Próteses e Órteses. 11.6.1. Serão cobertas as despesas com aquisição de prótese e órteses ligadas ao ato cirúrgico. 11.6.2. Cabe ao médico ou cirurgião-dentista assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais necessários à execução dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente e suas atualizações. 11.6.3. O profissional requisitante deverá justificar clinicamente sua indicação e oferecer pelo menos 3 (três) marcas de produtos, de fabricantes diferentes, quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que atendam às características especificadas. 11.6.4. As despesas com aquisição de próteses ou órteses importadas, em substituição a nacionais, somente serão cobertas se estas forem consideradas nacionalizadas, ou seja, possuírem registro na ANVISA. 11.6.5. Os materiais de prótese e órtese de implantação em ato cirúrgico coberto só terão cobertura após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de carência, salvo na hipótese de ur- gência em virtude de acidente pessoal, em que a cobertura iniciará após 24 (vinte e quatro) horas de vigência do contrato.
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Samples: Health Insurance Contract, Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde