/> e as reclamações podem ser feitas pela Central de Atendimento 1331 e 1332 (para Portadores de Deficiência Auditiva), que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou também através do aplicativo ANATEL CONSUMIDOR, pelo site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx ou ainda em sua sede/escritórios.
DA ANATEL. 14.1 - Nos termos do Regulamento anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013, fica informado neste contrato que informações regulatórias e legislativas norteadoras da prestação de serviço de comunicação multimídia também objeto deste instrumento podem ser extraídas no site <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>, ou na central de atendimento da ANATEL pelo n.º 1331 e 1332, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços:
DA ANATEL. 6.1. Nos termos da Resolução n.º 272, de 09 de agosto de 2001, fica informado neste contrato que informações regulatórias e legislativas norteadoras da prestação de serviço de comunicação multimídia ora CONTRATADA podem ser extraídas no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou na central de atendimento da ANATEL pelo n.º 133, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços:
DA ANATEL. 6.1 - Nos termos da Resolução nº 614/2013, informamos que a Agência nacional de Telecomunicações tem à disposição do CONTRATANTE as informações regulatórias e legislativas da prestação de SCM nas seguintes páginas do site da agência: <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>, <xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/> e <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxXxxxxxXxxxxxxx.xx> e as reclamações podem ser feitas pelo telefone 1331, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou também no site da ANATEL, através do serviço de Auto atendimento “FOCUS” ou ainda em sua sede/escritórios, nos seguintes endereços: – ANATEL - Sede - End.: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X, X, X x X - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx – XX - PABX: (00 00) 0000-0000 – ANATEL – Ceará - End.: Xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 0000 - xxxxx 0, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
DA ANATEL. 16.1 - Nos termos do Regulamento anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013, as informações regulatórias e legislativas da prestação de SCM podem ser extraídas no site <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>, ou pelas centrais de atendimento da ANATEL pelos n.os. 1331 e 1332, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços:
16.2.1 – Sede - Endereço: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H - CEP: 70.070-940 - Brasília – DF - Pabx: (00 00) 0000-0000;
DA ANATEL. 8.1 Nos termos da resolução n.º 272, de 09 de agosto de 2001, fica informado neste contrato que informações regulatórias e legislativas norteadoras da prestação de serviço de comunicação multimídia ora contratada podem ser extraídas no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou na central de atendimento da ANATEL pelo n.º 133, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços:
8.1.1 Sede end.: saus quadra 06 blocos c, e, f e h cep: 70.070-940 - Brasília - DF Pabx: (00 00) 0000-0000 CNPJ: 02.030.715.0001-12
DA ANATEL. 13.1 - Nos termos da Resolução n.º 272, de 09 de agosto de 2001, as informações regulatórias e legislativas da prestação de SCM podem ser extraídas no site <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>, ou pelo telefone 133, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços: