DIREITOS DE PROPRIEDADE Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DE PROPRIEDADE. Nenhum direito de posse ou de propriedade do Software foi transferido a Você. A Licenciadora e/ou seus licenciadores terceirizados detêm todos os direitos, titularidades e interesses referentes a todos os direitos de propriedade intelectual do Software e dos Serviços, incluindo as respectivas adaptações ou cópias. Este Software não foi vendido, mas apenas adquirida sua licença condicional de uso. O título, os direitos de propriedade e os direitos de propriedade intelectual sobre o conteúdo acessado através do Software são de propriedade do proprietário de conteúdo aplicável e podem estar protegidos por leis de direitos autorais ou outras leis aplicáveis. Este Contrato não concede a Você qualquer direito sobre tal conteúdo.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. 4.1. As Soluções e a Documentação são propriedade intelectual do Fornecedor e são protegidas pelas leis de copyright disposições de tratados internacionais e outras leis em vigor do país no qual a Solução é utilizada. A estrutura, a organização e o código de computador da Solução são segredos comerciais valiosos e informações confidenciais do Fornecedor. Na medida em que você fornecer qualquer comentário ou sugestão sobre a Solução ao Fornecedor, o Fornecedor terá o direito e a permissão para reter e usar tais comentários ou sugestões para qualquer finalidade em seus produtos ou serviços atuais ou futuros, sem compensação a você e sem a sua aprovação de tal retenção ou uso. 4.2. Exceto conforme declarado neste Contrato, sua posse e uso da Solução não concedem a você nenhum direito ou título sobre nenhum direito de propriedade intelectual na Solução ou na Documentação. Todos os direitos sobre a Solução ou a Documentação, incluindo todos os copyrights, patentes, direitos de segredos comerciais, marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual associados, são reservados pelo Fornecedor.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. A Informatica detém todos os direitos de propriedade, incluindo todas as patentes, direitos autorais, segredos comerciais, marcas registadas e todos os outros direitos de propriedade dos Produtos e quaisquer correções, de bug fixes, melhorias, updates ou outras modificações e derivados, incluindo modificações personalizadas feitas ao Software e todos os outros entregáveis. A Informatica reserva todos os direitos não concedidos expressamente por este Contrato.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. A Symantec retém a propriedade de todos os direitos nos Serviços, no Site, na Ferramenta de Software de Suporte e em todos os nomes comerciais, marcas comerciais e marcas de serviço associadas ou exibidas com os Serviços. Você não deverá remover, descaracterizar ou ocultar nenhum aviso de copyright ou de marca comercial da Symantec e/ou legendas ou outros avisos de propriedade contidos, incorporados ou associados aos Serviços. Você não poderá fazer engenharia reversa, compilação reversa ou de outra forma reduzir a um formato legível nenhuma Ferramenta de Software de Suporte com os Serviços.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. O presente contrato é apenas de LICENCIAMENTO de uso de Sistemas, permanecendo a propriedade dos mesmos à CONTRATADA. A CONTRATANTE será plenamente responsável pelo necessário resguardo dos direitos da CONTRATADA sobre cada SISTEMA, cujo uso lhe é concedido. A CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros, em todo ou em parte, qualquer SISTEMA e/ou documentação fornecidos pela CONTRATADA, comprometendo-se por seus funcionários ou prepostos a manter sob sua guarda cada cópia e documentação recebida.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. Nada do que consta neste Contrato deverá ser interpretado como (a) a determinação ou concessão ao Operador de registro de quaisquer direitos de propriedade imóvel ou interesses de Operador de registro no TLD ou as letras, palavras, símbolos ou outros caracteres que compõem a cadeia de caracteres de TLD, ou
DIREITOS DE PROPRIEDADE. 14.1 Manteremos todos os direitos sobre os bens entregues até à recepção de todos os pagamentos devidos referentes ao contrato. Em caso de qualquer violação do contrato por parte do comprador, incluindo, mas não limitado à falta de pagamento, a SAUER terá o direito de reaver os bens. Essa recuperação não deverá ser entendida como uma medida de rescisão contratual da nossa parte , a menos que expressamente declarada por escrito. Depois de recuperar a mercadoria, devemos ser autorizados a liquidá-las da maneira que acharmos mais conveniente, de forma a melhor usar o produto para quitação dos valores devidos pelo comprador excluindo os custos de liquidação. 14.2 O comprador compromete-se a tratar as mercadorias com cuidado e, em particular, fazer um seguro em valores capazes de atender a sua integral substituição. Incluindo na apólice o risco de incêndio, água e roubo a suas expensas. Se qualquer tipo de manutenção ou serviço forem necessários, o comprador deverá providenciar para que estas sejam feitas regularmente às suas próprias custas. 14.3 O comprador deve notificar-nos imediatamente por escrito em caso de apreensão do bem por parte de terceiros ou qualquer outra intervenção. A responsabilidade de pagamento pelo item permanece em vigor ate sua inteira quitação por parte do comprador. 14.4 Durante a vigencia do contrato, o comprador pode revender os produtos como parte de suas atividades comerciais normais, mas concorda em quitar na integra toda a dívida com a SAUER igualando o valor da fatura final (incluindo no valor os respectivos impostos). 14.5 O comprador deve sempre processar ou modificar os bens entregues mantedo-os em nome da SAUER. Se os bens entregues são processados com outros objetos que não pertencem a nós, devem ser atribuídos à SAUER os direitos de copropriedade no que tange o produto final com o valor dos bens entregues (valor final da fatura incluindo o valor dos impostos) adicionados aos outros objetos processados. Esses produtos finais devem ser sujeitos às mesmas disposições aplicáveis aos bens entregues mantidos os nossos direitos de propriedade. 14.6 Se os bens entregues estão inseparavelmente combinados com outros objetos que não pertencem a nós, deverão ser mantidos os direitos de copropriedade sobre o novo produto final proporcional ao valor dos bens entregues (imposto sobre o valor da fatura final, incluindo valor agregado) em relação aos outros produtos combinados a partir da data de tal combinação. Se os bens são combinados d...
DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1. Toda a documentação elaborada no âmbito do Contrato, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à CONTRATANTE, tornar-se-ão propriedade exclusiva da mesma.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. A Symantec continua a ser a detentora de todos os direitos de propriedade dos Serviços, do Site, da Ferramenta de Software de Suporte, bem como de todos os nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço associadas aos Serviços ou apresentadas com os mesmos. O Utilizador não irá remover, danificar ou ocultar nenhum dos avisos de direitos de autor e de marca comercial e/ou legendas ou qualquer outro aviso de propriedade da Symantec nos Serviços, incorporados nos Serviços ou associados aos Serviços. Não é permitido ao Utilizador efetuar engenharia inversa, descompilar ou reduzir de qualquer outro modo para uma forma humanamente legível qualquer Ferramenta de Software de Suporte com os Serviços.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. O Licenciado reconhece expressamente que, no acordo entre o Licenciante e o Licenciado, o software e os logótipos, marcas comerciais registadas, emblemas, símbolos, marcas distintivas, manual(ais), documentação técnica, Elementos de Multimédia e outros materiais associados relacionados com o software pertencem e são propriedade do Licenciante e que o Licenciado não tem quaisquer vantagens de propriedade.