Análises e Evidências. Verificou-se que não consta do Processo n.º 055.010.469/2011, atinente ao Contrato n.º 38/2011, firmado com a empresa VALID Soluções e Serviços em Meios de Pagamento e Identificação S/A, planilha detalhando os custos dos serviços de emissão de CNH, PID e CRLV. Ademais, detectou-se que a prorrogação da vigência daquele ajuste foi embasada em pesquisa de preços deficiente, em face da amplitude restrita e por ter sido considerada proposta da empresa atualmente contratada.
Análises e Evidências. O objeto do Pregão Eletronico n.º 137/2011 aglutinou os serviços de produção de formulários de CNH e PID e os de expedição e impressão de documentos (CNH, PID e CRLV), os quais poderiam ser prestados por empresas distintas.
Análises e Evidências. A expedição de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV no Distrito Federal é feita por duas vias. As impressões de grande volume são realizadas por intermédio do Contrato n.º 38/2011, firmado com a empresa Valid Soluções e Serviços em Meios de Pagamento e Identificação S/A. Já as impressões avulsas, produzidas sob demanda dos proprietários de veículos, ficam a cargo dos 19 postos de atendimento do DETRAN/DF distribuídos em várias regiões administrativas do Distrito Federal, nos quais também são expedidos o Certificado de Registro de Veículos – CRV (DUT).
Análises e Evidências. 49. Com o intuito de complementar os serviços de terapia renal substitutiva prestados aos pacientes do SUS, a SES/DF elaborou e publicou editais de credenciamento que subsidiaram os contratos vigentes de TRS nos anos de 2014 e 2015 (PT 5). Esses editais de credenciamento são: Edital 13/2006 (Processo 060.017.070/2006), Edital 09/2009 (Processo 060.012.856/2009) e Edital 03/2014 (Processo 060.013.168/2013).
50. A possibilidade de contratação de clínicas privadas para a prestação de serviços de TRS está prevista no art. 2º, §2º, da Portaria GM/MS 1034/10. Da mesma forma, essa possibilidade era tratada em normas anteriores: art. 2º da Portaria GM/MS 358/2006 e no art. 2º, §2º da Portaria 3277/2006. No entanto, segundo esses normativos, deve ser elaborado um Plano Operativo para fins de organização da rede de serviços e com vistas à justificativa da necessidade de complementaridade.
51. O art. 7º da Portaria GM/MS 3277/2006, alterado pela Portaria GM/MS 1034/2010, apresenta a definição e os elementos que devem compor o Plano Operativo:
Análises e Evidências. 82. Examinando-se o Edital de Credenciamento 09/2009, objeto do Processo GDF 060.015.087/2009, constatou-se que não foi encaminhado para análise da PGDF, previamente à publicação no DODF.
83. Documento da PGDF, de 29/01/2010, registra que o Edital de Credenciamento 09/2009 foi encaminhado para análise daquela Procuradoria após publicação do Edital no DODF de 10/11/09 e, ainda, posteriormente à homologação do resultado parcial do credenciamento (PT 5, fls. 91).
84. A PGDF restituiu os autos à SES/DF informando da impossibilidade de exame e, portanto, da impossibilidade de alteração do instrumento convocatório já publicado e de seus respectivos anexos, incluindo a minuta do contrato (PT 5, fls. 91/93).
85. Agrava-se a situação pelo fato de que, no âmbito do Processo GDF 060.017.070/2006, em 24/09/2009, a PGDF havia sugerido a publicação de novo edital, em substituição ao Edital de Credenciamento 13/2006, em vista das irregularidades encontradas (PT 5, fls. 77). No entanto, o Edital de Credenciamento 09/2009, publicado para correção das irregularidades anteriores, não foi encaminhado para análise prévia da PGDF.
86. Além disso, embora o Edital 13/2006 tenha sido tornado sem efeito em vista do Parecer 958/2009-PROCAD/PGDF (DODF 199, de 14/10/09) e tenha havido a sugestão de publicação de novo edital, houve prorrogações de contratos firmados com base no Edital 13/2006 até o ano de 2014 (PT 9, fls. 2/110), de forma a contrariar as orientações da PGDF.
87. Com relação ao Edital de Credenciamento 03/2014, constatou-se que sequer foi encaminhado para apreciação da PGDF. Consta dos autos apenas a apreciação da Assessoria Jurídico-Legislativa da SES/DF - AJL, por meio da Nota Técnica 338/2014, de 11/03/2014 (PT 5, fls.219/224).
88. Apesar de a AJL sugerir o encaminhamento à PGDF para emissão de parecer jurídico, com base no art. 38, parágrafo único da Lei 8666/93, em 19/03/2014 o Edital de Credenciamento foi publicado no DODF sem apreciação da Procuradoria (PT 5, fls. 219 e 225).
89. No âmbito do GDF, o Parecer 0726/2008-PROCAD/PGDF, com efeito vinculante para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, concluiu que:
a) a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por força do que determina o art. 132 da Constituição Federal, detém competência privativa para exercer a consultoria jurídica do Distrito Federal; (...)
Análises e Evidências. 99. O cruzamento entre bases de dados permitiu constatar registros de servidores da SES/DF que possuem vínculos com clínicas contratadas, conforme Quadro a seguir: Nome servidor Matrícula SES Situação Funcional Clínica35 Vínculo Evandro Reis da Silva Filho 0118248X Aposentado CDRB Sócio Administrador Xxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 1297546 Aposentado CDRT Sócio Administrador Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 1280465 Normal CDRT Sócio Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Neves 1384236 Normal CDRT Sócio Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx 1353268 Normal IDR Sócio Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx 1276174 Normal IDRC Sócio Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx 0169927X Normal IDRC Sócio Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 1542303 Normal IDRC Sócio Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx 16584929 Desligado IDRC Sócio Administrador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 14420554 Normal IDRC Sócio Mario Ernesto Rodrigues 1234226 Aposentado RENAL CARE Sócio Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx 1226134 Aposentado XXXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx 1292269 Normal XXXXX Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx 1501259 Requisitado XXXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0154506X Normal XXXXX Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 1252771 Normal SOCLIMED Sócio Fonte: SIGRH e Sistema CNPJ, acesso em 12/08/15. PT 16, fls. 829/839.
100. Destaca-se que a servidora da SES/DF Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 1353268, que possui vínculo societário com a clínica IDR, conforme Quadro anterior, também tem relação de parentesco (cônjuge) com o ex-Secretário de Saúde, o Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (PT 16, fl. 840). A Clínica IDR firmou o Contrato nº 22 com a SES/DF, com vigência no período de 12/03/2010 a 11/03/2015. O Sr. Xxxxxx Xxxxxxx foi titular da Pasta no período de 01/01/2011 a 03/04/2014.
101. Por meio da Nota de Auditora 03_11843/15 (PT 6, fls. 4/5), foi solicitada à SES/DF a relação dos Processos Administrativos Disciplinares e outros procedimentos congêneres, como sindicâncias e afins, referentes a TRS, instaurados no período de 2014 e 2015, constando o nome do servidor, o objeto e o estágio processual atual. Em resposta, conforme consta do Despacho 948/2015-DIPD/COR/SES, a Corregedoria da Saúde informou da existência de apenas 01 (um) PAD de nº 002/2013, Processo 35 Clínicas contratadas: Clínica de Doenças Renais de Brasília Ltda. – CDRB; Clínica de Doenças Renais de Taguatinga Ltda – CDRT; Instituto de Doenças Renais Ltda – IDR; Instituto de Doenças Renais de Ceilândia – IDRC; Nephron Brasília Serviços Médicos Ltda. (matriz - Gama) – Nephro...
Análises e Evidências. 123. Os contratos vigentes nos exercícios de 2014 e até o mês de maio de 2015 para a prestação de serviços de TRS por clínicas privadas aos pacientes renais crônicos do SUS estão relacionados no Quadro a seguir. Clínica37 Contrato Vigência CDRB38 28/2008 - 6º Termo Aditivo 12/05/2013 a 11/05/2014 CDRT 21/2008 - 5º Termo Aditivo 25/04/2013 a 24/04/2014
Análises e Evidências. 151. Conforme Edital de Credenciamento 03/2014, Projeto Básico e Minuta de Contrato (PT 05, fls. 153,184 e 204), durante o processo de credenciamento deve ser realizada vistoria técnica no estabelecimento a ser credenciado pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal e pela Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação/SUPRAC/SES, para emissão de licenciamento sanitário e parecer técnico.
152. Constatou-se que em 94% dos Relatórios Técnicos emitidos pela Vigilância Sanitária do DF há a conclusão de que as clínicas estão “aptas com pendências” para a prestação de serviço de TRS.
153. Essas pendências são recorrentes. Quase um terço das inconformidades apuradas em 2014 pelos Relatórios da DIVISA permaneceram em 2015. Tabela 3. Quantidades de Não Conformidades apontadas nos Relatórios da DIVISA Clínicas Não conformidades Relatório 2013/2014 (A) Não conformidades Relatórios 2015 (B) Não conformidades recorrentes51 (C) (C/B)% CDRT 2 6 0 0% IDR 20 12 6 50% Nephron Gama 17 13 7 54% Nephron Taguatinga 13 18 4 22% Renal Care 16 11 1 9% Renal Vida _ 17 e 1052 8 80%53 Seane 8 13 3 23% Soclimed 8 18 0 0%
154. As falhas relatadas pela DIVISA contrariam expressamente as 51 Comparou-se as Não Conformidades do relatório de 2015 com as do relatório 2013/2014.
Análises e Evidências. Conforme o Decreto Distrital 32.598/2010, art. 41, § 4º, um mesmo executor pode ser indicado para até três contratos, sendo facultado ter mais de um executor para o mesmo contrato.
Análises e Evidências. A lei de licitações e contratos impõe a obrigação do acompanhamento e da fiscalização, por um representante da Administração Pública, da execução dos ajustes realizados (Lei 8666/93, art. 67).