Propriedade. 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.
Propriedade. Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Gabinete de Estratégia e Planeamento Direção de Serviços de Apoio Técnico e Documentação
Propriedade. A Oracle e seus licenciadores retêm todos os direitos de propriedade e propriedade intelectual dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado, bem como sobre qualquer desenvolvimento ou entrega feita de acordo com o Contrato Master.
Propriedade. A Oracle ou os respectivos licenciadores manterão todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual sobre os Programas, Sistema Operativo, Software Integrado e qualquer desenvolvimento ou entrega feita ao abrigo do Acordo-Quadro.
Propriedade. 62.1 Todos os Materiais no Local das Obras, Instalações,
Propriedade. A Apple retém todos os direitos, título e interesse no e em relação ao Software Apple, aos Serviços Apple e a quaisquer Atualizações que possam ser disponibilizadas ao Utilizador ao abrigo do presente Contrato. O Utilizador concorda em cooperar com a Apple para que esta mantenha a propriedade do Software e dos Serviços Apple e, na medida em que o Utilizador tome conhecimento de quaisquer reclamações relacionadas com o Software e os Serviços, o Utilizador concorda em envidar todos os esforços razoáveis para notificar de imediato a Apple sobre as referidas reclamações. As partes reconhecem que o presente Contrato não confere à Apple qualquer direito de propriedade sobre os Produtos abrangidos do Utilizador. Salvo disposição em contrário no presente Contrato, o Utilizador concorda em não alugar, efetuar o leasing, emprestar, carregar ou alojar em qualquer site ou servidor, vender, redistribuir ou sublicenciar o Software Apple, os Certificados Apple ou quaisquer Serviços, no todo ou em parte, ou permitir que outros o façam. O Utilizador não poderá utilizar o Software Apple, os Certificados Apple ou quaisquer Serviços fornecidos ao abrigo do presente Contrato para qualquer fim não expressamente permitido pelo presente Contrato, incluindo quaisquer Adendas e Apêndices aplicáveis. O Utilizador concorda em não instalar, utilizar ou executar os SDK da Apple em qualquer computador que não seja Apple e em não instalar, utilizar ou executar o iOS, o watchOS, o tvOS, o iPadOS, o macOS e os Perfis de aprovisionamento em ou associados a dispositivos que não sejam produtos da marca Apple nem permitir que outros o façam. O Utilizador não pode e concorda em não fazer, ou permitir que outros o façam, copiar (exceto se expressamente permitido ao abrigo do presente Contrato), descompilar, efetuar engenharia inversa, desmontar, tentar derivar o código-fonte de, modificar, desencriptar ou criar obras derivadas do Software Apple, de Certificados Apple ou de quaisquer Serviços fornecidos pelo Software Apple ou de outra forma fornecidos ao abrigo do presente, ou qualquer parte do mesmo (exceto consoante e apenas na medida em que qualquer restrição supracitada seja proibida pela lei aplicável ou na medida em que possa ser permitida pelos termos de licenciamento que regem a utilização de componentes de open source ou código de amostra incluído com o Software Apple). O Utilizador concorda em não explorar qualquer Software Apple, Certificados Apple ou Serviços fornecidos ao abrigo do p...
Propriedade. A Apple mantém todos os direitos, titularidades e direitos reais sobre e o Software Apple e com relação a ele, aos Serviços e a quaisquer Atualizações que disponibilizar a Você nos termos deste Contrato. Você concorda em cooperar com a Apple para manter a propriedade do Software Apple e dos Serviços Apple e, na medida em que tomar conhecimento de quaisquer alegações relacionadas ao Software Apple ou aos Serviços Apple, Você concorda em envidar esforços razoáveis para notificar a Apple prontamente sobre tais alegações. As partes reconhecem que este Contrato não concede à Apple qualquer participação em Seus Produtos Cobertos.
Propriedade. Condomínio em edifício. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Valor exequendo. Parcelamento. Na fase de cumprimento de sentença, aplica-se a mesma regra que rege a execução de título extrajudicial quanto ao parcelamento da dívida. É que o art. 475-R do CPC prevê expressamente a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, não havendo óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação da referida norma, nem impeditivo legal. Ademais, a Lei n. 11.382/2006, ao alterar as regras do processo de execução de título extrajudicial, concedeu ao devedor o direito de parcelar o débito exequendo em até seis meses, desde que preenchidos os requisitos do art. 745-A do CPC e que requeira o parcelamento em até quinze dias a contar da intimação para o cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J, caput, do mencionado codex. Não obstante, o Min. Relator ressaltou que o parcelamento da dívida não é direito potestativo do devedor, cabendo ao credor impugná-lo, desde que apresente motivo justo e de forma fundamentada; o juiz pode deferir o Todo conteúdo disponível nesta página é meramente informativo. Dados extraídos do site xxx.xxx.xxx.xx . parcelamento (se verificar atitude abusiva do credor), o que, por sua vez, afasta a incidência da multa (art. 475-J, § 4º do CPC) por inadimplemento da obrigação reconhecida na sentença, uma vez que o depósito dos 30% do valor devido tem o condão de demonstrar o cumprimento espontâneo da obrigação, como ocorreu na espécie. Com essas e outras fundamentações, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.264.272-RJ, Rel. Min. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, julgado em 15/5/2012.
Propriedade. Função social da propriedade. MP 759/2016.
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