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DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1. Toda a documentação elaborada no âmbito do Contrato, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à CONTRATANTE, tornar-se-ão propriedade exclusiva da mesma.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. A Symantec continua a ser a detentora de todos os direitos de propriedade dos Serviços, do Site, da Ferramenta de Software de Suporte, bem como de todos os nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço associadas aos Serviços ou apresentadas com os mesmos. O Utilizador não irá remover, danificar ou ocultar nenhum dos avisos de direitos de autor e de marca comercial e/ou legendas ou qualquer outro aviso de propriedade da Symantec nos Serviços, incorporados nos Serviços ou associados aos Serviços. Não é permitido ao Utilizador efetuar engenharia inversa, descompilar ou reduzir de qualquer outro modo para uma forma humanamente legível qualquer Ferramenta de Software de Suporte com os Serviços.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. A. A menos que expressamente acordado em outra parte do CONTRATO ou separadamente por escrito pelas Partes, o CONTRATO não afeta a propriedade ou outros direitos de propriedade intelectual ou industrial existentes ou de fundo das Partes (tais como invenções, patentes, marcas registradas, designs de modelos de utilidade, especificações, programas de computador, desenhos, layouts de circuitos, documentação, bancos de dados, modelos, protótipos, tecnologias, técnicas, direitos autorais ou segredos comerciais). B. Todas as invenções, descobertas, conceitos, ideias, desenvolvimentos, resultados, documentos técnicos, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual e industrial desenvolvidos, reduzidos à prática ou de outra forma criados ou fornecidos na implementação do CONTRATO por ou em nome de qualquer uma das Partes (os “Desenvolvimentos”) serão atribuídos ao Comprador e se tornarão propriedade do Comprador conforme e quando criados, exceto se os Desenvolvimentos feitos por ou em nome do Fornecedor forem baseados no design ou direitos autorais do próprio Xxxxxxxxxx. Se qualquer mercadoria ou serviço fornecido pelo Fornecedor for protegido por direitos autorais, ele será considerado um "trabalho contratado". Em qualquer caso, o Fornecedor atribui e concorda em atribuir ou gerar a atribuição ao Comprador, sem compensação adicional, todos os direitos, títulos e interesses sobre todos os Desenvolvimentos, e o Fornecedor deve executar ou causar a execução de todos os procedimentos razoavelmente necessários para proteger Direitos do Comprador. C. Se ou na medida em que o Comprador não adquire nenhum dos direitos, títulos e interesses sobre qualquer mercadoria ou serviço, conforme descrito na subseção B. acima, o Fornecedor concede ao Comprador uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, livre de royalties e irrevogável para fazer, usar, vender, sublicenciar e importar todos os Desenvolvimentos e para reparar e fazer reparar, para reconstruir e fazer reconstruir as mercadorias, e para preparar trabalhos derivados de qualquer trabalho de autoria. D. O Fornecedor concorda que qualquer identificação do Comprador, como marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais ou imagem comercial, deve ser usada apenas para a promoção do CONTRATO e qualquer direito decorrente de tal uso recairá exclusivamente sobre o Comprador, e o Fornecedor não deve tentar registrar ou obter qualquer direito, título ou interesse em ou sobre qualquer identificação. E. Os...
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