DIREITOS DE PROPRIEDADE. Nenhum direito de posse ou de propriedade do Software foi transferido a Você. A Licenciadora e/ou seus licenciadores terceirizados detêm todos os direitos, titularidades e interesses referentes a todos os direitos de propriedade intelectual do Software e dos Serviços, incluindo as respectivas adaptações ou cópias. Este Software não foi vendido, mas apenas adquirida sua licença condicional de uso. O título, os direitos de propriedade e os direitos de propriedade intelectual sobre o conteúdo acessado através do Software são de propriedade do proprietário de conteúdo aplicável e podem estar protegidos por leis de direitos autorais ou outras leis aplicáveis. Este Contrato não concede a Você qualquer direito sobre tal conteúdo.
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4.2. Exceto conforme declarado neste Contrato, sua posse, instalação e uso da Solução não concedem a você nenhum direito ou título sobre nenhum direito de propriedade intelectual na Solução ou na Documentação. Todos os direitos sobre a Solução ou a Documentação, incluindo todos os copyrights, patentes, direitos de segredos comerciais, marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual associados, são reservados pelo Fornecedor.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. A Symantec retém a propriedade de todos os direitos nos Serviços, no Site, na Ferramenta de Software de Suporte e em todos os nomes comerciais, marcas comerciais e marcas de serviço associadas ou exibidas com os Serviços. Você não deverá remover, descaracterizar ou ocultar nenhum aviso de copyright ou de marca comercial da Symantec e/ou legendas ou outros avisos de propriedade contidos, incorporados ou associados aos Serviços. Você não poderá fazer engenharia reversa, compilação reversa ou de outra forma reduzir a um formato legível nenhuma Ferramenta de Software de Suporte com os Serviços.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. A Informatica detém todos os direitos de propriedade, incluindo todas as patentes, direitos autorais, segredos comerciais, marcas registadas e todos os outros direitos de propriedade dos Produtos e quaisquer correções, de bug fixes, melhorias, updates ou outras modificações e derivados, incluindo modificações personalizadas feitas ao Software e todos os outros entregáveis. A Informatica reserva todos os direitos não concedidos expressamente por este Contrato.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. Nada do que consta neste Contrato deverá ser interpretado como (a) o estabelecimento ou a concessão ao Operador de Registro de quaisquer direitos de propriedade ou interesses do Operador de Registro sobre o TLD ou sobre as letras, palavras, símbolos ou outros caracteres que compõem a cadeia de caracteres de TLD, ou (b) um impacto negativo sobre quaisquer direitos de propriedade intelectual ou de propriedade existentes do Operador de Registro.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. O presente contrato é apenas de LICENCIAMENTO de uso de Sistemas, permanecendo a propriedade dos mesmos à CONTRATADA. A CONTRATANTE será plenamente responsável pelo necessário resguardo dos direitos da CONTRATADA sobre cada SISTEMA, cujo uso lhe é concedido. A CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros, em todo ou em parte, qualquer SISTEMA e/ou documentação fornecidos pela CONTRATADA, comprometendo-se por seus funcionários ou prepostos a manter sob sua guarda cada cópia e documentação recebida.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. 10.5.1. Todos os produtos gerados e mantidos durante a vigência do contrato serão de propriedade da CONTRATANTE. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação, tais como produtos de software, programas-fonte, classes e componentes, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos e arquivos. A regra está em conformidade com o art. 80 da Lei 13.303/2016, com a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA.
10.5.2. A utilização de soluções ou componentes proprietários da CONTRATADA ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pela CONTRATANTE.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. Os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, no que couber na presente contratação deverão ser aplicados, dentre eles: o direito de propriedade intelectual de todos os produtos gerados na execução do contrato, de forma permanente, logo após o recebimento definitivo, permitindo ao DPF distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações de licenças restritivas; os direitos permanentes de uso e instalação sobre todas as adequações aos sistemas e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do Contrato, sem ônus adicionais ao DPF. Todos os direitos autorais da solução, documentação, scripts, códigos-fonte, bases de dados e congêneres desenvolvidos durante a execução dos produtos são do DPF, ficando proibida a sua utilização pela Contratada sem a autorização expressa do DPF. A Contratada não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, os códigos-fontes, bem como qualquer informação sobre a arquitetura, documentação, assim como dados trafegados no sistema, dos produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o DPF por manter a integridade dos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos. Todas as informações geradas e armazenadas referentes aos atendimentos prestados serão de propriedade exclusiva do DPF, não podendo a Contratada, em nenhuma hipótese, as utilizar ou divulgar, para qualquer finalidade, sem prévia autorização formal do DPF. A Contratada deverá entregar ao DPF toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como, cederá ao DPF, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, scripts, plantas, desenhos, diagramas, base de conhecimentos e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia. Todos os produtos resultantes das Ordens de Serviços deverão ser documentados e entregues ao DPF em mídia de armazenamento computacional, os quais passam a ser de propriedade do DPF. A Contratada deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do DPF, sendo vedada à Co...
DIREITOS DE PROPRIEDADE. 4.1. As Soluções e a Documentação são propriedade intelectual do Fornecedor e estão protegidas por leis de direitos de autor aplicáveis, disposições de tratados internacionais e outras leis aplicáveis do país em que a Solução é utilizada. A estrutura, a organização e o código da Solução são informações confidenciais e segredos comerciais valiosos do Fornecedor. Na medida em que o utilizador disponibilizar ao Fornecedor sugestões ou comentários relativos à Solução, o utilizador concede ao Fornecedor o direito e a licença para reter e utilizar tais sugestões ou comentários nos produtos ou serviços futuros da empresa, sem compensação adicional oferecida ao utilizador e sem a aprovação do utilizador relativamente a essa retenção ou utilização.
4.2. Exceto conforme estipulado neste Contrato, a posse, instalação e utilização de uma Solução por parte do utilizador não concedem ao mesmo quaisquer direitos ou titularidade de quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre a Solução ou a Documentação. Todos os direitos sobre a Solução e a Documentação, incluindo todos os direitos de autor, patentes, direitos de segredos comerciais, marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual associados, são reservados pelo Fornecedor.
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