PRORROGAÇÃO DA JORNADA. 29.1. As empresas ficam autorizadas a praticar o sistema de prorrogação de jornada de trabalho, para compensação em outro ou outros dias da semana, atendidas as disposições legais pertinentes à semana de 30 (trinta) horas de trabalho. 29.2. As empresas poderão estabelecer programas de folgas em dias úteis, e/ou intercalados com feriados e fins de semana, de sorte que os empregados possam ter períodos de descanso mais prolongados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PRORROGAÇÃO DA JORNADA. 29.1. As empresas ficam autorizadas a praticar o sistema de prorrogação de jornada de trabalho, trabalho para compensação em outro ou outros dias da semana, atendidas as disposições legais pertinentes à semana de 30 44 (trintaquarenta e quatro) horas de trabalho.
29.2. As empresas poderão estabelecer programas de folgas em dias úteis, e/ou intercalados com feriados e fins de semana, de sorte que os empregados possam ter períodos de descanso mais prolongados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PRORROGAÇÃO DA JORNADA. 29.131.1. As empresas ficam autorizadas a praticar o sistema de prorrogação de jornada de trabalho, para compensação em outro ou outros dias da semana, atendidas as disposições legais pertinentes à semana de 30 (trinta) horas de trabalho.
29.2trabalho.31.2. As empresas poderão estabelecer programas e fins de semana, de sorte rogramas de folgas em dias úteis, e/ou intercalados com feriados e fins de semana, de sorte que os empregados possam ter períodos de descanso mais prolongados.mais
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