PRÊMIO ASSIDUIDADE. Na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas pagarão anualmente aos empregados que não tiverem faltas no ano, mesmo justificadas, a titulo de prêmio de assiduidade, sem natureza salarial e sem habitualidade, 26 (vinte seis) horas, calculadas com base no salário do trabalhador no mês de dezembro de cada ano.
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