DO REGISTRO. O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.
DO REGISTRO. 17.1 - Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser arquivado no livro de registro firmado pela Secretaria de Gestão Integrada.
DO REGISTRO. 16.1. O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
DO REGISTRO. Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da CPRH.
DO REGISTRO. A presente Convenção Coletiva de trabalho só entrará em vigor após a inserção do instrumento digital no Sistema Mediador e homologação do registro mediante protocolo do Requerimento de registro no MTE.
DO REGISTRO. 16.1 Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Entidade.
DO REGISTRO. 13.1. O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser incluído no processo eletrônico que deu origem à contratação.
DO REGISTRO. 15.1. O PODER CONCEDENTE providenciará o registro do presente INSTRUMENTO, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da sua celebração, nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos de sua sede.
DO REGISTRO. 16.1 O contrato deverá ser registrado no CREA/CAU pela Contratada, de acordo com a determinação legal da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, c/c a Resolução nº 1025/2009, do CONFEA.
DO REGISTRO. O presente Contrato, para controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA, devera ser registrado em livro próprio da CONTRATADA, conforme estabelece o artigo 60 da Lei nº 8.666/93.