PRORROGAÇÃO DA JORNADA. As horas extraordinárias trabalhadas nos dias úteis serão remuneradas com adicionais de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal e as horas trabalhadas nos domingos e feriados serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PRORROGAÇÃO DA JORNADA. As horas extraordinárias trabalhadas nos dias úteis serão remuneradas com adicionais de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal normal, e as horas trabalhadas nos domingos e feriados serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PRORROGAÇÃO DA JORNADA. As horas extraordinárias trabalhadas nos dias úteis serão remuneradas com adicionais de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) sobre a hora normal normal, e as horas trabalhadas nos domingos e feriados serão remuneradas remunerados com adicional de 100% (cem por cento).
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Samples: Collective Labor Agreement