PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. A prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, do presente Acordo Coletivo de Trabalho ficará subordinada às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT, observando-se os princípios da liberdade e autonomia sindical estabelecidas na Constituição Federal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Da Ect, Acordo Coletivo De Trabalho Da Ect
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. A prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, do presente Acordo Coletivo de Trabalho ficará subordinada às normas estabelecidas pelo artArt. 615 da CLT, observando-se os princípios da liberdade e autonomia sindical estabelecidas na Constituição Federal.
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PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. A prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, do presente Acordo Coletivo de Trabalho ficará subordinada às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT, observando-se os princípios da liberdade e autonomia sindical estabelecidas na Constituição FederalFede- ral.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho