Propriedade Cláusulas Exemplificativas

Propriedade. 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.
Propriedade. Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Gabinete de Estratégia e Planeamento Direção de Serviços de Apoio Técnico e Documentação
Propriedade. A Oracle ou os respectivos licenciadores manterão todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual sobre os Programas, Sistema Operativo, Software Integrado e qualquer desenvolvimento ou entrega feita ao abrigo do Acordo-Quadro.
Propriedade. A Oracle e seus licenciadores retêm todos os direitos de propriedade e propriedade intelectual dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado, bem como sobre qualquer desenvolvimento ou entrega feita de acordo com o Contrato Master.
Propriedade. 62.1 Todos os Materiais no Local das Obras, Instalações,
Propriedade. A Apple retém todos os direitos, título e interesse no e em relação ao Software Apple, aos Serviços Apple e a quaisquer Atualizações que possam ser disponibilizadas ao Utilizador ao abrigo do presente Contrato. O Utilizador concorda em cooperar com a Apple para que esta mantenha a propriedade do Software e dos Serviços Apple e, na medida em que o Utilizador tome conhecimento de quaisquer reclamações relacionadas com o Software e os Serviços, o Utilizador concorda em envidar todos os esforços razoáveis para notificar de imediato a Apple sobre as referidas reclamações. As partes reconhecem que o presente Contrato não confere à Apple qualquer direito de propriedade sobre os Produtos abrangidos do Utilizador.
Propriedade. A Apple mantém todos os direitos, titularidades e direitos reais sobre e o Software Apple e com relação a ele, aos Serviços e a quaisquer Atualizações que disponibilizar a Você nos termos deste Contrato. Você concorda em cooperar com a Apple para manter a propriedade do Software Apple e dos Serviços Apple e, na medida em que tomar conhecimento de quaisquer alegações relacionadas ao Software Apple ou aos Serviços Apple, Você concorda em envidar esforços razoáveis para notificar a Apple prontamente sobre tais alegações. As partes reconhecem que este Contrato não concede à Apple qualquer participação em Seus Produtos Coxxxxxx xu Produtos Correspondentes.
Propriedade. Todos os títulos, direitos de proprietário e direitos de propriedade intelectual no e para o Produto (incluindo, sem limitação, todos os textos, gráficos, música ou sons, todas as mensagens ou itens de informação, personagens fictícios, nomes, temas, objetos, cenários, figurinos, diálogos, slogans, lugares, personagens, diagramas, conceitos, coreografias, vídeos, efeitos audiovisuais, nomes de domínio e quaisquer outros elementos que fazem parte do Produto, individual ou conjuntamente) e quaisquer e todas as cópias são de propriedade da UBISOFT ou seus licenciantes. O Produto está protegido pelas leis nacionais e internacionais, os tratados e convenções de direitos de autor e outras leis. Este Produto pode conter certos materiais licenciados e, neste caso, os licenciantes da UBISOFT podem proteger seus direitos, caso ocorra alguma violação do presente Contrato. Qualquer reprodução ou representação destes materiais licenciados de qualquer forma e por qualquer motivo é proibida sem a permissão prévia da UBISOFT e, se for o caso, dos licenciantes da Ubisoft e representantes. Exceto como expressamente estabelecido no presente CLUF, todos os direitos não concedidos neste contrato a Você são expressamente reservados pela UBISOFT. Esta Licença não confere nenhum título ou propriedade no Produto e não deve ser interpretada como uma venda de quaisquer direitos no Produto.
Propriedade. Você será o detentor de todos os direitos de propriedade, titularidade e participação no que diz respeito ao(s) Aplicativo(s), salvo conforme eles incluírem Materiais da UPS ou respectivos derivativos ou modificações.
Propriedade. Função social da propriedade. MP 759/2016.