PROVAS ESCOLARES. Desde que previamente comunicado e apresentado documento hábil pelo empregado, a empresa abonará as horas ausentes ao serviço para a realização de provas escolares.
PROVAS ESCOLARES. Serão abonadas as 2h00 (duas) últimas horas da jornada diária de trabalho dos empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade, nos dias de provas, desde que em estabelecimento oficial de ensino autorizado e reconhecido, pré-avisado a empresa com antecedência mínima de 72h00 (setenta e duas) horas e mediante comprovação posterior.
PROVAS ESCOLARES. Os empregados estudantes ficarão dispensados do trabalho, a critério do empregador, por 01 (uma) hora, ou horário alinhado e ajustado entre Empregado e Empregador, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, desde que apresentem comunicação por escrito à suscitada, até 72 (setenta e duas) horas antes de cada prova. Esse direito só é válido para empregados que estiverem cursando ensino fundamental, médio ou superior.
PROVAS ESCOLARES. Nos dias de provas escolares, o empregado estudante será dispensado 01 (uma) hora antes do horário habitual, sem prejuízo em seu salário, podendo a empresa exigir comprovação da prova ou exame.
PROVAS ESCOLARES. Os empregados estudantes, matriculados regularmente no ensino fundamental, médio, universitário e cursos técnicos serão, obrigatoriamente, liberados nos dias de exames escolares, sem descontos nos salários, pelo menos duas horas antes do horário previsto para o início dos referidos exames, desde que a data e o horário destes sejam previamente comunicados à empresa e posteriormente confirmados mediante atestados fornecidos pelos estabelecimentos de ensino.
PROVAS ESCOLARES. Os trabalhadores estudantes menores de 18 (dezoito) anos, terão direito a saída antecipada de 01 hora ao final do expediente, em dias de provas finais (semestrais ou anuais), condicionada à prévia comunicação à Sociedade de Advogados e posterior comprovação no prazo de uma semana.
PROVAS ESCOLARES. Serão abonadas as faltas dos empregados estudantes em virtude de prestação de exames escolares ou vestibulares, condicionada à prévia comunicação e posterior comprovação.
PROVAS ESCOLARES. Abono de falta ao empregado estudante, em todos os níveis, para prestação de exames escolares, inclusive vestibulares, condicionado, à prévia comunicação à empresa e comprovação posterior.
PROVAS ESCOLARES. As Empresas abonarão falta do Empregado, que resulte de prova escolar de curso regular de ensino, desde que, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, comprove o Empregado, junto ao órgão de pessoal, a realização da prova em horário coincidente com a jornada de trabalho, prazo este necessário ao empregador para a devida mudança na escala de trabalho.
PROVAS ESCOLARES. O TAICUPAM garantirá aos empregados estudantes dispensa de uma hora, antes do seu término do seu expediente, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, desde que apresente comunicação por escrito a suscitada, até 72 (setenta e duas) horas de cada prova. Este direito só é válido para empregados que estiverem cursando ensino fundamental, médio e ou superior.