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Common use of PROPOSTA Clause in Contracts

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar

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Samples: Pregão Presencial

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III deverá ser utilizado Local e data Ref.: PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 053/2024, objeto: contratação de fornecimento com entrega parcelada de Seringa para a apresentação Bomba de Infusão. A (nome da Propostaproponente), datilografadoinscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, impresso ou preenchido a mão de forma legívelcom Inscrição Estadual nº 000.000.000-00, em língua portuguesacom sede na (Av./R. Xxxxx, salvo quanto às expressões técnicas de uso correntenº 000, sem rasurasCEP 00.000-000, emendasMunicípio/UF), borrões ou entrelinhasTel: (00) 0000 0000, sem cotações alternativasendereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, datada e assinada pelo neste ato representada por seu (representante legal ou procurador) que esta subscreve, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, após examinar criteriosamente as exigências do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidasedital do Pregão em referência e seus anexos, posteriormentedeclarando que está ciente e de acordo com todas as condições neles previstas, alegações às quais se submete, bem como com todas as condições que possam de enganosqualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou distrações na apresentação das propostas comerciaisomissões existentes nesta proposta e por qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto, como justificativas vem, por meio desta, apresentar sua proposta de quaisquer acréscimos ou solicitações fornecimento de reembolsos e indenizações Seringa para Bomba de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Infusão: Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também da proposta R$ 000.000,00 (valor por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O ). Estão incluídos no preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos e despesas, inclusive instalação, transporte, custos diretos e indiretos referentes indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais. O prazo de entrega do objeto será de: (não superior ao objeto licitadoprevisto no Anexo I do Edital). O responsável pela assinatura do contrato será: Nome Função RG CPF/MF (nome) (representante legal/procurador) 00.000.000-0 000.000.000-00 O pagamento pelo fornecimento deverá ser feito na conta bancária abaixo identificada, de titularidade da proponente: Banco Agência Nº da Conta Corrente nº e nome 0000-0 000.000-0 Informações complementares (se houver): FUNCAMP – Ata nº 000/2024 PROCESSO nº SC 69379-24 CONVÊNIO nº 1203 – UNICAMP/HC/Recurso SUS Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 1251, Parque II do Polo de Alta Tecnologia, Distrito de Barão Geraldo, CEP 13.083-851, Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no. 49.607.336/0001-06, cadastro municipal sob o nº 25.808-3, devidamente representada por seu representante legal, aqui, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa, (NOME DA CONTRATADA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Estadual nº 000.000.000-00, localizada a (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representado devidamente representada por seu representante legal, o Sr(a) , que este subscreve, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrita no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, aqui, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e combinado o presente Contrato de Fornecimento com entrega parcelada, de que trata o PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 053/2024, Processo nº SC 69379-24, que abaixo declaram e cujas condições outorgam e aceitam reciprocamente. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar

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Samples: Pregão Eletrônico

PROPOSTA. 5.1- O Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. (Art. 26 – DECRETO FEDERAL Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019). Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo III I, o licitante deverá ser utilizado obedecer a este último. 6.1 A licitante DEVERÁ ANEXAR UMA PROPOSTA, conforme modelo do ANEXO IX, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido, até a apresentação data e hora marcadas para abertura da Propostaproposta, datilografadoquando então, impresso ou preenchido encerrar- se-á automaticamente a mão fase de recebimento de propostas. 6.2 É terminantemente VEDADO às licitantes que participarem de mais de 01 (um) item/lote, anexar proposta(s) de forma legívelescrita de outro(s) lote(s), não correspondente(s) ao lote em língua portuguesaque está cadastrando a proposta eletrônica; sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, salvo quanto às expressões técnicas por configurar identificação indevida da licitante no decorrer da disputa de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procuradorlances. 5.2- Não serão admitidas6.3 O licitante deverá, posteriormentena forma expressa no sistema eletrônico, alegações apresentar (ANEXAR NO SISTEMA LICITAÇÕES-E) a proposta de enganospreços de forma detalhada, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciaisindicando a marca, modelo, prazos de validade, prazo de entrega, bem como justificativas os valores unitários e o total, sob pena de quaisquer acréscimos ou solicitações desclassificação de reembolsos e indenizações de qualquer naturezasua proposta. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação6.4 Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, endereço/CEPpor Menor Preço por Xxxx, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item expressa em Real (R$), em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacionalcomputando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, apurados à data incluídos os valores de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro quaisquer gastos ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxascom transporte, tributos, frete fretes, ônus previdenciários e demais encargostrabalhistas, assim como todas as despesas diretas seguros e outros encargos ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertadoacessórios. 5.3.3- Marca 6.5 A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO desta. 6.6 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos produtos cotados;mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.3.4- Prazo 6.7 As propostas terão validade de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias dias, contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária abertura da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas sessão pública estabelecida no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitadopreâmbulo deste Edital. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento 6.8 Decorrido o prazo de ICMSvalidade das propostas, nos termos do Decreto 48.034/03sem convocação para contratação, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscalficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 5.4- Deverão 6.9 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados;considerado será o global por item. 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo 6.10 Qualquer elemento que possa identificar o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse;importa a desclassificação da proposta. 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial6.11 Até a abertura da sessão, devendo o licitante contemplarpoderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 6.12 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROPOSTA. 5.1- 5.1. O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografadodigitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada datado e assinada assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- 5.2. Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- 5.2.1. A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax/, e-mail do licitante e CNPJ do licitantedata; 5.3.2- Preço 5.2.2. Indicação da marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II deste Edital; 5.2.3. Preços unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também preço unitário por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- 5.2.4. Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- 5.2.5. Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos garantia: mínimo de 12 meses contados da data de emissão do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Comprarecibo definitivo; 5.3.7- 5.2.6. Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo– Termo de Referência; 5.3.8- 5.2.7. Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitadoincorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão 5.3. Poderão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos: 5.3.1. Prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) do fabricante ou fornecedor(es) dos produtos ofertadosfornecedor do produto ofertado. 5.4. Não serão admitidas, posteriormente à apresentação das propostas comerciais, alegações de enganos, erros ou distrações, como justificativas para desistência ou quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.5. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de três casas decimais. 5.6. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- 5.7. Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplaradmitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III 9.1 A proposta deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na propostaconter as seguintes especificações: 5.3.1- 9.1.1 A denominaçãoproposta deverá conter o preço mensal da Solução e do suporte técnico e manutenção, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail observando os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extensoseus anexos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentaçãoem algarismos e por extenso. 9.1.2 Ser datilografada ou digitada em papel que identifique o licitante, em linguagem clara, sem inclusão de qualquer encargo financeiro emendas, rasuras ou previsão inflacionáriaentrelinhas, incluindoespecialmente no que se refere a números, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim bem como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitaçãoserem assinadas pelo seu representante legal; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e 9.1.3 Conter o Prazo de Validade da Proposta que deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da mesma; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado 9.1.4 Conter o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a Prestação de Serviços que será de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega;emissão da assinatura do contrato. 5.3.5- Validade 9.2 A licitante deverá apresentar declaração, assinada pelo representante legal, onde certifica que o sistema, por ela proposto, atende, no momento da proposta deProva de Conceito/Demonstração do Sistema, todas as especificações discriminadas no item 4.0 e no mínimo, 60 80% (sessentaoitenta por cento) dias contados dos módulos do sistema descritos no item 7, e, declarando ainda, que o sistema realiza a partir gestão e o controle efetivo das atividades da data Administração Tributária Municipal de sua apresentaçãocompetência do Município de Camaragibe. 9.2.1 A proponente deve declarar, considerando a solução proposta, em relação aos requisitos funcionais discriminados no item 7, mediante listagem e descrição dos módulos, quais os módulos de cada subsistema enquadram-se como Atendidos e Não Atendidos no momento da Prova de Conceito (Anexo X). 9.3 O proponente deverá apurar os custos em face de todas as exigências contidas neste Termo de Referência com vistas ao desenvolvimento ou ajuste dos sistemas, não sendo aceitas quaisquer alegações ulteriores que apontem eventuais ausências ou insuficiências, as quais deverão ser supridas previamente mediante consulta ou visita “in loco”. 9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam a quaisquer das condições e exigências neste Termo de Referência e nos demais anexos; 5.3.6- Prazo 9.5 As informações declaradas serão submetidas à Comissão de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização Avaliação Técnica, na forma estabelecida neste Termo de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitadoReferência. 5.3.9- O licitante 9.6 Será desclassificada a Licitante que apresentar preço isento deixar de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta atender a fruição desse benefício fiscalconvocação da Comissão de licitação para a apresentação dos itens sujeitos à Prova de Conceito. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar

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Samples: Pregão

PROPOSTA. 5.1- O 8.1 Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar o preço total do lote que pretende concorrer (preço unitário x quantidade) e no campo adicional a marca e a informação de que atende a especificação contida no Anexo III deverá ser utilizado I deste Edital, bem como declaração que se encontra enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e que atende os requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta lei, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Prefeitura de Araras nenhum custo adicional. 8.2 A apresentação da Propostaproposta implica na aceitação pelo licitante de que: a) o prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias, datilografadocontados da data de entrega; b) o prazo de pagamento é de 10(dez) dias, impresso ou preenchido a mão contados da data de forma legívelrecebimento provisório do objeto; c) o prazo de entrega é de 10(dez) dias, em língua portuguesacontados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento; d) os produtos deverão ser novos sem uso anterior, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procuradornão podendo ser remanufaturados. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer naturezae) o licitante vencedor deverá encaminhar amostra do produto cotado para verificação do requisitante. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominaçãof) conhece e cumprirá os termos do edital, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitanteintegralmente; 5.3.2- Preço unitário 8.3 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento e total atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 8.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.5 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda que os produtos deverão atender todas as especificações constantes do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos Anexo I deste Edital. 8.6 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete . 8.7 Constituem motivos para a desclassificação da proposta e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;os lances: a) O preço ofertado é fixo que não atenderem às exigências do edital e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimaisseus anexos ou a legislação aplicável; b) Para os licitantes omissas ou vagas, bem como as que fizerem lances será considerado apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotadosjulgamento; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (dozec) meses, contados a partir da entregaque impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; 5.3.5- Validade da proposta ded) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data quando comparados com os de sua apresentaçãomercado; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar

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Samples: Pregão Eletrônico

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III 9.1 – A proposta deverá ser utilizado para apresentada em envelope separado, lacrado, indevassável, contendo em sua face externa e frontal, os seguintes dizeres: 9.2 – A proposta datilografada ou digitada com tamanho de fonte não inferior a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível10, em língua portuguesavia única, salvo quanto às expressões técnicas de uso correntedatada, assinada por representante legal da licitante, sobre carimbo, e, ainda rubricada em todas as suas páginas e anexos, sem emendas, rasuras, emendas, borrões acréscimos ou entrelinhas, sem cotações alternativasem linguagem clara, datada objetiva, que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, deverá conter: a) Data e assinada pelo assinatura do representante legal do licitante ou pelo procurador.da empresa com identificação de seu nome abaixo da assinatura; 5.2- Não serão admitidasb) Razão social, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominaçãoCNPJ, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- c) Preço unitário e total do item global, em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extensoalgarismos, expressos em moeda corrente nacionaldo país, apurados à data de sua apresentaçãoestando nele inclusas despesas, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete taxas e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; ad) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados validade da proposta que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias dias, contados a partir da data abertura do envelope Proposta. 9.3 – Não serão aceitas as propostas enviadas via fax, e-mails e similares. 9.4 – O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua apresentação;proposta, devendo fazê-la conforme especificação, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotações emitidas errôneas ou incompletas deste edital, sujeitando-se às penalidades legais. 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não 9.5 – Em nenhuma hipótese poderá ser superior alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto aos preços, prazos, ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, salvo as alterações absolutamente formais, destinadas a 15 (quinze) dias corridos contados sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra;conteúdo das condições referidas. 5.3.7- Declaração impressa na 9.6 – A proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo;preços deverá ser encaminhada na forma do modelo do anexo IV deste edital. 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla 9.7 – Os preços propostos compreenderão todos os custos diretos e indiretos referentes ao e demais despesas necessárias à completa execução do objeto da licitação. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o de menor preço. 5.3.9- O 9.8 – A licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, proponente deverá informar na sua proposta os dados da pessoa que irá assinar o Contrato e Ata de Registro de Preços, caso a fruição desse benefício fiscalempresa seja declarada vencedora do certame, contudo a ausência dessa informação não o desclassificará. 5.4- Deverão ser entregues9.9 – Será desclassificada a proposta que fizer menção a qualquer correção ou atualização monetária e, juntamente com a propostaainda, prospectos, manuais, catálogos aquela que condicionar as disposições não contidas no Edital ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação que sejam apresentadas de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplarforma condicionada.

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Samples: Registro De Preços

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III A proposta comercial deverá ser utilizado para a apresentação conter obrigatoriamente: Planilha discriminativa em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legívelempresa e redigido com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às a expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal, contendo: Nome do representante legal da empresa e dados (nome, CPF, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciaisContrato), como justificativas também dados bancários (banco, agência e conta corrente) para pagamento; Detalhamento do objeto, bem como: indicar o número de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos itens, a marca, o modelo, a descrição completa dos objetos ofertados, a quantidade e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominaçãoa apresentação da unidade, endereço/CEPcontendo apenas uma cotação por lote; Razão social, telefone/fax/CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- mail) para contato; Prazo para início da prestação dos serviços; Preço unitário e total do item total, expresso em Real (R$), em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentaçãoforma clara e precisa, sem inclusão alternativas de preços ou qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionáriaoutra condição que induza ao julgamento a ter mais de um resultado; Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, incluindoserá feito o cálculo com arredondamento a menor; Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias e preço fixo. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, além do lucrotais como: remunerações, todas as despesas resultantes de impostoscom equipamentos, taxasmateriais e insumos, tributosdespesas fiscais e financeiras, frete fretes, transporte, seguros e demais encargos, assim como todas as despesas diretas que incidam direta ou indiretas relacionadas com o integral indiretamente no fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá deste Elemento Técnico, devendo ser apresentado com precisão comprovada por meio de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo planilha de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) mesescustos, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade conforme modelo Anexo II; A apresentação da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data significará expressa aceitação de sua apresentação; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na disposições descritas neste elemento técnico. Para julgamento da proposta será adotado o critério de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos menor preço, à luz do princípio da eficiência e indiretos referentes ao objeto licitadoeconomicidade, conforme regulamento próprio de compras e contratações do instituto de gestão estratégica de saúde do distrito federal – IGESDF. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar

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Samples: Contratação Emergencial Para Prestação De Serviços De Lavanderia Hospitalar

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III deverá ser utilizado utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada datado e assinada assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/, e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário O percentual da taxa de administração e o preço total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos expresso em moeda corrente nacional, apurados apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da prestação de serviços da presente licitação; a) O preço ofertado A taxa de administração ofertada é fixo fixa e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado considerada o último valor ofertado. . 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentaçãoabertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- 5.3.4- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados serviços a serem executados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo– Especificações; 5.3.8- 5.3.5- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.; 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento 5.3.6- Prazo de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscalentrega. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplarserão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste edital.

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Samples: Contratação De Serviços

PROPOSTA. 5.1- O Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. (Art. 26 – DECRETO FEDERAL Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019). Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo III I, o licitante deverá ser utilizado obedecer a este último. 6.1 A licitante DEVERÁ ANEXAR UMA PROPOSTA, conforme modelo do ANEXO IX, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido, até a apresentação data e hora marcadas para abertura da Propostaproposta, datilografadoquando então, impresso ou preenchido encerrar- se-á automaticamente a mão fase de recebimento de propostas. 6.2 É terminantemente VEDADO às licitantes que participarem de mais de 01 (um) item/lote, anexar proposta(s) de forma legívelescrita de outro(s) lote(s), não correspondente(s) ao lote em língua portuguesaque está cadastrando a proposta eletrônica; sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, salvo quanto às expressões técnicas por configurar identificação indevida da licitante no decorrer da disputa de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procuradorlances. 5.2- Não serão admitidas6.3 O licitante deverá, posteriormentena forma expressa no sistema eletrônico, alegações apresentar (ANEXAR NO SISTEMA LICITAÇÕES-E) a proposta de enganospreços de forma detalhada, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciaisindicando a marca, modelo, prazos de validade, prazo de entrega, bem como justificativas os valores unitários e o total, sob pena de quaisquer acréscimos ou solicitações desclassificação de reembolsos e indenizações de qualquer naturezasua proposta. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação6.4 Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, endereço/CEPpor Menor Preço Lote, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item expressa em Real (R$), em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacionalcomputando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, apurados à data incluídos os valores de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro quaisquer gastos ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxascom transporte, tributos, frete fretes, ônus previdenciários e demais encargostrabalhistas, assim como todas as despesas diretas seguros e outros encargos ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertadoacessórios. 5.3.3- Marca 6.5 A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO desta. 6.6 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos produtos cotados;mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.3.4- Prazo 6.7 As propostas terão validade de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias dias, contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária abertura da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas sessão pública estabelecida no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitadopreâmbulo deste Edital. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento 6.8 Decorrido o prazo de ICMSvalidade das propostas, nos termos do Decreto 48.034/03sem convocação para contratação, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscalficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 5.4- Deverão 6.9 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados;considerado será o global por item. 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo 6.10 Qualquer elemento que possa identificar o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse;importa a desclassificação da proposta. 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial6.11 Até a abertura da sessão, devendo o licitante contemplarpoderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 6.12 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III 9.1 - A proposta deverá ser utilizado para a apresentação apresentada conforme Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial, preferencialmente em papel timbrado da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legívellicitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal 01 (uma) via datilografada 9.1.1 - Designação do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitantenúmero desta licitação; 5.3.2- Preço unitário 9.1.2 - Descrição detalhada do objeto oferecido, apresentando unidade e total do item em algarismos quantidades idênticas às previstas no Edital e o do(s) lote(s) em algarismos seus Anexos; 9.1.3 - Apresentar valor mensal e também global por extensoposto de trabalho, desde que fixos, expressos em números, na moeda corrente nacionalnacional com, apurados à data no máximo, 02 (duas) casas decimais e apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua apresentaçãoatividade, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionáriaincluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e consideradas inclusas demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, não cabendo à Rede Mário Gatti nenhum custo adicional. 9.1.4 - Dados bancários, contendo o número do banco, número da agência, nome da agência e número da conta corrente, com o integral fornecimento do objeto da presente licitaçãodígito verificador; a9.1.5 - Endereço eletrônico (e-mail) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertadopara envio do Contrato. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade 9.2 - A apresentação da proposta de, no mínimo, implica que a licitante ACEITA: 9.2.1 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentaçãoabertura dos envelopes propostas; 5.3.6- Prazo 9.2.2 - A condição de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 pagamento será de 10 (quinzedez) dias corridos fora a dezena, contados da data do recebimento aceite definitivo da nota fiscal pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, unidade gestora do contrato nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscalitem 20 deste instrumento convocatório; 9.2.3 - Todas regras deste Edital e seus anexos. 5.4- Deverão ser entregues9.3 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos sem alternativa de preços ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 9.4 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas previsto no subitem 9.2.1, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos produtos ofertados;licitantes, poderá ser feita por escrito via correio eletrônico. 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com 9.4.1 - O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, prospectosresultando na desistência da participação do processo licitatório, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados;sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato. 5.6- Não 9.5 - O critério de julgamento das propostas será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplarMENOR VALOR GLOBAL.

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Samples: Contratação De Serviços Médicos

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta6.1. A proposta de preço, datilografadoapresentada no envelope nº 2, impresso ou preenchido a mão de forma legívelserá redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em língua portuguesatodas as suas páginas e, salvo quanto às expressões técnicas de uso correnteao final, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidasressalvas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na propostadevendo conter: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail a) a razão social e CNPJ do da empresa licitante; 5.3.2- Preço unitário b) descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e total do item demais documentos técnicos anexos a esse edital; c) preços unitários e valor global da proposta, em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extensoalgarismo, expressos expresso em moeda corrente nacionalnacional (Real), apurados de acordo com os preços praticados no mercado, considerando a Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, Anexo II deste Edital; d) Planilha de Custos e Formação de Preços: d.1) Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à data mão de sua apresentaçãoobra, sem inclusão de qualquer encargo financeiro materiais, equipamentos e serviços; d.2) Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou previsão inflacionáriaindiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, incluindo, além do lucro, todas as tais como despesas resultantes de com impostos, taxas, tributosfretes, frete seguros e demais encargosquaisquer outros que incidam na contratação do objeto; d.3) Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; d.4) Não se admitirá, assim na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba" ou de outras unidades genéricas. e) Cronograma físico-financeiro; f) Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital; g) Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como todas quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária; h) As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; h.1) Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI (TCU, Súmula 254); h.2) As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. h.3) As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as despesas diretas ou indiretas relacionadas alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006. 6.2. O preço total deve ser constituído mediante a aplicação dos preços unitários propostos nas quantidades estimadas, sendo que o valor total máximo estimado para o registro de preços é de R$ 23.702.454,00 (Vinte e três milhões setecentos e dois mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais). 6.2.1. Os valores unitários de cada item e valor total não poderão ser superiores ao do orçamento estimado pela administração 6.3. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o primeiro, sendo que será considerada, para fins de julgamento, a soma dos valores unitários. 6.4. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa dias), a contar da abertura do certame. 6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante à futura contratação, caso sagre-se vencedora do certame. 6.5.1. A licitante vencedora deverá arcar com o integral fornecimento ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do art. 57 da Lei n° 8.666/1993. 6.5.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/1993 6.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.6.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; a) O preço ofertado é fixo 6.6.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente da planilha e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertadohaverá glosa, quando do pagamento. 5.3.3- Marca 6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplarou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto. 6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.11. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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Samples: Registro De Preço

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitantelicitante e a data; 5.3.2- Preço unitário Os preços unitários e subtotais por tipo de serviço, compreendendo o período de duração do contrato, e valor total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extensolote único, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas resultantes e custos diretos e indiretos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de impostos, taxas, tributos, frete qualquer natureza e demais encargos, assim como todas as despesas despesas, diretas ou indiretas indiretas, relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.; 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da entregadata de emissão do termo de aceite técnico do Licenciamento (item 1, descrito no Termo de Referência - Anexo II deste edital); 5.3.5- 5.3.4- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- 5.3.5- Prazo de entrega execução dos produtos que não poderá ser superior a 15 serviços é de: a) até 20 (quinzevinte) dias corridos contados úteis a contar do recebimento pela empresa adjudicatária Contratada da Autorização para Início dos Serviços, para a disponibilização, instalação e configuração das Licenças (item 1, descrito no Termo de CompraReferência - Anexo II deste edital); 5.3.7- Declaração impressa na proposta b) 12 (doze) meses a contar da emissão do termo de que aceite técnico do item 1, para os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas Serviços Continuados de Manutenção (item 3, descrito no Termo de Referência - Anexo II - Memorial Descritivodeste edital); 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar

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Samples: Pregão Presencial

PROPOSTA. 5.1- 4.1. O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão prazo de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade validade da proposta deserá de 60 dias úteis, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir contar da data de sua apresentação;abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.3.6- Prazo 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca5 ( se necessário/ou solicitado), modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega dos produtos e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. A proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 4.4. No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “DIVERSAS” “MARCAS DIVERSAS”, ou quaisquer outras, EXCETO para contratação de serviços e em casos que a empresa seja a própria fabricante do objeto licitado podendo-se especificar como “MARCA PRÓPRIA”. 4.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.6. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto/ e ou serviço. 4.7. O pregoeiro poderá ser superior a 15 convocar técnicos da (quinzes) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização área (s) pertinente(s) ao objeto/e ou serviço licitado, quando houver necessidade de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de emitir parecer técnico, para garantir que os produtos ofertados atendem todas as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O 4.8. Caso a proposta ofertada pela licitante vencedora do certame não atenda às características exigidas neste edital, serão convocadas pela ordem de classificação, tantas licitantes quanto forem necessárias, até que apresentar preço isento se consiga adjudicar o licitante vencedor OBS.: Em se tratando de ICMSlicitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos do Decreto 48.034/03dos artigos 41, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré-qualificação. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar

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Samples: Pregão Eletrônico

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III deverá 15.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA. Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. 15.2. Na proposta deverão ser utilizado para incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 15.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a qualquer título, devendo os respectivos serviços serem fornecidos à CONTRATANTE sem ônus adicionais 15.3. A apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legívelproposta implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nela contidas, em língua portuguesaconformidade com o que dispõe o presente Termo de Referência, salvo assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 15.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto às expressões técnicas na etapa de uso correntelances, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data 15.5. O prazo de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto validade da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances proposta não será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados dias, a partir contar da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo 15.6. A ausência de entrega dos produtos que detalhamento do objeto ou mesmo eventual divergência em relação à documentação apresentada não poderá acarretará a desclassificação da proposta do licitante, podendo tal falha ser superior sanada mediante realização de diligência destinada a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra;esclarecer ou complementar as informações. 5.3.7- Declaração impressa na 15.7. As licitantes deverão apresentar proposta de que os produtos ofertados atendem contendo todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivocaracterísticas dos serviços ofertados, e ainda os preços unitário, mensal e anual dos serviços; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar

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Samples: Pregão Eletrônico

PROPOSTA. 5.1- 10.1. O Anexo III deverá envio dos documentos e proposta deve ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/por e-mail e CNPJ do licitanteeletrônico para o endereço: xxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, com o assunto de e-mail PROCESSO SELETIVO 117/2022; 5.3.2- Preço unitário e total 10.2. Conter todos os itens técnicos de acordo com o Termo de Referência, com as devidas especificações no que tange a prestação do item em algarismos e o do(sserviço de forma clara, descrevendo detalhadamente as características, inclusive todas as despesas, de 10.3. A proposta deve ter validade de 60 (sessenta) lote(s) em algarismos e também por extensodias, expressos em moeda corrente nacional, apurados à a contar da data de sua apresentaçãoabertura do processo seletivo; 10.4. Identificação da proponente, sem inclusão com a indicação do nome empresarial, com endereço completo (incluindo CEP), telefone, CNPJ, endereço eletrônico para contato; 10.5. A proposta deve conter ainda, o custo unitário e/ou mensal e total; 10.6. A avaliação da proposta será feita com a observância no conjunto de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, menor preço; 10.7. Para as hipóteses de efetivo alocados nas unidades para execução dos serviços observar ainda: 10.7.1. Apresentar Xxxxx Xxxxxxxx da qual seja signatária; 10.7.2. As planilhas de composição de custo devem acompanhar a proposta; 10.7.3. Nos preços devem ser consideradas todas as despesas resultantes necessárias para o atendimento do objeto do contrato (mão de obra, uniformes, EPIs, insumos, ferramentas, etc.), bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, tributosfretes, frete seguros, deslocamentos de pessoal (instalação, vistoria, manutenção e demais encargosoutros que se fizerem necessários), assim lucro previsto pela empresa, taxa de administração, bem como todas as detalhamento de todos os elementos que influenciem nos preços propostos para a contratação, utilizada para a formação de preços e quaisquer outros custos ou despesas diretas que incidam ou indiretas relacionadas com venham a incidir direta ou indiretamente; 10.7.4. As planilhas de custos e formação de preços a serem apresentadas pelo proponente deverão conter o integral fornecimento do objeto da presente licitação;detalhamento dos custos que compõem o preço, e serão observados os seguintes itens: a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão valor da remuneração da mão-de-obra da categoria envolvida na prestação dos serviços, conforme Acordo, Convenção ou dissídio Coletivo de duas casas decimaisTrabalho mais recente; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar

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Samples: Processo Seletivo

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III 1. A proposta comercial deverá ser utilizado para a apresentação apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial - Xxxxx XXX; em uma via, com identificação da Propostaempresa proponente, datilografadonº do CNPJ, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada endereço e assinada pelo seu representante legal do licitante ou pelo procuradorcredenciado, devidamente identificado e qualificado. 5.2- Não serão admitidas1.1. Descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Termo de Referência, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitanteAnexo I; 5.3.2- Preço unitário 1.2. Preços unitários dos itens (os quais não poderão ser superiores aos descritos nos subítens 1.1 e total 1.2 do item objeto) e valor global da proposta em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o a integral fornecimento execução do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- 1.3. Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- 1.3.1. Caso esse prazo de validade não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento; 1.4. Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização entrega, conforme detalhado no Termo de CompraReferência, Anexo I; 5.3.7- 1.4.1. Caso o prazo de entrega não seja inserido na Proposta Comercial, as condições de entrega e seus prazos serão considerados aceitos exatamente como dispostos no Termo de Referência, Anexo I, para efeito de julgamento. 1.5. Declaração impressa na proposta expressa de que os produtos serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo II - Memorial DescritivoI; 5.3.8- 1.6. Declaração impressa na proposta expressa de que o preço apresentado contempla os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitadoincorridos na data da apresentação da proposta incluindo, dentre outros, os tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, instalação, seguro, frete e lucro. 5.3.9- 2. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de entrega de sua Proposta Comercial, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na sua elaboração como justificativas para requerimento de quaisquer acréscimos, reembolsos, desistência ou indenizações de qualquer natureza. 3. O licitante será responsável por todas as transações que apresentar preço isento de ICMSforem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na assumindo como firme e verdadeira sua proposta a fruição desse benefício fiscale lances. 5.4- Deverão ser entregues3.1. Para os licitantes que ofertarem lances, juntamente será considerada como proposta final o valor do último lance ofertado; e para aqueles que não participarem da fase de lance, prevalecerão os valores constantes da Proposta Comercial escrita. 3.2. Em todo caso, conforme dispõe a Lei Federal 10.520/02, o(a) Pregoeiro(a) pode negociar com a o licitante de melhor proposta, prospectoscom vistas a obter preço ainda menor, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados;sendo este considerado seu preço final compromissado. 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório 4. Será obrigatória apresentação de proposta para todos os lotes, podendo itens. 5. O encaminhado da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e concordância com o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) obrigatório atendimento de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplartodas as exigências previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

PROPOSTA. 5.1- 4.1 – O Anexo III deverá poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações ofertas alternativas, datada datado e assinada assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- 4.2 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- 4.3 – Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- 4.3.1 – A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/, e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço 4.3.2 – Valor unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também total por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- 4.3.3 – Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- 4.3.4 – Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 10 (quinzedez) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- 4.3.5 – Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes; 4.3.6 – Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial DescritivoII; 5.3.8- 4.3.7 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar

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Samples: Pregão Presencial

PROPOSTA. 5.1- 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III deverá II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. Para os materiais de expediente deverão ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesaapresentadas amostras, salvo quanto às expressões técnicas pré-aprovadas, até o QUINTO dia útil posterior a classificação do certame, as quais serão avaliadas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procuradoracordo com os critérios elencados no item 4.4.1. 5.2- Não 4.4.1. Os produtos serão admitidasanalisados, posteriormentequando couber, alegações de enganospelos seguintes critérios objetivos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciaiscomo: durabilidade, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer naturezaapresentação, componentes, segurança, deformidades, acabamento, encaixe, espessura, comprimento, largura, altura, borrões, rebarba, duração sem falhas, funcionalidade, secagem, odor, aderência, rolamento, luminescência, qualidade no conteúdo, dimensões, fixação, transparência, resistência, alongamento, tração, remoção entre outros. 5.3- Deverão estar consignados na proposta:4.5. Todas as licitantes que desejarem constar seus preços registrados, podendo ser consultadas nos processos de realinhamento, e eventualmente vir a ser a nova fornecedora do item, que não tenham ofertado marcas pré-aprovadas, também terão de encaminhar suas amostras nesse mesmo prazo, sob pena de decadência do direito. Após esse prazo não serão aceitas amostras para avaliação. 5.3.1- A denominação4.6. Caso as licitantes optem por cotar produtos das marcas/fabricantes pré- aprovadas, endereçoconstantes no Anexo II, não necessitarão apresentar amostras. As licitantes que desejarem ofertar produtos de marca/CEPfabricante diversos dos pré- aprovados, telefonedeverão apresentar uma unidade, original, do respectivo objeto, respeitando a unidade de medida (caixa/fax/e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total pacote) quando for o caso, sob pena de desclassificação do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data caso de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitaçãodescumprimento; a) O preço ofertado é fixo 4.7. As amostras deverão ser entregues em embalagem original de fornecimento. As amostras deverão ser enviadas conforme solicitado no edital, tais como peso, tipo de embalagem, especificações, validade e irreajustável etc. as amostras que não atenderem obrigatoriamente o solicitado no edital serão automaticamente reprovadas e os referidos itens previamente desclassificados. 4.8. Juntamente com as amostras enviadas para análise, deverá ser apresentado juntada uma correspondência com precisão identificação do proponente, especificando quantas amostras estão sendo enviadas, nome/marca do produto e número do item no edital a que se refere, (ver anexo II (modelo de duas casas decimais; b) Para os licitantes confecção da proposta). Preferimos que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior as amostras sejam identificadas/ etiquetadas. Deverá constar na parte externa a 12 (doze) meses, contados a partir seguinte menção: MUNICÍPIO DE VACARIA PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 300003/2024 - A M O S T R A – SETOR DE MERENDA ESCOLAR PROPONENTE – Nome da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplarEmpresa FONE/FAX E-MAIL

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Samples: Pregão Eletrônico

PROPOSTA. 5.1- O Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. (Art. 26 – DECRETO FEDERAL Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019). Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo III I, o licitante deverá ser utilizado obedecer a este último. 6.1 A licitante DEVERÁ ANEXAR UMA PROPOSTA, conforme modelo do ANEXO VIII, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido, até a apresentação data e hora marcadas para abertura da Propostaproposta, datilografadoquando então, impresso ou preenchido encerrar-se-á automaticamente a mão fase de recebimento de propostas. 6.2 É terminantemente VEDADO às licitantes que participarem de mais de 01 (um) item/lote, anexar proposta(s) de forma legívelescrita de outro(s) lote(s), não correspondente(s) ao lote em língua portuguesaque está cadastrando a proposta eletrônica; sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, salvo quanto às expressões técnicas por configurar identificação indevida da licitante no decorrer da disputa de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procuradorlances. 5.2- Não serão admitidas6.3 O licitante deverá, posteriormentena forma expressa no sistema eletrônico, alegações apresentar (ANEXAR NO SISTEMA LICITAÇÕES-E) a proposta de enganospreços de forma detalhada, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciaisindicando a marca, modelo, prazos de validade, prazo de entrega, bem como justificativas os valores unitários e o total, sob pena de quaisquer acréscimos ou solicitações desclassificação de reembolsos e indenizações de qualquer naturezasua proposta. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação6.4 Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, endereço/CEPpor Menor Preço Global, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item expressa em Real (R$), em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacionalcomputando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, apurados à data incluídos os valores de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro quaisquer gastos ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxascom transporte, tributos, frete fretes, ônus previdenciários e demais encargostrabalhistas, assim como todas as despesas diretas seguros e outros encargos ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertadoacessórios. 5.3.3- Marca 6.5 A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO desta. 6.6 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos produtos cotados;mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.3.4- Prazo 6.7 As propostas terão validade de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias dias, contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária abertura da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas sessão pública estabelecida no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitadopreâmbulo deste Edital. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento 6.8 Decorrido o prazo de ICMSvalidade das propostas, nos termos do Decreto 48.034/03sem convocação para contratação, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscalficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 5.4- Deverão 6.9 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados;considerado será o global por item. 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo 6.10 Qualquer elemento que possa identificar o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse;importa a desclassificação da proposta. 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial6.11 Até a abertura da sessão, devendo o licitante contemplarpoderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 6.12 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso datilografado ou preenchido a mão de forma legívelimpresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada datado e assinada assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procuradorseu representante legal. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na propostaA proposta deverá conter as seguintes indicações: 5.3.1- 5.2.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e mail, telefone, CNPJ do licitantelicitante e data; 5.3.2- Preço unitário 5.2.2- Valores unitários e totais referentes a material e mão de obra, totalização por item/subitem, valor total do item geral sem BDI, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) em algarismos, e valor total geral com BDI em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o a integral fornecimento execução do objeto da presente licitação; a5.2.3- Prazo de execução dos serviços de até 180 (cento e oitenta) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimaisdias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- 5.2.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 validade da proposta de 60 (dozesessenta) mesesdias corridos, contados a partir da entregadata da apresentação dos envelopes; 5.3.5- Validade 5.2.5- Prazos de garantia: a) Materiais: mínimo de 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante se esta for maior, contados da proposta de, no mínimo, data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo; b) Serviços: 60 (sessenta) dias meses contados a partir da data de sua apresentação;emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária 5.2.6- Declaração, sob as penas da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta lei, de que os produtos ofertados atendem objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo - Anexo II - Memorial Descritivo;II. 5.3.8- 5.2.7- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMSincorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, nos termos do Decreto 48.034/03entre outros: tributos, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entreguesencargos sociais, juntamente com a propostamaterial, prospectosdespesas administrativas, manuaisseguro, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertadosfrete e lucro; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- 5.3- É vedada apresentação de proposta parcialparcial para esta contratação, devendo o licitante contemplarcontemplar todos os itens que a integram. 5.4- Não será(ão) admitida(s) cotação(ões) inferior(es) à(s) quantidade(s) prevista(s) neste Edital. 5.5- A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:

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Samples: Contract for Construction Services

PROPOSTA. 5.1- 6.1 O Anexo III invólucro n.º 2 (PROPOSTA) deverá ser utilizado para a apresentação da conter: 6.1.1 Proposta, datilografadoem uma via, impresso ou preenchido a mão de forma legível, assinada, datada, rubricada em língua portuguesatodas as folhas, salvo quanto às expressões técnicas isenta de uso correnteemendas ou rasuras em partes essenciais, sem rasuras, emendas, borrões ressalvas ou entrelinhas, sem cotações alternativaspodendo ser utilizado o modelo constante do Anexo 2, datada contendo: 6.1.1.1 Preço total para a execução do objeto desta licitação, em REAIS, observadas as especificações do Anexo 1 (Projeto Básico) e assinada pelo representante legal do licitante Anexo 2 (Modelo de Proposta e Planilha de Preços); 6.1.1.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados desde a data da abertura do invólucro n.º 1 (Documentação); 6.1.1.3 Declaração de que no(s) preço(s) cotado(s) estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou pelo procuradorrefeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, detalhamento e elaboração de projetos, aprovação de projetos, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação. 5.2- 6.1.1.4 Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. 6.1.1.5 O licitante concorda, expressamente, com o projeto básico, sendo limitadas eventuais alterações sob o argumento de existência de falhas e omissões no projeto a 10% do total do contrato, que deverá ser computado para cálculo do limite previsto no art. 65, parágrafo primeiro, da Lei 8.666/93, conforme estatui o art. 102, parágrafo 6º, III, da Lei 12.708/2012 (LDO/2013). 6.1.1.6 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação elaboração das propostas comerciais, de preços como justificativas para solicitação de quaisquer acréscimos reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, indenizações ou solicitações de reembolsos e indenizações ressarcimentos de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar

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Samples: Licitations

PROPOSTA. 5.1- 7.1 O valor da proposta deverá ser cadastrado no sistema até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública, informando o valor total do objeto licitado. 7.2 O Anexo III Proposta deverá ser utilizado para a apresentação da Propostautilizada pela empresa arrematante, datilografado, sendo impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- 7.3 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- 7.4 Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- 7.4.1 A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/wattsapp, e-mail mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item 7.4.2 Preços Unitários em algarismos e o do(s) lote(s) Preço Total em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- 7.4.3 Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo 7.4.4 Declaração impressa na proposta de entrega dos produtos que não poderá ser superior objeto ofertado atende a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização todas especificações exigidas no Termo de CompraReferência - Anexo II deste Edital; 5.3.7- 7.4.5 Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, entre outras referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento 7.5 Não será admitida proposta de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta quantidade inferior a fruição desse benefício fiscalprevista neste Edital. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- 7.6 É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o a licitante contemplar 7.7 Será desclassificada a proposta de preços que: 7.7.1 Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável; 7.7.2 Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; 7.7.3 Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; 7.7.4 Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexequível; 7.7.5 Deixar de entregar os documentos exigidos. 7.7.6 Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido. 7.8 Não será aceita desistência da proposta, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROPOSTA. 5.1- 6.1 O Anexo III invólucro n.º 2 (PROPOSTA) deverá ser utilizado para a apresentação da conter: 6.1.1 Proposta, datilografadoem uma via, impresso ou preenchido a mão de forma legível, assinada, datada, rubricada em língua portuguesatodas as folhas, salvo quanto às expressões técnicas isenta de uso correnteemendas ou rasuras em partes essenciais, sem rasuras, emendas, borrões ressalvas ou entrelinhas, sem cotações alternativaspodendo ser utilizado o mode- lo constante do Anexo 3, datada contendo: 6.1.1.1 Preço total para a execução do objeto desta licitação, em REAIS, observadas as espe- cificações do Anexo 1 (Projeto Básico), do Anexo 2 (Especificações Complementares) e assinada pelo representante legal do licitante Anexo 3 (Modelo de Proposta e Planilha de Preços); 6.1.1.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados desde a data da abertura do invólucro n.º 1 (Documentação); 6.1.1.3 Declaração de que no(s) preço(s) cotado(s) estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou pelo procuradorrefeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas, inclusive de admi- nistração, detalhamento e elaboração de projetos, aprovação de projetos, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerci- ais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação. 5.2- 6.1.1.4 Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. 6.1.1.5 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação elaboração das propostas comerciaisde preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou solicitações de reembolsos e indenizações ressarcimentos de qualquer naturezanatu- reza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar

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Samples: Licitations

PROPOSTA. 5.1- 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão da concorrência pública, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta– Modelo de Proposta Comercial e devendo seguir os seguintes itens: a) será redigida no idioma pátrio, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitanteressalvas; 5.3.2- Preço unitário b) descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e total do item demais documentos técnicos anexos a esse edital; c) preços unitários e valor global da proposta, em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extensoalgarismo, expressos expresso em moeda corrente nacionalnacional (Real), apurados de acordo com os preços praticados no mercado, considerando a Planilha de Quantitativos e Custos Unitários; d) Planilha de Custos e Formação de Preços: d.1) Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à data mão de sua apresentaçãoobra, sem inclusão de qualquer encargo financeiro materiais, equipamentos e serviços; d.2) Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou previsão inflacionáriaindiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, incluindo, além do lucro, todas as tais como despesas resultantes de com impostos, taxas, tributosfretes, frete seguros e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento quaisquer outros que incidam na contratação do objeto da presente licitaçãoobjeto; ad.3) O preço ofertado é fixo Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão a margem de duas casas decimaislucro pretendida; bd.4) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) mesesNão se admitirá, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba" ou de outras unidades genéricas. e) Cronograma físico-financeiro; f) Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital; g) Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária; h) As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; h.1) Os tributos considerados de natureza direta e personalíssima, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI (TCU, Súmula 254); h.2) As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os produtos ofertados atendem todas percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. h.3) As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as especificações exigidas alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006. h.4) As empresas enquadradas no fornecimento de bens ou prestação de serviço de acordo com o Anexo II - Memorial Descritivo;I da IN 1234/2012, sofrerão retenção de IR, em atendimento ao Decreto Municipal 4837/2022. 5.3.8- Declaração impressa na proposta de 4.3. O preço total deve ser constituído mediante a aplicação dos preços unitários propostos nas quantidades estimadas, sendo que o preço apresentado contempla todos os custos diretos valor estimado para a prestação de serviço é de R$ 653.000,64 (seiscentos e indiretos referentes ao objeto licitadocinquenta e três mil reais e sessenta e quatro centavos). 5.3.9- O licitante 4.4. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o primeiro, sendo que apresentar preço isento será considerada, para fins de ICMSjulgamento, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscalsoma dos valores unitários. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a 4.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, prospectosrazão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, manuaisassinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com até que se encerre a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação etapa de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplarlances.

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Samples: Contract for Public Procurement

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação 1 – São requisitos da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão proposta de forma legível, preço: 1.1 – Ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo obrigatoriamente, conter razão social, CNPJ, MARCA dos produtos ofertados, endereço, número de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada telefone e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procuradordados bancários da empresa licitante. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros 1.2 – Conter a assinatura do responsável legal da empresa ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitanterepresentante devidamente qualificado; 5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e 1.3 – Conter o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data prazo de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto validade da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados proposta não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentaçãodata-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; 5.3.6- Prazo 1.4 – No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de entrega dos produtos acréscimos a qualquer título. 1.5 – Descrição, de forma clara e completa do objeto desta licitação e seus elementos, com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital; 1.6 – Local, data, nome do representante legal e sua assinatura; 1.7 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 1.8 – Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens ser fornecidos sem ônus adicionais; 1.9 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 1.10 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 1.11 – Descrição, de forma clara e completa da MARCA (quando houver) do produto a ser ofertado, do objeto desta licitação com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital. 1.12 – A especificação não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização alterada, sob pena de Compradesclassificação; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo1.13 – Os preços serão aferidos levando-se conta o menor valor; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de 1.14 – Os preços, ainda que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMSofertados, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta deverão ter como referência a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertadosmoeda nacional; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com 1.15 – A grafia dos valores deve conter apenas duas casas decimais após a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplarvírgula (ex: 25,25).

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Samples: Licensing Agreements

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III deverá ser utilizado utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada datado e assinada assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/, e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto dos produtos da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;de b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. . 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentaçãoabertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes; 5.3.6- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- 5.3.4- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados a serem entregues atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial DescritivoEdital; 5.3.8- 5.3.5- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.; 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento 5.3.6- Prazo de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscalentrega. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste edital. 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório obrigatória apresentação de proposta para todos os lotesitens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(sitem(ns) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar. O item não cotado deverá contar a palavra N/C na coluna Preço Unitário.

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Samples: Pregão Presencial

PROPOSTA. 5.1- 7.1 O valor da proposta deverá ser cadastrado no sistema até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública, informando o valor do objeto licitado. 7.2 O Anexo III Proposta deverá ser utilizado para a apresentação da Propostautilizada pela empresa arrematante, datilografado, sendo impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- 7.3 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- 7.4 Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- 7.4.1 A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/, e-mail mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item 7.4.2 Preços Unitários em algarismos e o do(s) lote(s) Preço Total em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- 7.3.3 Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.6- Prazo de 7.3.4 O prazo máximo para entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 (quinzedo(s) dias corridos contados item(ns) consta no ANEXO II Memorial Descritivo, observadas as exigências do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Comprarecebimento; 5.3.7- 7.3.5 Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende a todas especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital; 7.3.6 Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, entre outras referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento 7.4 Não será admitida proposta de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta quantidade inferior a fruição desse benefício fiscalprevista neste Edital. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- 7.5 É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o a licitante contemplar 7.6 Será desclassificada a proposta de preços que: 7.6.1 Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável; 7.6.2 Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; 7.6.3 Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; 7.6.4 Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexequível; 7.6.5 Deixar de entregar os documentos exigidos. 7.6.6 Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido. 7.7 Não será aceita desistência da proposta, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROPOSTA. 5.1- 4.1. O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão prazo de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade validade da proposta deserá de 30 dias úteis, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir contar da data de sua apresentação;abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.3.6- Prazo 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca5 ( se necessário/ou solicitado), modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega dos produtos e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. A proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 4.4. No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, “própria” ou quaisquer outras, exceto para contratação de serviços. 4.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou 4.6. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto/ e ou serviço. 4.7. O pregoeiro poderá ser superior a 15 convocar técnicos da (quinzes) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização área (s) pertinente(s) ao objeto/e ou serviço licitado, quando houver necessidade de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de emitir parecer técnico, para garantir que os produtos ofertados atendem todas as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O 4.8. Caso a proposta ofertada pela licitante vencedora do certame não atenda às características exigidas neste edital, serão convocadas pela ordem de classificação, tantas licitantes quanto forem necessárias, até que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 5.4- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados; 5.6- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo se consiga adjudicar o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplarvencedor

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Samples: Pregão Eletrônico

PROPOSTA. 5.1- O Anexo III 9.1 - A proposta deverá ser utilizado para a apresentação apresentada conforme Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial, preferencialmente em papel timbrado da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legívellicitante, em língua portuguesa01 (uma) via datilografada ou impressa, salvo quanto às expressões técnicas de uso correntedatada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, emendasentrelinhas ou ressalvas, borrões ou entrelinhase conter, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procuradoralém de outras informações de livre disposição. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ 9.1.1 - Designação do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente número desta licitação; a) O preço ofertado é fixo 9.1.2 - Descrição detalhada do objeto oferecido, apresentando unidade e irreajustável quantidades idênticas às previstas no Edital e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimaisseus Anexos; b9.1.3 - Apresentar valor mensal e global por posto de trabalho, desde que fixo, expresso em números, na moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) Para casas decimais e apresentados com a inclusão de todos os licitantes custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que fizerem lances será considerado eventualmente possam incidir sobre eles, consideradas inclusas demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, não cabendo à Rede Mário Gatti nenhum custo adicional; 9.1.4 - Dados bancários, contendo o último valor ofertadonúmero do banco, número da agência, nome da agência e número da conta corrente, com dígito verificador; 9.1.5 - Endereço eletrônico (e-mail) para envio do Contrato. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Prazo de garantia dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega; 5.3.5- Validade 9.2 - A apresentação da proposta de, no mínimo, 60 implica que a licitante ACEITA: 9.2.1 - O prazo de validade da proposta é de 90 (sessentanoventa) dias contados a partir da data de sua apresentaçãoabertura dos envelopes propostas; 5.3.6- Prazo 9.2.2 - A condição de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 15 pagamento será de 10 (quinzedez) dias corridos fora a dezena, contados da data do recebimento aceite definitivo da nota fiscal pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Memorial Descritivo; 5.3.8- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.3.9- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, unidade gestora do contrato nos termos do Decreto 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscalitem 21 deste instrumento convocatório; 9.2.3 - Todas regras deste Edital e seus anexos. 5.4- Deverão ser entregues9.3 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, juntamente com a proposta, prospectos, manuais, catálogos sem alternativa de preços ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 9.4 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas previsto no subitem 9.2.1, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos produtos ofertados;licitantes, poderá ser feita por escrito via correio eletrônico. 5.5- Deverão ser entregues, juntamente com 9.4.1 - O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, prospectosresultando na desistência da participação do processo licitatório, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do(s) fabricante(s) ou fornecedor(es) dos produtos ofertados;sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato. 5.6- Não 9.5 - O critério de julgamento das propostas será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse; 5.7- É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplarMENOR VALOR GLOBAL.

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Samples: Contratação De Serviços