PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. Sobre a parte fixa dos salários incidirão ainda os seguintes PRÊMIOS adicionais: I - 3% (três por cento), para o empregado que venha a completar mais de 3 (três) anos de serviço na mesma empresa. II - 5% (cinco por cento), para o empregado que venha a completar mais de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. Sobre a parte fixa dos salários incidirão ainda os seguintes PRÊMIOS adicionaisum prêmio por tempo de serviço, com o respectivo percentual e tempo:
I - 34% (três quatro por cento), para o empregado que venha a completar mais de 3 (três) anos de serviço na mesma empresa.
II - 56% (cinco seis por cento), para o empregado que venha a completar mais de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho