Propriedade Cláusulas Exemplificativas

Propriedade. 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.
Propriedade. Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Gabinete de Estratégia e Planeamento Direção de Serviços de Apoio Técnico e Documentação
Propriedade. A Oracle ou os respectivos licenciadores manterão todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual sobre os Programas, Sistema Operativo, Software Integrado e qualquer desenvolvimento ou entrega feita ao abrigo do Acordo-Quadro.
Propriedade. A Oracle e seus licenciadores retêm todos os direitos de propriedade e propriedade intelectual dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado, bem como sobre qualquer desenvolvimento ou entrega feita de acordo com o Contrato Master.
Propriedade. 62.1 Todos os Materiais no Local das Obras, Instalações,
Propriedade. A Apple retém todos os direitos, título e interesse no e em relação ao Software Apple, aos Serviços Apple e a quaisquer Atualizações que possam ser disponibilizadas ao Utilizador ao abrigo do presente Contrato. O Utilizador concorda em cooperar com a Apple para que esta mantenha a propriedade do Software e dos Serviços Apple e, na medida em que o Utilizador tome conhecimento de quaisquer reclamações relacionadas com o Software e os Serviços, o Utilizador concorda em envidar todos os esforços razoáveis para notificar de imediato a Apple sobre as referidas reclamações. As partes reconhecem que o presente Contrato não confere à Apple qualquer direito de propriedade sobre os Produtos abrangidos do Utilizador.
Propriedade. Condomínio. Despesas. Condomínio. Rateio.‌ Em ação de cobrança para ressarcimento de rateio de despesas realizadas em loteamento por associação de proprietários de lotes (período de 1997 a 1999), o TJ manteve a sentença de procedência e afirmou que tal realidade seria análoga à de um condomínio: aproveitando a todos os condôminos os benefícios realizados, as despesas devem ser por todos suportadas, mesmo que o proprietário do lote não seja associado, consequentemente evitando o enriquecimento sem causa. No REsp, a recorrente busca a nulidade do acórdão recorrido e anota que, mesmo interpostos os embargos de declaração, o TJ silenciou quanto à situação jurídica do loteamento que, equivocadamente, foi equiparado a loteamento fechado. Destaca o Min. Relator que, da sentença, extrai-se que a recorrente sustentou não ser associada, mas afirmou ter contribuído com as mensalidades até 1997. Porém, observa que a Segunda Seção já Todo conteúdo disponível nesta página é meramente informativo. Dados extraídos do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ . pacificou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. Diante do exposto, a Turma deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação, determinando ainda que a associação autora sucumbente arque com as custas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixou em 10% sobre o valor da causa. Precedentes citados: EREsp 444.931-SP, DJ 1º/2/2006; AgRg nos EREsp 961.927-RJ, DJe 15/9/2010; AgRg no Ag 1.179.073-RJ, DJe 2/2/2010, e AgRg no REsp 613.474-RJ, DJe 5/10/2009. REsp 1.020.186-SP, Rel. Min. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, julgado em 16/11/2010.
Propriedade. Você será o detentor de todos os direitos de propriedade, titularidade e participação no que diz respeito ao(s) Aplicativo(s), salvo conforme eles incluírem Materiais da UPS ou respectivos derivativos ou modificações.
Propriedade. Todos os títulos, direitos de proprietário e direitos de propriedade intelectual no e para o Produto (incluindo, sem limitação, todos os textos, gráficos, música ou sons, todas as mensagens ou itens de informação, personagens fictícios, nomes, temas, objetos, cenários, figurinos, diálogos, slogans, lugares, personagens, diagramas, conceitos, coreografias, vídeos, efeitos audiovisuais, nomes de domínio e quaisquer outros elementos que fazem parte do Produto, individual ou conjuntamente) e quaisquer e todas as cópias são de propriedade da UBISOFT ou seus licenciantes. O Produto está protegido pelas leis nacionais e internacionais, os tratados e convenções de direitos de autor e outras leis. Este Produto pode conter certos materiais licenciados e, neste caso, os licenciantes da UBISOFT podem proteger seus direitos, caso ocorra alguma violação do presente Contrato. Qualquer reprodução ou representação destes materiais licenciados de qualquer forma e por qualquer motivo é proibida sem a permissão prévia da UBISOFT e, se for o caso, dos licenciantes da Ubisoft e representantes. Exceto como expressamente estabelecido no presente CLUF, todos os direitos não concedidos neste contrato a Você são expressamente reservados pela UBISOFT. Esta Licença não confere nenhum título ou propriedade no Produto e não deve ser interpretada como uma venda de quaisquer direitos no Produto.
Propriedade. Função social da propriedade. MP 759/2016.