PRORROGAÇÃO DA JORNADA. As Empresas poderão prorrogar a jornada de trabalho do Empregado até o máximo permitido em lei (art. 59 da CLT).
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PRORROGAÇÃO DA JORNADA. As Empresas poderão prorrogar a jornada de trabalho do Empregado até o máximo permitido em lei (art. artigo 59 da CLT).
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PRORROGAÇÃO DA JORNADA. As Empresas poderão prorrogar a jornada de trabalho do Empregado até o máximo permitido em lei (art. 59 da CLT)) ou nesta convenção.
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