Providências na Junta Comercial da sede Cláusulas Exemplificativas

Providências na Junta Comercial da sede. Antes de dar entrada na documentação, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da unidade da federação para onde ela será transferida, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência (por identidade ou semelhança) com outro nome anteriormente nela registrado. Havendo colidência, será necessário mudar o nome da socieade na Junta em que está registrada, podendo essa mudança ser efetuada no próprio instrumento de alteração do ato constitutivo para transferência da sede. Não sendo feita a proteção ou a busca prévia e havendo colidência de nome na Junta Comercial da outra unidade da federação, deverão ser apresentados para arquivamento dois processos, sendo um correspondente à transferência da sede e outro referente à alteração do ato constitutivo procedendo a mudança do nome empresarial. Antes de dar entrada na documentação o interessado poderá promover o arquivamento da Proteção do Nome Empresarial (PNE) do Empresário Individual na Junta Comercial da UF para onde será transferida a sede. Caso não arquive a PNE, deverá anexar ao processo protocolado na Junta Comercial da unidade da federação para onde ela será transferida a viabilidade deferida, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência (por identidade ou semelhança) com outro nome anteriormente nela registrado. Ao solicitar o arquivamento da PNE, havendo colidência, será necessário mudar o nome do Empresário Individual na Junta em que está registrada, podendo essa mudança ser efetuada no próprio instrumento de alteração do ato constitutivo para transferência da sede.

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