PRÊMIO ASSIDUIDADE. Entidade Empregadora pagará prêmio assiduidade no valor de R$ 100 reais (cem reais) mensais ao funcionário(a) que durante o mês não faltar ao trabalho, não chegar com atraso e não se ausentar com antecedência do local, salvo as faltas oriundas de acidentes de trabalho e as previstas em lei ou neste Acordo Coletivo sem exceção.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PRÊMIO ASSIDUIDADE. Entidade Empregadora pagará prêmio assiduidade no valor de R$ 100 70 reais (cem setenta reais) –mensais ao funcionário(a) que durante o mês não faltar ao trabalho, não chegar com atraso e não se ausentar com antecedência do local, salvo as faltas oriundas de acidentes de trabalho e as previstas em lei ou neste Acordo Coletivo sem exceção.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho